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SUPERIOR TRIDUNAL MILITAR

ATA DA 117a. SESSÃO; EM 13 DE JANEIRO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão,Gabriel Grun Moss, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e o Ministro convocado G.A. de Lima Tôrres.

Licenciado o Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações Julgadas em sessões secretas, no dia 12 do corrente:

38.521 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Jacy Pinheiro.-Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: A Promotoria Militar da 1a.Aud/da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul e DAISSON GOMES DA SILVA, ex-ten.cel., condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão , incurso no art 7º, da Lei 1802, comb com o seu parágrafo único e com o art 6º, letra "b", da mesma Lei; -MAURO PEREIRA CALOY, ex-cel, condenado a 3 anos de reclusão, ARDUÍNO DE VARGAS ZAMO, cel. ref. condenado a 2 anos de reclusão; e WALTER EMÍLIO NIQUE, Maj. ref., condenado a 2 anos e seis meses de reclusão, incursos no art 7º da Lei 1802/53, comb com o art 6º, letra "b", da mesla Lei. APELADA: A Sentença do CEJ da 1a. Aud/Justiça Militar do Estado do Rio Grande - do Sul, de 19.8.69, que absolveu: Cel. Res. DIRCEU ASSIS DE CANABARRO TROIS, Ten.Cel. Ref. EMÍLIO JOÃO PEDRO NEME. Maj. Ref. JACQUES DA ROCHA MOTTA; Cel.da Res. MAX HERBERT HANKE; Cel. da Res. OCTACILIO BARBOSA DA SILVA; Cel. da Res. OCEANO GOMES DA SILVA; Cel da Res. WOLMY DE MISSÕES BOCORNY; Ten.Cel.Res.PEDRO MARCELINO ALVES DE OLIVEIRA; Cel.Res. JÚLIO BARZONI; Cel.Res. RIVADÁVIA CUNHA; Cap.Ref. JOÃO NUNES; Cap.-Ref. JOÃO NUNES DE CASTILHOS; Cap.Ref. LAURO LELIS DA ROSA; Ten.Cel.Ref. SOLON PELANDA FRANCO; Cap.Ref. MAILDES ALVES DE MELLO; Major Ref. VIRIATO NATIVIDADE DUARTE; 1º Ten.Ref. RUY MARTINS COIMBRA; Cap.Ref. EDY SILVA CARDOSO; 1º Ten. Ref. PLÍNIO IVAR DA ROSA;-Cap.Ref. DORIVAL DIVINO DE CAMPOS; Cap.Ref. ROSALINO SANTOS DUTRA; 1º Ten.Res. ANTONIO CARVALHO FRANÇA; -Maj.Ref. IDIOMAR DE OLIVEIRA MARTINS; 1º Ten. Ref. -MIGUEL ARCHANJO DE FARIAS, todos do crime previsto - nos arts 130, incisos I e II, 132, 133, 134, 227, tudo do CPM; e nas sanções dos arts 2º, inciso IV, 7º, 11, letra "a", 14 e 17, da Lei 1802/53. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, preliminarmente negou provimento ao apêlo do MP e deu provimento ao apêlo da defesa para julgar extinta a punibilidade dos apelantes condenados por inexistência de crime (abolitiu -criminis).

38.990 - Paraná. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor:-Ministro Sylvio Moutinho. Apelante: A Procuradoria - Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 21.9.71, que absolveu ARAGÔ ALVES PINTO, ARY CHIESORIN e PEDRO AUGUSTYNCYK, do crime previsto no art 336 do CPM. POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao apêlo do MP e confirmou a sentença absolutória.

38.994 - Mato Grosso. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/9a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ do 9º Batalhão de Engenharia de Construção, de 28 10.1971, que absolveu o soldado do mesmo Btl, LENIR ELEO DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 183, do CPM. POR UNANIMIDADE, o Tribunal NÃO TOMOU CONHECIMENTO, por falta de objeto.

38.972 - São Paulo. Relator Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 3 de setembro de 1971, que absolveu o civil CLÁUDIO LEÔNCIO, do crime previsto no art 210, § 1º, do CPM. POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal negou provimento à apelação do MP e confirmou a sentença apelada.

38.962 - Paraná. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor:-Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria-Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 23 de setembro de 1971, que absolveu JUSTINO LOPES DA SILVA, do crime previsto no art 44 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apêlo do MP e confirmou a sentença apelada.

38.952 - Paraná. Relator: Ministro Augusto Fragoso. Revisor:-Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: A Procuradoria - Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Esquadrão Independente de Cavalaria, de 16.9.971, que absolveu PEDRO PAULO PICOLOTTO, soldado, servindo na 2a. Cia. de Infantaria, do crime previsto no art 183 do CPM. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apêlo do MP e confirmou a sentença apelada.(NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

30.688 - Guanabara. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Paciente: OTÁVIO GOES COELHO. Impetrante: Iara Pinto da Cunha Almeida, adv. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem por incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o paciente, sem prejuízo do processo no juízo competente, contra os votos dos MINISTROS PINHEIRO e OLIVEIRA SAMPAIO, que negavam a Ordem.

APELAÇÃO

38.380 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Bizarria Mamede. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM e JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA e MAURO PELEGRINO, condenados a dez anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69; e FERRÚCIO HUGO MOURA DE FREITAS, condenado a onze anos de reclusão, incurso no art 27 comb com o art 49, inciso-III, do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a Aud/Aer da 1a. CJM, de 30.9.70, que absolveu ANTONIO CARLOS ROSA QUINTA, do crime previsto no art 27 do DL 898/69, comb com o art 25 do CÓDIGO PENAL BRASILEIRO e condenou BERNARDINO PINTO a três anos de reclusão, incurso no art 254 do CPM, por desclassificação. - POR UNÂNIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento à apelação do MP para reformar a sentença e condenar BERNARDINO PINTO a 10 anos de reclusão, aplicando a pena acessória de suspensão dos direitos-políticos por 6 anos. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento às apelações de JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, MAURO PELEGRINO e FERRÚCIO HUGO MOURA DE FREITAS, para confirmar a sentença condenatória, aplicando, ainda, a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por 6 anos, os dois primeiros e 8 anos, o último. (SESSÃO SECRETA COM RELAÇÃO AO APELADO ANTONIO CARLOS ROSA).

Passou a funcionar como Secretário o Dr Cláudio Rosière.

apelaçÕES

38.961 - São Paulo. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: OSMAR ROBERTO GARCIA, soldado, condenado a dois anos e seis meses de detenção, incurso no art 206, caput, comb com o art. 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do C.P.J. da 2a.Aud/2a. CJM, de 18.6.71. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apêlo da defesa e, por maioria, reduziu a pena para 1 ano e 9 meses de detenção, contra os votos dos Ministros JACY PINHEIRO e AMARÍLIO SALGADO, que reduziam a pena para 1 ano.

38 870 - Pernambuco. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: ANTONIO NAHAS JUNIOR com os nomes de "Francisco Gouveia Neto", e "Luiz Augusto da Silva" e ALAN MELO MARTINS DE ALBUQUERQUE com o nome de "Luiz Flávio Pimentel dos Anjos", condenados a dois anos e seis meses de reclusão, cada um, incursos no art 43 do DL 898/69, e, ainda, à pena acessória de dez anos de suspensão dos direitos políticos. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 4.8.71. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento à apelação da defesa e por maioria de votos reformou a sentença e condenou os apelantes a 1 ano de reclusão como incursos no art 14 do DL 898/69. - OS MINISTROS JACY PINHEIRO, OLIVEIRA SAMPAIO, AUGUSTO FRAGOSO, BIZARRIA MAMEDE, AMARÍLIO SALGADO e MÁRIO CAVALCANTI reduziam a pena para 6 meses.(Usaram da palavra os Drs Heleno Cláudio Fragoso e o Dr Procurador-Geral).

38.980 - Paraná. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: A Procuradoria-Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º/5º Regimento de Obuzes 105, de 22.9.1971, que absolveu o soldado ROBSON CAETANO, do 5º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, do crime previsto no art. 183 do CPM.(SESSÃO SECRETA).

DESAFORAMENTO

196 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. O Dr. Auditor da 2a.Aud/Ex da 2a. CJM, com fundamento no art 109, letra "a", do CPPM comb com o § 1º letra "c do mesmo artigo, requer desaforamento dos processos-Nºs 20/71, referente a GETULIO MIGUEL DE SOUZA e outros e 103/70, referente a AUREA CÂNDIDA SIGKIST e outros, para a 1a.Aud/2a. CJM. POR MAIORIA, o Tribunal deferiu o desaforamento, contra os votos dos Ministros Nelson Sampaio, Sylvio Moutinho e Waldemar Tôrres.(NÃO VOTOU O MINISTRO MARIO CAVALCANTI).

APELAÇÃO

38.868 - Guanabara. Relator: Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro.APELANTE: JORGE RODRIGUES VALE, soldado, condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso no art 187 comb com o artigo 189, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão Depósito de Munições, de 26.3.1971.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apêlo da defesa e reformando a sentença condenou a 4 meses de detenção. (NÃO VOTOU O MINISTRO: -MÁRIO CAVALCANTI).

38.492 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: ADELAR CORREIA HERICSON, condenado, por desclassificação, a dez meses de detenção, incurso no art 248, do atual CPM comb com os arts 58, 66, § 2º e 250 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/3a. CJM , de 11 de dezembro de 1970. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apêlo da defesa e confirmou a sentença apelada. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS MÁRIO CAVALCANTI, SYLVIO MOUTINHO)-(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).-

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

139 - Relator: Ministro Jacy Pinheiro. EDSON DOS SANTOS, requer prorrogação do prazo de validade do concurso para Oficial-Judiciário, realizado na Secretaria do STM. Por unanimidade, o Tribunal decidiu pela prorrogação do prazo por 2 anos. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS MÁRIO CAVALCANTI e SYLVIO MOUTINHO).

137 - Minas Gerais.Relator: Ministro Nelson Sampaio. Consulta do Exmo Sr Dr Auditor da 4a. CJM, sôbre o critério de pagamento aos Substitutos de Auditor, convocados para funcionarem na instrução e julgamento-de processos. - POR UNANIMIDADE o Tribunal decidiu que o critério adotado é de acôrdo com o que preceitua o art 2º do DL 1.144, de 31.12.70 e o previsto na Lei que fixa o vencimento da Magistratura (5.660) sendo o vencimento de Cr$:3150,00. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS MÁRIO CAVALCANTI e SYLVIO MOUTINHO).

PLANO DE CORREIÇÃO

O Tribunal, por unanimidade, aprovou o Plano de Correição para o 1º semestre do corrente ano, nas Auditorias com sede fora dêste Estado, apresentado pelo Exmo Sr Auditor Corregedor e atual Ministro convocado, G.A. de Lima Tôrres. (Não votaram os Ministros Mário Cavalcanti e Sylvio Moutinho).

A sessão foi encerrada às 18 horas, com os seguintes processos em mesa:

RECURSOS CRIMINAIS: 4.694(AL) - 4.686(WT)

HABEAS-CORPUS: 30.657(MC) - 30.675(SS)

EMBARGOS: 38.590(NS/SM)

APELAÇÕES:

39.014(AP/WT)- 1a./3a.

26

38.975(WT/BM)- Aud/7a.

95

38.923(NS/SS)-1a./Mar

8608

38.046(NS/BM)- 1a./2a.

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