ATA DA 40a. EM 11 DE JUNHO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende,  Gen. Alencar Araripe, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Almte. Pinto de Lima, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 9/6/1954:

Nº 23.830 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º G.A.C. e Marino Ramos de Souza, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.944 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e José Pedro da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar  o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.983 - R.G. do Sul.- Rel.- Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria e Julio Rodrigues, soldado do mesmo Regimento, absolvido  do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.987 - R.G. do Sul.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria e Eduino Rodrigues do Nascimento, soldado do 4º R. Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço militar, a fim de se computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Góes Monteiro.

Nº 23.999 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Clério Paulo da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.436 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça  do Regimento Sampaio e José Ribeiro dos Santos Filho, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.500 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo 75 e Enoch Wendelino Horst, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.590 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores e Maurício Cury, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço militar, a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.602 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Leopoldo Wiedetauper, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.649 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Sebastião Pereira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, pela sua conclusão.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministro Dr. Vaz de Mello e Gen. Góes Monteiro.

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Ao iniciar a Sessão, o Tribunal resolveu aprovar, por aclamação, a proposta do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que depois de apreciar a significação da data de onze de junho como data nacional em que se relembra aos brasileiros a dedicação ao dever no lema histórico de Barroso, propôs que o Tribunal se congratulasse com a Marinha de Guerra pela efeméride, comunicando-se ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha as homenagens prestadas.

Além dessa comunicação, o Tribunal aprovou a indicação de S. Excia. no sentido de que se manifeste especialmente à Diretoria do Clube Naval, que hoje realiza a sua festa magna e à turma de Guardas Marinhas, que hoje recebe os galões, o alto aprêço que o Tribunal atribue às comemorações de hoje como expressão do imorredouro culto que devemos aos nossos heróis e também da confiança que depositamos nas qualidades inatas dos marinheiros de hoje e principalmente dos esperançosos Guardas Marinhas que se iniciam na sua carreira.

Usaram da palavra os Srs. Ministro Brig. Heitor Várady,  Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.

O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros, agradeceu as manifestações prestadas pelo Tribunal, pela passagem da data da Batalha Naval do Riachuelo.

O Sr. Dr. Procurador Geral se associou às homenagens prestadas pelo Tribunal.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.367 -  (Emb.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: Einar Lima de Lima, Cap. Fragata I.N., condenado a 3 anos de reclusão, como infrator do art. 229 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 2-12-53.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 1º adiamento).

Nº 23.252 - (Emb.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargantes: Maurevert Lustosa da Cunha Paranaguá, 2º Ten.; José Dantas de Miranda  Filho e Antonio de Souza Pinheiro, 2ºs sargentos; Ranulfo Alves de Matos, cabo e Paulo Alves de Araujo, soldado, todos da Polícia Militar do Distrito Federal, condenados a 6 meses de  prisão, como incurso no art. 135 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 4-11-53. - O Tribunal resolveu desprezar os embargos, contra os votos dos Srs.  Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Góes Monteiro, Dr. Murgel de Rezende e Dr. Berredo Leal, que recebiam os embargos para absorver  os acusados - Usaram da palavra o Dr. Vivaldo Vasconcellos e Dr. Procurador Geral.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

1º adiamento: Ap. 23.367 (Emb.-MR/BC)

Julgamento marcado para o dia 14: Ap. 24.263 (BL/VM)

Ses. de 14 de maio: Rev. Criminal 668 (BL/BC) 679 (VM/BL)

Ses. de 26 de maio: Rev. Criminal 667 (MR/BL)

Ses. de 31 de maio: Apelação 24.710 (GM/AA)

Ses. de 2 de junho: Apls: 24.054 (HV/AA) 24.613 (HV/GM)

24.667 (AT/GM) 24.669 (PL/OM) 24.632 (HV/AA)

Ses. de 4 de junho: Rev. Criminal 678 (BL/BC)

Apls.:

24.171

(OM/HV)

24.305

(AA/HV)

24.335

(AA/HV)

 

24.374

(AA/HV)

24.633

(OM/PL)

24.654

(AA/PL)

 

24.686

(AA/PL)

24.681

(PL/AA)

24.722

(AA/PL)

 

24.723

(PL/GM)

24.225

(OM/HV)

24.744

(PL/AT)

 

24.535

(OM/PL)

 

 

 

 

Ses. de 7 de junho: Representação 175 (BL)

Correição Parcial 463 (BL)

Apls.: 24.204 (OM/AA)

24.413 (AT/HV)

24.628 (AA/GM)

24.581 (AT/OM)

24.650 (GM/PL)

24.679 (AT/OM)

24.685 (AT/AA)

 

 

Ses. de 9 de junho:

Apls.: 24.748 (AT/OM)

24.108 (PL/AA)

24.728 (AA/GM)

24.627 (AT/PL)

24.702 (PL/OM)

24.674 (AA/OM)

24. 699 (AT/GM)

 

 

Ses. de 11 de junho: Inquérito 56 (MR)

Apls.:

24.161

(AA/HV)

24.235

(GM/HV)

24.275

(AA/HV)

 

24.279

(OM/HV)

24.340

(AT/HV)

24.395

(BL/VM)

 

24.463

(GM/HV)

24.473

(AA/HV)

24.495

(GM/HV)

 

24.676

(GM/AA)

24.687

(BL/VM)

24.730

(GM/OM)

 

24.749

(AA/AT)

24.751

(GM/PL)

24.005

(HV/OM)

 

24.012

(HV/AA)

24.025

(HV/PL)

24.384

(OM/HV)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.