SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 109a. SESSÃO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1971
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANDE - DE - ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RAYMUNDO LEONAM DE
ALMEIDA NOBRE, PROCURADOR DE 1a. CATEGORIA DA JUSTIÇA MILITAR NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO; DR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA, DIRETOR DE SERVIÇO EM EXERCÍCIO, NO IMPEDIMENTO DO VICE - DIRETOR - GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e o Ministro convocado G.A. de Lima Tôrres.
Ausentes os Ministros Sylvio Monteiro Moutinho e Mário Cavalcanti de Albuquerque, com causa justificada.
Licenciado o Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em Sessões secretas, no dia 10 do corrente:
38.896 - Mato Grosso. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/9a. CJM. APELADA: A Sentença do CEJ da Aud/9a. CJM, de 2 de agôsto de 1971, que absolveu o 3º Sgt ARILTHON ALYRIO ANDRADE LIMA, do crime previsto no art 308 e ISMAEL SALIM, civil, do crime previsto no art 309, tudo do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTO, o Tribunal negou provimento ao apêlo do MP, confirmando a setença absolutória. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO) - (Usaram da palavra o Dr Lino Machado Filho e o Dr Procurador - Geral).
38.403 - Minas Gerais. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM; GILNEY AMORIM VIANA , condenado a dois anos e quatro meses de reclusão; LÚCIO DIAS NOGUEIRA, condenado a quatro anos de reclusão e MARCIO ARAÚJO DE LACERDA, condenado a dois anos de reclusão, todos incursos no art 25 do DL 314/ 67. - APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de - 1º de outubro de 1970, que absolveu GILNEY AMORIM VIANA, MARCIO ARAÚJO DE LACERDA e MARÍLIA ANGÉLICA DO AMARAL (revel), do crime previsto no art 25 do DL nº 314/67. - - O Tribunal, por unanimidade de votos, negou provimento ao apêlo do MP em relação às absolvições de GILNEY AMORIM VIANA e MARCIO ARAÚJO DE LACERDA e negou provimento ao apêlo da defesa em relação - a GILNEY AMORIM VIANA e MARCIO ARAUJO DE LACERDA, confirmando a sentença condenatória. Deu provimento em parte à apelação de LUCIO DIAS NOGUEIRA para reduzir a pena a êle imposta, para 2 anos de reclusão, como incurso no art 25 do DL 314. Não toma conhecimento - da apelação do MP em relação a MARÍLIA ANGÉLICA DO AMARAL, por ser revel. (NÃO VOTOU O MINISTRO Sylvio Moutinho).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
38.227 - São Paulo. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: ISRAEL DINIZ MARTINS, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 208 do CPM de 1944. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM, de 8 de setembro de 1970. O TRIBUNAL, unânimemente, deu provimento, em parte , para reduzir a pena a 1 ano de reclusão, de acôrdo - com o art 254 do atual CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).
38 689 - São Paulo. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTES: JOÃO TAVARES DE ALMEIDA e EXPEDITO DE CAMPOS, condenados a quinze anos de reclusão; e CLÁUDIO LOURENÇO PALOMO, condenado a dez anos de reclusão todos incursos no art 27 do DL 898 /69, com suspensão de seus direitos políticos, pelo prazo de dez anos, na conformidade do art 74 da referida Lei de Segurança Nacional. APELADA: A Sentença - do CPJ da 1a.Aud/2a. CJM, de 19 de maio de 1971. - O TRIBUNAL, por unanimidade de votos, confirmou a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MIN; WALDEMAR TÔRRES).
38 956 - Paraná. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: DICKSON FRAGOSO VERAS, civil, condenado a três meses de detenção, incurso no art 14 do DL 314/67, com as modificações introduzidas pelo DL 510/69. - APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 16 de setembro de 1971. - O TRIBUNAL, unânimemente, deu provimento à apelação para reformar a sentença apelada e absolver o apelante. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR WALDEMAR TÔRRES).
38.970 - Guanabara. Relator: Ministro Bizarria Mamede. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: JONACY SOARES DA SILVA, soldado, condenado a dois meses e vinte dias de impedimento, incurso no art 183 comb com o art 183, § 2º, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A sentença do CJ do 3º Batalhão de Carros de Combate , de 28 de setembro de 1971. - DERAM PROVIMENTO à apelação para absolver JONACY SOARES DA SILVA, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR WALDEMAR TÔRRES).
RECURSO CRIMINAL
4.683 - Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Recorrente: O DR AUDITOR da 2a.Aud/Ex da 1a. CJM, "ex - ofício". Recorrido: O Despacho do Dr Auditor da 2a. Aud Ex., da 1a. CJM, de 22.11.71, que por sentença, reabilitou penalmente SEVERINO ESTÁCIO PEREIRA, de acôrdo com os arts 134 e 135 do CPM, comb com o art 657 e seguinte do CPPM. - NEGARAM PROVIMENTO ao Recurso, "ex - ofício", do Dr Auditor da 2a.Aud/1a. CJM, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR WALDEMAR TÔRRES).
DESAFORAMENTO
194 - São Paulo. Relator: Ministro Nelson Sampaio. - O Dr. Procurador Militar da 1a.Aud/2a. CJM, com fundamento no art 109, § 1º, letra "d", do CPPM, requer desaforamento do processo a que responde naquela Auditoria o Sd - FN JOSÉ THIERES DA SILVA SANTOS, denunciado no art 206 e seu parágrafo 2º, do CPM, para uma das Auditorias da Marinha da 1a. CJM. - DEFERIRAM O PEDIDO para que seja o processo aforado a uma das Auditorias da Marinha da 1a. CJM, por distribuição, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR WALDEMAR TÔRRES).
APELAÇÕES
38.726 - Pernambuco. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: MARCELO MARIO DE MELO, civil, condenado a um ano e seis meses de reclusão, incurso no art 45, inciso I, do DL 898/69. - APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 24 de maio de 1971. - O TRIBUNAL confirmou a sentença condenatória, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR. WALDEMAR TÔRRES).
38.937 - Minas Gerais. Relator: Ministro Oliveira Sampaio. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: ARMINDO ROBERTO PERES, soldado, condenado a nove meses de prisão, incurso no art 187, comb com o art 72, incisos - I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º/10º RI, de 9 de setembro de 1971. - DERAM PROVIMENTO em parte para reformar a sentença condenatória a 6 meses de reclusão, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR WALDEMAR TÔRRES).
38 965 - Mato Grosso. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: OCTAVIO PAIM VEDOVATO, soldado, condenado a 18 meses de detenção, incurso no art 187 comb com os arts 72, inciso II e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ - do 9º Batalhão de Engenharia de Combate, de 14 de setembro de 1971. - UNÂNIMEMENTE deram provimento, em parte, para reduzir a pena. Por maioria a 6 meses de reclusão, contra os votos dos Ministros Grun Moss e Armando Perdigão que reduziam a 7 meses. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR WALDEMAR TÔRRES).
RECURSO CRIMINAL
4.677 - Mato Grosso. Relator: Ministro Lima Tôrres. Recorrente: A Procuradoria Militar da Aud/9a. CJM. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que se deu por competente para processar e julgar o civil OSCAR HERBERT SEREJO, - indiciado nos autos do IPM nº 79/71, instaurado pelo Comando Naval de Ladário. - o TRIBUNAL, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso da Procuradoria Militar da Auditoria da 9a. CJM para confirmar o despacho recorrido do Dr Auditor que se deu por competente para processar e julgar o civil OSCAR HERBERT SEREJO. (PRESIDÊNCIA DO MIN. DR WALDEMAR TÔRRES)
APELAÇÃO
38.890 - Guanabara. Relator: Ministro Bizarria Mamede. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: PAULO CESAR DE ARAÚJO MARCELINO, MN - SC - 70.5303.3, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art 187 comb com o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do C.P.J. da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 2 de agôsto de 1971. CONFIRMARAM A SENTENÇA, UNÂNIMEMENTE. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).
CORREIÇÕES PARCIAIS
1.017 - Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. ALBERTO SIDI e outros, com fundamento no art 498 do CPPM, requerem Correição Parcial nos autos do processo nº 33/ 69, por não se conformarem com a decisão do CEJ da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 26.10.71, que indeferiu o requerido pela defesa, no que tange à renovação da instrução criminal dos processos unificados. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu a Correição Parcial, por falta de amparo legal.
1.014 - Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. DAVID ALVES DOS REIS, ANTONIO CARLOS MAIA, WILSON JOSÉ DOS SANTOS e ANTONIO ASSIS TAVEIRAS, requerem Correição Parcial nos autos do processo nº 33/69 a que respondem perante a 1a.Aud/Aer da 1a.CJM, por não se conformarem com a decisão do CEJ, que determinou o prosseguimento da instrução criminal, com a inquirição de uma testemunha. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu a CP, por falta de amparo legal.
APELAÇÕES
38.874 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: HELIO DO AMARAL VALENTIM, Capitão de Infantaria de Guarda da Aeronáutica, condenado, por desclassificação, a um ano de detenção, incurso no art 254, § 2º, do antigo CPM. - APELADA: A Sentença do CEJ da 1a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 4 de agôsto de 1971. - - UNÂNIMEMENTE dado PROVIMENTO ao apêlo da Defesa, reconhecendo já estar extinta a ação penal quando foi condenado o apelante por desclassificação, por infrator do art 254, § 2º do CPM de 1944. (IMPEDIDOS OS MINISTROS NELSON SAMPAIO e ARMANDO PERDIGÃO).
38 862 - São Paulo. Relator: Ministro Bizarria Mamede. Revisor Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: CARLOS FERREIRA LIMA, soldado, condenado a dois meses de detenção , incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do C.J. do 4º Batalhão de Caçadores, de 20 de maio de 971. O TRIBUNAL, unânimemente, anulou o processo, sem renovação.
PETIÇÃO
264 - Mato Grosso. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. ROMILDO ANTONIO VILLALVA, condenado a seis anos de reclusão, incurso no art 181 do CPM, por Acórdão do STM, de 31.10.69 e a mais 7 meses de prisão, incurso no art 163 do CPM, por Acórdão de 7.10.68, do STM, requer livramento condicional. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO, por não ter sido requerida de acôrdo com a Lei, unânimemente.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.010 - Guanabara. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. FRANCISCO TEIXEIRA, por seu advogado, com fundamento no art 498 do CPPM, requer Correição Parcial nos autos do processo nº 1.614, a que responde perante a 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, por não se conformar com o despacho do Exmo Sr Dr Auditor da mesma Auditoria, que recebeu a denúncia. O TRIBUNAL, por unanimidade de votos deferiu a CP para cassar o despacho do Dr. Auditor que recebeu a denúncia, remetendo - se os autos ao MP para reexaminar o assunto e providenciar como fôr de direito. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO).
1.012 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. RUI BARBOSA MOREIRA LIMA e MÚCIO SCEVOLA RAMOS SCORZELLI, não se conformando com o despacho do Dr Auditor da 2a.Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, que recebeu uma ratificação de denúncia oferecida contra os requerentes, interpõem Correição Parcial nos referidos autos nº 1.614 para efeito de cassação do referido despacho. O Tribunal, por unanimidade, defere a Correição para cassar o despacho que recebeu a denúncia nela não reconhecendo condições legais para subsistir, retornando os autos ao MP para reexaminar a espécie e providenciar como de direito.(IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO).
APELAÇÃO
38.685 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/3a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/3a. CJM, de 16 de março de - 1971, que absolveu: JOACYR CORRÊA DE MENDONÇA, LONI MARQUES RIBEIRO e LUIZ CARVALHO BERNARDES, do crime previsto nos arts 2º, 5º e 7º; LUIZ GONZAGA MACHADO, ENO CRISTINO DECKER e WILMO MEDEIROS, do crime previsto no art 5º; EWALDO ARNO WEBER, do crime previsto nos arts 2º, 5º, 9º e 11, letra "a"; IROCIMO ALVES DOS SANTOS e LUIZ VARGAS THOMSEN, do crime previsto - nos arts 5º, 9º e 11 letra "a" e DAGOBERTO MENDES, ANTONIO CARDOSO E SILVA, ALDO LUIZ LEITÃO KRIEGER, NILO GONÇALVES DA COSTA, GILBERTO HASSE, OSCAR HASSE, OSCAR PEREIRA FORTES e PAULO DE JESUS MAYDANA, do crime previsto nos arts 9º, e 11, letra "a", tudo da Lei 1802/53.(SESSÃO SECRETA).
No reinício da Sessão, sob a Presidência do Ministro Almirante de Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, usou da palavra o Ministro Tenente - Brigadeiro Armando Perdigão, na qualidade de Ministro mais antigo dêste Tribunal, para apresentar, em nome dos seus pares e no seu próprio nome, ao Ministro - Presidente Waldemar de Figueiredo Costa e demais Ministros Almirantes que militam nesta Côrte de Justiça, os votos de felicitações pela honrosa condecoração que receberam. Ao mesmo tempo, S. Exa. prestou homenagem à Marinha - a mais antiga das Fôrças Armadas e de tão honrosa tradição - , pela passagem de mais um "DIA DO MARINHEIRO" comemorado com júbilo por todo o país e em que se enaltece o nome de seus grandes horéis Tamandaré, Barroso, Greenhalg e Marcilio Dias, que tão bem souberam elevar o nome da nossa gloriosa Marinha de Guerra e do Brasil.
Com a palavra o Dr Procurador - Geral da Justiça Militar, associou - se, em nome do MP e no seu próprio às homenagens que eram prestadas à Marinha e aos Ministros condecorados.
O Dr Augusto Sussekind de Moraes Rêgo, com a palavra, associou - se a ambas as homenagens, em seu nome e no dos advogados que militam no fôro Militar.
Finalmente, com a palavra o Exmo Sr Ministro - Presidente, agradeceu as palavras proferidas, e associou - se, como brasileiro e integrante da Marinha, às homenagens que o Tribunal acabava de prestar pelo transcurso do "DIA DO MARINHEIRO", enaltecendo a figura de Tamandaré, determinando que a referida homenagem conste da ata dos trabalhos de hoje.
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiências públicas, realizadas nos dias 7 e 9 do corrente, respectivamente, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:
Apelação 39.035 - RS - Apelada: Sentença que absolveu MAURO BREtas Medeiros e outros. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Mário Cavalcanti.
Apelação 39.036 - MG - Apelante: Sebastião Pereira. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Lima Tôrres.
Apelação 39.037 - MG - Apelante: - JOSÉ RENATO ASSUNÇÃO. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor Ministro Amarílio Salgado.
Apelação 39.038 - MG - Apelante: Carlito Carlos dos Santos. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres.
Apelação 39.039 - SP - Apelada: Sentença que absolveu José Carlos de Aquino e outro. Relator Ministro Lima Tôrres. Revisor Ministro Augusto Fragoso.
Apelação 39.041 - RS - Apelante: Neri Roque Valeiro. Relator: Ministro Bizarria Mamede. Revisor Ministro Nelson Sampaio.
Habeas - Corpus 30.684 - SP - Paciente: Aylton Adalberto Mortatti. Relator Ministro Amarílio Salgado.
Habeas - Corpus 30.685 - GB - Paciente: Geraldo Leite e Rosalina de Santa Cruz Leite. Relator Ministro Grun Moss.
Habeas - Corpus 30.686 - GB - Paciente: Rosa Maria Aires de Freitas. Relator Ministro Nelson Sampaio.
Reclamação 49 - PR - Reclamante - Mario A. Corrêa. Relator Ministro Syseno Sarmento.
Desaforamento 196 - SP - O Dr Auditor da 2a.Aud/2a. CJM requer o desaforamento para a 1a.Aud/2a. CJM dos autos dos processos 20/71 referente a Getulio Miguel de Souza e outros e 103/70 relativo a Aurea Candida Sigrist e outros. Relator Ministro Amarílio Salgado.
A sessão foi encerrada às 17.50 horas, com os seguintes processos em mesa:
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HABEAS - CORPUS: |
30.660 (SM) - 30.680 (BM) |
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QUESTÕES ADMINISTRATIVAS: |
137(NS - 138(AL) - Com vistas ao Min. Dr. Lima Tôrres). |
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PETIÇÃO: |
265 (LT) |
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DESAFORAMENTO: |
195 (WT) |
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CORREIÇÃO PARCIAL: |
1.015 (JP) |
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RECLAMAÇÃO: |
47 (JP) |
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RECURSOS CRIMINAIS: |
4.679 (NS) |
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4.685 (LT) |
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4.682 (AL) |
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4.688 (WT) |
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EMBARGOS: |
38.590 (NS/SM) - Aud/6a. |
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38.344 (WT/AP) - Aud/9a. |
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APELAÇÕES: |
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38.850 (WT/AP) - Aud/8a. |
161 |
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38.821 (NS/AP) - Aud/5a. |
552 |
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38.817 (NS/SM) - 3a./3a. |
2327 |
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38.947 (JP/MC) - Aud/5a. |
547 |
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38.900 (NS/MC) - Aud/11a. |
107 |
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38.584 (JP/AS) - Aud/11a. |
46 |
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38.894 (JP/AF) - 2a./2a. |
74 |
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38.473 (WT/BM) - Aud/7a. |
133 |
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37.935 (LT/BM) - 3a./3a. |
3254 |
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38.886 (JP/AP) - Aud/10a. |
1 |
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38.915 (NS/GM) - Aud/6a. |
40 |
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38.217 (LT/BM) - Aud/7a. |
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38.560 (AL/SM) - Aud/7a. |
67 |
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38.938 (WT/MC) - 3a./1a. |
44 |
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38.859 (JP/AF) - Aud/5a. |
525 |
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38.942 (JP/BM) - Aud/10a. |
45 |
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38.949 (JP/SM) - Aud/5a. |
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|
38.958 (JP/AS) - Aud/4a. |
68 |
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38.735 (WT/SS) - Aud/6a. |
22 |
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38.960 (LT/BM) - 2a./2a. |
47 |
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37.913 (LT/BM) - 1a./1a. |
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38.967 (MC/AL) - 3a./1a. |
24 |
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38.955 (SM/AL) - 1a./1a. |
18 |
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38.395 (WT/BM) - Aud/6a. |
28 |
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38.683 (AL/AP) - Aud/6a. |
(JULG.MARCADO PARA O DIA 15/c) |
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38.760 (JP/OS) - Aud/6a. |
(JULG.MARCADO PARA O DIA 15/c) |
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38.521 (JP/SM) - 1a./3a. |
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38.976 (JP/AF) - Aud/10a. |
21 |
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38.973 (JP/AS) - Aud/7a. |
48 |
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38.912 (AF/WT) - Aud/8a. |
29 |
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39.000 (AS/AL) - 2a./3a. |
3 |
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38.231 (LT/MC) - 1a./2a. |
342 |
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38.985 (OS/WT) - Aud/6a. |
2 |
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38.964 (OS/JP) - Aud/8a. |
66 |
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38.081 (LT/AS) - 2a./2a. |
57 |
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38.977 (GM/WT) - 2a./Aer |
1586 |