ATA DA 31a. SESSÃO, EM 20 DE MAIO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, fôram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.422 -   R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Carlos Soares da Silva, soldado do 6º B.E., condenado à pena de 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia. - O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 22.819  -  Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Eugênio Alves Ferreira, soldado do 1/3º G.A.C.M., condenado a 4 mêses de detenção, de acôrdo com o art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 1º Grupo do 7º R.O.-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.752 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Manoel Silva Rocha, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 mêses de detenção, de acôrdo com o art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 24º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.568 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Veridiano Valença, soldado do 1º R.C.G., condenado a 6 mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. - O Tribunal resolveu reduzir a pena a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.731 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Apelante: Arlindo Felipe de Medeiros, soldado do Regimento Tiradentes, condenado a 4 mêses de detenção, de acôrdo com o art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Tiradentes. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.639 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. -Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Raimundo Diniz Botelho Pinto, F.N., soldado nº 7.482, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 164, nº II, do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime

 Nº 22.615 -  R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 18º Regimento Infantaria e João Machado, soldado da 1a. Divisão de Levantamento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.634 -   São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Eufrazio Ribeiro Torres, cabo do Contingente do Q.G. da 4a. Zona Aérea, adido à Base Aérea de São Paulo, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado a pena base em oito mêses e diminuido a mesma de dois mêses, de acôrdo com as atenuantes da letra "a" do item IV, do art. 62, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.390 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Júlio Cordeiro Soares, soldado do 3º R.I., condenado à pena de 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 c/c o art. 42, tendo para tanto fixada a pena base em 6 mêses e diminuída a mesma de 2 mêses, de acôrdo com a atenuante do item I do art.62, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.611 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Ailton dos Santos, soldado do 23º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.556 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Gilson de Freitas, soldado da Escola de Paraquedistas do Exército, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art.163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Paraquedistas do Exército. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.679 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Herval Andrade, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 c/c o art. 62, nº I, do Código Penal Militar. -  Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.407 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Francisco José da Costa, soldado do R. Esc. Cav., condenado á pena de 10 mêses de prisão. (art. 163 do C.P.M..).- Apelado: O Conselho de Justiça do Asilo de Inválidos da Pátria e Presídio Militar da Ilha de Bom Jesus.- O Tribunal resolveu reduzir a pena a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.659 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Waldemar Rodrigues, soldado do 2º Batalhão de Saúde, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Saúde. - O Tribunal resolveu reduzir a pena a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.683 -   Minas Gerais. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel da Escola de Sargentos das Armas e Oscar Pedro de Campos, soldado, servindo na Escola de Sargentos das Armas, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.464 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Ivan Leal Navega, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a quinze mêses e um dia de prisão, incurso no art. 163 c/c o nº I, do art. 61, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal pelo voto de desempate, resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, que confirmavam a sentença.

Nº 22.616 -   R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: Oscar Pacheco dos Santos, soldado do 6º Esq. de Rec. Mec., condenado por desclassificação da denúncia de fls. a um ano e nove mêses de prisão, incurso no art. 181, § 3º do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselhe Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.432 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Genebaldo Joaquim do Nascimento, soldado da 4a. Cia. de Int. Divisionária, condenado à pena de 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º/4º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.589 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Waldir Nestor Resende, soldado do 4º R.I., condenado a nove mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.748 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Miguel Salvador Dumas, soldado do 5º B.E., condenado ás penas do grau mínimo (6 mêses) de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Quinto Batalhão de Engenharia. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.405 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: José Rubens, soldado da Fortaleza de Itaipu e 5º G.A.C., condenado às penas do grau mínimo (6 mêses) do art. 163 do C.P.M.. -  Apelado: O Conselho de Justiça da Fortaleza de Itaipu e 5º Grupo de Artilharia de Costa. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.546 -   Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar e Klinger Silva, soldado do Regimento Tiradentes, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 166, tudo do Código Penal Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Klinger Silva, soldado do referido Regimento, condenado. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.708 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel do 23º Batalhão de Caçadores e Raimundo Amora de Lima, soldado do 23º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.655 -   Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do quartel da Escola de Sargentos das Armas e Geraldo Regino da Silva, soldado da referida Escola, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.512 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Antônio Rocha, soldado do 23º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.489 -   R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. -  Apelante: Osmar Machado, soldado do 19º Regimento de Infantaria, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu reduzir a pena a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.444 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Miguel Arcanjo Tibério, soldado do 17º R. C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, tendo para tanto fixada a pena base em oito mêses e diminuído a mesma de quatro mêses de acôrdo com as atenuantes "a" e "b" do item II do art. 64, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.534 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Norberto Crispiano de Souza, soldado do 14º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.425 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Enio Lopes, soldado do 6º B.E., condenado á pena de 9 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado a pena base em 12 mêses e diminuindo a mesma de 3 mêses de acôrdo com a atenuante do art. 62, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu reduzir a pena a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M..- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

HABEAS = CORPUS

Nº 25.239 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Anibal Pereira da Rocha, soldado, da 5a. Cia. de Comunicações.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime.

Nº 25.196 -   Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: Dival de Araujo Gois, ex-2º sargento da Aeronáutica, preso na Casa de Detenção de Salvador-Bahia, à disposição da Auditoria da 6a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky e Brig. Heitor Várady.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.471 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Alcides Pereira de Mello Filho, soldado da Base Aérea de Recife, condenado a nove mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Base Aérea de Recife. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.496 -   Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-  Apelante: João Mariano Braz, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado a pena base em seis mêses e diminuída a mesma de dois mêses de acôrdo com a atenuante especial prevista na letra "a" do item II do art. 64, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.777 -   Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel da Escola de Sargentos das Armas e Joaquim Batista do Amaral, soldado da E.S.A., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.520 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelado: Rafael Alves, 3º sargento (M.O.) 435.571, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 164, nº II, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.799 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 15º Regimento de Infantaria e Severino Serafim do Nascimento, soldado do 15º R. I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Em seguida, o Tribunal, unânimemente, atendendo ao requerimento do Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, concedeu a S. Excia. na forma do Regimento, seis mêses de licença especial, para ser gozada em parcelas de dois mêses, a primeira, a partir de 22 do corrente, e as demais, oportunamente, observado, entretanto, o que prescreve as letras. "a", "b", "c" e "d" da emenda ao Regimento Interno, aprovada pelo Tribunal, em Sessão de 30 janeiro de 1949.

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Em seguida, o Tribunal conhecendo da Representação do Diretor Geral da Secretaria, resolveu que em face do art. 3º do Decreto-lei nº 8.569-A, de 7 de janeiro de 1946, seja remetido ao Órgão do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, tôda a documentação referente aos serventuários da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal existente na Secretaria do Tribunal. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, voltou com restrições.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 29 de abril, Aps.: 22.701 (AA/AT) 22.840 (AT/AA)

Ses. de 4 de maio, Aps.: 22.542 (PL/AT) 22.724 (AA/AT)

22.563 (PL/AT) 22.585 (PL/AT) 22.772 (AA/AT) 22.607 (PL/AT)

22.630 (PL/AT)

Ses. de 18 de maio, Aps.:

22.678 (CC/VM) 22.574 (AA/PL) 22.749 (PL/AA) 

Ses. de 8 de maio, Incompat. para o oficialato nº 7 (VM/AA).

Ses. de 20 de maio, Aps.:

22.434 (CC/MR) 22.451 (CC/MR) 22.455 (MR/CC) 22.596 (MR/CC)

22.618 (AA/PL) 22.660 (AA/PL) 22.709 (AA/PL) 22.773 (PL/AA)

22.778 (AA/PL) 22.786 (MR/CC) 22.796 (PL/AA) 22.800 (AA/PL)

22.816 (PL/AA).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.