SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 23ª SESSÃO, EM 27 DE ABRIL DE 1989 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

Não compareceram os Ministros Alzir Benjamin Chaloub e Aldo Fagundes.

O Ministro Antônio Geraldo Peixoto encontra-se em gozo de férias.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- CONFLITO DE COMPETÊNCIA 262-9 - Bahia. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. SUSCITANTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência nos autos do processo nº 511/88-3, referente ao Cb Mar JAELSON VASCONCELOS DE AMORIM. SUSCITADO: O Juízo da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. Adv Dr Antônio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu o Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, declarando competente a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM para processar e julgar o Cb Mar JAELSON VASCONCELOS DE AMORIM.

- RECURSO CRIMINAL 5.876-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho da Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria do Exército da CJM, de 21 de março de 1989, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil VALMO CARNEIRO DOS SANTOS, como incurso no artigo 217 do CPM. Advs Drs Octavio Augusto Brandão Gomes e Roberto Gomes Nunes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM, sem prejuízo de oferecimento de nova denúncia, com os requisitos exigidos pela Lei Adjetiva Castrense, mantendo o despacho contestado. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO ressalvou o oferecimento de nova denúncia, desde que sob outro fundamento.

- APELAÇÃO 45.257-7 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JEFFERSON ALVES RIBEIRO, Sd Ex, condenado a seis meses e doze dias de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 43º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 10 de novembro de 1988. Advª Dr Elizabeth Diniz Martins Souto.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao Sd Ex JEFFERSON ALVES RIBEIRO a quatro meses e vinte dias de detenção, convertida em prisão, como incurso no artigo 187, combinado com os artigos 189, inciso I, e 59, tudo do CPM.

- APELAÇÃO 45.622-0 - Pernambuco. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ROMUALDO FERREIRa da SILVA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "a", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 2ª Companhia de Guardas, de 30 de janeiro de 1989. Adv Dr Josemar Leal Santana.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo do Sd Ex ROMUALDO FERREIRA DA SILVA para manter a Sentença recorrida.

- CORREIÇÃO PARCIAL 1.357-4 - Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. REPRESENTANTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 07 de março de 1989, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 02/89.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deferiu a representação correicional para cassar o despacho recorrido, desarquivar os autos do IPM n° 02/89 e determinar a sua remessa ao Dr Procurador-Geral da Justiça Militar, na conformidade do artigo 397, in fine, do CPPM.

HABEAS-CORPUS 32.549-2 - Distrito Federal. Relator Ministro Paulo César Cataldo. PACIENTES: AGNALDO DE PÁDUA PEDROSO, ALBERTO VIEIRA DE PAIVA, BELSON WILAMES CAVALCANTE VIEIRA, CARLOS ANTONIO DA SILVA, CARLOS SEBASTIÃO MAGNO DOS SANTOS, EDIMAR PEDRO DA SILVA, PAULO DOS SANTOS FILHO, PAULO HENRIQUE MOREIRA ALVES, SANDOVAL NOVAIS DOS SANTOS, VALDIVINO RODRIGUES DOS SANTOS e WANDERLEI BORGES GONDIM, conscritos, pedem a concessão da ordem para que sejam anulados os Termos de Insubmissão. Impetrante: Cel Ex MANUEL JOAQUIM DA ARAÚJO GOES - Cmt do 42° Batalhão de Infantaria Motorizado.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, concedeu a ordem para trancar a ação penal instaurada contra os Pacientes.

- QUESTÃO ADMINISTRATIVA 234-8 - Distrito Federal. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. ROSA MARIA MELO ARAGÃO, Técnica Judiciária do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, requer seja computado para efeito de gratificação adicional, o tempo de serviço prestado à Fundação Educacional do Distrito Federal averbado em seus assentamentos funcionais para fins de aposentadoria, em face da decisão do Eg. Supremo Tribunal Federal, no processo n° 021.171/87. (SESSÃO SECRETA).- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, deferiu o pedido, estendendo a medida aos funcionários desta Justiça, que sejam ex-funcionários de Fundações de Direito Público.

- APELAÇÃO 45.286-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: AVESERGIO DE SOUZA, 3° Sgt Mar, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 17 de março de 1988. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida.

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com os processos julgados na 21ª Sessão, em 20 do mês em curso:

- APELAÇÃO 45.376-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: CLÁUDIO NEY PINHO SANTOS, Cb Mar, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 251 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Marinha da CJM, de 02 de junho de 1988. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Defesa para anular o processo ab initio, com fulcro nos artigos 500, inciso I, combinado com o artigo 504, parágrafo único, do CPPM, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro, a quem compete o julgamento do feito, a teor do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. Impedido o Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 45.491-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 22 de setembro de 1988, que absolveu o Asp Of Ex SEBASTIÃO CARLOS DA SILVA PARREIRAS, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para confirmar a Sentença absolutória, retificando apenas a sua fundamentação, que deve ter como suporte o artigo 29, § 1º, do CPM, combinado com o artigo 439, alínea "b", do CPPM. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).

A Sessão foi encerrada às 17:30 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.568-0(RP/AC)Aud 10ª proc 08/87-4 Adv Antonio Jurandy P.Rosa

Apelação 45.460-8(LF/AF)Audproc 03/88-4 Adv José O.Oliveira Filho

Apelação 45.561-2(LF/AF)3ª/3ª proc 12/88-4 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 45.450-0(AF/JC)lªAer proc 01/88-7 Advªs Marilena S.Bitencourt/outra

Apelação 45.534-5(GB/AF)/3ª proc 11/88-1 advª Nadja M.G.Rodrigues

Aguardando decursa de prazo:

Apelação 45.546-9(HE/PC)Aud 11ª proc 23/88-0 Advs Ivan P.Silva e outros

Apelação 45.617-l(GB/AF)2ªEx proc 17/87-0 Advs Samaritana Silva Correa/outra

Apelação 45.524-0(JC/PC)lªEx proc 526/88-2 Advª Eleonora S.C.Borges

Apelação 45.610-6(JC/RP)2ª/3ª proc 501/89-5 Adv Edgar Leite dos Santos

Apelação 45.549-5(JC/ST)3ª/3ª proc 522/88-2 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 45.603-3(JC/AF)Aud 11ª proc 502/89-4 Adv Adhemar M. Moura

Apelação 45.543-4(JC/RP)Audproc 15/87-1 Advª Carmen L.A.Montesinos

Apelação 45.569-0(JC/AF)Aud 12ª proc 556/88-5 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 45.577-0(JC/AF)3ªEx proc 527/88-0 Advª Mariza Pereira do Couto

Aguardando publicação:

Apelação 45.518-5(JS/AF)Aud 11ª proc 551/88-7 Adv Adhemar M.de Moura

(Aditamento à Ata da 23ª Sessão, em 27 de abril de 1989)

O Plenário, por unanimidade, aprovou o Expediente Administrativo, nº 014/89, versando sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao Dr Helmo de Azevedo Sussekind, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Ao término da Sessão o Sr Ministro-Presidente distribuiu, para apreciação dos seus eminentes pares, o trabalho elaborado pelo Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca, versando sobre as mudanças propostas ao futuro Código Penal Militar e o estudo feito pelo Ministro Everaldo de Oliveira Reis que trata do "Crime Militar em Tempo de Paz".