ÁTA DA 36a. SESSÃO, EM 31 DE MAIO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO, DR. SIGISMUNDO CALDAS. BARRETO.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras e Gen. Silva Junior.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+   A apelação n. 9180 - do Paraná - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna;- revisor o sr. Ministro Dr.Pacheco do Oliveira;- apelante: A Promotoria da 5ªRM.;- apelado: Moysés do Nascimento, sold. do 3° R.A.M, - absolvido do crime previsto no art.163 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 28 do corrente, teve a seguinte decisão:-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

+   A apelação n. 9239 - de Mato Grosso - da qual foi relator o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras;- revisor o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez; - apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M;.- apelado-Margarino Marques Soares, res. conv. do 11° R.C.I. absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 28 do corrente, teve a seguinte decisão:-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

+   A apelação n. 9247 - de Mato Grosso - da qual foi relator o sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa;- revisor o sr. Ministro Almte.Castro e Silva;- apelante:A Promotoria da Auditoria da 9aR.M. apelados:O Conselho de Justiça do 3º G.A.D. e Simeão Yara, res. conv. do mesmo corpo - absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec.lei n. 4766, de 1-X-1942, julgada na sessão secreta de 28 do corrente, teve a seguinte decisão:-O Tribunal reformou a sentença para condenar no grau minimo do citado decreto, unanimemente.

+   A apelação n. 9249 - de S.Paulo - da qual foi relator o sr. Ministro Almte. Castro e Silva;- revisor o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras;- apelante:A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M.;- apelados: O Conselho de Justiça do 5° RI. e Sebastião Rodrigues da Silva, soldado - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 28 do corrente, teve a seguinte decisão:-O Tribunal reformou a sentença para condenar no grau minimo, unanimemente.

+   A apelação n. 9262 - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro;- revisor o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna;- apelantes: Evandro Seixas, sargento, Argemiro Benitos Coimbra, José Paim Simon, Pedro Denardim, cabos, condenados como incursos no grau minimo do art. 154, combinado com o art. 17, § 1o do C.P.M.; Angelo Quequeto, cabo, condenado como incurso no grau medio dos arts. 154. e 178, 1 do C.P.M.; José Joaquim do Nascimento, soldado, condenado como incurso no grau minimo do art. 154. combinado com o art. 17, § 1º do C.P.M.; Max Van Groll, soldado, condenado como incurso no grau minimo do art. 106, § unico do C.P.M.; e Paulo Araujo, ex-cabo, condenado como incurso no grau minimo dos arts. 154. e 178, 1, do C.P.M;- apelados:O Conselho Especial de Justiça da Aeronautica e Carlos Ciola Gambus, cap.I.E. - absolvido do crime previsto no art. 170 letra a do C.P.M. combinado com o art. 1o do decreto lei n. 4988,de 8-l-926, julgada na sessão secreta de 28 do corrente, teve a seguinte decisão:-O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação para, absolver Evandro Seixas, Argemiro Benitos Coimbra, José Paim Simon e Pedro Denardin; absolver Angelo Quequeto do crime do art. 154. e condenar como incurso no grau minimo do art. 178, 2, do C.P.M.; absolver José Joaquim do Nascimento; confirmar a sentença na parte em que condenou Max Vali Groll, como incurso no grau minimo do art. 106 § unico do C.P.M.; absolver Paulo Araujo; e confirmar a sentença na parte em que absolveu o cap. Carlos Ciola Gambus, unanimemente.

+   A apelação n. 9274 - do R.G do Sul - da qual foi relator o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras;- revisor o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez;- apelante:A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a.R.M.;- apelado: Atalibio José Francisco, sold. doB.C.- absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec.Lei n. 4766,  de l-X-942, julgada na sessão secreta de 28 do corrente, teve a seguinte decisão:Confirmou-se a sentença, unanimemente.

+   A apelação n. 9278 - de S.Paulo - da qual foi relator o sr. Ministro Almte. Castro o Silva;- revisor o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez;- apelante: A Promotoria da la. Auditoria da 2a.R.M.;- apelado:Luiz Grolet Filho, soldado do 5° B.C.- absolvido do crime previsto no art. 16 do Doc. lei n. 4766, de 1-X-1942, julgada na sessão secreta de 28 do corrente, teve a seguinte decisão:-Confirmou- se a sentença, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Castro e Silva, Dr. Vaz de Mello e Gen.Silva Junior, que condenavam no grau minimo.

+   A apelação n. 9347 - do RG. do Sul - da qual foi relator o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello;- revisor o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro;- apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a.R.M.;- apelado: Oswaldo Moreira,Miguel Fernandes Aguiar e Pedro Rodrigues de Almeida, soldados do 2º R.C.I., absolvidos do crime previsto no art.150, § 1o, do C.P.M, julgada na sessão secreta de 28 do corrente, teve a seguinte decisão:-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processes:

A P E L A Ç Õ E S

N.9266- C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa- Apelante: Jairo Alves de Araujo, sold. do Btl. de Guardas, condenado como incurso no grau sub medio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Btl. de Guardas.- Confirmou-se a sentença, unanimemente

N.9363- C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen.Silva Junior.- Rev. o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:Oscar Peres do Amaral, sold. da la. Cia. de Administração, condenado como incurso no grau medio do art. 117, do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 1º R.C.D.- Confirmou-se a sentença, unanimemente

N.9378- C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: Zeferino Pereira Xavier, sold. do 2º R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2o R.I.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9390-E.do Rio.-Rel.o sr. Ministro almte. Castro e Silva.-Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:-Matheus Vitorio Dias, sold. do 3º R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9193-M.Grosso.-Rel.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr. Ministro Almte.Castro e Silva.-Apelante: A Promotoria da Auditoria de 9a.R.M.- Apelados:O Conselho do Justiça do 17º B.C. e Joaquim. Alirio da Silva, soldado do mesmo Btl.- absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N. 9296-Rio de Janeiro.-Rel.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Ver. o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: João da Silva - mar. nac. condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da la. Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

N.2740- Paraná.-Rel.o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Recorrente:Francisco Teixeira da Silva, civil, reservista do 1a. .categoria do Exercito, denunciado como incurso nos art°s 178nº 5 e 179 do C.P.M.- Recorrido:Decisão do Conselho de Justiça da Auditoria da . 5a.R.M. que se julgou incompetente para julgar o recorrente- Deu-se provimento, unanimemente. Os Srs . Ministros Dr. Vaz de Mello, Almtes. Azevedo Milanez e Castro e Silva, que achavam haver crime militar.

A P E L A Ç Ã O

N. 9231-C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.-Rev.o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da la..R.M.- Apelado: Otavio Pereira da Costa, 2° ten. da res. conv.- condenado como incurso no grau minimo do art. 151 do C.P.M.- Usaram da palavra e advogado Dr. Evandro Lins e Silva e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.-Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: recurso criminal n.2742; revisões criminais nº. 177 -178 e 179; apelações na. 9200 -.9204.- 9230 - 9236 - 9242 - 9255 - 9261 - 9273 - 9285- 9288 - 9295 - 9301- 9312 - 9319 - 9322 - 9324 - 9525 -9327 - 9330 - 9333 - 9338 - 9339 - 9342 - 9345 - 9346 - 9349 -9350 - 9353 - 9354 - 9358- 9359 - 9360 - 9361 - 9362 - 9364. -9365 - 9366 - 9367 - 9368- 9369 - 9370 - 9372 - 9375 - 9376 -9381 - 9382 - 9383 - 9384. - 9386 - 9387 - 9389 - 9393 - 9394 - 9395 - 9396 - 9400 - 9401- 9405 - 9406 - 9407 - 9408 - 9411 -9412 - 9416 - 9417 - 9423- 9425 - 9430 - 9431 - 9432 - 9436 - 9438 - 9439 - 9440 - 9441 - 9442 - 9443 - 9444- 9445 - 9450 - 9455 - 9461 - 9463 - 9464- 9468 - 9469 - 9474 - 9475 - 9493 -9500 - 9501 - 9505 -9502-9398 - 9410 - 9428 - 9434 - 9454 -9466.

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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.