ATA DA 45a.SESSÃO, EM 23 DE JUNHO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB- SECRETARIO, O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte.Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 21 do corrente:

N.10847-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da Marinha.- Apelado :Abel Batista da Silva, cabo foguista, absolvido do crime previsto no grau mínimo do art. 5° do Dec-Lei 5353 de 29/3/943 em dôbro, de acôrdo com o parag. 1°, do mesmo artigo.- O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, condenar o reu como incurso no grau mínimo do artº 5°, do Dec-Lei nº 5353. de 29-3-43, unanimemente.

N.10875-      R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.M.M. que absolveu José de Barros, sold. do 3º R.M.M. do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Gen.Manoel Rabello que, preliminarmente, anulava o processo.

N.10882-      M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 33° B.C. que absolveu Vicente Gomes de Carvalho, sold. do 33° B.C., do crime previsto no art. 117 do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10892-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da Marinha.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a.Aud. da Marinha que absolveu Valdomiro Nunes Venancio, cabo, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10921-      Bahia.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a.R.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º G.M.A.C. que absolveu João José de Menezes, sold. do 4º G.M.A.C., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10922-      R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: A Prom. da 2aAud. da 3a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.C.M. que absolveu João Manoel de Freitas, sold. do 2º R.C.M., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.10848-      Paraná,-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelante:A Prom. da Aud. da 5a.R.M. Apelado:O Conselho Permanente de Justiça da Aud. da 5a.R.M. que absolveu Artur Menarim e Raul Dias de Siqueira, cabos do 5° R.C.I., do crime previsto no art. 152 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10902-      Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a.R.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Aud. da 7a.R.M. e Fernando Teixeira da Costa sold. do 2° R.A.A.Ae condenado no grau médio do art.97 do C.P.M. c/o o art. 59 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para condenar o soldado Fernando Teixeira da Costa, á pena de 4 anos, pelo crime previsto no art. 182 combinado com os artigos 136 e 314, tudo do novo Cod.Penal Militar, contra os votos dos srs. Ministros Dr.Bulcão Vianna, Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras, Dr. Pacheco de Oliveira e Almte.Alvaro de Vasconcellos, que o condenavam á pena de 2 anos e 6 meses.

N.10984-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Apelante:Quirino Ferreira Pinto, fusileiro naval, condenado no grau máximo do art. 152 do C.P.M. c/c arts. 10 e 56 do mesmo Código e ainda com o art. 59 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42- Apelado:O Conselho Permanente de Justiça da 1a.Aud. da Marinha.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 10 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 182, combinado com o artigo 314 do novo Cod. Pen. Militar, sendo que os srs. Ministros Dr.Bulcão Vianna, Gen. Manoel Rabello, Brigadeiro Heitor Várady e Dr. Pacheco de Oliveira, condenavam o apelante á pena de 2 meses e 20 dias de prisão, e Almte.Azevedo Milanez, Dr.Cardoso de Castro e Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras, confirmavam a sentença apelada.

N.10832-      Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Apelante:A Prom. da Aud. da 7a.R.M.- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da Aud. da 7a.R.M., que absolveu Edson Lucena Gomes, 2° Tenente do Exército, do crime previsto no art. 97 do C.P.M. c/c os artigos 6 e 60 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.10924-      R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.M.M. que absolveu Dirceu Marques, sold. do 3º R.M.M., do crime previsto no art. 16 do Decreto Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.10945-      Paraná.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelantes:A Prom. da Aud. da 5a.R.M. e Luciano Antunes da Costa, sold. do 15º B. C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 15° B.C. e Luciano Antunes da Costa, sold. do 15° B.C.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10972-      R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.M.M. que absolveu Adão Caetano Franco, sold. do 3º R. M. M., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.10989-      R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: Albino Ricardo Treichel, sold. do 7° R.I., condenado no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7° R.I.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.10993-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Juaty Gomes Crespo, sold. do 6° G.M.A.C., condenado a 4 anos de prisão, com trabalho, de acôrdo com o art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado: O Conselho de Justiça do 6° G.M.A.C.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10995-      C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Francisco Ivan Silva, sold. do Btl. Escola, condenado no grau sub-médio do Decreto Lei 4766, de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do Btl.Escola. O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 meses e 22 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10997-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Joaquim Ribeiro de Moura, sold. do Regt° Sampaio, condenado no grau médio do art. 16, parag. 1°, item 1, do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regt° Sampaio.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11017-      R.G.do Sul.-Rel. o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: Avelino Fernandes França, insubmisso do 2º Btl. de Pontoneiros, condenado no grau mínimo do art. 186 do Dec-Lei 1187 de 4/4/939.-Apelado:O Conselho de Justiça do 2° Btl. de Pontoneiros.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11035-      Esp.Santo.-Rel. o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:Clemente Nerys, sorteado do 11° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 11° B.C.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o reu, unanimemente.

N.11089-      Ceará.-Rel. o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante:Francisco Pereira de Souza, sold. do 29º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 29° B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.11126-      M.Grosso.-Rel. o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante: Sebastião Canuto Sampaio,sorteado do 17° B.C., condenado no grau mínimo da 2a, parte do art. l86 do Dec-Lei 1187, de 4/4/39.- Apelado: O Conselho de Justiça do 17°B.C.O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N. 11144-     C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante:Armando Rodrigues, sorteado do 3º R.I., condenado no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.-Apelado :O Conselho de Justiça do 3º R.I.-O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N. 11149-     R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almirante Alvaro de Vasconcellos.-Apelante:Pedro Marques de Miranda,. sold. do 3º R.C.I., condenado no grau mínimo do art. 159 do C.P.M. (Dec-Lei 6227, de 24/1/44.).- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.C.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.10925-      R.G.do Sul.-Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.M.M que absolveu José Alves Mesquita, sold. do 3º R.M.M., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.10927-      R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:A Prom. da 2a.Aud. da 3a.R.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.C.T. que absolveu Antenor Soares Barreto, sold. do 3º R.C.T., do crime previsto no art. 117 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N.10971-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: A Prom. da 2a.Aud. da Marinha.-Apelado:O Conselho de Justiça da 2a.Aud. da Marinha que absolveu Lourival Campi, marinheiro nacional, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.10975-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.- Apelante:José Wilson de Castro Calil, marinheiro nacional, condenado no grau mínimo do art. l6 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça da 1a.Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para desclassificar o crime para o artigo 168 do novo Cod.Pen.Militar, e condenar o reu á pena de 8 meses de prisão, unanimemente.

N.10988-      R.G.do Norte.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:Pedro Cicero Dias, sold. do 16° R.I., condenado no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.-Apelado:O Conselho de Justiça do 16° R.I.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10991-      R.G.do Norte.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:Cicero Venancio, sold. do 16°R.I., condenado no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 16° R.I.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, contra os votos dos srs. Ministros Dr.Cardoso de Castro e Gen. Edgar Facó, que condenavam o acusado á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod.Pen.Militar.

N.10992-      R.G.do Norte.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.-Apelante : Manoel Batista, sold. do 16° R.I., condenado no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelado:O Conselho de Justiça do 16º R.I.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10896-      S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:A Prom.da 1a.Aud. da 2a.R.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 4º R.I. que absolveu Rogerio Mendes Cordeiro, sold. do 4º R.I., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.10932-      R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:A Prom. da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.M.M que absolveu Horacil Portela da Silva, sold. do 3º R.M.M., do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Julgamento em sessão secreta.

N.10828-      C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:José Siqueira, sold. do 1° Grupo de Artilharia de Dorso, condenado no grau sub-máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 1° Grupo de Artilharia de Dorso.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 29 meses e 7 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N.10919-      Bahia.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a.R.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 18° R.I., que absolveu Oswaldo Bernardes de Souza, sold. do 5º R.I. do crime previsto no art. 117 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N.10974-      M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:Henrique Adolpho Meldan, soldado do 17° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1/10/42.-Apelado:O Conselho de Justiça do 17º B.C.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.10977-      C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: A Prom. da 1a.Aud. da 1a.R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas que absolveu o sold. Abdenago Teixeira Rolim, do crime previsto no art. 117 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N.1099-        C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: Alfredo de Carvalho, sold. do 3º R.I.,condenado no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.I.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: recurso criminal n. 2842; petição n. 49;- apelações ns. 10390 - 10429 - 10448 - 10520 - 10597 - 10675 -10680- 10802 - 10803 - 10828 - 10832 - 10844 - 10848 - 10852 - 10907 - 10930 - 10942 - 10949 - 10951 - 10956 - 10959 - 10966 - 10983 - 10996 - 10998 - 10999 - 11001 - 11012 - 11023 - 11120 - 11054 - 11058 - 11070 - 11078 - 11094 - 11214.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.