SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 92a. SESSÃO, EM 25 DE OUTUBRO DE 1971
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão,Gabriel Grun Moss, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Licenciado o Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debato, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 22 do corrente mês
38.852-Ceará. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/10a. CJM, FABIANI CUNHA, condenado a doze anos de reclusão, incurso no art 28 do DL 898/69, com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos e FRANCISCO WILLAN DE MONTENEGRO MEDEIROS, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 42 do DL 898/69, por desclassificação, com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/10a. CJM, de 31 de maio de 1971, que condenou o apelante FRANCISCO WILLAN DE MONTENEGRO MEDEIROS e absolveu JOSÉ SALES DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 28 do DL 898/69. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação do MP, para confirmar a sentença absolutória de JOSÉ SALES DE OLIVEIRA, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e SYLVIO MOUTINHO)-(-A decisão proferida pelo Tribunal com relação aos apelantes, acha-se inserta na Ata da 91a, sessão, em 22 de outubro de 1971)
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
38.265-Bahia. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor:-Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria-MILITAR da Auditoria da 6a. CJM e VICENTE VAZ MAIA - ou Pedro Sobrara, condenado a quinze anos de reclusão, incurso no art 46 do DL 898/69 e art 205, combinado com o art 30, inciso II, do CPM, por desclassificação, e mais à pena indeterminada de três anos de reclusão, para os fins do dispôsto no art 78, §§ lº e 2º, do CPM, e ainda à pena acessória de suspensão de direitos políticos, pelo prazo de oito anos, na conformidade com o art 74, do DL 898/69. - APELADA: - A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 11.8.70, que absolveu ROSALINA TATERO ou Rosa Ferreira, do crime previsto no art 46 do DL 898/69. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação do Ministério Público, e deram, em parte, à da defesa, para reformar a sentença e condenar o acusado VICENTE VAZ MAIA ou Pedro Sobrara, a 15 anos de reclusão, suprimindo, entretanto, a pena indeterminada de 3 anos de reclusão aplicada, unânimemente.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA COM RELAÇÃO À APELADA).
38 571-Ceará. Relator: Ministro Bizarria Mamede. Revisor:Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/10a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, de 30 de janeiro de 1971, que absolveu ALCIONE RODRIGUES DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 187, do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
37 649-Bahia. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor:- Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE: MÁRIO SOARES LIMA, civil, condenado a três anos de detenção, incurso no art 33, inciso V, combinado com o seu parágrafo único, tudo do DL 314/67, com as alterações introduzidas pelo DL 510/69. - APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 26.9.69. - DERAM PROVIMENTO, à apelação para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente. (Usaram da palavra o advogado do apelante, Dr. Inácio Gomes e o Dr. Procurador-Geral).
RECURSO CRIMINAL
4.664-Guanabara. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Recorrente: JOSÉ GUILHERME ROSA CABRAL. Recorrido: O despacho do Exmo Sr Dr Auditor da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM., que manteve a prisão preventiva decretada contra o recorrente. - DERAM PROVIMENTO para reformar o despacho recorrido e revogar a prisão preventiva decretada contra o recorrente, unânimemente.(NÃO ASSISTIU - AO RELATÓRIO O MINISTRO MÁRIO CAVALCANTI). (Usaram da palavra o advogado do recorrente Dr Augusto Sussekind de Moraes Rego e o Dr Procurador-Geral).
REPRESENTAÇÃO
962-Distrito Federal. Relator: Ministro Jacy Pinheiro.- O Exmo Sr Dr Auditor da Aud/11a. CJM., submete à consideração do Egrégio STM, a decisão de 9.9.71, do CPJ para o Exército daquela Auditoria, que deferindo pedido do Ministério Público, adiou "sine-die", com fundamento no art 3º do DL 1.144/70, o julgamento do processo 116/71, a que responde CARLOS ALBERTO DA SILVA. - DEFERIRAM para que o Dr Auditor Titular funcione, não somente no processo que ensejou o pedido, como, também, em outros quaisquer, nos quais haja funcionado o Dr Substituto de Auditor, nas férias daquele, contra o voto do Ministro Waldemar Tôrres.(NÃO assistiram ao Relatório os MINISTROS MÁRIO CAVALCANTI e SYLVIO MOUTINHO).
APELAÇÃO
38 618-Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mare da 1a. CJM, de 9.2.71,que absolveu IRAE BAPTISTA e HUMBERTO ANTÃO DE SOUZA E SILVA, do crime previsto no art 45, inciso I do DL 898/69, combinado com o DL 314/67, alterado pelo DL 510/69.-(SESSÃO SECRETA)
No início da Sessão, o Ministro-Presidente disse do encerramento, sábado último, das comemorações da SEMANA DA ASA, lembrando, em breves palavras, o notável feito de Santos Dumont e a rápida evolução, em todo mundo, da aviação militar e comercial. Propunha, pois, que O TRIBUNAL fizesse constar da Ata de seus trabalhos e comunicasse ao Exmo Sr Ministro de Estado da Aeronáutica, sua homenagem ao pai da Aviação, no dia do aviador. Associaram-se às homenagens, o Dr Procurador-Geral, em nome do Ministério Público Militar e o Dr Lino Machado Filho, em nome dos advogados militantes na Justiça Militar. Agradeceu, finalmente, o MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO, nos seguintes têrmos: "Sr Presidente, Srs Ministros, Sr Procurador-Geral da Justiça Militar e, Dr Lino Machado: Como o mais antigo dos Ministros representantes da Aeronáutica nêste Egrégio Superior Tribunal Militar - agradecemos as bondosas palavras proferidas por V. Exa. Sr. Presidente e pelos ilustres oradores pela passagem sábado último, dia 23 de outubro, de mais um Dia, do Aviador, em que no País e na Aeronáutica, se rende justas e sinceras homenagens ao seu genial patrono, Alberto Santos Dumont, o Pai da Aviação, que ainda hoje tem seus estudos aproveitados na elaboração de projetos de aviões modernos, como é o caso do avião "Concorde". - Perfeitamente entrosada no fecundo, patriótico e meritório trabalho de integração nacional, que vem fazendo através dos anos, as suas irmãs mais velhas, a Marinha e o Exército do Brasil, continuará a Fôrça Aérea Brasileira, temos certeza, a dar o máximo dos seus esforços pelo maior desenvolvimento e progresso da nossa Pátria e pela constante felicidade e segurança do Povo Brasileiro."
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiência pública, realizada nesta data, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:
Recurso Criminal 4.670 -GB- Recorrentes: José das Dores Sales e outros. Relator Ministro Waldemar Tôrres.
Recurso Criminal 4.671 -GB- Recorrente: José Maria Lopes Chao. Relator Ministro Nelson Sampaio.
A Sessão foi encerrada às 17.15 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS 30.629(AS) - 30.618(AP)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 138(AL)
REPRESENTAÇÃO: 961(JP)
CORREIÇÃO PARCLAL: 1.006(JP)
PETIÇÃO: 263(WT)
RECURSO CRIMINAL: 4.666(AL)
APELAÇÕES:
38.755 (JP/MC)-1a./3a. 56
38.736(NS/MC)-Aud/11a. 94
38.875(WT/AS)-1a./3a. 20
38.705(JP/GM)-Aud/7a. 15(JULG. MARCADO PARA O DIA. 29.X.)
38.851(AF/AL)-1a./2a. 67
38. 637 (AL/OS)-Aud/4a.3
38.670(AL/BM)-2a./Mar 678
38.876(GM/AL)-2a./1a. 15
38.892(GM/AL)-1a./1a. 17
38.361(BM/JP)-Aud/8a. 55
38.786(BM/AL)-Aud/8a. 61
38.873(AP/JP)-3a./1a. 21
38.715(AL/AS)-1a./Mar 41
38.881(GM/AL)-Aud/9a. 9
38.867(MC/NS)-Aud/8a. 62
38.633(BM/NS)-2a./1a. 6
38.365(AL/GM)-Aud/4a. 6
38.295(AL/GM)-1a./3a. 40
38.863(BM/JP)-1a./2a. 72
38.878(MC/JP)-1a./Mar
38.848(MC/WT)-1a./2a. 65