SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 5a. SESSÃO, EM 29 DE MARÇO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Siseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.

Ausente o Ministro Waldemar Tôrres da Costa, com causa justificada.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

30.742 -     São Paulo. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Paciente LINDA TAIAH. Impetrante: Nilo Batista, adv. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO, em face do que preceitua o artigo 10 do Ato Institucional número 5, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO GRUN MOSS).

30.697       Mato Grosso. Relator: Ministro Augusto Fragoso. Paciente: DECIO GALLIANO, Cap. do Exército. Impetrantes:- Lourdes Maria Celso do Valle, adv. - CONCEDERAM A ORDEM, referendando a decisão do Ministro-Presidente, unânimemente.

RECURSOS CRIMINAIS

4.690 -       Minas Gerais. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Recorrente: JOÃO RODRIGUES DE CARVALHO, Cap R/1, por - seu curador. Recorrida: A Decisão do CEJ da Aud/4a.- CJM, de 27.9.71, que declarou a inimputabilidade do Recorrente, nos têrmos do art 48, do CPM, aplicando-lhe a medida de segurança detentiva de internação em Manicômio Judiciário, com base no § 1º do art. 112 , do CPM, pelo prazo de um ano. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO para cassar a decisão recorrida, unânimemente.

4.692 -       Minas Gerais. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Recorrente: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM. Recorrida: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 6.10.-71, que decidiu pela incompetência da Justiça Militar para processar e julgar JOSÉ REZENDE DUTRA, denunciado no art 33, § 1º e SEBASTIÃO REZENDE DUTRA e LICINIO DUTRA DE REZENDE, denunciados no art 34, tudo do DL 898/69. - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso para manter a decisão recorrida, unânimemente.

4.709 -       Distrito Federal. Relator: Ministro Nelson Sampaio.- Recorrente: Cirano Benjamim Dias. Recorrida: A Decisão do CPJ para a Aeronáutica da Aud/11a. CJM, que considerou competente a Justiça Militar para processá-lo e julgá-lo como incurso nos art 1º, itens III e VIII do DL 975/69. - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a decisão recorrida, unânimemente.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.019 -       Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro.- ATON FOM FILHO, com fundamento no art 498, letra "a", do CPPM, requer Correição Parcial nos autos do processo nº 1.520 a que responde perante a 2a. Aud/Aer da 1a CJM, por não se conformar com a decisão que rejeitou a exceção de incompetência. - INDEFERIRAM a Correição, por não se comprovar, nos autos, a alegação em que se fundamenta o pedido, unânimemente.

APELAÇÕES

38.903 -     Minas Gerais. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 10 de agôsto de 1971, que absolveu THEOFREDO PINTO DA SILVA, ÂNGELA MARIA PEZZUTI e ERWIN REZENDE DUARTE, do crime previsto nos art 47, comb com o art 39, itens III e VI e 45, itens IV, VI, do DL898/69, para os dois primeiros e artigos 39, itens III e VI e 45, itens I e V, do DL 898/69, para o último. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

38.992 -     Mato Grosso. Relator Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/9a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ do 9º Batalhão de Engenharia de Construção, de 28.9.71, que absolveu o Soldado do mesmo Btl, ODAIL SEVERO PACHECO, do crime previsto no art 183 do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

39.007 -     Guanabara. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: JOSÉ CORRENTE MANGEFESTE, soldado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º RO/105, de 30.9.1971. - NEGARAM PROVIMENTO À apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

39.119 -     Guanabara. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: JORGE DA SILVA HOTTZ, soldado, condenado a 7 meses de prisão, como incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 3º DCC, de 14.12.1971. - NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

39.765 -     Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria da 2a. Auditoria da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Ex da 1a. CJM de 15 de abril de 1971, que absolveu GERALDO PERES GARRIDO e MANOEL ANTONIO DE ARAÚJO FILHO, do crime previsto no art 240 comb . com os §§ 4º e 5º e 6º, incisos I, II e IV do CPM.- (SESSÃO SECRETA).

No início da Sessão, foi lido pelo Sr Secretário, o seguinte expediente: "Brasília, 23 de março de 1972. Exmo. Sr Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa. DD. Presidente do Superior Tribunal Militar. Senhor Presidente. Em homenagem a essa Egrégia Corte, e tendo em vista a importância de nossa Revista de Informação Legislativa para as Instituições dedicadas ao Direito, esta Presidência deliberou mandar enviar a cada um dos Senhores Ministros que compõem esse Tribunal, em caráter permanente, os exemplares que doravante vierem a ser publicados. Aproveito a oportunidade para colocar à disposição dos eminentes Ministros, por intermédio de V. Exa. a nossa Revista, para a publicação de matérias que julgarem oportuno enviar-nos. Com meus altos protestos de estima, subscrevo-me. Senador Petrônio Portella, Presidente do Senado Federal".

No término da Sessão, o Ministro Adalberto Pereira dos Santos apresentou votos de congratulações pela passagem do 8º aniversário da Revolução de 31 de março, o que foi aprovado por unanimidade.

Com a palavra o Ministro-Presidente, submeteu ao Tribunal se consignasse em Ata a passagem do 164° aniversário do Superior Tribunal Militar, que ocorrerá no próximo dia 1º de abril, o que foi aprovado por unanimidade.

O Dr Ruy de Lima Pessoa, em seu nome e em nome do Ministério Público Militar, associou-se a ambas as homenagens.

Finalmente, usou da palavra a Dra. Eny Raymundo Moreira para, em seu nome e no dos advogados que militam no foro militar, associar-se às homenagens acima prestadas.

A Sessão foi encerrada às 15 horas, com os seguintes processos em mesa:

EMBARGOS: 38.590(NS/SM)

CORREIÇÃO PARCIAL: 1.023(NS)

RECURSOS CRIMINAIS: 4.695(WT)

4.705(WT)

4.703(NS)

APELAÇÕES:

39.076(AS/WT)-

39.042(AS/JP)-1a./Mar

39.034(AS/JP)-

39.024(MC/JP)-2a./Mar

38.981(BM/JP)-Aud/5a.

38.995(BM/NS)-Aud/9a.

39.028(GM/AC)-2a./3a.