SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 23ª SESSÃO, EM 23 DE ABRIL DE 1979 - SEGUNDA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach,Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro e Antonio Geraldo Peixoto.
O Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos, encontra-se em gozo de licença.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
185 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho,por dependência da Questão Administrativa 168. - JOSÉ DE SIQUEIRA JUNIOR, Substituto de Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, estável, solicita a percepção dos vencimentos idênticos aos do cargo de Auditor. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal DEFERIU a Questão, na forma do voto do Ministro Relator, tendo votado pelo indeferimento os MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA, SAMPAIO FERNANDES, FABER CINTRA, LIMA TORRES e o MINISTRO PRESIDENTE.
APELAÇÃO
42.269 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: MAXIMILIANO DE JESUS TRINDADE, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 303 c/c o artigo 48,parágrafo único, do CPM, com os benefícios previstos no artigo 527 do CPPM, dada a nova redação da Lei n. 6.544/78. APELADA:- A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 27 de outubro de 1978. Adv. Dr. Antonio Lopes Sobrinho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.276 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O Exmo. Sr. Dr. Juiz Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: - A Sentença do Exmo. Sr. Dr. Juiz Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM que considerou o civil JACOB MILIEME reabilitado. Adv. O próprio. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter o despacho recorrido.
RECURSO CRIMINAL
5.273 - Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmo.Sr.Dr. Auditor da Auditoria da 4ª CJM que decretou a extinção da punibilidade de JOAQUIM THOMAZ DAIME, civil. Adv. Dr. Rômulo Gonçalves. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acompanhando o voto do Ministro Relator, negou provimento ao Recurso do MP e decreta, de Ofício, a extinção da punibilidade pela prescrição, na forma do art. 36 do DL 314/67, c/c o art 125 nº 6, do CPM.
APELAÇÃO
42.242 - Brasília.DF. Relator Ministro Lima Torres. Revisor:-Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 30 de outubro de 1978, que absolveu PEDRO DA COSTA NETO e JONAS AIUB, civis,do crime previsto no artigo 43 do DL 898/69. Adv. Dr. Rômulo Gonçalves.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
APELAÇÃO
42.034 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria da 3a. CJM. de 04 de abril de 1978, que absolveu o Soldado da Aeronáutica VOLDENIR JOÃO BUENO KANOPF do crime previsto no art. 210 do CPM, por desclassificação. Adv Dr Luiz A. Dariano.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
APELAÇÃO
41.828 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: ÁLBIO FERREIRA SILVEIRA, soldado do Exército, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 206, caput do CPM. APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3a. CJM, de 23 de setembro de 1977. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, não concedendo o sursis.
RECURSO CRIMINAL
5.214 - Pará. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE:-O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDO: O despacho do Exmo Sr Dr Auditor da Auditoria da 8ª CJM que decretou a prescrição da pena imposta ao civil MANUEL RUBENS DA SILVA.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao Recurso do MP para decretar a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal, ex-vi do disposto no art. 198, § 4º, nº 5, do CPM de 1944.
APELAÇÃO
41.945 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: WILKER JOSÉ DA SILVA, Soldado da Aeronáutica, condenado a dois anos de detenção, incurso no artigo 206 c/c os artigos 72, inciso I e 70, letra " l", tudo do CPM, com o benefício do "Sursis", pelo prazo de dois anos. APELADA:-A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 14 de dezembro de 1977. Adv Dr. Vicente Fernandes Cascione. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a Preliminar arguida pela Defesa, por descabida. No mérito, o Tribunal, POR UNANIMIDADE, manteve a condenação e deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena a 1 ano de detenção, mantida a suspensão condicional da pena.
O Tribunal, apreciando requerimento do Ministro Gen. Ex. RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS, concedeu a S. Exa. 30 dias de Licença Especial, em prorrogação, a contar de 23 do corrente, de conformidade com o art. 116 da Lei n. 1.711/52, c/c o art. 21 do Regimento Interno.
Ainda no "Expediente", com a palavra o Ministro Alm Esq SAMPAIO FERNANDES propôs fosse consignado em Ata que associando-nos às festas comemorativas levadas a efeito pela Força Aérea, pelo transcurso do Dia da Aviação de Caça que tantos louros colheu nos céus da Itália na 2ª Guerra Mundial, desejamos prestar, também, nossa homenagem e pedimos que dela se de ciência ao Ministro da Aeronáutica."
Associaram-se às palavras do Ministro Sampaio Fernandes os Exmos Srs MinistrosGen Ex Carlos Alberto Cabral Ribeiro, em nome dos companheiros do Exército e o Dr. Jacy Guimarães Pinheiro em nome dos Togados. Associou-se, ainda, às homenagens, o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.
Com a palavra, a seguir, o Ministro Ten Brig. FABER CINTRA, assim se manifestou: "Eu desejava, em nome dos companheiros da Aeronáutica, agradecer essa manifestação de carinho a essa data que o Ministério comemora com muito entusiasmo todos os anos e considera uma de suas datas mais importantes, pois representa os feitos e as glórias de uma fração de nossa Força Aérea nos céus da Itália, na última guerra."
Com a palavra o Exmo Sr Ministro Presidente, abordou situação de verba de militares em serviço no Tribunal e Auditorias, comunicando, entre outras providências tomadas, os entendimentos para reforços da mesma.
Prosseguindo, Sua Exa. o Sr Ministro Presidente participou ao Plenário que, em decorrência do julgamento na última Sessão, 6ª feira, do Habeas Corpus 31.811, do qual havia solicitado vista o Ministro Gualter Godinho, o Dr. Auditor Seixas Telles havia tomado as providências para a expedição do Alvará no mesmo dia, conforme comunicação telefônica.
Face a essa comunicação, o Sr Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH solicitou fosse consignada em Ata a atuação do Dr. Auditor,tomando as providências necessárias ao cumprimento da Decisão do Plenário, depois de encerrados os trabalhos da Auditoria, à noite de sexta-feira.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos:
a) - Em pauta:
EMBARGOS 41.511 (LT/DLS) -2a./Mar. proc. 282/74-Advs Drs Elizabeth D.Martins Souto e Iberê Bandeira de Mello (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 25.4.79)
APELAÇÃO 42.029 (LT/JSB) -1a./Aer. proc. 06/75-Advs Artur Lavigno, Técio Lins e Silva, Ilídio Moura, Wilson Mirza, Fernando Fragoso e Heleno C. Fragoso (Julgamento marcado para o dia 2.5 79)
APELAÇÃO 41.385 (GG/CA) -1a/Mar. proc. 75/75-Advs Alcyone Vieira P. Barreto, Manuel de Jesus Soares e Lourdes M. do Valle
APELAÇÃO 39.436 (GG/FC) -Aud/5a. proc. 505/69-Adv Dr Julio Caillot Mourão.
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 187 (JP)
CORREIÇÃO PARCIAL 1.174 (JP) -Aud/Cor; 2a./2a. IPM 18/78
APELAÇÃO 41.880 (GG/SF) -Aud/5a. proc. 772/77-Adv Dr Amilton Padilha
APELAÇÃO 42.011 (GG/DLS) -Aud/11a. proc. 362/78-Adv J J Safe Carneiro
REVISÃO CRIMINAL 1.165 (LT/JSB) -3a./Ex. proc. 66/73-Adv: o próprio
REVISÃO CRIMIMAL 1.166 (JP/HL) -2a/Aer. proc. 1681/72-Advs Lino Machado Filho, Nélio R. Seidl Machado, Alcides Martins e Maria Helena Seidl Machado.
APELAÇÕES
42.230 (JSB/JP) -Aud/11a. proc. 69/78-Adv J Safe Carneiro
42.195 (JP/HL) -1a./3a. proc. 06/78-Adv Luiz Dariano
42.197 (GG/CA) -Aud/4a. proc. 32/75-Adv A. Castro Teixeira
41.600 (LT/CA) -2a./Ex. proc. 10/76-Advs Fernaodo G. Balsells, Geraldo Afonso Araujo e Luiz A. Pimentel P. de Araujo.
b) em mesa, aguardando publicação no DJ:
APELAÇÕES:
42.304 (JSB/GG) -Aud/9a. proc. 02/79-Adv Jorge A. Siufi
42.203 (HL/JP) -2a./Mar. proc. 360/78-Adv Zelio S. Bitencourt
42.236 (SF/LT) -3a./Ex. proc. 18/78-Adv Ana Maria D.Cortez
42.276 (SF/LT) -1a./3a. proc. 02/79-Adv Luiz Dariano
42.253 (JP/DLS) -3a./2a. proc. 421/78-Adv José G. Fabri
PETIÇÃO 376 (LT) -Aud/4a. proc. 50/67-Adv Dalto V. Eiras