SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 19ª SESSÃO, EM 19 DE ABRIL DE 1983 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.

O Ministro Roberto Andersen Cavalcanti encontra-se licenciado.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.154-3-      Brasília. DF. Relator Ministro Faber Cintra. PACIENTE: FRANKLIN JOSÉ NEVES, Conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Ten Cel Cav Paulo Ricardo Naumann - Cmt 1º RCG. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem para anular o Termo de Insubmissão lavrado contra o conscrito FRANKLIN JOSÉ NEVES.

32.158-6-      Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. PACIENTE: JOSAMAR LISBOA DA SILVA, Sd. FN., denunciado perante a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM como incurso no art 205 do CPM, pede a concessão da ordem, como medida liminar, para trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr. João Pedro S. Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS , o Tribunal concedeu a ordem para trancar a ação penal instaurada contra JOSAMAR LISBOA DA SILVA.

APELAÇÕES

43.634-2-      Pará. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: SEBASTIÃO MOREIRA DA SILVA, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria de Selva , de 05 de novembro de 1982. Advs. Drs. Francisco Cardoso de Vasconcellos e Mariza Machado da Silva Lima Capucho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

43.619-9-      Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: JORGE LUIZ XAVIER PINTO , Cabo da Marinha, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 29 de setembro de 1982. Advogado: Dr Nélio Roberto S. Machado. - POR UNANIMIDADE   DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida. Obs: O julgamento foi realizado em sessão secreta, tendo o Tribunal decidido, POR MAIORIA DE VOTOS, pela divulgação do resultado e publicação do mesmo na Ata dos trabalhos do dia.

APELAÇÕES

43.647-4-    Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ADELMAR BERNARDES DA SIL VA, Sd. Ex., condenado a três meses de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 9º Regimento de Cavalaria Blindado, de 16 de dezembro de 1982.Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença apelada.

43.630-0-      Paraná. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ANTONIO CAMARGO DOS SANTOS, Sd. Ex., condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183, diminuída de vinte e quatro dias, de acordo com o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 13º Batalhão de Infantaria Blindado , de 17 de novembro de 1982. Adv. Dr. Paulo Ivan de Oliveira Teixeira. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reformar a sentença , reduzindo a pena para três meses de impedimento.

DESAFORAMENTO

312-5-   Paraná. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. A Exmº Srª Drª Juíza-Auditora da 5ª CJM solicita o desaforamento do processo referente ao Suboficial de Marinha DJALMA DA SILVA ALMEIDA e ao civil VALPIR BRAZ DA SILVA. - POR UNANIMIDADE , o Tribunal atendeu ao requerido pela Drª Juíza-Auditora da 5ª CJM para que seja desaforado o processo referente ao Sub-oficial DJALMA DA SILVA ALMEIDA e ao civil VALDIR BRAZ DA SILVA para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM a que couber por distribuição.

APELAÇÃO

43.600-6-      Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: WODSON CONCEIÇÃO DE LIMA, Sd. Fn., condenado a dois anos de prisão, incurso no art 315, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 06 de outubro de 1982. Adv. Dr A. Guarischi e Palma. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da defesa para reformar a sentença recorrida e absolver o acusado.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.270-5-     Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. REQUERENTE: NIVALDO MELLO DE OLIVEIRA DIAS, Ten. Cel. Ex. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria  da 9ª CJM, de 27 de janeiro de 1983, que indeferiu pedido de inquirição do ofendido e de requisição de documento, nos autos do Proc. nº 1/82-0. Adv. Dra. Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu a Correição, mantendo o despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH ).

RECURSO CRIMINAL

5.545-8-    Pará. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 31 de janeiro de 1983, que rejeitou a denúncia oferecida contra HAMILTON MACEDO FRANZINA, 3º Sgt Ex, como incurso no art 211 e JOÃO CARLOS SOUZA GALAMOS, 3º Sgt. Ex., como incurso nos arts 211 e 209, tudo do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao Recurso para reformar o despacho do Dr Juiz-Auditor no que diz respeito a JOÃO CARLOS SOUZA GALANOS, determinando, POR MAIORIA, que a referida autoridade judiciária receba a denúncia contra o mesmo como incurso no art 209 do CPM. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO discordou quanto ao recebimento da denúncia pelo Juiz-Auditor, declarando que apresentará voto em separado. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e JULIO DE SÁ BIERRENBACH).

APELAÇÃO

43.643-0-      Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: SERGIO NATALIO KRIGNL, Cb. Ex., condenado a dois meses de detenção, incurso no art 210, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 29 de novembro de 1982. Adv. Dr. Teimo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

RECURSO CRIMINAL

5.550-4-        Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria  do Exército da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 1ª de fevereiro de 1983, que rejeitou a denúncia oferecida contra a civil VILMA DO ROSÁRIO, como incursa no art 235 c/c o artigo 53, tudo do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter o despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1" CJM. (NÃO  TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) .

Na parte reservada ao Expediente o Ministro Presidente fez o seguinte pronunciamento:

"Comemorar-se-á no próximo dia 22 o Dia da Aviação de Caça . Proponho que se registre em Ata nosso reconhecimento pelos relevantes serviços por ela prestados na 2ª Guerra Mundial bem como esta nossa homenagem, associando-nos às comemorações que serão levadas a efeito pela Força Aérea Brasileira, dando disso ciência ao Exmº Sr Ministro da Aeronáutica.

Aos nossos prezados e ilustres companheiros da FAB que integram este Plenário, apresentamos nossos cumprimentos pessoais."

Associou-se, em nome do Ministério Público Militar, o Exmº Sr Dr Procurador Geral da Justiça Militar.

A seguir o Ministro FABER CINTRA agradeceu a homenagem, nos seguintes termos:

"Sr Presidente

Srs Ministros

Em nome dos companheiros da Força Aérea, desejamos agradecer esta homenagem que o Tribunal, hoje, presta à Aeronáutica por mais um transcurso do dia da Aviação de Caça.

Após a II Guerra Mundial, o dia 22 de abril passou a ser denominado "Dia da Aviação de Caça" por ter sido marcado pelo " esforço máximo" do nosso 1º Grupo de Caça na Itália. As solenidades que serão levadas a efeito nesse dia em toda a Força Aérea tem como objetivo trazer à memória dos brasileiros os feitos heróicos desse Grupo  que opondo-se as Forças Nazi-fascistas descreveu nos céus do velho mundo uma das mais belas páginas da história da nossa FAB. Reverencia, também, em particular, àqueles que sacrificaram as próprias vidas por amor a um ideal de liberdade.

Externamos pois o quanto nos sensibiliza e quanto reconhecidos ficamos com esta referência ao Dia da Caça."

A seguir, o Ministro-Presidente submeteu à apreciação do Plenário o Expediente Administrativo nº 06, propondo a inserção de dois itens , de nºs VII e VIII, no Provimento nº 29 de 30.06.82.

Decidiu o Tribunal, por maioria de votos, aprovar a proposta do Ministro-Presidente com referência ao item VII e por unanimidade a redação apresentada pelo Ministro José Fragomeni para o item VIII.

Foi, ainda, aprovado por unanimidade o Expediente Administrativo nº 07, versando sobre transferência da Seção de Auditoria para a Presidência do STM.

Republica-se, a seguir, com nova redação o resultado da Apelação nº 43.557-3, julgada em 7.4.83  (15ª Sessão):

"O Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao apelo da defesa, sendo que, POR UNANIMIDADE, para reduzir a pena de NELSON AZEVEDO DIAS para 12 anos; POR MAIORIA, para reduzir a pena de SÉRGIO OLIVEIRA NEVES, para 12 anos, contra o voto do MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES que a reduzia para 13 anos; também, POR MAIORIA, para reduzir a pena de FRANCISCO XAVIER DE LIMA, para 15 anos, contra os votos dos MINISTROS GUALTER GODINHO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e RUY DE LIMA PESSOA, que reduziam a pena a ele imposta para 12 anos, penas, aliás, de reclusão."

ENCERRAMENTO DA 19ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.438-2 (CR/ST) -3a.Ex.proc. 508/82-7-Adva Ana Maria D.Cortez

Apelação 43.605-5 (JP/DM) -Aud/5a. proc. 10/81-9-Advs René Ariel Dotti e outro

Apelação 43.551-4 (GG/AP) -Aud/4a. proc. 6/81-3-Advs Lino Machado Filho e outros

Recurso Criminal 5.549-0 (JP) -Aud/4a. proc. 2/83-4

Apelação 43.573-5 (GG/DM) -Aud/5a. proc. 4/82-7-Adv Paulo Teixeira

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.581-6 (RP/DM) -Aud/9a. proc. 02/82-7-Advs Adelcy Prudêncio e outros

Apelação 43.601-4 (RP/FC) -la.Mar. proc. 19/82-8-Adv A.Guarischi e Palma

Apelação 43.670-9 (RMA/JP) -2a.Ex. proc. 517/82-2-Adv Telma Figueiredo

Apelação 43.676-8 (DS/GG) -Aud/5a. proc. 502/83-5-Adv Paulo Teixeira

Apelação 43.654-7 (DM/JP) -2a.Mar. proc. 521/82-3-Adv A.Guarinchi e Palma e outro

Apelação 43.666-9 (ST/RMA) -Aud/7a. proc. 19/82-0-Adv Max Medeiros

Apelação 43.675-0 (DS/JP) -Aud/4a. proc. 501/83-0-Adv Eleonora Castanheira e Salles

Apelação 43.663-6 (AP/GG) -la./3a. proc. 502/83-4-Adv Nadja Rodrigues

Apelação 43.627-8 (JP/DM) -Aud/12a. proc. 14/81-0-Ads Benedito Tavares e outros

Embargos 43.324-8 (GG/DM) -2a./3a. proc. 11/81-2-Adv Telmo C. Rosa

Aguardando publicação:

Apelação 43.621-9 (GG/JF) -Aud/10a. proc. 1/82-9-Adv Antonio P. Rosa

Apelação 43.687-3 (DS/JR) -Aud/11a. proc. 507/83-7-Adv Elizabeth Souto

Recurso Criminal 5.551-2 (ST) -1a.Aer. proc. 1/80-1-

Apelação 43.661-0 (DS/JP) -3a./2a. proc. 516/82-9-Advs Reinaldo S.Coelho e outro

Apelação 43.658-0 (DM/JR) -1a.Ex. proc. 501/83-9-Adv Tânia Nascimento

Apelação 43.649-0 (RMA/JP) -Aud/7a. proc. 514/82-1-Adv Max Medeiros

Apelação 43.642-1 (GG/FC) -1a.Mar. proc. 14/82-6-Adv João B.M. Filho

Apelação 43.569-9 (RMA/RP) -Aud/9a. proc. 519/82-0-Advs Adelcy Prudêncio e outro

Apelação 43.633-2 (ST/RMA) -3a./3a. proc. 2/82-0-Advs W Jobim Neto e outro

Apelação 43.571-9 (JR/JF) -2a.Ex. proc. 01/82-6-Adv Telma Figueiredo