SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 69a. SESSÃO, EM 26 DE SETEMBRO DE 1973 - QUARTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e Hélio Ramos de Azevedo Leite.
Ausente o Ministro Waldemar Tôrres da Costa, com causa justificada.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
39.348 - Ceará. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor:- Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: OSEIAS DUARTE DE OLIVEIRA, condenado, por desclassificação, a doze meses de detenção, incurso no artigo 39, inciso I, do DL 314/67, com as modificações introduzidas pelo DL 510/69. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/10a. CJM, de 2 de março de 1972. Adv. Dr. Virgilio Lopes Enei. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (Usaram da palavra a Advogada Dra. Elizabeth Diniz e o Dr. Procurador Geral da JM.).
RECURSO CRIMINAL
4.828 - Mato Grosso. Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: A Procuradoria Militar da Aud/9a. CJM. RECORRIDA: A Sentença do CPJ da Aud/9a. CJM, de 26.6.73 , que considerou o 3° Sargento ROMEU LEITE CAVASSA inimputavel do crime previsto no art 205, § 2º, itens I, IV e VI, combinado com o art. 30, item II, tudo do CPM e determinou sua internação com tratamento especializado no Hospital Central do Exército, pelo prazo de 1 ano e 10 meses. Adv. Dr. Etelvino Tavares Rodrigues. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve a Decisão recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).
APELAÇÕES
39.966 - São Paulo. Relator Ministro Helio Leite. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: ARMANDO JOSÉ STRAZZI, soldado, servindo na Cia. de Manutenção do 2º Batalhão Logístico, condenado a dois meses do impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letras "a" e "b" do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Batalhão Logístico, de 25 de junho de 1973. Adv. Dr.Gaspar Serpa. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa, reformar a Sentença e absolveu o apelante. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).
39.918 - Minas Gerais. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: ANTONIO JORGE DE AGUIAR NEVES, soldado, servindo na Cia. de Comando do 11º BI, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art 187, combinado com o 72, nº 1 e 70, II, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ do 11º BI, de 19 de junho de 1973. Adv. Dr. Francisco Izento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial para reduzir a pena ao mínimo legal, 6 meses. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).
39.902 - Guananabara. Relator Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: PAULO ROBERTO DA SILVA, MN-MA-67.0062.3, servindo a bordo do Cruzador "BARROSO", condenado à pena de 3 meses de detenção, como incurso no artigo 187, combinado com a primeira parte do n° 1 do artigo 189, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, do dia 7 de junho de 1973. - Adv. Dr. Edgar P. Penna de Carvalho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).
POSSE DE MINISTRO - Prorrogação de prazo
O Tribunal, em Sessão do dia 24 do corrente, DEFERIU, por unanimidade, requerimento em que o Exmo. Sr. Gen Ex RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS, nomeado Ministro deste STM, por decreto de 23, publicado no DO de 24, tudo de agosto último, solicita prorrogação de posse, do aludido cargo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art 57 do DL 1.003, de 21.10.969.
A Sessão foi encerrada às 18.20 horas, com os seguintes processos em mesa:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 26(AF)-Min Marinha (1a. chamada)
REPRESENTAÇÃO 987(WT)-2a./2a. (Adv.Dr.José R.L. de Carvalho)
RECURSO CRIMINAL 4.834(AL)-3a./1a.
RECURSO CRIMINAL 4.837(JP)-1a./2a. (Adv.Dr.Virgilio L. Enei)
DESAFORAMENTO 220(FC)
REVISÃO CRIMINAL 1.114(NS/FC)-1a./2a.
APELAÇÕES:
37.233(JP/FC)-1a./Mar (Adv.Dr. Arnaldo F. Lima)
39.719(AL/OS)-2a./3a. (Adv.Dr. Ney A. Machado)
39.895(JP/SM)-2a./3a. (Adv.Dr. Mathias Nagelstein)
39.861(JP/GM)-2a./1a. (Adv.Dr. Paulo da Costa Reis)
39.933(WT/AF)-2a./2a. (Advs.Drs.Juarez A.A.Alencar e outro) (Julgamento adiado)
39.915(JP/AF)-1a./1a. (Adv.Dr. Sergio L. Kautzmann)
39.900(JP/SM)-2a./Aer (Adv.Dr.Mário Mattos)
39.213(AC/AP)-Aud/4a. (Adv.Dr.Dalto Villelas Eiras)
39.825(AL/FC)-2a./1a. (Adv.Dr.Lourival N. Lima)
39.934(SM/NS)-1a./Mar (Adv.Dr.Edgar P.P. de Carvalho)
39.860(GM/AL)-1a./Mar (Adv.Dr. Antonio A. Fernandes)
39.851(GM/AL)-1a./Mar (Adv.Dr. Edgar P.P. de Carvalho)
39.898(AC/FC)-Aud/8a. (Adv.Dr.José C. Castro)
39.616(AC/SS)-1a./Aer (Adv.Dr.Edgar P.P. de Carvalho)
39.889(WT/SS)-Aud/7a. (Adv.Dr.João B. da Fonseca e outro)
39.914(WT/AP)-2a./2a. (Advs.Drs.Flavio B. Lopes e outro)
36.187(WT/FC)-1a./Mar (Adv.Dr. Edgar P. de Carvalho)
39.863(AF/AC)-Aud/11a (Adv.Dr. Sylvio Guimarães)
39.883(AF/AC)-2a./1a. (Adv.Dr. Lourival N. Lima)
36.716(NS/GM)-Aud/7a. (Adv.Dr. Nizi Marinheiro)
39.913(JP/OS)-1a./Aer (Adv.Drs.Fernando G. Balsells e outro)
39.652(JP/SS)-1a./2a. (Advs.Drs.Ayrton E. Soares e outro)
39.963(SM/JP)-Aud/8a. (Adv.Dr.Francisco C. Vasconcelos)
39.924(OS/NS)-1a./Mar (Adv.Dr.Edgar P.P. de Carvalho)
39.968(SM/AL)-2a./Mar (Adv.Dr.A.A.Guarischi e Palma)
39.967(FC/AC)-1a./Mar (Adv.Dr.Edgar P. de Carvalho)
39.955(WT/FC)-1a./2a. (Adv.Dr.Juarez A.A. Alencar)
37.881(NS/AP)-3a./1a. (Adv.Dr.Mário S. de Mendonça)
38.760(JP/OS)-Aud/6a. (Advs Drs Luiz H.Agle e outro)
39.729(AL/AF)-1a./2a. (Adv.Dr.Juarez A.A. de Alencar)
39.296(AL/SM)-Aud/8a. (Adv.Dr.Francisco C. Vasconcelos)
39.835(AL/FC)-Aud/10a (Adv.Dr.Nilton da Silva)
39.800(GM/AC)-1a./2a. (Adv.Dr.Juarez A.A. de Alencar)
39.494(SS/WT)-2a./2a. (Adv.Dra Lourdes M. do Valle)
39.589(SS/NS)-2a./1a. (Adv.Dr.Lourival N. Lima)
39.680(SS/AL)-3a./1a. (Adv.Dr.Mario S. de Mendonça)
39.686(SS/WT)-2a./1a. (Adv.Dr.Lourival N. Lima)
EMBARGOS:
39.368(AC/OS)-Aud/11a (Adv.Dr. Ivon F. Torres)
35.730(WT/OS)-1a./Mar (Advs.Drs. Luiz Rocha e Técio L e Silva)