SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 66a. SESSÃO, EM 20 DE SETEMBRO DE 1973 - QUINTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa,   Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e Hélio Ramos de Azevedo Leite.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.085 - Pernambuco. Relator Ministro Augusto Fragoso. PACIENTE: JUARES JOSÉ GOMES. Impetrante: Dra. Elizabeth Ferreira Diniz. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento, face ao artigo 10 do Ato Institucional n° 5, acolhendo como Representação para o fim de quebra de incomunicabilidade se ainda persistir.

31.083 - Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. PACIENTE: ALFREDO RODRIGUES NETO. Impetrante: Dr. Guilherme Souza Santos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Ordem para que aguarde o julgamento em liberdade.

31.092 - Minas Gerais. Relator Ministro Armando Perdigão. Paciente: LUIZ CARLOS NEVES, S2 QIG FI, servindo no Núcleo de Parque de Aeronáutica de Lagoa Santa, M.G., alegando encontrar-se preso ilegalmente, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: Dr. Dalto Villela Eiras. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Ordem para que o paciente responda ao processo em liberdade.

RECURSO CRIMINAL

4.822 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: JOSÉ MORAES DE OLIVEIRA, Coronel I.E. RECORRIDA: A Decisão do CEJ da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, que julgou improcedente a exceção de incompetência suscitado pelo acusado, em 25 de junho   de 1973. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso. (Usaram da palavra o Dr. A.Sussekind de Moraes Rego e o Dr. Procurador-Geral).(IMPEDIDO O MINISTRO AMARÍLIO SALGADO).

APELAÇÃO

39.667 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria-Militar da 2a. Aud/Mar da 1a. CJM e FERNANDO LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA, condenado, por desclassificação a dois anos de reclusão, incurso no artigo 14 do   DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 26 de setembro de 1972, que condenou, por desclassificação, o apelante e EDSON LOURIVAL REIS MENEZES a dois anos de reclusão e SERGIO EMANUEL DIAS CAMPOS, condenado a um ano do reclusão, como incurso no artigo 14 do DL 898/69. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambas os apelações e confirmou a Sentença apelada; OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO e GRUN MOSS davam provimento parcial ao apelo da Defesa e reduziam a pena para 1(um) ano. (Usaram da palavra o Dr. A.Sussekind de Moraes Rego e o Dr. Procurador-Geral da JM).

CORREÇÃO PARCIAL

1.065 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. CELIO ALVES DE ARAÚJO, com fundamento no art 498 do CPPM, interpõe Correição Parcial nos autos do processo n° 30/73, a que responde na 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, por não se conformar com a Decisão do Conselho Especial de Justiça do dia 25 de junho de 1973, que julgou improcedente a Exceção de Litispendência argüída pela defesa. Adv.Dr. Manoel de Jesus Soares. POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento por falta de amparo legal. (Usaram da palavra o Dr. A.Sussekind de Moraes Rego e o Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

RECURSO CRIMINAL

4.829 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. RECORRENTE: MILTON FERNANDO DE ARAUJO REGO. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 25 de junho de 1973,  que denegou a exceção de incompetência arguida pela Defesa. Advogado: Dr. Alcyone Vieira Pinto Barreto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal Indeferiu o Recurso, não reconhecendo crime continuado nem conexão a justificar a prevalência de foro.(Usaram da palavra o Dr. Moraes Rego e o Dr. Procurador-Geral).

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO n° 26(AF)-Min.Marinha

RECURSO CRIMINAL 4.828(AC)-Aud/9a. (Adv.Dr. Etelvino Rodrigues)

RECURSO CRIMINAL 4.834(AL)-3a./1a.

APELAÇÕES:

39.753(NS/FC)-Aud/7a. (Adva.Dra.Mercia A. Ferreira (Julgamento marcado para o dia 25.9.73)

39.348(NS/OS)-Aud/10a. (Adv.Dr. Virgilio L. Eney (Julgamento marcado para o dia 26.9.73)

39.744(JP/OS)-3a./1a. (Advs.Drs.Mário S.Mendonça e outro)

APELAÇÕES:

39.817(JP/OS)-2a./1a. (Advs.Drs.Mário S.Mendonça e outro)

37.233(JP/FC)-1a./Mar (Adv.Dr.Arnaldo F. Lima)

39.719(AL/OS)-2a./3a. (Adv.Dr.Ney A.Machado)

39.895(JP/SM)-2a./3a. (Adv.Dr.Mathias Nagelstein)

39.930(FC/JP)-2a./Mar (Adv.Dr. Guilherme S. Santos)

39.861(JP/GM)-2a./1a. (Adv.Dr.Paulo da Costa Reis)

39.941(JP/SM)-2a./Ma. (Adv.Dr.A.A.Guarischi e Palma)

39.867(GM/JP)-2a./Mar (Adv.Dr.A.A.Guarischi e Palma)

39. 876(GM/JP)-1a./Mar (Adv.Dr. Edgar P. de Carvalho)

39.933(WT/AF)-2a./2a. (Advs.Drs. Juarez A.Alencar e outro)

39.388(SS/AC)-2a./1a. (Adv.Dr.Antonio A.Fernandes)

39.413(SS/WT)-Aud/9a. (Adv.Dr.Higa Nabukatsu)

39.445(SS/AC)-Aud/9a. (Adv.Dr.Higa Nabukatsu)

39.949(AP/WT)-2a./Mar (Adv.Dr.A.A.Guarischi e Palma)

39.939(AP/JP)-Aud/8a. (Adv.Dr.Francisco C.Vasconcelos)

39.915(JP/AF)-1a./1a. (Adv.Dr.Sergio L.Kautzmann)

39.827(GM/NS)-Aud/7a. (Adv.Dr.João B. da Fonseca)

39.801(OS/JP)-1a./2a. (Adv.Dr.Juarez A.A. de Alencar)

39.856(OS/NS)-2a./Mar (Adv.Dr.A.A.Guarischi e Palma)

39.864(OS/NS)-1a./Mar (Adv.Dr.Antonio A.Fernandes)

39.884(OS/AC)-2a./1a. (Adv.Dr.Lourival N. Lima)

39.904(OS/AC)-2a./3a. (Adv.Dr. Victor Z. Falson)

39.765(WT/AP)-Aud/8a. (Adv.Dr.Francisco C. Vasconcelos)

39.819(AC/FC)-3a./1a. (Advs.Drs.Técio L.e Silva e outros)

39.900(JP/SM)-2a./Aer (Adv.Dr.Mario Mattos)

39.213(AC/AP)-Aud/4a. (Adv.Dr.Dalto Villelas Eiras)

39.825(AL/FC)-2a./1a. (Adv.Dr.Lourival N. Lima)

39.934(SM/NS)-1a./Mar (Adv.Dr.Edgar P.P. de Carvalho)

39.860(GM/AL)-1a./Mar (Adv.Dr.Antonio A. Fernandes)

39.851(GM/AL)-1a./Mar (Adv.Dr. Edgar P.P. de Carvalho)

39.898(AC/FC)-Aud/8a. (Adv.Dr.José C.Castro)

39.616(AC/SS)-1a./Aer (Adv.Dr. Edgar P. de Carvalho)

39.889(WT/ S)-Aud/7a. (Adv.Dr.João B.da Fonseca e outro)

39.914(WT/AP)-2a./2a. (Adv.Drs.Flavio B. Lopes e outro)

36.187(WT/FC)-1a./Mar (Adv.Dr. Edgar P. de Carvalho)

39.966(HL/NS)-1a./2a. (Adv.Dr. Gaspar Serpa)

39.863(AF/AC)-Aud/11a (Adv.Dr. Sylvio Guimarães)

APELAÇÕES:

39.883(AF/AC)-2a./1a. (Adv. Dr. Lourival N. Lima)

39.918(AF/JP)-Aud/4a. (Adv. Dr. Francisco Izento)

36.716(NS/GM)-Aud/7a. (Adv. Dr. Nizi Marinheiro)

DESAFORAMENTO:

221(JP)

EMBARGOS:

39.280(AL/OS)-1a./1a. (Adv.Dr. A.Sussekind M. Rego)

39.368(AC/OS)-Aud/11a. (Adv.Dr. Ivon F.Torres)

35.730(WT/OS)-1a./Mar. (Advs.Drs. Luiz Rocha e Técio L.e Silva)