SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 83a. SESSÃO, EM 21 DE OUTUBRO DE 1970
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO
PROCURADORIA - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE,VICE - DIRETOR - GERAL
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Jurandyr de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio e o Ministro convocado G.A. de Lima Tôrres.
Licenciados os Ministros João Mendes da Costa Filho e Waldemar Tôrres da Costa.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
30 299 - Guanabara. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Paciente: FRANCISCO ROBERVAL MENDES. Impetrante: Clerivalda Lisboa Martins, adv e outro. - Por unanimidade o Tribunal não tomou conhecimento face ao art 10 do AI/5.
INQUÉRITO
162 - Bahia. Relator: Ministro Amarílio Salgado. IPM mandado instaurar para apurar a existência de estruturas subversivas na Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, em que figuram como indiciados: - LUIZ HENRIQUE DIAS TAVARES, OSÓRIO CARDOSO VILAS BOAS, HUMBERTO GUEDES FIALHO e LUIZ AUGUSTO FRAGA NAVARRO DE BRITO. - Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu do pedido por falta de objeto. Deferiam o pedido os Ministros Bizarria Mamede, Adalberto dos Santos e Mário Cavalcanti.
RECURSO CRIMINAL
4 461 - Minas Gerais. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Recorrente: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra MARCOS REZENDE SPINOLA, incurso nos arts 31 ns. I, III, VI e 43 do DL 898/69, com remissão ao art 33 ns. I, III, VI e 36 do Decreto - lei 314/67, modificada pelo DL 510/69 e GERALDO RAMOS SANTOS, no art 43, do DL 898/69, com remissão ao art 36 do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69. - Por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao Recurso e manteve o despacho recorrido.
4 492 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Recorrentes: JOSÉ LUIZ HOMEM DA COSTA e ÉLIO BENTO MIRANDA DA CUNHA. Recorrido: O Despacho do Dr Auditor da 1a. Aud/Mar, de 30.6.1970, que negou o pedido de extinção da punibilidade aos recorrentes, condenados a 6 meses de detenção, incursos no art 38, inciso II, do DL 314/67, por sentença do CPJ da mesma Auditoria, de 27.5.70. - Por unanimidade de votos o Tribunal deu provimento ao Recurso para declarar extinta a punibilidade pela prescrição, constando do Acórdão advertência aos Auditores que funcionaram no processo, contra os votos dos Ministros Nelson Sampaio, Bizarria Mamede e Alvaro Braga.
4 500 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Recorrente: ROIL DE NORONHA SOARES, civil. Recorridos A Decisão do CPJ da 1a.Aud/Ex da 1a. CJM, que, em 13.8.70, indeferiu o pedido de relaxamento de prisão preventiva do recorrente: - Por maioria foi rejeitada a preliminar de extensão pleiteada pela defesa, contra os votos dos Ministros Amarílio Salgado, Maria Cavalcanti, Grun Moss e Figueiredo Costa. NO MÉRITO: - Por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso e mantida a Decisão recorrida, contra os votos dos Ministros Nelson Sampaio, Adalberto dos Santos, Mário Cavalcanti, Grun Moss e Figueiredo Costa que davam provimento, sem prejuízo do processo, por excesso de prazo na prisão preventiva. (Usaram da palavra o Dr George Tavares e o Dr Jacy Guimarães Pinheiro, Procurador - Geral). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
4 517 - Guanabara. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Recorrente: A Procuradoria Militar de 2a.Aud/Mer da 1a. C.J.M. Recorrido: O Despacho do Dr Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil LUIZ CARLOS FANELLI, denunciado nos arts 33, III e 38, I da Lei 314/67. - Por unanimidade foi negado provimento ao Recurso e mantida a decisão recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CORRÊA DE MELLO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
APELAÇÕES
38 151 - Guanabara. Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: ADEMAR DA SILVA FERREIRA, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do REsC., de 21.7.1970, - Por unanimidade, foi negado provimento á apelação e confirmada a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CORRÊA DE MELLO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
38 160 - Guanabara. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. Apelante: MÁRIO CESAR CORRÊA, marinheiro. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Auditoria da Marinha da 1a.CJM, de 29.5.70. - Por unanimidade foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS TERRA URURABY e CORRÊA DE MELLO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO) .
APELAÇÃO
38 175 - Guanabara. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: NILO SÉRGIO DE MATOS, soldado. Apeladas: A Sentença do CJ do 8º GACM, de 14 8.70. - Por unanimidade foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada, capitulando no art 163 do antigo Código. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS TERRA URURAHY e CORRÊA DE MELLO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
38 171 - Pernambuco. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: JOÃO SIRINO DE SOUZA. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Btl Eng Const de 16.7.70. - Por unanimidade foi dado provimento em parte à apelação para reduzir a pena para 7 meses retificando o dispositivo legal para o art 163 do antigo Código. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINS TERRA URURAHY e CORRÊA DE MELLO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
No decorrer da Sessão o Exmo Sr Ministro Nelson Sampaio assim se manifestou: "Senhor Presidente, Senhores Ministros. Estamos em plena "Semana da "Asa" e eu prazerosamente digo ao Tribunal que é com certa emoção que uso da palavra para saudar a Fôrça Aérea Brasileira. Falar da FAB é falar do CAN, é falar naquilo que está hoje espalhado pelo Brasil, onde se verifica o pioneirismo nacional. De sorte que é com alegria que saúdo a Aeronáutica certo de que o sou grande patrono - Santos Dumont - realmente conseguiu com o seu engenho a conquista que almejara".
A Seguir, o Exmo Sr Ministro Figueiredo Costa pronunciou as seguintes palavras: "Senhor Presidente. Senhores Ministros. O nome de Santos Dumont ocupa lugar destacado entre os fatos da história pátria. O seu nome não se limitou às nossas fronteiras; foi além, e se inscreveu entre as grandes figures da Humanidade, como detentor de magníficas conquistas. Infelizmente o sonho que almejara de servir o seu engenho ao congraçamento dos povos, não se realizou e Santos Dumont - O Pai da Aviação - viu que a sua conquista foi empregada para lutas entre as nações. O mundo jamais esquecerá a lembrança dos seus feitos realmente magníficos. Bem andou a Aeronáutica elegendo o como seu patrono porque melhor patrocínio não teriam os aviadores brasileiros, pela bravura e entusiasmo que tanto demonstrou. Quero me associar ás justas homenagens que se prestam a Aeronáutica não só pelo aprêço que lhe dispenso como também aos ilustres e bravos aviadores porque Santos Dumont constitue um orgulho nacional pelo valor extraordinário do seu feito e pela marcante influência que êle exercer na história, às vêzes trágica, mas sempre grandiosa do progresso brasileiro".
Falando a seguir o Exmo Sr Ministro Terra Ururahy, assim se externou: "Senhor Presidente, Senhores Ministros. Na qualidade do mais velho representante do Exército nesta Casa, quero me associar às congratulações e homenagens que se prestam à nossa irmã mais nova, a Aeronáutica, que, apesar de mais nova, tem grandes serviços prestados ao país. Assim, em nome dos meus companheiros representantes do Exército nesta Casa, e no meu próprio, apresento à Aeronáutica as congratulações pelo transcurso da "Semana da Asa".
Com a palavra o Dr Jacy Guimarães Pinheiro, Procurador - Geral - da Justiça Militar, assim se manifestou: "Senhor Presidente. Senhores Ministros. Em nome do Ministério Público Militar e no meu próprio, apresento à Aeronáutica as felicitações pelo transcurso da "Semana da Asa".
Seguindo - se com a palavra o Dr Sussekind de Moraes Rêgo, assim se manifestou: "Senhor Presidente. Senhores Ministros. Em nome dos advogados que militam na Justiça Militar e no meu próprio associo - me às homenagens que o Tribunal acaba de prestar à Aeronáutica pela passagem da "Semana da Asa".
Finalmente, com a palavra o Exmo Sr Ministro - Presidente, Tenente - Brigadeiro Armando Perdigão, assim se expressou: "Senhores Ministros, Como o mais antigo dos Ministros, representante da Aeronáutica neste Tribunal, agradeço as manifestações que na "Semana da Asa" estão sendo prestadas à aeronáutica e, particularmente, as eloqüentes palavras proferidas pelos Ministros Nelson Sampaio, em nome dos Ministros Togados, Figueiredo Costa, em nome dos representantes da Marinha e Terra Ururahy, em nome dos representantes do Exército, assim como as generosas palavras proferidas pelo Dr Jacy Guimarães Pinheiro Procurador - Geral da Justiça Militar e pelo representante dos advogados que militam nesta Casa, Dr Sussekind de Moraes Rego. Muitas razões tem VV.Exas. de enaltecer a figura de Santos Dumont - patrono da Aeronáutica - que pare mim sempre parecer sem par, porque Santos Dumont muito trabalhou por um ideal e êste ideal realizou. Quero também - e não posso deixar de fazê - lo, agradecer as referências que forem feitas ao CAN do qual, com orgulho, fui o 2º Diretor, tendo depois a felicidade de ser o Comandante do Transporte Aéreo, Senhores, o CAN, ao fazer o sen 1º vôo, em 1931, tinha um único objetivo e que ainda hoje anima, o objetivo da integração nacional, auxiliado por nossos amigos do Exército e da Marinha. A todos muito obrigados."
A Sessão foi encerrada às 17.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS - CORPUS 30.307 (LT)
PETIÇÃO 249 (NS)
RECURSOS CRIMINAIS: 4 497 (AC) - 4 518(LT) - 4 525(LT)
APELAÇÕES:
38 142 (LT/GM) - 1a./1a. 4
38 190 (FC/AC) - 2a./1a.
38 189 (GM/AC)
38 196 (MC/NS) - 1a./Aer 5
37 856 (AC/GM) - Aud/7a. 68
38 145 (AC/TU) - Aud/10a 19
38 081 (AC/CM) - 2a./2a. 57
37 846 (AC/MC) - 2a./2a. 245
38 168 (AC/GM) - 1a./Mar 8657
38 147 (AB/AC) - 3a./1a. 18
38 141 (LT/MC) - Aud/7a. 41
37 735 (LT/CM) - Aud/4a. 90
EMBARGOS:
37 869 (LT/AS) - 1a./1a. 23