ATA DA 51a. SESSÃO, EM 6 DE JULHO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO  D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministros convocados Gen.  Nicanor de Souza, Auditor Corregedor Dr. Berredo Leal, Brig. Gervásio Duncan e Gen. Lima  Brayner.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Heitor Várady e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foi lido o seguinte expediente: Telegramas -  : "Exmo. Sr. General Presidente Superior Tribunal Militar - Rio, DF - Atendendo  aprovação requerimento 633 Deputado Julio de Melo tenho honra transmitir voto pezar consignado ata falecimento General Gis Castello  Branco Atenciosas saudações. (a) José Francisco de Melo Cavalcante, Presidente Assembleia Legislativa Estado Pernambuco". - "Manifesto Vossa Excia. membros Tribunal meu sincero pesar infausto passamento eminente Presidente Castello Branco. (a) Macedo Ludolf". - "108 Gab de 3 pt Queira vossencia aceitar e transmitir esse Egrégio Tribunal as condolencias do comando e oficiais da 6a. R.M. pelo falecimento  ilustre Ministro Gen. Castello Branco pt (a) Gen. Chaves CMT 6a. R,M.". -"Nr 51 em nome Corte Apelação Justiça Militar Estado RGS vg apresento esse Egrégio Tribunal vg na pessoa vossencia vg expressões nosso pezar falecimento seu ilustre Presidente pt CDS SDS. (a) Cel.  Ladeira Ribeiro, Presidente". - "Associação Magistrados Brasileiros apresenta esse Tribunal sentidos pesames perda irreparavel seu grande Presidente. (as.) Ministro Antonio Carlos Lafayete de Andrade, Presidente; Desembargador Milton Barcelos, 1º Secretario; Desembargador Cumplido de Santana, Diretor Social". - "Tribunal Regional Trabalho 4a. Região e Procuradoria Regional por seu Procurador Dr. Telmo Pacheco vg associando-se homenagens prestadas General Gil de Castelo Branco vg dignissimo Presidente desse Egrégio Tribunal inseriu ata trabalhos hoje voto pezar falecimento brilhante Juiz Presidente pt (a) Dilermando Xavier Porto vg Presidente Tribunal Regional Trabalho Quarta Região".

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Em seguida, com a palavra, o Senhor Ministro Brig. Gervásio Duncan, proferiu as seguintes palavras : "Senhor Presidente e Senhores Ministros. Ajuizar exatamente das oportunidades, descobrir o instante adequado de agir com acêrto, é por certo, uma arte cujo dom não foi equitativamente distribuido pelo Creado. Seria, portanto, vaidade minha, julgar-me privilegiado nessa distribuição de dotes para me convencer da oportunidade que enseja, em apresentar as minhas despedidas a essa Egrégia Côrte, que me acolheu carinhosa e pacientemente como seu integrante eventual. Se não foi esta a primeira vez que as circunstâncias determinaram a minha convocação, é bem provável entretanto seja ela a última e, assim se escape também a derradeira oportunidade de expressar uma gratidão sincera pelo fidalgo acolhimento recebido. Da outra feita, presidia os destinos desta Côrte o pranteado Presidente General Francisco Gil Castello Branco, invicto paladino da moral e do direito. Sucumbido apenas na fragilidade da matéria e ainda iluminando êste recinto com o farol da sua inteligência e cultura. À sua memória dedicou-se a Sessão anterior dêste Tribunal na qual, embora presente, não tomei parte integrante, em virtude das prescrições regimentais que chamavam a seu pôsto o digno Ministro a quem me incumbiram substituir e, de cujo voto dependia a eleição da presidência vacante. Associo-me de corpo e espírito a tôdas as homenagens prestadas ao ilustre morto, cuja  memória foi justa e merecidamente, exaltada pelo verbo fluente e sincero do Ministro Vaz de Mello e Alencar Araripe. Ao Almte. Octávio Medeiros, Presidente recém-eleito, mas já exímio e provecto no exercício do cargo interino, desejo também apresentar as congratulações que merece de minha parte com a absoluta certeza da sua eficiente e profícua atuação na direção dos destinos dêsse Egrégio Tribunal".

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

A P E L A Ç Õ E S

Nº 27.765 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante : Wallace Mega, soldado do Núcleo da Divisão Aerotorrestre, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do  Núcleo de Divisão Aeroterrestre.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reduzir a condenação a  6 meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 27.983 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Lindomar Coutinho, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163  do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença , por ser do réu a apelação. Decisão unânime.-

Nº 27.905 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante : Gildo Ribeiro Sobrinho, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 6 meses de prisão, incurso no  art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justitiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.922 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Valdecir Gadelha, FN-RC-nº 55.1244.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164 II, c/c o art. 57 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça  da 2a. Auditoria de Marinha. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.-

Nº 27.854 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Avelino Vieira dos Santos, soldado da 1a. Cia. de Comunicações Blindada, do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento  Mecanizado. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação. -Decisão unânime.-

Nº 27.788 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: A Promotoria da 3a. Aud. da 1a. R.M..- Apelado: Waldyr Ismael Nelly, soldado do Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, que foi julgado nulo o têrmo de deserção, pelo Conselho de Justiça da Escola de Motomecanização. - O Tribunal resolveu não tomar conhecimento, por não ser caso de apelação.  Decisão unânime.-

Nº 27.954 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: Miguel Ribeiro, soldado do Regimento Caetano de Faria, da Pol. Mil. do D.F., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Caetano de Faria da Pol. Mil. do Distrito Federal. - O Tribunal resolveu negar provimento à apelação para confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 27.829 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima  Brayner.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan. - Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e Luiz Felisberto, TA-ST-nº 55.1338.4, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha e Luiz Felisberto, TA-ST-nº 55.1138.4, condenado. - O Tribunal deu provimento à apelação da promotoria,  para condenar o réu a seis meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 28.025 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante : João Baptista de Albuquerque, ex-fuzileiro naval, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.-  O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a pena para 15 meses e 1 dia.- Decisão unânime.-

Nº 27.772 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner. -  Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante : Aroldo Furtado da Gosta, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal deu provimento à apelação, para absolver.- Decisão unânime.- 

Nº 27.855 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima  Brayner.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante : Norival da Conceição, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça  da 1a. Auditoria de Aeronáutica. - O Tribunal confirmou  a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-

Nº 27.887 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima  Brayner.-Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Assis Castilhos dos Reis, soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria. -  O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver.- Decisão unânime.-

Nº 27.899 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Sousa.- Apelante: Waldemar André Zborowski, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 6 meses de prisão,  incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho  de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 28.012 - R.G. do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Alberto Maier de Souza, soldado do 19º Regimento de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho  de Justiça do 19º Regimento de Infantaria. - O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a pena a seis meses de prisão.- Decisão unânime.-

Nº 27.862 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Lima  Brayner.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza. - Apelante: Geraldo Parra, soldado do 2º Grupo de Canhões 90mm Anti-Aéreos, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90mm Anti-Aéreos. - O Tribunal deu provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a 7 meses. - Decisão unânime.-

Nº 28.034 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. - O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan. - Apelante: Flávio Mesquita, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163  do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a seis meses. - Decisão unânime.-

Nº 28.015 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Rev. - O Sr. Ministro Brig. Gervásio  Duncan. - Apelante: Darcy Vieira de Brito, soldado do 2º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-  Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia a Cavalo-75. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a seis meses. - Decisão unânime.-

Nº 27.968 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Osmar Nunes da luz, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de  Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate e Osmar Nunes da luz, soldado do mesmo Batalhão, condenado. - O Tribunal deu provimento à apelação do réu, para absolvê-lo. Decisão unânime.-

Nº 27.680 - S.Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.- Rev. - O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan. - Apelante: Geraldo Sólis, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no  art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiçado 17° Regimento de Cavalaria.- O Tribunal negou provimento à apelação, para confirmar a sentença. - Decisão unânime.-

Nº 26.210 - (EMB) Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal. - Embargante: Amandio Guedes Alcoforado, soldado da Aeronáutica, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 195 do C.P.M.. - Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 6 de julho de 1955.- O Tribunal resolveu desprezar os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Relator Dr. Cardoso de Castro, Revisor Dr. Mário Leal, Dr. Murgel de Rezende e Brig. Gervásio Duncan, que recebiam os embargos, para declarar incompetente o fôro militar.-

P E T I Ç Ã O

N°   120 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - José Vieira Cavalcanti, ex-3º sargento do Exército, com fundamento no art. 116 do C.P.M., requer a sua reabilitação. Recorre ex-ofícios, de acôrdo com o  art. 746 do Código de Processo Penal Comum, combinado ha hipótese com o art. 396 do C.J.M. o 2º Substituto de Auditor da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu conhecer da petição, como recurso ex-ofício e negar provimento.- Decisão unânime.-

RECURSO CRIMINAL

Nº   3.643 - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de remessa do processo ao Dr. Juiz de Direito da Comarca de Curitibanos, do Estado de Santa Catarina, no qual é indiciado o civil motorista Eugênio Schoeberle. - O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso da promotoria, para julgar incompetente a Justiça Militar, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Gen. Nicanor de Souza, que julgavam competente a Justiça Militar, para conhecer do processo.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 27.640 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.  Lima  Brayner.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan. - Apelante: Walter da Silva Campelo, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver.- Decisão unânime.-

Nº 27.715 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner.-Rev. - O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan. - Apelante: João Fierro Peres, GR.SC. 54.5448.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria  de Marinha. - O Tribunal negou provimento à apelação, para confirmar a sentença. - Decisão unânime.-

Nº 27.986 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Gervásio Ducan. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Sousa. - Apelante: Helio Silva, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a.  Auditoria de Aeronáutica. - O Tribunal negou provimento à apelação, para confirmar a sentença.- Decisão unânime. -

Nº 28.023 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan. -Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Brayner. - Apelante: Fabiano Pereira Mendes, soldado do Batalhão Escola de Engenharia, condenado a 10 meses de prisão, incurso  no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiçad do Batalhão Escola de Engenharia. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reduzir a pena a seis meses de prisão. - Decisão unânime.-

Nº28.022 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de  Souza. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan. - Apelante: Romildo Estevam Lobato, soldado do Núcleo da  Divisão Aeroterrestre, condenado a 15 meses de prisão,  incurso  no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho  de Justiça do Núcleo da Divisão Aeroterrestre. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para, reduzir a pena a seis meses.- Decisão unânime.-

Nº 27.753 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.  Lima Brayner.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. - Apelado: Moysés da Cunha, soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindado, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

RECURSO CRIMINAL

Nº   3.640 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha. - Recorrida: A decisão do Conselho de Justiça que considerou o fôro militar incompetente para julgar o processo referente ao GR-SC. nº 54.5209.3, Cid Moraes de Barros. - O Tribunal resolveu julgar incompetente para conhecer do processo a Justiça Militar, na forma do parecer da Procuradoria Geral, unânimemente, tendo o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro votado com restrições.-

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.706 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Mário Leal. - Paciente: Nilo Ramos, civil, denunciado perante a 2a. Auditoria da 1a. R.M., pedindo para ser excluído do processo. - O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da ordem impetrada, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso  de Castro, que tomava conhecimento do pedido, para denegá-lo.

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Com a palavra, pela ordem, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, declarou que em ato recente do Sr. Ministro Presidente foi aposentado o Diretor Geral da Secretaria do Tribunal Dr. Sigismundo Gonçalves Caldas Barreto, com quem manteve ligações de amizade desde os bancos escolares, quando faziam o curso secundário. Trata-se de ótimo funcionário, que após mais de 35 anos de serviço,  obteve agora o seu justo e merecido prêmio. Apresenta os seus sentimentos de pezar pelo afastamento do Dr. Sigismundo, e ao mesmo tempo se congratula, com o seu amigo de infância pelo prêmio que acaba de receber pelos esforços despendidos como bom servidor público.

Usando da palavra, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, disse que é também, merecedor de elogios, o Chefe da 3a. Seção, Sr. Helcio Eugênio de Lima e Silva, que, também, foi aposentado recentemente, e a quem bem conhece, pois foi Secretário da Procuradoria, quando exerceu, por vários anos o cargo de Procurador Geral da Justiça Militar. E merece os elogios pela retidão do seu caráter e dedicação ao serviço. Com a palavra, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, disse que os dois funcionários que se afastam no fim de suas carreiras, bem merecem referências elogiosas, como bons servidores que foram. E um preito de justiça e saudade, que se lhes prestam essas homenagens. Aqui no Tribunal já os encontrou, e sempre desempenharam seus cargos com dedicação especial. Acredita que, assim declarando, exprime o pensamento dos seus Pares, e que todos se associam às homenagens ora prestadas aos Srs. Sigismundo Caldas Barreto e Helcio de Lima e Silva.  E que sejam publicadas as homenagens prestadas a ambos.

Com a palavra o Sr. Dr. Procurador Geral Dr. Ivo D'Aquino, declarou que se associava às homenagens prestadas aos Srs. Sigismundo Caldas Barreto e Helcio de Lima e Silva. Em votação a proposta, declarou o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que era com agrado que assistia as manifestações aos dois antigos servidores da Secretaria. E que era mesmo com alegria que via o preito de reconhecimento aos Srs. Sigismundo Caldas Barreto e Helcio de Lima e Silva. Por unanimidade, decidiu o Tribunal que se constasse em ata as manifestações que acabava de assistir. Determinou o Sr. Presidente que se constasse em atos as referidas homenagens.

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A eleição realizada em Sessão de 4 do corrente, para Presidente e Vice-Presidente de Superior Tribunal, foi para completar o biênio 1956/1957 e não como saiu publicado.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 25 de junho :

Apelações :

27.849 (LB/AA)

27.907 (LB/AT)

27.928 (LB/NS)

 

28.026 (AA/NS)

27.954 (LB/NS)

28.032 (CC/ML)

 

27.972 (LB/AT)

 

 

Ses. de 27 de  junho :

Apelações :

26.398 (EMB.-MR/CC)

27.211 (EMB.-VM/CC)

28.013 (AA/PL)

 

28.018 (AA/PL)

28.036 (NS/AT)

28.041 (AA/LB)

Pet. Administrativa :  21 (ML)

Ses. de 4 de julho :

Pet. Administrativa : 19 (CC)

Apelações : 

27.807 (LB/AA)

28.064 (MR/ML)

27.935 (LB/AT)

 

28.024 (LB/AT)

 

 

Ses. de 6 de julho :

Pet. Administrativa : 16 (MR)

Recurso Criminal : 3.641 (ML)

Apelações :

27.884 (AA/AT)

27.932 (ML/MR)

28.016 (AT/AA)

 

28.029 (VM/CC)

28.033 (AT/NS)

27.542 (NS/LB)

 

27.996 (NS/AT)

28.043 (NS/AA)

28.050 (NS/PL)

 

28.056 (NS/GD)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.