SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 22a. SESSÃO, EM 15 DE MAIO DE 1972
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessões secretas no dia 12 do corrente:
38.767 - Minas Gerais. Relator: Ministro-Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 1 de junho de 1971, que absolveu JOSÉ COELHO DA SILVA, do crime previsto no art. 27 do DL 898/69, comb com o art 30, inciso II, e parágrafo único do CPM. - DERAM PROVIMENTO à apelação, para reformar a sentença e condenar o acusado a três (3) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, como incurso no art 27, comb com o art 50 do DL 898/69, contra os votos dos MINISTROS PINHEIRO e ADALBERTO DOS SANTOS, que negavam provimento para confirmar a sentença absolutória.
39.039 - São Paulo. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de trinta de junho de 1971 que absolveu JOSÉ CARLOS DE AQUINO e TIAGO DE MELO do crime previsto no art 43, do DL 898/69. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
30.755 - São Paulo. Relator: Ministro Grun Moss. PACIENTE: JOSÉ BRAZ COSTA. Impetrante: Orlando de Lucca, adv. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO, unânimemente.
APELAÇÃO
38.605 - Pernambuco, Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/7a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 11.2.71, que absolveu EDINALDO MIRANDA DE OLIVEIRA, do crime previsto nos arts. 4º, inciso III e 6º, letra "b" da Lei 1802/53, comb. com o art 33 do CPM. (SESSÃO SECRETA).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.031 - Guanabara. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. JORGE EMILIO BONET GUILAYN, por seu advogado, com fundamento no art 498 do CPPM, requer Correição Parcial nos autos do processo a que responde aa 2a. Aud/Mar da 1a. CJM, por não se conformar com a decisão do Conselho Permanente de Justiça da mesma Auditoria, que acolhendo a exceção de litispendência arguida, declarou-se incompetente para processá-lo e julgá-lo, sem contudo, revogar a prisão preventiva, declinando a competência para a 1a. Aud/Aer da 1a. CJM. - DEFERIRAM A CORREIÇÃO para revogar a prisão preventiva decretada, contra o recorrente, unânimemente. (Usaram da palavra o adv. do recorrente, Dr Antonio Carlos da Gama Barandier e o Dr Procurador-Geral). (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO)-
EMBARGOS
38.590 - Bahia. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. EMBARGANTE: THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS, condenado à prisão perpétua, incurso no art 33, § 2º, do DL 898/69. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 14 de junho de 1971. - COM O VOTO DO MINISTRO PRESIDENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS para manter o acórdão embargado, contra o voto do MINISTRO BIZARRIA MAMEDE que os recebia na forma de seu voto anterior, 30 anos de reclusão. O MINISTRO REVISOR, entendia pela inaplicabilidade do art 51, do DL 898/69, na espécie. (Usaram da palavra o adv do embargante, Dr. Inácio Gomes e o Dr Procurador-Geral).
APELAÇÃO
39.016 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTES: CARLOS VITOR CHERRI, condenado a 18 meses de reclusão, incurso no art 290 comb com os arts 70 letra "b" e 72, inciso I; JAIR DE ANDRADE, condenado a 18 meses de reclusão, incurso no art 290; CARLOS OLIVIO BOVO e RICARDO SILVA ZOCCO, condenados a 15 meses de reclusão, incursos no art 290 comb com o art 72, inciso I; e MAURI RICCI, ADELINO GUAL NABÃO, NEORACY APARECIDO RIBAS, WALTER ROBERTO DE ASSIS LEONARDO e MARCOS ANTONIO DA SILVA, condenados a 12 meses de reclusão, incursos no art 290, tudo do CPM. Todos soldados, servindo no 17º R.C. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a.CJM de 8.9.1971. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DAS APELAÇÕES DE JAIR DE ANDRADE e WALTER ROBERTO DE ASSIS LEONARDO, por serem revéis e negaram provimento às apelações de RICARDO SILVA ZOCCO, MAURI RICCI, ADELINO GUAL NABÃO, NEORACY APARECIDO RIBAS e MARCOS ANTONIO DA SILVA, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente e deram provimento, em parte às apelações de CARLOS VITOR CHERRI, para reformar a sentença e condená-lo a 12 meses de reclusão e CARLOS OLIVEIRA BOVO, para reformar a sentença e condená-lo a 13 meses de reclusão, contra os votos do MINISTRO REVISOR e SYSENO SARMENTO que negavam provimento para confirmar a sentença de ambos. (Usaram da palavra o adv. do apelante RICARDO SILVA ZOCCO, Dr Miguel Reale e Junior e o Dr Procurador-Geral).
RECURSO CRIMINAL
4.725 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres. RECORRENTE: LUIZ BURSTYN. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, que manteve a prisão preventiva decretada contra o recorrente. - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a decisão recorrida e revogar a prisão preventiva do recorrente, por excesso de prazo, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINS. SYLVIO MOUTINHO e ALCIDES CARNEIRO). (Usaram da palavra o adv. do Recorrente, Dr.Lino Machado Filho e o Dr Procurador-Geral).
No início da Sessão, o Sr. Secretário procedeu a leitura do seguinte EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA: - "AMBASSADE D'ISRAEL -YW/141/106.1 - Rio de Janeiro, 12 de maio de 1972. Excelência: Antes de regressar ao meu País, sinto a íntima necessidade de expressar o meu sincero reconhecimento pela tão calorosa acolhida desse Superior Tribunal Militar, quando de minha visita ao Rio de Janeiro. Queira, Senhor Presidente, receber os meus sensibilizados agradecimentos pela forma hospitaleira e cordial com que me recepcionou e, por gentileza, transmití-los em especial aos Senhores Ministros desse Tribunal, General Augusto Fragoso, destacando a tocante lembrança, prova de sensível talento, com que me distinguiu, e ao Brigadeiro Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio. Com uma marcante lembrança despeço-me por ora de Vossa Excelência e dos distintos Ministros desse Tribunal, esperando poder retribuir-lhes em breve, bem como às suas digníssimas esposas, toda a simpatia e amabilidade que nos foram demonstradas. Com os meus protestos da mais elevada consideração. (as) Brig. General Shmuel Goder. À Sua Excelência Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar. Rio de Janeiro."
A Sessão foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 143(WT) - RECLAMAÇÃO: 49(SS)
CORREIÇÃO PARCIAL: 1.013(AL) - REC. CRIMINAL: 4.719(AC)
RECURSO CRIMINAL: 4.708(AC) - (COM JULGAMENTO MARCADO PARA A SESSÃO DO DIA 19.5.1972)
APELAÇÕES:
38.371(SM/WT)-1a./Mar
33.636(JP/GM).Aud/4a.
38.986(AF/AL)-Aud/6a.
38.775(NS/AP).1a./2a.
38.178(BM/AL)-Aud/11a
39.108 (MC/JP).Aud/6a.
39.019(NS/GM)-2a./1a.
39.049(WT/GM)-1a./2a.
38.909(AL/AP)-Aud/7a.
38.798(AL/MC)-1a./2a.
38.546(AL/AS)-2a./2a.
38.724(SS/AL)-3a./1a.
39.109(AS/WT)-Aud/11a
39.168(GM/NS)-Aud/8a.
39.012(AC/MC)-Aud/11a.
37.785(WT/SM)-Aud/10a
39.102(WT/BM)-Aud/8a.
39.060(JP/SM)-Aud/4a.
38.795(NS/GM)-Aud/4a.
39.121(AF/WT)-1a./Mar
39.144(NS/OS)-1a./2a.
39.079(NS/MC)-Aud/7a.
39.163(AP/JP)-1a./1a.
39.078(JP/BM)-Aud/5a.
39.023(JP/AS)-Aud/5a.
38.998(WT/MC)-Aud/5a
39.074(WT/AS)-Aud/9a.
38.785(SS/AC).2a./2a.
39.181(GM/AL)-2a./2a.
39.083(AC/AP)-Aud/11a
39.072(AC/GM)-Aud/4a.
39.201(AP/AC)-1a./2a.