ATA DA 48a. SESSÃO, EM 30 DE JUNHO DE 1944.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN. F. J. SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB- SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V.Pedemeiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcelos.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 28 do corrente:

N.10912-    R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Gen. Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Brig.Heitor Várady.-Apelante:-A Promotoria da 2a.Auditoria da 3a.R.M.- Apelado:- O C.J. do 5º R.C.I. que absolveu Sebastião Dorival Soares de Freitas, soldado do 5º R.C.I. do crime previsto no art. 16 do D.Lei 4766 de 1-10-42.- Negou-se provimento, contra o voto do Sr . Ministro Gen. Manoel Rabello, que, preliminarmente, anulava o processo.

N.10947-  Cap.Federal.-Rel.o sr .Ministro Brig.Heitor Várady.-Rev.o sr .Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:-A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelado:- Rodolfo Watkins, soldado do 13 R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 16 do D. Lei 4766 de 1-10-42.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação,por falta de objeto, unanimemente.

N.11064-  R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr .Ministro Almte.Alvaro de Vasconcelos.- Apelante:-A Promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado: O C.J. do 5º R.C.I., que absolveu Honorio Sandi, soldado do 5° R.C.I., do crime previsto no art. 16 do D. Lei 4766 de 1-10-42.-Negou-se provimento, unanimemente.

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R E C U R S O S    C R I M I N A I S

N. 2843-     M.Gerais.-Rel.o sr .Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Recorrente: A Promotoria da 4a.R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de remessa á autoridade Militar do I.P.M. em que é indiciado Arici Cruvelo Davila, 2° Tenente convocado.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 2846-     R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M.- Recorrida: A sentença do Conselho de Justiça que reconheceu a incompetencia do foro Militar para julgar o soldado Vicente Aires dos Santos, do 2° Btl. de Pontoneiros, denunciado como incurso no art. 101, § 1º, do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 9682-    Cap.Federal.-Rel.o sr .Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Requerente: Abelardo Campos de Lima, soldado da 1a. Formação de Intendência Regional, condenado no grau sub-maximo do art. 150, § 1º, do C.P.M., por acórdão deste Tribunal de 14-7-943. pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°, § unico, do D.Lei 6227 de 24-1-944.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido para reduzir a pena a 16 anos e seis meses de reclusão, como incurso na sanção do art. 181 do novo Cod.Pen.Militar, unanimemente.

N. 9942-    Cap.Federal.-Rel.o sr .Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Requerente: Filemon Batista de Mello, cabo do Regto.Andrade Neves, condenado como incurso no grau mínimo do art. 96, n. 3. do C.P.M., c/c art. 59 do D.Lei 4766 de 1-10-42, por acórdão deste Tribunal de 13-9-943, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art.2º, § unico, de D.Lei 6227, de 24-1-944.- O Tribunal deferiu, em parte, o pedido para condenar o reu á pena de 12 meses de prisão, de acordo com os artigos 136 § 3º e 182, combinado com os artigos 314 e 42, tudo do novo Cod.Pen.Militar, contra o voto do sr. Ministro Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras, que indeferia a petição.

N.11012-    Paraná.-Rel.o sr .Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev.o sr .Ministro Dr.Bulcão Vianna.- Apelante: Evaldo Taques, ex-soldado do 13º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 154 do C.P.M.- Apelado: O C.P.J. da Auditoria da 5a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.10390-    R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr .Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Apelante: A Promotoria da 3a.Auditoria da 3a. R.M.- Apelado:- Guido D'Angelo, sargento ajudante, musico, do 8º R.I., absolvido do crime previsto no art. 168 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10448-    Cap.Federal.-Rel.o sr .Ministro Dr .Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr .Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante:-A Promotoria da Auditoria da 1a. R.M.- Apelado:- O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M., que absolveu Luiz França de Sousa Leite, Major Médico da Reserva do Exercito do crime previsto no art. 1º do Dec. 4988 de 8-1-926 c/c o art. 170, letra a, do C.P.M. e Joaquim Delmiro de Sousa, 1º Tenente Intendente Reformado do Exercito, do crime previsto no art. 166 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10844-    M. Grosso.-Rel.o sr .Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr .Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelantes: A Promotoria da Aud. da 9a. R.M. e João Pereira da Silva, soldado do 9° B.E., condenado no grau maximo do art. 97. c/c o art. 33 § 19 do C.P.M., com aumento da terça parte (artº 59 do D. Lei 4766, de 1-10-42). Apelados: O C.J. da Auditoria da 9a. R.M. e João Pereira da Silva, soldado do 9º Btl.Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o reu como incurso no grau minimo do artigo 97, combinado com o artigo 59 do D.Lei n. 4766, de 1-10-42, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Azevedo Milanez e Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras, que o condenavam como incurso no grau medio do referido artigo.o Sr .Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, votou com restrições.

N.10.062-   Cap.Federal.-Rev.o sr .Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras.-Requerente:-Samuel Freire de Andrade, soldado do C.P.O.R. do Rio de Janeiro, condenado como incurso no grau máximo do art. 16 do D. Lei 4766, de 1-10-42, por acórdão deste Tribunal de 8-11-943, pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2º § único do D.Lei 6227, de 24-1-944.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 3 anos de reclusão pelo crime previsto no art. 298 do novo Cod.Pen.Mil, unanimemente.

N.10860-    Cap.Federal.-Rel.o sr .Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Jorge da Rocha Ferreira de Melo, soldado do 2° R.M.M.,condenado no grau mínimo do N. 1 do § 13 do art. 16 do D.Lei 4766 de 1-10-42.- Apelados: O C.J. do 23 R. M. M. e Jorge da Rocha Ferreira de Melo, soldado do mesmo Regimento.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Mil., unanimemente.

N.10891-    Bahia.-Rel.o sr .Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr .Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: Elizio Vital dos Santos, insubmisso do 18º R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 55 e §§ do,C.P.M.- Apelado: O C.J. do 18º R.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, contra os votos dos Srs. Ministros Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady que davam provimento para condenar o acusado como incurso na sanção do artigo 159 do novo Cod.Pen.Militar.Brig.

N.10914-     S.Paulo.-Rel.o sr .Ministro Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr .Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelantes: A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M. e José da Silva, soldado do 4º R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M., c/c art. 16 do D.Lei 4766 de 1-10-42.- Apelados: O C.J. do 4º R.I. e José da Silva, soldado do 4º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Mil., unanimemente.

N.10943-    Bahia.-Rel.o sr .Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr .Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: Walfredo Moreira Fernandes, soldado do 18° R.I., condenado no grau minimo do art. 16 do D. Lei 4766 de 1-10-42.- Apelado: O C.J. do 183 R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Mil., contra os votos dos Srs. Ministros Brig.Amilcar V.Pederneiras, e Dr .Pacheco de Oliveira que absolviam o acusado.

N. 9689-     Cap.Federal.-Rel.o sr .Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Requerente: Manoel José Gonçalves, soldado do Regto.Sampaio, condenado no grau médio do art. 117 do C.P.M., por acórdão deste Tribunal de 16-9-943. pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2º § unico do D.Lei 6227 de 24-1-944.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em deligencia, unanimemente.

N. 9947-     Cap.Federal.-Rel.o sr .Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Requerente: Renato Nascimento Pimentel, soldado do Regto.Sampaio, condenado como incurso no grau maximo do art. 117 do C.P.M., por acórdaão deste Tribunal de 27-2-943. pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 23, § unico, do D.Lei 6227 de 24-1-944.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 1 ano, 7 meses e 15 dias de prisão, como incurso na sanção do artigo 163 do novo Cod.Pen.Mil., unanimemente.

N.10897-    Cap.Federal.-Rel.o sr .Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev.o sr .Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Manoel da Silva, insubmisso do 3° R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do 3º R.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.10853-      Cap.Federal.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras.-Apelantes:- A Promotoria da 3a. Auditoria da la. R.M. e José Ferreira dos Santos Junior, soldado do Regto. Floriano, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados: O C.J. do Regto.Floriano e José Ferreira dos Santos Junior, soldado do mesmo Regimento.-O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do novo Cod.Pen.Mil., unanimemente.

N.10906-      R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado: O C.J. do 9º R.C.I., que absolveu Pedro Ciaparini, soldado do mesmo Regimento, do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10576-   R.G.do Norte.-Rel.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: Manoel Anacleto Lopes, soldado do 1º Grupo do 3º R.A.A.Ae., condenado como Incurso no grau sub-maximo do art. 38 do C.P.M.-Apelado: O C.J. do 1º G. do 3º R.A.A.Ae.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 15 meses e 22 dias de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Mil., unanimemente.

N.10931-    R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev.o sr .Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado: O C.J. do 3º R.M.M. que absolveu Pedro da Rocha Sá, soldado do 3º R.M.M., do crime previsto no artigo 16 do De.Lei 4766 de 1-10-42.- Julgamento em sessão secreta.

N.10953- S. Paulo.-Rel.o sr .Ministro Brig.Heitor Várady.-Rev.o sr .Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M.-Apelado: Edgar Nacimbeni, insubmisso do 4º B.C., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10973-    R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Apelante: Arthur Kern, soldado do 9º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do D.Lei 4766, de 1-10-42.-Apelado: O C-J. do 9º R.I.- O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.11022-    Cap.Federal.-Rel.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr .Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Gentil Marques de Sousa Ribeiro, soldado do Btl.Escola, condenado como incurso no grau medio do art. 16- do D.Lei 4766 de 1-10-42.-Apelado: O C.J. do Btl. Escola.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 22 meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Mil., unanimemente.

N.11030-    Cap.Federal.-Rel.o sr .Ministro Gen. Manoel Rabello.-Rev.o sr .Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: Epaminondas de Miranda, servente extranumerário, diarista de 2a. classe, condenado como incurso no grau minimo do art. 16, § 1º do D.Lei 4766 de 1-10-42. Apelado: O C.J. do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Mil., unanimamente.

N.11051-    Pará.-Rel.o sr .Ministro Brig.Heitor Várady.-Rev.o sr .Ministro Alte Azevedo Milanez.-Apelante: João Perbuá Rosa, soldado do 34º B.C., condenado como incurso no grau sub-medio do art. 16 do D.Lei 4766 de l-10-42-Apelado: O C.J. do 34º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 9 meses de prisão pelo crime previsto no artigo 298 do novo Cod.Pen.Mil., unanimemente.

N.11065-    R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Almte.Alvaro Vasconcelos.-Rev.o sr .Ministro Gen. Manoel Rabello.-Apelante:-A Promotoria da 2a, Auditoria da 3a.R.M.-+Apelado: O C.J. do 5º R.C.I., que absolveu Fridolino Sebastião, soldado do 5º R.C.I., do crime previsto no art.16 do D.Lei 4776 de 1-10-42.- Julgamento em sessão secreta.

N.11075-    R.G.do Sul.-Rel.o sr .Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: Florencio Ferrari, insubmisso do 2º Btl.Pontoneiros, condenado como incurso no grau minimo do art. 186 do D.Lei 1187 de 4-4-939.- Apelado: O C.J. do 2º Btl. de Pontoneiros.-O Tribunal deu provimento á apelação para,reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.11076-    S.Paulo.-Rel.o sr .Ministro Gen.Edgar Facó.-Rel.o sr .Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: Silvio da Silva Jorge, soldado do 4º R.I., condenado no grau medio do art.117 do C.P.M., c/c art. 16 do D.Lei 4766 de 1-10-42.- Apelado: O C.J. do 4º R.I.-O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr.Bulcão Vianna, Almte.Azevedo Milanez e Brig. Heitor Várady, que condenavam o reu á pena de 9 meses de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod.Pen.Militar...

A apelação abaixo julgada na sessão de 28 do corrente, teve a seguinte decisão:

N. 9691-    Cap.Federal.-Rel.o sr .Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Requerente: Silvio de Almeida, soldado do Btl.Vilagran Cabrita, condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M., por acórdão deste Tribunal de 9-8-943. pedindo que lhe seja aplicado o disposto no art. 2°. § unico, do D.Lei 6227, de 24-1-44.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena de 1 ano, 7 meses e 15 dias, ex-vi do art. 2° § unico, do novo Código Penal Militar, unanimemente.

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O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, não tomou parte no julgamento dos seguintes processos; 10953 - 10973 - 11022 - 11030 - 11051 - 11065 -11075 e 11076.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: recurso criminal N. 2852; petição n. 50; apelações nº. 5144- 9639 - 9825 - 10088 - 10192 - 10291 - 10349 - 10360 - 10764 - 10802 - 10830 - 10867 - 10873 - 10884 - 10901 - 10926 - 10954 - 10962 - 10966 - 10986 - 10987 - 11005 - 11007 - 11009 - 11010 - 11011 - 11015 - 11016 - 11032 - 11042 - 11046 - 11060 - 11072 - 11073 - 11088 - 11093 - 11105 - 11116 - 11125 - 11159 - 11167 - 11172 - 11209 - 11219 - 11228 - 11239 - 11244 - 11260 - 11310.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.