SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 88a. SESSÃO, EM 15 DE OUTUBRO DE 1971
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO: DR ANTÔNIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Sylvio Monteiro Moutinho, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Ausente o Ministro Mário Cavalcanti de Albuquerque, com causa justificada.
Licenciado o Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 13 do corrente:-
38 681 - Brasilia-DF.-Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 11a. CJM, de 16 de abril de 1971, que absolveu o soldado LUIZ LOPES DOS REIS NETO, do crime previsto no art 210, do CPM. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.
38 837 - Paraná. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 8 de julho de 1971, que absolveu LUIZ CARLOS GONÇALVES e SÉRGIO JOSÉ GRANDO, do crime previsto no art 29 do DL 314/67 e do art 36 do DL nº 314/67, por desclassificação, em alegações finais. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e WALDEMAR TORRES).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
30.621 - Guanabara. Relator Ministro Augusto Fragoso. Paciente: LEVY DE ALMEIDA. Impetrante: Carlos Alberto de Oliveira, adv. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO, em face do que preceitua o artigo 10 do Ato Institucional nº 5, unânimemente.
30.623 - Guanabara. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Paciente: ADALBERTO FERREIRA LEITE. Impetrante: Leobaldo de Carvalho Jr, adv. - CONCEDERAM A ORDEM, por excesso de prazo, para o paciente ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo a que responde, unânimemente. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO)
CORREIÇÃO PARCIAL
1.005 - Guanabara. Relator: Ministro Amarílio Salgado, PEDRO PAULO DE QUEIROZ e TYLSON KING DE MELLO, por seu advogado, com fundamento no art 498 do CPPM. requerem-Correição Parcial nos autos do processo nº 39/71, a que respondem perante a 1a. Aud/Ex da 1a. CJM, por não se conformarem com a decisão de 3.8.71, do CEJ, que indeferiu pedido de acareação de testemunha informante.- DEFERIRAM A CORREIÇÃO para reformar a decisão do CEJ e ser realizada a acareação requerida pela defesa, unânimemente. (Usaram da palavra o advogado dos recorrentes, Dr. Lina Machado Filho e o Dr Procurador-Geral)
APELAÇÃO
38 475 - Guanabara. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Ex da 1a. CJM; ARNALDO AMANCIO DA SILVA, HEROTIDES GUIMARÃES, SEVERINO BEATRIZ DA SILVA, NILSON SANTANA, CLAUDIONOR SOARES SENA, AUGUSTO JOSÉ DA SILVA, EDUARDO SCHUAY, ARTAGNAM RODRIGUES, civis; LOURIVAL DE SOUZA MOREIRA FILHO , Capitão; ROIL DE NORONHA SOARES e DERLY DA SILVA BARBOSA, 2ºs Sgts; VALDIVO DE ALMEIDA, 3º sgt, condenados a doze meses de reclusão, incursos no art 7º, da Lei 1802/53; e FERNANDO REIS DE SALLES FERREIRA, condenado a vinte e quatro meses de reclusão, incurso no art 7º da Lei 1802/53. APELADA: A Sentença do C.E.J. da 2a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 21.8.70, que absolveu O 1º Ten ARNOLD BREVER JUNIOR (IM) e EXPEDITO MIGUEL, JORGE SANTANA, NATANAEL PEREIRA DA SILVA, NELSON CUSTÓDIO, OSÓRIO DE ALMEIDA, ALIOMAR DIAS DA ENCARNAÇÃO, ANTONIO SANTOS NUNES e EDILBERTO FERREIRA BICA, civis, do crime previsto no art 7º da Lei 1802/53.-DERAM PROVIMENTO às apelações de ARNALDO AMANCIO DA SILVA e outros, para reformar a sentença e absolvê-los por terem sido condenados por fatos que, à época da condenação, já não constituíam crime, unânimemente. (Usaram da palavra o advogado do apelante Fernando Reis de Salles Ferreira, Dra. Eny Raymundo Moreira e o Dr Procurador-Geral) - (SESSÃO-SECRETA COM RELAÇÃO AOS APELADOS).
EMBARGOS
38 427 - São Paulo. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE PEREZ, condenado a oito meses de detenção, incurso no art 38, inciso II, do DL 314/67, combinado com o art 30, inciso II, do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 26 de maio de 1971.- PELO VOTO DO MINISTRO-PRESIDENTE, na forma do § único, do art 59, do Regimento Interno, deram provimento aos embargos para reformar o Acórdão dêste Tribunal e absolver o embargante, contra os votos dos Ministros Pinheiro, Syseno Sarmento, Nelson Sampaio, Bizarria Mamede, Adalberto dos Santos e Sylvio Moutinho.
APELAÇÃO
38 693 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. APELANTES: ELZA FERREIRA LOBO, condenada a dois anos de reclusão, DIÓGENES ARRUDA CÂMARA, condenado a quatro anos de reclusão, incursos no art 43 do DL 898/69 e BENJAMIN ABDALA JUNIOR, condenado, por desclassificação, a um ano de detenção, incurso no art 39 do DL 510/69. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 5 de fevereiro de 1971. - REJEITARAM, PRELIMINARMENTE a arg"uição do MP de intempestividade na interposição da apelação de DIOGENES ARRUDA CÂMARA e, no MÉRITO, negaram provimento à apelação de ELZA FERREIRA LOBO PARA CONFIRMAR a sentença condenatória; deram provimento, em parte, à de DIOGENES ARRUDA CÂMARA, para reformar a sentença e condená-lo a 2 anos de reclusão e deram provimento à apelação de BENJAMIN ABDALA JUNIOR, para reformar a sentença e absolvê-lo, unânimemente. (Usaram da palavra os advogados dos apelantes de Elza Ferreira Lobo, Dr Antonio Mercado Neto e de Diogenes Arruda Câmara, Dr Técio Lins e Silva e o Dr Procurador Geral).
A Sessão foi encerrada às 19.10 horas, com os seguintes processos em mesa:
HBEAS-CORPUS: 30.611(SM)
RECUSRO CRIMINAL: 4.663(WT) (Em diligência)
DESAFORAMENTOS: 191 (BM) - 192(JP)
RECLAMAÇÃO: 46(NS)
CORREIÇÃO PARCIAL: 1.004(NS)
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APELAÇÕES: |
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38.647 (NS/AS) -2a./2a. |
87 |
(JULG. MARCADO PARA O DIA 20/10) |
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38.755 (JP/MC) -1a./3a. |
56 |
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37.649 (AL/MC) -Aud/6a. |
2 |
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38.551 (BM/NS) -Aud/6a. |
1 |
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38.674 (NS/SM) -1a./2a. |
438 |
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38.855 (NS/GM) -Aud/4a. |
48 |
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38.854 (AS/JP) -1a./1a. |
16 |
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38.866 (AS/AL) -Aud/8a. |
63 |
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38.717 (BM/NS) -Aud/5a. |
281 |
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38.860 (GM/WT) -2a./2a. |
15 |
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38.707 (WT/AP) -2a./2a. |
140 |
- 1a. chamada. |
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38.831 (WT/AF) -2a./2a. |
53 |
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38.868 (SM/JP) -Aud/8a. |
64 |
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