SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 60ª SESSÃO,EM 24 DE SETEMBRO DE 1991 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna,Everaldo de Oliveira Reis,Cherubim Rosa Filho e Wilberto Luiz Lima.

Ausente o Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho.

O Ministro Eduardo Pires Gonçalves encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO 46.379-0 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.APELANTE:NILSON DA SILVA DUARTE, Cb Mar, condenado a 7 meses e 6 dias de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 70, inciso I e 73, tudo do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 13/05/91.Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena à 6 meses de prisão.

APELAÇÃO 46.414-1 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo.APELANTE: ALZERI MADEIRA ALVES, Cb Ex, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, de 28 de maio de 1991.Advª Drª Lucia Maria Lobo.- POR MAIORIA, foram rejeitadas as preliminares de nulidade suscitadas pela Defesa e pelo Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO.O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES acolhia todas as preliminares. NO MÉRITO,POR UNANIMIDADE,foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida.

HABEAS-CORPUS 32.777-0 - AM - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA, 3º Sgt Ex, Temporário, preso, respondendo a processo perante o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, alegando excesso de prazo na prisão, pede a concessão da ordem, com medida liminar, para ser posto em liberdade imediatamente.Impetrante: Dr João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido e denegada a ordem, por falta de amparo legal.

HABEAS-CORPUS 32.788-6 - PR - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.PACIENTE: LUCIANO BAGGIOTO PIRES, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão.Impetrante: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido e concedida a ordem,determinando-se ainda,o trancamento da instrução provisória.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 149-3 - DF - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho.Revisor Ministro Antônio Carlos de Nogueira.REQUERENTE: O Exmº Sr Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no art 13,inciso V, alínea "a" da Lei 5.836-72,encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Maj Ex EDUARDO MOACIR SANTANA BERBEGIER.Adv Dr Dorval B. Marques.(SESSÃO SECRETA).-POR MAIORIA, o Tribunal considerou o Justificante culpado de conduta irregular e da prática de atos que afetam a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, determinando, em conseqüência, a sua reforma, de acordo com o art 16, inciso II, da Lei nº 5.836/72. Os Ministros REVISOR, GEORGE BELHAM DA MOTTA, PAULO CÉSAR CATALDO, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e ALDO FAGUNDES consideravam o Justificante não culpado. Votou o Presidente, na forma do art 92, inciso II, do Regimento Interno. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado ,Dr Dorval Bráulio Marques e o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho. Conforme decisão plenária em Sessão de 7/11/90, quando do julgamento da Apelação nº 45.993-4(PE), ou seja, por haver o Procurador-Geral, em sua sustentação oral, tomado posição contrária a do Parecer da PGJM lançado nos autos, foi concedida por mais uma vez, a palavra à Defesa para contra-arrazoar,pelo prazo de 20 minutos.

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do arti go 58 do Regimento Interno do STM,as decisões relacionadas com os processos julgados na 58ª Sessão, em 18 do mês em curso:

APELAÇÃO 46.356-9 - BA - Relator Ministro Jorge José de Carvalho.Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira.APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 3/4/91, que,por unanimidade de votos, julgou procedente a denúncia para, em consequência, desclassificar a infração para o § 2º do art 240 da Lei Substantiva Militar, reconhecendo que fosse o acusado SALUSTIANO FERREIRA DA SILVA,já qualificado nos autos Militar, teria cometido infração disciplinar,cuja aplicação ficaria a critério do respectivo Comando. Todavia, face a condição de civil, e insusceptível de ser atingido pela sanção de caráter disciplinar, ficando assim, prejudicada a imposição de qualquer pena administrativa.Adv Dr Luiz Humberto Agle.-POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo para, reformando a Sentença a quo, condenar o apelado à pena de 2 anos de reclusão, como incurso, POR MAIORIA,no art 240, § 5º, do CPM,concedendo-lhe,POR UNANIMIDADE, o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos, nas condições do art 626, do CPPM.Os Ministros RELATOR,REVISOR e GEORGE BELHAM DA MOTTA condenavam com base no art 240, §§ 4º e 5º, c/c o art 74, ambos do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

APELAÇÃO 46.413-1 - SP - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM,de 05 de junho de 1991, na parte em que concedeu ao civil IVAN GONÇALVES DE MATOS, o benefício do Regime Aberto, nos moldes da Lei nº 7.210/84. Adv Dr Orbino Domingues Vieira.- POR UNANIMIDADE, não foi conhecido o apelo por falta de amparo legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE).

Republica-se, por ter saído com incorreção, a Apelação nº 46.406-0, julgada na 58ª Sessão, em 18/09/91:

APELAÇÃO 46.406-0 - AM - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo.APELANTE: SERAFIM FERREIRA BARBOSA NETO, Sd Ex, condenado a pena de 3 meses e diminuída de 1 mês, de acordo com o art 72,inciso I,e letra "a" do inciso III do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão Especial de Fronteira,de 14/05/91. Adv Dr João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMIDADE, foi acolhida a preliminar de nulidade do processo, sem renovação, dada a manifesta incompetência do Juiz-Auditor para receber a denúncia, sem que tenha havido ato de ratificação do Presidente do Conselho, ex vi do disposto no art 500, inciso I, do CPPM, concedendo-se, em face do apelante ter cumprido a Pena, HC de ofício para trancar a ação penal.

A Sessão foi encerrada às 20:00 horas.

Processos em mesa:

Apelação 46.373-9 (JS/AF) 2ª Mar proc 09/90-1 Advª Eliane O.L.Freire

Representação p/Declaração de Indignidade 21-0(JS/AF).

Embargos 46.251-5 (GB/AF) Aud 7ª Advª Ivone C.de Carvalho.

Apelação 46.411-5 (ST/LL) 1ª/2ª proc 05/91-7 Adv Walter de Carvalho

Apelação 46.458-3 (LL/PC) Aud 12ª proc 508/91-0 Adv Benedito de Jesus Tavares

Apelação 46.450-6 (PC/ER) Aud 6ª proc 05/91-0 Adv Adhemar M.de Moura

Petição 429-3 (JC) Aud 5ª Adv Laerte Moacyr da Silva

Apelação 46.350-0 (ER/ST) proc 011/90-4 Advª Eleonora de C.Borges

Conselho de Justificação 150-7 (RB/PC).