SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 58a. SESSÃO, EM 4 DE SETEMBRO DE 1973-TERÇA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e Hélio Ramos de Azevedo Leite.
Ausente o Ministro Syseno Sarmento, com causa justificada.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessões secretas nos dias 29 e 30 do mês de agosto p.findo:
39.664-Paraná. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor:- Ministro Syseno Sarmento. Em complemento ao julgamento do dia 29.8.73 (Artigo 29 do Regimento Interno) -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória. (Advs.Drs. Antonio da Silveira Pereira Rosa e Djalma Garbelotto).
39.726-Mato Grosso. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Figueiredo Costa. Em complemento ao julgamento do dia 29.8.73 (Artigo 29 do Regimento Interno) POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso do MP e confirmou a Sentença absolutória. OS MINISTROS FIGUEIREDO COSTA, HÉLIO LEITE, NELSON SAMPAIO e WALDEMAR TÔRRES davam provimento ao apelo do MP e aplicavam à espécie o parágrafo 6º do art. 209, do CPM. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e AMARÍLIO SALGADO).
39.780-Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor:-Ministro Augusto Fragoso. Em complemento ao julgamento do dia 30.8.73 (Artigo 29 do Regimento Interno) -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP, confirmando a Sentença absolutória. O MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO dava provimento ao apelo e condenava JOAQUIM CÂNDIDO MAIA NETO e ÊNIO SILVEIRA, a 1 ano e 3 meses, como incursos nos artigos 14 e 33 do DL 510/69. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
4.821-Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. RECORRENTES: JESSE TORRES PEREIRA, ALFREDO RODRIGUES DA MOTTA, ARMANDO COELHO DA ROCHA FILHO, HELIO FARIA DE MEDEIROS e NEWTON DE FRANÇA RIBEIRO, Coronéis. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, que julgou improcedente a exceção de incompetência suscitada pelos acusados, em 25 de Junho de 1973. Advogado:Dr. Heleno Fragoso. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso, sendo mantido o despacho recorrido. O Ministro Augusto Fragoso não tomou conhecimento do Recurso. (IMPEDIDO O MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).(Usaram da palavra o Dr. Heleno Fragoso e o Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).
39.756-São Paulo. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor:-Ministro Figueiredo Costa. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da 2a.CJM; ANTENOR MAYER, condenado a nove anos de reclusão, incurso nos arts. 25, duas vezes, e 36; GILBERTO LUCIANO BELOQUE, condenado a doze anos de reclusão, incurso nos arts. 25 três vezes e 33, parágrafo único, inciso I; JOÃO BATISTA DE SOUZA, condenado a quatro anos de reclusão, incurso nos arts. 25 e 36, tudo do DL 510/69, sendo aplicada, ainda, a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos. APELADA:- A Sentença do CPJ da 2a. Aud/2a. CJM, de 28 de setembro de 1972, que absolveu PAULO MIGUEL NOVAIS, LUCIA NOVAIS e ROBERTO RICARDO COMODO, do crime previsto nos arts. 23, 25, 33, inciso I, 36, 39, inciso I, tudo do DL 510/69. Advogados: Drs. Gaspar Serpa, Virgilio Egydio Lopes Enei, Rosa Maria Cardoso Cunha, e Airton Esteves Soares. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
A Sessão foi encerrada às 18.30 horas, com os seguintes processos em mesa:
QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 161(WT)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 162(AL)
RECURSO CRIMINAL 4.833 (WT)-2a./2a. (Adva.Dra. M.Regina Pasquale).
RECURSO CRIMINAL 4.827(JP)-2a./2a.
RECURSO CRIMINAL 4.830(NS)-1a./Aer (Advs. Drs. Dyrce Drach e Lino Machado Fº)
DESAFORAMENTO 219(AC)-1a./3a.
EMBARGOS: 38.561 (JP/GM)-Aud/7a. (Advs. Drs. Mércia de A. Ferreira e outros)
APELAÇÕES:
37.574(NS/GM)-1a./Mar (Adv. Dr. A. Modesto de Silveira) (JULGAMENTO MARCADO P/dia 12.9.73)
39.698(NS/GM)-Aud/7a. (Adva Dra Mércia de A. Ferreira)
39.281(AL/SS)-1a./Aer (Advs.Drs Humberto J. Machado e outros) (JULGAMENTO MARCADO p/dia 12.9.73)
39.588(WT/SS)-Aud/5a. (Advs Drs A. Acir Breda e outro)
39.634(JP/AF)-3a./1a. (Advs Drs E.Moraes F° e outros) (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 5.9.73)
39.840(AF/NS)-1a./1a. (Adv. Dr. Manoel F. de Lima)
39.894(FC/NS)-1a./Mar (Adv. Dr. Edgar P. Penna de Carvalho)
39.838(FC/NS)-1a./Mar (Adv. Dr. Antonio Alves Fernandes)
39.489(WT/AF)-Aud/4a. (Adv. Dr. Afonso Cruz)
39.783(WT/AF)-1a./1a. (Adv. Dr. José Carlos T. Hardman)
39.823(NS/OS)-Aud/6a. (Adv. Dr. Luiz Humberto Agle)
39.912(FC/WT)-3a./3a. (Adv. Dr. Virginio Pereira Neves)
39.651(AS/GM)-1a./1a. (Adv. Dr. Octavio T. dos Santos)
39.356(AS/GM)-Aud/11a (Adv. O apelado)
39.642(AC/SS)-Aud/8a. (Adv. Dr. Francisco C. de Vasconcelos)
39.781(AC/SS)-1a./1a. (Advs Drs Mauricio Drumond e outro)
39.605(AL/OS)-2a./1a. (Advs. Drs. Eliezer Correa de Oliveira, Alcyone Vieira Barreto, Lino Machado-Filho, Antonio Evaristo de Moraes Fº e Lourival Nogueira Lima).