SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 96a. SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 10 DE DEZEMBRO DE 1973 - SEGUNDA-FEIRA.
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDIR DE BIZARRIA MAMEDE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e Hélio Ramos de Azevedo Leite.
Ausentes os Ministros Amarílio Lopes Salgado e Rodrigo Octávio Jordão Ramos, com causa justificada.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.132 - Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Paciente: VITOR SEPULVEDA LAMEGO; Impetrante: Dr. Augusto Sussekind de Moraes Rego. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento face ao que dispõe o Artigo 10 do Ato Institucional número 5.
APELAÇÕES
40.063 - Guanabara. Relator Ministro Armando Perdigão. Revisor Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: SEVERINO BESERRA NOBREGA, soldado, servindo no 1º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letras "a" e "b", do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º R.I. de 21 de agosto de 1973. Adv. Lourival Nogueira Lima. - POR UNANIMIDADE o Tribunal anulou o processo sem renovação.
40.034 - Guanabara. Relator Ministro Armando Perdigão. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: NILTON VICTOR VISTERINE, MN-CA-67.1343.3, servindo no Cruzador Tamandaré, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 190 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 21 de agosto de 1973. Adv. Dr. Edgar P. de Carvalho. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo da Defesa e confirmada a Sentença, desclassificando para o art 187 do CPM.
40.018 - Guanabara. Relator Ministro Helio Leite. Revisor: -Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: GILBERTO MOREIRA DA SILVA, MN-SM-70.53.56.3, servindo no Centro de Instrução "Almirante Wandenkolk", condenado a três meses de detenção, incurso no art 187, combinado com o art 189, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 9 de agosto de 1973. Adv. Edgar Pena de Carvalho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, foi negado provimento ao apelo da Defesa e confirmada a Sentença, convertendo a pena em prisão.
39.994 - Guanabara. Relator Ministro Helio Leite. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: PAULO ROGÉRIO DE ABREU, soldado, servindo no Depósito Central de Intendência da Aeronáutica, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, combinado com o art. 189, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do C.P.J. da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 17 de julho de 1973. Adv. Dr. Paulo da Costa Reis. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
40.002 - São Paulo. Relator Ministro Figueiredo Costa. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: MARCO ANTONIO ROBATINI, soldado, servindo na 1a. Bateria do 5º Grupo de Canhões 90 mm Antiaéreos, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letras "a" e "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ da 1a. Bateria do 5º Grupo de Canhões 90 mm. Antiaéreos, de 18 de junho de 1973. - Adv. Lourdes Maria do Valle. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante por falta de provas.
40.010 - Guanabara. Relator Ministro Figueiredo Costa. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: MOISES NUNES DE OLIVEIRA, soldado servindo no Campo de Provas da Marambaia, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 163, combinado com os arts. 59, inc. II, letra "a" e 62, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Campo de Provas da Marambaia, de 24 de julho de 1973. Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima. - Rejeitada preliminarmente a nulidade arguida pela Defesa. NO MÉRITO, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 6 meses, como incurso no art 187, combinado com o artigo 72, inc. I, e 59, do CPM.
40.071 - Guanabara. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: NEY SOARES DE MAGALHÃES, MN-SC-67.5127.3, servindo no navio aeródromo "Minas Gerais", condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 18 de setembro de 1973. Adv.Lourdes Maria do Valle. - Rejeitadas as preliminares apresentadas pela Defesa e pela Procuradoria Militar. NO MÉRITO, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada, unanimemente. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
40.030 - Paraná. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor:- Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: ANIZIO PEREIRA DA SILVA, cabo, servindo no 30º Batalhão de Infantaria Motorizado de Apucarana, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187, combinado com o art. 72, inc. II , tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 30º Batalhão de Infantaria Motorizado de Apucarana, de 13 de agosto de 1973. Adv Antonio da Silveira P. Rosa. - POR UNANIMIDADE de votos, o Tribunal à falta de apelo do MP, negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
O Exmo. Sr. Ministro Augusto Fragoso, submeteu à apreciação prévia do Tribunal a redação do Acórdão prolatado no Habeas-Corpus 31.106, julgado em Sessão do dia 28 de novembro último, e do qual foi Relator, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade.
No início da sessão, o Ministro Augusto Fragoso proferiu as seguintes palavras.: "Transcorre hoje o 25º aniversário de uma histórica decisão tomada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em Resolução de sua III Sessão Ordinária, logo após o término da II Guerra Mundial, na qual "o desprezo e o desrespeito pelos direitos do Homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade".
Quero referir-me, obviamente, à Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pelas Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, levando em conta, essencialmente, como está dito no seu preâmbulo, que "a mais alta aspiração do homem comum" era então "o advento de um mundo em que os homens gozassem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade".
Nós juízes, estamos na nossa tarefa de todos os dias, sempre atentos aos trinta artigos integrantes dessa Declaração que foi adotada pelo Brasil e inspirou, até, em parte , a Lei n° 431, de 16 de março de 1964, que criou o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
Particularmente temos em mente, na nossa judicatura, que todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal (Art. III); que ninguém deve ser submetido a tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante (Art.V); que todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião (Art. XVIII); e que todo homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade (Art. XXII).
Por outro lado, zelando pelo respeito aos direitos e liberdade fundamentais do homem, tão bem definidos na Declaração de 1948, não nos esquecemos de que, de acordo mesmo com o penúltimo artigo da citada Declaração, todo homem tem, também, deveres para com a Comunidade e que, "no exercício de seus direitos e liberdades, estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
Com estas palavras, Senhor Presidente, Senhores Ministros, eu proponho que se registre na Ata da nossa Sessão de hoje a passagem do 25º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos."
Referida proposta foi unanimemente aprovada pelo Tribunal.
Associou-se o Ministério Público Militar, na pessoa do Exmo Sr Dr. Milton Menezes da Costa Filho, Subprocurador-Geral.
A Sessão foi encerrada às 18.50 horas, com os seguintes processos em mesa:
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CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO |
20 (SS) -1a chamada |
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REPRESENTAÇÃO |
991 (NS) -2a./2a. |
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DESAFORAMENTO 225 (AF) -Aud/5a. |
n. 675/73 |
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DESAFORAMENTO 227 (NS) -Aud/5a. |
n. 677/73 |
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REC.CRIMINAL . |
4857 (NS) -Aud/5a. |
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REC.CRIMINAL .4839 (AC) -Aud/7a. |
proc.n.28/73 Advs.Drs.Mercia de A.Ferreira e Jerson M. Netto. |
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REC.CRIMINAL |
4838 (WT) Adv Mercia de A.Ferreira. |
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REV.CRIMINAL |
1.118 (WT/AF). |
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APELAÇÕES: |
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39.296 (AL/SM) -Aud/8a.- |
Proc. 322/71-Adv Francisco Vasconcelos |
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39.680 (SS/AL) -3a./1a.- |
Proc. 4/73-Adv Mário S.de Mendonça |
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39.745 (SS/AL) -1a./Mar- |
Proc. 039/73-Adv Arnaldo F. Lima |
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39.410 (AL/AF) -Aud/7a.- |
Proc. 93/70-Adv Nizi Marinheiro e outros |
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39.960 (AL/HL) -Aud/11a- |
Proc. 148/71 |
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39.881 (AL/SS) -1a./2a.- |
Proc. 796/72-Adv Eduardo K. Habr |
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39.802 (AF/AL) -3a./3a.- |
Proc. 237/73-Adv V.P. Neves |
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39.510 (SS/AL) -3a./1a.- |
Proc. 14/73-Adv Mario S.de Mendonça |
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39.564 (SS/AL) -2a./Mar- |
Proc. 6/71-Adv A.Guarischi e Palma |
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39.778 (NS/AP) -2a./Mar- |
Proc. 659/69-Adv A.Modesto da Silveira |
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38.495 (JP/SS) -1a./1a.- |
Proc. 70/69-Adv A. Sussekind M.Rego |
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39.858 (AC/AF) -2a./2a.- |
Proc. 110/72-Adv Virgilio Enei |
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39.887 (AC/FC) -Aud/4a.- |
Proc. 30/72-AdvAntonio C.Teixeira |
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39.758 (AC/OS) -Aud/10a. |
Proc. 39/70-Adv Nilton da Silva |
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40.005 (AF/NS) -1a./Mar- |
Proc. 020/73-Adv Edgar P de Carvalho |
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40.019 (AF/JP) -Aud/7a.- |
Proc. 16/68-Adv João B.da Fonseca |
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40.027 (AF/WT) -Aud/11a. |
Proc. 88/73 |
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39.885 (WT/OS) -2a./Mar- |
Proc. 69/70-AdvsMarcelo Cerqueira e outros. (julg. marcado para o dia 12.12.73) |
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40.021 (NS/OS) -2a./Aer- |
Proc. 1444/68-Adv Paulo da Costa Reis |
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39.743 (NS/AF) -2a./Aer- |
Proc. 1626/72-Adv Paulo Goldrajch |
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40.052 (WT/GM) -1a./1a.- |
Proc. 20/73-Adv Arnaldo F. de Lima |
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40.031 (WT/SS) -1a./Mar- |
Proc. 51/73-Adv Sonia R. Correa |
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39.242 (OP/SS) -1a./Aer- |
Proc. 32/71-Adv Fernando G.Balssels |
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39.925 (WT/OS) -1a./2a.- |
Proc. 638/71-Adv Gaspar Serpa |
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39.997 (SM/JP) -2a./Mar- |
Proc. 88/73/D-Adv Guilherme S.Santos |
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39.882 (AC/OS) -2a./2a.- |
Proc. 55/72-Adv Lourdes M. do Valle |
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39.824 (AC/OS) -Aud/5a.- |
Proc. 48/71-Adv Luiz H. Agle |
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39.984 (WT/SM) -Aud/5a.- |
Proc. 616/72-Adv Antonio Breda e outros |
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39.909 (AC/AF) -Aud/10a. |
Proc. 60/71-Advs Nizi Marinheiro e outros. (julgamento marcado para o dia 14.12.73) |
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40.029 (JP/AP) -Aud/9a.- |
Proc. 7/72-Adv Higa Nabukatsu |
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40.065 (GM/NS) -1a./Mar- |
Proc. 006/72-Adv Lourdes M.do Valle |
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40.066 (FC/AC) -1a./1a.- |
Proc. D-10/73-Adv Arnaldo F.Lima |
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40.053 (FC/JP) -2a./1a.- |
Proc. 102/73-D-Adv A.A.Guarischi e Palma |
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40.061 (OS/NS) -Aud/8a.- |
Proc. 405/72-Adv Francisco Vasconcelos |
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40.041 (OS/NS) -Aud/4a.- |
Proc. 06/73-Adv Francisco Izento |
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39.908 (WT/SS) -1a./Mar- |
Proc. 122/71-Advs Wilson A.Marins e outros |
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39.999 (AP/AC) -2a./Mar- |
Proc. 85/71-D Adv A.Guarischi e Palma |
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39.845 (AC/AF) -2a./2a.- |
Proc. 106/72-Adv Lourdes M.do Valle |
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40.051 (NS/HL) -1a./1a.- |
Proc. 33/73-Adv Arnaldo F. Lima |
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40.007 (WT/SS) -1a./Aer- |
Proc. 67/70-Advs Fernando Fragoso e outros. |
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37.464 (WT/SS) -Aud/5a.- |
Proc. 299/64-Advs.Djalma Garbelotto e outros. |