SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 34ª SESSÃO, EM 08 DE JUNHO DE 1989 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
Não compareceu o Ministro Paulo César Cataldo.
O Ministro Antônio Geraldo Peixoto encontra-se em gozo de férias.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.552-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTE: SÉRGIO CAVALCANTI DA COSTA MOURA, Capitão-de-Mar-e-Guerra, denunciado perante a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando ausência de justa causa para ser processado, pede, liminarmente, a concessão da ordem para a suspensão da audiência de interrogatório designada para o dia 18 do corrente mês e, afinal, sua exclusão da denúncia. Impetrantes: Drs Alcyone Vieira Pinto Barreto e Manuel de Jesus Soares.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem em favor do Paciente para trancar a ação penal, por falta de justa causa, com fulcro no artigo 467, letra "c", do CPPM. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA e ALDO FAGUNDES denegavam a ordem para o prosseguimento da ação penal, na capitulação do artigo 314 do CPM.(O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA não assistiu ao relatório).(O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA deu-se por impedido).(Usaram da palavra o Adv Dr Alcyone V.P. Barreto e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho).
- HABEAS-CORPUS 32.563-8 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTE: ANDRÉ MÁRIO GONÇALVES, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Gen Div Francisco Rodrigues Fernandes Junior, Comandante Militar do Planalto e 11ª RM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido para conceder a ordem em favor do Paciente, a fim de anular o Termo de Insubmissão contra ele lavrado, com base no artigo 467, letra "c", do CPPM.
- APELAÇÃO 45.573-8 - Amazonas. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ETELVINO VASCONCELOS DE MACEDO, Sd Ex, condenado a dois meses e dez dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1° Batalhão de Infantaria de Selva, de 14 de novembro de 1988. Advs Drs Marcos Antonio Martins Afonso e Benedito de Jesús Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao recurso da Defesa para absolver o Apelante, com suporte no artigo 439, letra "d",do CPPM, combinado com o artigo 48 do CPM.
- CORREIÇÃO PARCIAL 1.358-2 - Amazonas. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 12ª CJM, de 03 de maio de 1989, que autorizou o afastamento dos Sds FN SÉRGIO MÁRCIO DOS SANTOS e ÂNGELO FAVACHO SILVA para freqüentarem Curso de Especialização, que será realizado no Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu o pedido de Correição Parcial para manter a decisão recorrida.
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 31ª Sessão, em 01 do mês em curso:
- APELAÇÃO 45.621-0 - Bahia. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM e EDGAR SANTOS LIMA, Sd Ex, condena do a dois anos de prisão, incurso no artigo 206, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "1", ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 16 de novembro de 1988, na parte em que concedeu ao réu o benefício da suspensão condicional da pena.Adv Dr Luiz Humberto Agle.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pelo MPM. NO MÉRITO, também por unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao Sd Ex EDGAR SANTOS LIMA a um ano de prisão, mínimo legal previsto no artigo 206 do CPM, inadmitindo a ocorrência da agravante contida no artigo 70, letra "1", atendendo-se para as circunstâncias do artigo 69, ambos do mesmo diploma legal e, POR MAIORIA, deu provimento ao apelo do MPM, para cassar o sursis. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e ALDO FAGUNDES negaram provimento ao apelo do MPM, mantendo o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
A Sessão foi encerrada às 16:00 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.593-0( PC/ER)2ªAer proc 03/88-8 Adv Mário Ani Cury
Apelação 45.625-4(ER/PC)Aud 11ª proc 505/89-3 Adv Adhemar M.de Moura
Apelação 45.659-9(LF/PC)Aud 9ª proc 504/89-0 Adv Jorge A. Siufi
Embargos 5.848-0(ER/PC)3ª/3ª proc 10/88-1 Adv Walter Jobim Neto
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.644-0(GB/ST)lª Ex proc 503/89-0 Advª Clarice N.Costa
Apelação 45.646-5(PC/HE)Aud 11ª proc 004/89-4 Adv Adhemar M. Moura
Apelação 45.553-3(ER/ST)Aud 11ª proc 552/88-3 Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 45.578-7(ER/AF)3ª/3ª proc 02/88-9 Advs Walter Jobim Neto e outro
Correição Parcial 1.355-8(ER)3ªEx IPM 01/89
Apelação 45.620-1(AC/PC)Aud 6ª proc 08/88-0 Adv Luiz Humberto Agle
Apelação 45.665-3(GB/ST)3ª/2ª proc 503/89-1 Advª Anne Elisabeth N.Oliveira
Aguardando publicação:
Apelação 45.402-2 (HE/ST) lªEx proc 518/88-0 Advªs Eleonora S.C.Borges/outra
Apelação 45.672-6(ER/RP)lªEx
proc 504/89-7 Advª Eleonora
S.C.Borges
(Aditamento à Ata da 34ª Sessão, em 08 de junho de 1989)
No início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente, ressaltando a passagem do dia 12 de junho, data em que se comemora a fundação do Correio Aéreo Nacional, proferiu as seguintes palavras:
"Fruto do gênio criativo e idealismo cívico do saudoso Brigadeiro EDUARDO GOMES, o Correio Aéreo Nacional - que o tem por Patrono - comemora, no dia 12, 58 anos de profícua existência, ligando, através de suas asas, nosso extenso Brasil, quadrante por quadrante.
Hoje, ampliados seus limites de atuação, o Correio Aéreo Nacional alcança vários países da América Latina, estendendo seus relevantes serviços a nações amigas.
Ao ensejo, cumprimento os integrantes da Força Aérea Brasileira, neste momento aqui representados pelos insignes Ministros desta Corte Castrense, Brigadeiros PEIXOTO, BELHAM e CARVALHO, pelo transcurso de tão significativa data dessa notável Instituição, orgulho da Aeronáutica brasileira."
O MPM, representado pelo Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho, solidarizou-se com a manifestação.
O Ministro Jorge José de Carvalho, em seu nome e em nome de seus pares da Aeronáutica, agradeceu as homenagens.
A seguir, pedindo a palavra, o Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, exaltando a data de 10 de junho, dia dedicado ao Patrono da Artilharia - Marechal Emilio Luiz Mallet, assim se pronunciou:
"O Marechal Mallet, nasceu na França, como todos sabem, mas fez toda sua carreira militar aqui no Brasil e glorificou as Forças Brasileiras em várias oportunidades, como na Batalha do Passo do Rosário, Revolução Farroupilha, quando participou como Major e se glorificou, principalmente, na Batalha de Tuiuti, onde foi, inclusive, promovido a Coronel, por ato de bravura, em 20 de agosto de 1876. Posteriormente, uma das láureas que recebeu foi o título de "Barão de Itapevi".
A Artilharia irá comemorar amanhã, em Brasília, esta efeméride, porém, não queria deixar de assinalar, porque este Tribunal tem a felicidade de entre os seus quatro Ministros oriundos do Exército Brasileiro, três pertencerem a Arma de Artilharia, o que engrandece, sobremodo, a representação do Exército, que se completa com um modesto Oficial da Arma de Cavalaria. Dessa forma, congratulo-me com os companheiros da Arma de Artilharia, a qual não é apenas do Exército, porque temos artilheiros também na nossa Marinha e na Aeronáutica."
O Ministro-Presidente apresentou aos companheiros do Exército, especialmente àqueles oriundos da Arma de Artilharia, os cumprimentos em nome do Tribunal.