SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 56ª SESSÃO,EM 12 DE SETEMBRO DE 1991 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA,VICE-PRESIDENTE , NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausente o Ministro Eduardo Pires Gonçalves.

Procurador-Geral da Justiça Militar,Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lidas e aprovadas as Atas da Sessão anterior e da Sessão Administrativa de 04/09/91.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO 46.425-7 - DF - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.APELANTE: ROGÉRIO SANTOS DA SILVA, Sd Ex, condenado a 8 meses de prisão,incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, ambos do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 29 de maio de 1991. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa e, no MÉRITO,POR MAIORIA, dado parcial provimento ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena a 6 meses de prisão. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO dava total provimento ao recurso para absolver o apelante.

APELAÇÃO 46.453-2 - RJ - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho.Revisor Ministro Paulo César Cataldo.APELANTE: NILTON CÉSAR CARDOSO VELASCO, MN , condenado a 7 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09/07/91. Advª Drª Tânia Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena a 6 meses de prisão, na conformidade do art 440, alínea "a", do CPPM.

APELAÇÃO 46.452-4 - AM - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo Fagundes.APELANTE: FRANK DA SILVA BANDEIRA,Sd Ex,condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72,inciso I, ambos do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 27 de junho de 1991.Adv Dr Benedito J.P.Tavares.- POR UNANIMIDADE, foi acolhida a preliminar suscitada pela Defesa, para anular o processo,ab initio, concedendo-se HC, de ofício,para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos.O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS acolheu a. preliminar, por entender que os termos do encaminhamento dos autos pelo Juiz-Auditor ao Presidente do CJU representavam coação a este.

APELAÇÃO 46.459-1 - AM -Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco.Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.APELANTES: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e CLODOALDO NUNES DE MOURA, Sd Ex, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, incisos I, II e III, alínea "a",ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva,de 14/06/91. Adv Dr João Thomas Luchsinger.- POR MAIORIA, foi acolhida a preliminar suscitada, para anular o processo,ab initio, concedendo-se HC, de ofício,trancando-se, em consequência, a instrução provisória,determinando o arquivamento do feito. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS rejeitava a preliminar.

APELAÇÃO 46.290-2 - PE - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo.APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM e o Sd Ex, JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art 205,c/c os arts 30,inciso II e parágrafo único, 1ª parte, por três vezes e 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 08/11/90.Advª Drª Ivone Cerqueira de Carvalho.- POR UNANIMIDADE,foi negado provimento ao recurso do MPM e,POR MAIORIA,dado provimento ao apelo da Defesa, para reformando a Sentença a quo, absolver o apelante-apelado dos crimes que lhe são imputados, com fulcro no art 439, letra "d", do CPPM, c/c o art 49, do CPM, determinando a expedição de Alvará de Soltura para que o mesmo seja posto em liberdade, sê por al não estiver preso. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS davam provimento parcial ao recurso da Defesa, para absolver com base no art 439, letra "d", do CPPM, c/c o art 48 do CPM, aplicando, na forma do art 112 e seu parágrafo 1º do CPM,medida de segurança de internação em manicômio judiciário pelo prazo de 3 anos.

APELAÇÃO 46.403-6 - RJ - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: AMARILDO RAIMUNDO CAVALCANTI, Cb Mar, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 29 de maio de 1991. Advª Drª Carmem Lúcia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e,NO MÉRITO,negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida.(OS MINISTROS PAULO CÉSAR CATALDO e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO).

HABEAS-CORPUS 32.779-7 - MS - Relator Ministro Aldo Fagundes.PACIENTE: NAJE AHMAD GHARIB , civil,condenado a 1 ano de reclusão por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, alegando incompetência da Justiça Militar para julgá-lo, e, ainda, constrangimento ilegal por parte da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta Drª Eli Ribeiro de Brito e do mencionado Conselho, pede a concessão da ordem para que seja in limine litis suspensa a ordem de prisão expedida na Sentença e, ainda, o deferimento do pedido para nulificar a decisão e, conseqüentemente, o processo. Impetrante: Dr Antonino Moura Borges.-POR UNANIMIDADE, foi denegada a ordem por falta de amparo legal.

MANDADO DE SEGURANÇA 213-8 - RS - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. IMPETRANTE: ALCEU ALVES DOS SANTOS, Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, impetra Mandado de Segurança contra os despachos do Exmº Sr Ministro-Presidente proferidos no processo administrativo nº 7006/90. Adv Dr Cyro Schmitz.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido e indeferido o pedido , por falta de amparo legal.

MANDADO DE SEGURANÇA 212-0 - RS - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. IMPETRANTE: ALCEU ALVES DOS SANTOS, Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, impetra Mandado de Segurança contra os despachos do Exmo Sr Ministro-Presidente proferidos nos processos administrativos nºs 403/ A-91 e 1977/91.Adv Dr Cyro Schmitz.-POR UNANIMIDADE, foi conhecido e indeferido o pedido, por falta de amparo legal.(O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 269-6 - RS - Relator Ministro George Belham da Motta.SUSCITANTE: O Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, suscita conflito negativo de competência nos autos do processo nº 10/90-5, referente ao civil EDISON MORAES BOTTARO.SUSCITADO: O Juízo da 3ª Aud da 3a CJM.-POR UNANIMIDADE, foi acolhida a preliminar argüida pelo Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, no sentido da retirada do processo de pauta e sua conseqüente remessa à Diretoria Judiciária, para sorteio de novo Relator, em face da não ocorrência, no caso, da prevenção prevista no art 50 do Regimento Interno. ( O MINISTRO CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 54ª Sessão, em 05 do mês em curso:

APELAÇÃO 46.324-0 - PA - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco.APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM,de 22/01/90, na parte em que absolveu o Sd Aer WAGNER CORREA RAAD, do crime previsto no art 209,§ 3º, do CPM. Adv Dr Américo Leal.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo para, reformando a Sentença absolutória, condenar o recorrido,POR MAIORIA, a 2 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no art 210,caput, c/c o art 59, ambos do CPM, concedendo-se,POR UNANIMIDADE, o benefício do sursis, pelo prazo de 2 anos, nas condições previstas no Acórdão, deferindo ao Juízo a quo a realização da audiência admonitória, ex vi do art 611, do CPPM.Os Ministros JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA,EVERALDO DE OLIVEIRA REIS,CHERUBIM ROSA FILHO e WILBERTO LUIZ LIMA condenavam a 1 ano de prisão, pela infringência ao art 209, § 2º, do CPM. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES) . (O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA,VICE-PRESIDENTE).

A Sessão foi encerrada às 19:30 horas.

Processos em mesa:

Apelação 46.390-9 (GB/EG) 2ª/2ª proc 01/91-0 Adv Octávio D.M e Barros

Apelação 46.410-9 (RB/EG) 1ª Ex proc 510/91-9 Advª Clarice do N.Costa

Apelação 46.373-9 (JS/AF) 2ª Mar proc 09/90-1 Advª Eliane O.L.Freire

Representação 1.067-6 (JC) 1ª Aer VISTA ST

Apelação 46.438-9 (LL/ST) 3ª/2ª proc 501/91-0 Adv Octávio D.M e Barros

Sindicância 10-0 (JS) 1ª Ex

Representação p/Decl.Indignidade 21-0 (JS/AF)

Apelação 46.374-7 (AN/GB) 2ª Mar proc 22/90-8 Advª Eliane O. de L.Freire

Embargos 46.254-0 (AN/RB) 2ª/2ª Adv Paulo Rui de Godoy

Embargos 46.251-5 (GB/AF) Aud 7ª Advª Ivone C. de Carvalho

Apelação 46.419-2 (RB/ST) 2ª/3ª proc 505/91-2 Adv Marcelo Martinelli

Apelação 46.385-2 (RB/AN) Aud 11ª proc 12/91-9 Adv Alexandre Lobão Rocha

Apelação 46.413-1 (RB/ST) 2ª/2ª proc 06/91-1 Adv Orbino Domingues Vieira

Representação p/Decl. Indignidade 020-2 (RB/AN)

Apelação 46.436-2 (CT/EG) 3ª Ex proc 507/91-0 Advª Ana Maria David Cortez

Apelação 46.406-0 (LL/PC) Aud 12ª proc 503/91-9 AdvJoão Thomas Luchsinger

Apelação 46.447-8 (GB/PC) Aud 11ª proc 531/91-6 Adv Alexandre Lobão Rocha