SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 33ª SESSÃO(EXTRAORDINÁRIA), EM 07 DE JUNHO DE 1989 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
Não compareceu o Ministro Paulo César Cataldo.
O Ministro Antônio Geraldo Peixoto encontra-se em gozo de férias.
Às 14:00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 45.662-9 - Pará. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM e GILBERTO PEREIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, tendo fixado a pena base em seis meses e diminuída de um mês e vinte e oito dias. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, de 20 de janeiro de 1989. Advª Drª Nazaré Lúcia Almeida Fernandes.(SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.657-2 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: DONÁRIO LOPES DE ALMEIDA NETO, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Polícia do Exército, de 25 de novembro de 1988. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu a preliminar de nulidade suscitada, quanto ao cerceamento de defesa, em face da não realização do exame de sanidade mental, anulando o processo a partir do despacho do Presidente do CJU, exarado à fls 40, sem renovação.
- QUESTÃO ADMINISTRATIVA 229-1 - Paraná. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Antonio Monteiro Seixas, Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, requer reconsideração do Despacho do Exmº Sr Ministro-Presidente, publicado no BJM nº 038, de 19 de setembro de 1988, que indeferiu pedido de averbação de tempo de serviço militar (Tiro de Guerra), para todos os efeitos legais, inclusive para fins de percepção da gratificação adicional prevista no inciso VIII, artigo 65, da Lei Complementar nº 35/79, Decreto-Lei nº 2.019, de 28.03.83, e de acordo com a decisão proferida pelo Superior Tribunal Militar, na Questão Administrativa nº 224-0. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deferiu a pretensão requerida, contando-se e averbando-se o tempo de nove meses e onze dias, compreendido no período de 05/02/63 a 15/11/63, relativo ao Tiro de Guerra, para efeito de aposentadoria, disponibilidade e gratificação adicional do magistrado.
- RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 74-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha os relatórios das correições realizadas nas Auditorias das 5ª e 3ª CJMs. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.596-5- Pará. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 17 de novembro de 1988, que absolveu os Sds Aer ANDERSON FERREIRA ARAÚJO e PAULO SÉRGIO GONÇALVES DE CASTRO, dos crimes previstos nos artigos 240, §§ 5º e 6º, inciso IV; e 265, combinado com o artigo 30, inciso II, tudo do CPM, considerando o fato como transgressão disciplinar grave. Advs Drs Américo Lins da Silva Leal, Luciel da Costa Caxiado, Sonia Yara de Britto Carvalho e Elson Luiz Rocha Monteiro. (SESSÃO SECRETA).
A Sessão foi encerrada às 18:20 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.593-0(PC/ER)2ªAer proc 03/88-8 Adv Mário Ani Cury
Apelação 45.625-4(ER/PC)Aud 11ª proc 505/89-3 Adv Adhemar M.de Moura
Apelação 45.659-9(LF/PC)Aud 9ª proc 504/89-0 Adv Jorge A. Siufi
Embargos 5.848-0(ER/PC)3ª/3ª proc 10/88-1 Adv Walter Jobim Neto
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.573-8( LF/ST )Aud 12ª proc 553/88-6 Advs Marcos A.M.Afonso/outro
Correição Parcial 1. 358-2(RA)Aud 12ª proc 13/88-1
Apelação 45.644-0(GB/ST)1ªEx proc 503/89-0 Advª Clarice N. Costa
Apelação 45.646-5(PC/HE)Aud 11ª proc 004/89-4 Adv Adhemar M.Moura
Apelação 45.553-3(ER/ST)Aud 11ª proc 552/88-3 Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 45.578-7(ER/AF)3ª/3ª proc 02/88-9 Advs Walter Jobim neto e outro
Correição Parcial 1.355-8(ER)3ªEx IPM 01/89
Apelação 45.620-1(AC/PC)Aud 6ª proc 08/88-0 Adv Luiz Humberto Agle
Apelação 45.665-3(GB/ST)3ª/2ª proc 503/89-1 Advª Anne Elisabeth N.Oliveira
(Aditamento à Ata 33ª Sessão (Extraordinária), em 07 de junho de 1989)
No início da Sessão, o Ministro Jorge José de Carvalho, em nome dos companheiros da Força Aérea, saudou a Marinha pelo transcurso da data de 11 de junho, quando se comemora a Batalha Naval do Riachuelo, dia em que também se exalta a grande figura cívica do Almirante Barroso. Ás homenagens se juntaram todos os Ministros desta Casa, representados os do Exército pelo Ministro Alzir Benjamin Chaloub e os civis pelo Ministro Aldo Fagundes. Também o Ministério Público Militar, na pessoa do Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho, associou-se às manifestações.
O Ministro-Presidente, agradecendo os cumprimentos, assim se pronunciou:
"A Marinha de Guerra do Brasil comemora domingo, dia 11 de junho, os memoráveis feitos da"BATALHA NAVAL DO RIACHUELO", travada no ano de 1865, considerada, militarmente, como um dos mais importantes feitos navais de que reza a História de nosso País.
Comandada por FRANCISCO MANUEL BARROSO DA SILVA - Barão do Amazonas - a Esquadra Brasileira, composta por duas Divisões Navais, se impôs às pretensões do inimigo nos Rios Paraná e Paraguai, em cruento encontro da Guerra do Paraguai, que se estendeu por cinco longos anos, enlutando famílias brasileiras e guaranis.
Bem vivas ainda, em nossas memórias, as heróicas e abnegadas atuações do marinheiro MARCÍLIO DIAS, Guarda-Marinha JOÃO GUILHERME GREENHALGH, Tenente. ANTÔNIO CARLOS DE MARIZ E BARROS, e a presença da lúcida inteligência e comando forte de BARROSO, virtudes comprovadas em combate e tendo por ápice a investida mundialmente conhecida de sua Fragata capitânea contra os navios inimigos próximos. Muitos outros heróis ainda aqui têm espaço...
Cultuar a data de 11 de junho é transportar, orgulhosamente, para o presente, aqueles momentos de sacrifício e invulgar patriotismo que nos foram doados. Exemplos de dignidade e amor à Pátria que necessitam- e devem- ser seguidos por todos os autênticos brasileiros."
A seguir foi comunicado ao Plenário falecimento da genitora do Ministro Paulo César Cataldo, ocorrido na cidade do Rio de Janeiro, apresentando esta Corte, a S. Exª e Exmª família, condolências pelo infausto acontecimento.