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ATA DA 3a. SESSÃO, EM 13 DE JANEIRO DE 1958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 8 de janeiro:

Nº 29.435 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Alm. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado: Hugo Miranda Muller, auxiliar burocrata da Base naval de Val-de-Cans, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, inciso V, c/c o art. 20, tudo do C.P.M. Deram provimento à apelação do M.P., para reformar a sentença e condenar o apelado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 211 do C.P.Militar, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Autran Dourado, que davam provimento para reformar a sentença e condena-lo a 2 meses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V, combinado com o § 2º do mesmo artigo e art. 20, tudo do C.P.M.

Nº 29.440 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da 2a Auditoria de Aeronáutica. Apelado: Severino Rodrigues, taifeiro do Hospital de Aeronáutica do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 192, c/c o art, 19, inciso II do C.PM.- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 29.454 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelado: José Ferreira Filho, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Autran dourado, que dava provimento para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no grau mínimo do art. 182 do C.P.M.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 29.441 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Lindolfo Camargo, soldado do Centro de Preparação de Oficiais da reserva de São Paulo. Condenado a 18 meses de detenção, incurso no art. 157 do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar e Lindolfo Camargo, soldado do centro de Preparação de Oficiais da Reserva de são Paulo, condenado.- Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Lima câmara e Almte. Pinto de Lima, que proviam o recurso do acusado, negando o do M.P., para reformar a sentença e absolveu o soldado Lindolfo Camargo.

Nº 29.317 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Bernardino Ferreira, extranumerário mensalista ref. “19” do Hospital Naval Marcílio Dias, condenado a dois anos e seis meses de reclusão, incurso no art. 203, c/c o § 2º do art. 66 e art. 57, art. 53, II, art. 54-I, “b”, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Pinto e dr. Murgel de Rezende, que a proviam, em parte, por reconhecerem apenas o crime continuado do art. 203, condenando-o a pena de 1 ano de reclusão, acrescida da metade.

Nº 29.486 - Cap. Fed. – Rel. – O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Heyden Tabajara da Silva, soldado do 2º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D. Federal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 171 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D. Federal. Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, ressalvada a ação disciplinar, unânimemente.

Nº 29.242 - (Embargos) – Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Embargante: A Procuradoria Geral da Justiça Militar. Embargado: O Acórdão do S.T.M. e Edgard Joaquim Soares, servente do Ministério da Marinha, julgando isento de pena, pelo crime previsto no art. 139 do C.P.M., por desclassificação. (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro).

Nº 29.448 - R.G do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Jayro Amorim chaves, 1º Tenente da Cia. Do Quartel General do 3º exército, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos II, III e V, tudo do C.P.M. (Adiado o julgamento, por falta de “Quorum” – 1º adiamento).

Nº 29.466 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Antonio Carlos de Araújo, soldado de 2a classe da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. – Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.482 - Cap. Fed.- Rel.- – O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: João Paulo dos Santos, fuzileiro naval do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.376 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Flodeliro da Silva, soldado do Regimento de Reconhecimento, Mecanizado, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado. Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.395 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Waltuyr Gomes Guimarães, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento escola de Cavalaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.464 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: João Maria Rolin de Moura, soldado do 2º Esquadrão Independente de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia de Combate.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.438 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Minitro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Carlos Alberto Dias, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, Batalhão Santos Dumont, condenado a 13 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do quartel do Batalhão Santos Dumont. Deram provimento para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.

Nº 29.462 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Expedito Evaristo, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.363 - Pernambuco.- Rel.- o Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Manoel Paulo Filho, M.N., 2a. classe, nº 52.5120.4, da Base Aérea de Natal, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar. Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.472 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Ubirajara Marques da Costa, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a 12 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém. Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 29.455 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Otacílio Sodré de Souza, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Academia Militar das Agulhas Negras. Deram provimento para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.

Nº 29.484 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – Apelante: Sebastião Rodrigues de Menezes, marinheiro nacional, nº 50.0853.3, do Contratorpedeiro Escola “Benevente”, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. Preliminarmente, anularam o processo, com renovação, a partir do termo de deserção, inclusive, devendo o réu responder solto ao mesmo, unânimemente.

Nº 29.468 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Ver. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: OCTACÍLIO Mendes de Oliveira, soldado do 6º regimento de Artilharia Auto-Rebocado-75, condenado a 6 meses do art. 136, aumentada de 1/3 nos termos do § 2º do citado art. E mais a pena de 3 meses de prisão, do art. 182, nos termos do § 3º do mencionado art. 136, tudo do Código Penal Militar, num total de 11 meses de prisão. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.436 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R. M. Apelado: Raimundo Batista Matos, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo e 225 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.419 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Ivadir Alves dos Santos, soldado do 2º Batalhão Rodoviário, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Rodoviário.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.327 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: José Machado Santos, fuzileiro naval, nº 56.1548.6, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante. Unânimemente.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 807 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Requerente: José Alfredo de Lima, ex-capitão I. E., condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão, com declaração de indignidade para o oficialato e interdição para exercer qualquer cargo ou função pública por 4 anos, por acórdão de 8 de maio de 1957. (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” – 2º adiamento).

C O N F L I T O D E J U S I S D I Ç Ã O

Nº 134 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Suscitante: A Promotoria da Auditoria da Justiça Militar do Estado de Mato Grosso, suscitando conflito de jurisdição negativo, entre a Auditoria da Polícia Militar e a Auditoria da 9a. Região Militar, em que são indiciadas diversas praças do Exército. Não tomaram conhecimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que conhecia apenas para remeter o processo à Justiça Comum a fim de não ficar impune o delito.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.896 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Gerson Cabral, Tenente Coronel I.E., servindo no Estabelecimento de Finanças da 7a. R.M., denunciado perante a Auditoria da 7a. R.M., pedindo exclusão da denuncia. Denegaram a ordem, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 24.822 (AD/AT) 29.463 (MR/AT) 29.422 (AD/AT) 29.474 (AD/AT) 29.407 (FC/CC) 29.437 (AD/PL) 29.447 (FC/AD) 29.457 (FC/CC) 29.467 (PL/CC) 29.473 (FC/AD) 29.494 (LC/MR)

Representações: 320 (CC) 323 (CC) 321 (MR)

Recurso Criminal: 3.715 (MR)

Revisões Criminais: 809 (AD/AT) 811 (CC/PL) 812 (AD/LC)

Petição Administrativa: 35 (FC)

2º adiamento

Revisão Criminal 807 (AT/FC)

1º adiamento

Apelações: 29.392 (MR/AT) 29.448 (MR/FC)

Adiado o julgamento:

Apelação: 29.242 (AD/AA)