SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 93a. SESSÃO, EM 4 DE DEZEMBRO DE 1973 - TERÇA - FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL - DE - EXÉRCITO JURANDIR DE BIZARRIA MAMEDE.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huetde Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e Hélio Ramos de Azevedo Leite.

Ausentes os Ministros Amarílio Lopes Salgado e Rodrigo Octávio Jordão Ramos, com causa justificada.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão Secreta no dia 27.XI.1973:

39.791 - São Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Armando Perdigão. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 2a. CJM; CEICI KAMEYAMA, RICARDO PRATA SOARES e LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO, condenados a três anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por dez anos; ANA MERCIA MARQUES DA SILVA, condenada a três anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por cinco anos; SIMEÃO VARELA VELHO, condenado a dois anos de reclusão; Antonio PINHEIRO SALES, MANOEL MOTTA FONSECA, NILMÁRIO MIRANDA, CLODOALDO RODRIGUES NUNES, LEANE FERREIRA DE ALMEIDA, ELEONORA DE OLIVEIRA SOARES ou MARIA DE SOUZA BRAGA, condenados a um ano e três meses de reclusão e LEOPOLD NOSEKY, condenado a seis meses de reclusão, todos incursos no artigo 14 do DL 898/69, por desclassificação. - POR UNANIMIDADE o Tribunal rejeitou a Preliminar de Litispendência, arguída pela Defesa. - NO MÉRITO, o Tribunal, por maioria de votos negou provimento ao apelo da Procuradoria Militar e confirmou a Sentença absolutória, integralmente; b) Deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, absolver SIMEÃO VARELA VELHO e LEOPOLD NOSEKY; c) Deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir as penas de: LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO a 2 anos de reclusão, ANA MERCIA MARQUES DA SILVA a 2 anos de reclusão, CEICI KAMEYAMA a 2 anos de reclusão, LEANE FERREIRA DE ALMEIDA a 1 ano de reclusão e CLODOALDO RODRIGUES NUNES a 1 ano de reclusão; d) Negou provimento aos apelos de ELEONORA DE OLIVEIRA SOARES ou Maria de Souza Braga, RICARDO PRATA SOARES, NILMÁRIO MIRANDA, MANOEL MOTTA FONSECA, ANTONIO PINHEIRO SALES, confirmando a Sentença condenatória a eles imposta. O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO votou pela anulação do processo a partir da Sentença; O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA votou anulando a Sentença na parte em que operou uma desclassificação contra a Lei; O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO dava provimento parcial ao apelo de SIMEÃO VARELA VELHO para reduzir a pena a ele imposta para 6 meses de reclusão como incurso no artigo 14 do DL 898/69; e negava provimento à apelação de LEOPOLD NOSEKY para confirmar a pena de 6 meses de reclusão; Dava provimento ao apelo do Ministério Público para, reformando a Sentença absolutória, condenar a 6 meses de reclusão, como incursos no artigo 14 do DL 898/69: ANA MARIA ARATANGI, AOEZIA FRANI LENTINI, ARSENIO RODRIGUES DA SILVA, FRANCISCA EUGENIO GUIMARÃES SOARES, FRANCISCO CAPUANO SCARLATO, JORGE JUNZI OKUBARO, JOAQUIM MIRANDA SOBRINHO, MARIA CLEUSA DE CASTRO LEITE, MANOEL ARRIAGA DE CASTRO ANDRADE, MARCOS FAERMAN, PAULO CESAR MORETTI GABRIEL, RUTH RIBAS ITACARAMBY, WILMA DIAS BARZAGHI TOLOI, SAMUEL KILSTZTAJN e LUCIA MARIA SALVIA COELHO, todos absolvido com fundamento no art 7º do Decreto - Lei nº 898/69. (Usaram da palavra os advogados Drs Mario Simas, Jaci Fernandes de Araujo, Airton Esteves Soares, Maria Regina Pasquale e Rosa Maria Cardoso da Cunha e o Dr. Procurador - Geral) - (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS OLIVEIRA SAMPAIO e SYLVIO MOUTINHO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

39.917 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM; JERÔNIMO MARINHO DA SILVA e LEONARDO DE AZEVEDO CARNEIRO ou Leonardo de Azeredo Carneiro), condenados, cada um às penas de 2(dois) anos e 1 (um) ano de reclusão, como incursos nos arts. 37 e 40 do DL 510/69, correspondentes, respectivamente, aos arts. 43 e 46 do DL 898/69; FERNANDO DE ALMEIDA SÁ, MARIA LUIZA GARCIA ROSA, JOVANILDO GILBERTO SAVASTANO, LINO DE SÁ PEREIRA, CARLOS AUGUSTO DA SILVA ZILIO, condenados, cada um, à pena de 2 (dois) anos de reclusão, como incursos no artigo 37 do DL 510/69, correspondente ao art. 43 do DL 898/69; CLÁUDIO TORRES DA SILVA, condenado à pena de 3 (três) anos de reclusão, como incurso no art 37 do DL 510/69, correspondente ao art. 43 do DL 898/69; e ANTONIO CARLOS RODRIGUES PEREIRA, condenado à pena de 2 (dois) anos de reclusão, por desclassificação , como incurso no art 37 do DL 510/69, correspondente - ao art 43 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, do dia 15 de maio de 1973 que absolveu FERNANDO DE ALMEIDA SÁ, CLÁUDIO TORRES DA SILVA, LINO DE SÁ PEREIRA, CARLOS AUGUSTO DA SILVA ZILIO e LEONARDO DE AZEVEDO CARNEIRO ou Leonardo de Azeredo Carneiro, do crime previsto no art 36, do DL 510/69, correspondente ao art 42 do DL 898/69, e MARIA LUIZA GARCIA ROSA, do crime previsto no art 40 do DL 510/69, correspondente ao art 46 do DL 898/69. Advogados: Drs. A.Sussekind de Moraes Rego, Antonio Carlos da Gama Barandier, Técio Lins e Silva, George Tavares, Heleno Fragoso, Nilo Batista e Evaristo de Moraes Filho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FIGUEIREDO COSTA).

39.559 - Pernambuco. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: JOSÉ MOURA E FONTES, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 33, inciso III, e, ainda, a um ano de detenção, incurso no art 38, tudo do DL 314/67, alterado pelo DL 510/69. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 11 de setembro de 1969. - CONTRA O VOTO DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO que dava provimento à apelação para reformar a Sentença e absolver JOSÉ MOURA E FONTES, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa e, desclassificando para o art 37 do DL 314/67, o absolveu desse crime e o condenou a 1 (um) ano de detenção como incurso no art 33, inciso I, do DL 314/67, por desclassificação. (Usaram da palavra a Adva.Dra. Elizabeth Diniz e o Dr. Procurador - Geral).

PETIÇÃO

285 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro, por dependência da CP n° 1.066. - LEONARDO VALENTINI, por encontrar - se preso há mais de 6(seis) meses, sem decretação de prisão preventiva, nos autos do processo n° 06/73, da 1a. Auditaria da Aeronáutica da 1a. CJM, requer extensão da medida determinada na Correição Parcial nº 1.066. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal conheceu da Petição como Representação e determinou seja posto em liberdade LEONARDO VALENTINI para que, solto, responda ao processo, na conformidade da Lei, pela ilegalidade da prisão. O MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO votou com o Relator, ressalvando poder ser decretada a prisão preventiva. OS MINISTROS NELSON SAMPAIO e AUGUSTO FRAGOSO votaram com o Relator, ressalvando poder oportunamente ser decretada a prisão preventiva se o Conselho julgar necessário. OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO, GRUN MOSS, ALCIDES CARNEIRO não tomaram conhecimento da Petição. OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES DA COSTA e FIGUEIREDO COSTA não tomavam conhecimento e determinavam a baixa dos autos à Auditoria para que o Conselho se manifestasse em relação à prisão preventiva. (Usaram da palavra a Adva Dra Eny Moreira e o Dr. Procurador - Geral) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

HABEAS - CORPUS

31.123 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. PACIENTE GETULIO REDUZINO FARIAS. Impetrante: Dr. Guilherme Souza Santos. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou a ordem. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FIGUEIREDO COSTA).

APELAÇÃO

39.616 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: FLAVIO BERNARDINO DOS SANTOS e JOVERCINO ALVES FILHO, condenados a vinte e dois anos de reclusão; MARIANO CLEMENTINO DA CONCEIÇÃO e PAULO DE PAIVA, condenados a quinze anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos dos apelantes, por dez anos, de acordo com o DL citado. - APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM, de 18 de outubro de 1972. - Adv.Dr. Edgar Penna de Carvalho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento, em parte, ao apelo da Defesa e reduziu a pena imposta a MARIANO CLEMENTINO DA CONCEIÇÃO e PAULO DE PAIVA para 3 anos e 4 meses de reclusão, tendo fixado a pena base em 10 anos e diminuído de 2/3 (dois terços). O MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO condenava os dois a 10 anos de reclusão e os MINISTROS HÉLIO LEITE e SYLVIO MOUTINHO negaram provimento ao apelo e confirmavam a Sentença apelada. AINDA POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa e reduziu a pena imposta a FLAVIO BERNARDINO DOS SANTOS e JOVERCINO ALVES FILHO para 8 anos de reclusão, tendo fixado a pena base em 12 anos e reduzido de 1/3 (um terço). O MINISTRO JACY PINHEIRO reduzia a pena para 4 anos; O MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO reduzia para 12 anos; O MINISTRO NELSON SAMPAIO reduzia para 6 anos e 8 meses e os MINISTROS HÉLIO LEITE e SYLVIO MOUTINHO confirmavam a Sentença apelada. POR UNANIMIDADE, ficou mantida a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por 10 anos para todos os apelantes. (Usaram da palavra o Adv Edgar Penna de Carvalho e o Dr Procurador - Geral).

No início da Sessão, pelo Senhor Secretário foi lido em plenário o teor da carta datada de 30 out 73, em que a Viúva Fernando Moreira Guimarães agradece a homenagem prestada por este Tribunal, por ocasião do falecimento de Fernando Moreira Guimarães, Procurador da J.M.

Pelo Exmo. Sr. Ministro da Justiça, Dr. Alfredo Buzaid, foi enviado ao Senhor Ministro - Presidente deste STM, um exemplar do ANTEPROJETO DE CÓDIGO CIVIL.

A Sessão foi encerrada às 19.10 horas, com os seguintes processos em mesa:

CORREIÇÃO PARCIAL

1.074 (NS) - Aud/6a. - 43/73 Adv Ronilda Noblat

REPRESENTAÇÃO

982 (JP) - 2a./2a. - Adv Virgilio E.L.Enei

REPRESENTAÇÃO

991 (NS) - 2a./2a. -

RECURSO CRIMINAL

4.850 (AC) - 1a./1a.

RECURSO CRIMINAL

4.848 (AC) - 2a./2a.

RECURSO CRIMINAL 4.847 (NS) - 2a./1a. -

62/73

RECURSO CRIMINAL 4.852 (NS) - 1a./3a.

 - 34/72 - Adv Alcyone Barreto

RECURSO CRIMINAL 4.854 (JP) - 2a./2a. -

20/73 - Adv Paulo R.Godoy

RECURSO CRIMINAL

4.851 (WT) - Aud/9a.

RECURSO CRIMINAL

4.855 (AC) - 2a./2a. - 32/73 - Adv Paulo R.Godoy

RECURSO CRIMINAL

4.857 (NS) - Aud/5a.

DESAFORAMENTO 227 (NS) - Aud/5a.

 - 677/73

REVISÃO CRIMINAL 1.118 (WT/AF) - 2a./2a. -

177/70

REVISÃO CRIMINAL 1.119 (JP/AF) - 1a./2a. -

421/70

EMBARGOS:

38.756 (AC/AF) - 1a./2a. -

591/71 - Adv Juarez A.A.de Alencar

APELAÇÕES:

39.296 (AL/SM) - Aud/8a. -

322/71 - Adv/ Francisco Vasconcelos

39.680 (SS/AL) - 3a./1a. -

4/73 - Adv Mario S.de Mendonça

39.745 (SS/AL) - 1a./Mar -

039/73 - Adv Arnaldo S.F.Lima

39.410 (AL/AF) - Aud/7a. -

93/70 - Adv Nizi Marinheiro e outros

39.960 (AL/HL) - Aud/11a -

148/71

39.881 (AL/SS) - 1a./2a. -

796/72 - Adv Eduardo Kalil Habr

39.802 (AF/AL) - 3a./3a. -

237/73 - Adv V.P.Neves

39.510 (SS/AL) - 3a./1a. -

14/72 - Adv Mario S.de Mendonça

39.564 (SS/AL) - 2a./Mar -

6/71 - Adv A.Guarischi e Palma

39.778 (NS/AP) - 2a./Mar -

659/69 - Adv A.Modesto da Silveira e outros.

39.495 (JP/SS) - 1a./1a. -

70/69 - Adv A. Sussekind M. Rego

39.845 (AC/AF) - 2a./2a. -

106/72 - Adv Lourdes M. do Valle

39.858 (AC/AF) - 2a./2a. -

110/72 - Adv Virgilio L. Enei

39.887 (AC/FC) - Aud/4a. -

30/72 - Adv Antonio C. Teixeira

39.758 (AC/OS) - Aud/10a -

39/70 - Adv Nilton da Silva

40.005 (AF/NS) - 1a./Mar -

020/73 - Adv Edgar P. de Carvalho

40.019 (AF/JP) - Aud/7a. -

16/68 - Adv João B. da Fonseca

40.027 (AF/WT) - Aud/11a -

88/73

39.885 (WT/OS) - 2a./Mar -

69/70 - Advs Marcelo Cerqueira e outros. ADIADO

40.018 (HL/AC) - 1a./Mar -

32/73 - Adv Edgar P. de Carvalho

39.994 (HL/AC) - 2a./1a. -

1701/72 - Adv .Paulo da Costa Reis

40.063 (AP/JP) - 2a./1a. -

09/73 - Adv Lourival N. Lima

40.021 (NS/OS) - 2a./Aer -

1444/68 - Adv Paulo da Costa Reis

39.743 (NS/AF) - 2a./Aer -

1626/72 - Adv Paulo Goldrajch

40.002 (FC/AC) - 2a./2a. -

13/73 - Adv Lourdes M. do Valle

40.010 (FC/AC) - 1a./1a. -

D08/73 - Adv Manoel F. de Lima

40.052 (WT/GM) - 1a./1a. -

20/73 - Adv Arnaldo.F. Lima

40.031 (WT/SS) - 1a./Mar -

51/73 - Adv Sonia R.S.Correa

39.242 (JP/SS) - 1a./Aer -

32/71 - Adv Fernanda G. Balsells

39.925 (WT/OS) - 1a./2a. -

638/71 - Adv Gaspar Serpa

40.030 (SM/WT) - Aud/5a. -

167/73 - Adv Antonio S.P. Rosa

39.997 (SM/JP) - 2a./Mar -

88/973D - Adv Guilherme S. Santos

40.022 (WT/AF) - 1a./Mar -

34/73 - Adv Guilherme S. Santos

39.882 (AC/OS) - 2a./2a. -

55/72 - Adv Lourdes M. do Valle

39.824 (AC/OS) - Aud/5a. -

48/71 - Adv Luiz Humberto Agle

39.940 (WT/SS) - 2a./3a. -

21/72 - Advs Telmo Candiota e outro

39.984 (WT/SM) - Aud/5a. -

616/72 - Adv Antonio Breda e outros

40.071 (SM/WT) - 1a./Mar -

14/71 - Adv Lourdes M. do Valle

39.909 (AC/AF) - Aud/10a -

60/71

DIA DA BANDEIRA

Às doze horas do dia 19 de novembro de 1973, com a presença dos Exmos. Srs. Ministro - Presidente e demais Ministros deste Tribunal, do Procurador - Geral, Auditores, Procuradores , Advogados - de - Ofício, Assistentes civis e militares, Ajudantes - de - Ordens, Assessores, funcionários civis da Secretaria e das Auditorias, pessoal civil e militar, o Exmo. Sr.Ministro Tenente - Brigadeiro Gabriel Grun Moss procedeu o hasteamento do Pavilhão Nacional, em comemoração ao DIA DA BANDEIRA.

Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro General - de - Exército RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS, pronunciou o seguinte discurso:

"Não há religião sem Deus nem Pátria sem Bandeira. Que é Bandeira? É um pano e uma Nação, como a Cruz é um madeiro e é toda uma Fe".

(Coelho Neto)

Pela primeira vez, no dia de seu Culto, é a Bandeira Nacional hasteada neste Egrégio Tribunal, em sua nova sede, consagrando civicamente a sua existência definitiva na Capital da República.

Olhos fitos no pendão que acaba de se erguer no mastro linheiro, sentimos todos em cada jornada, no Brasil em renovação, a realidade de uma maior dimensão política, econômica e social, consolidando o esforço secular de todos os brasileiros, obreiros de uma nacionalidade que através dos tempos procuraram honrar e dignificar - sempre como expressão mais viva e pujante de um grupo étnico - cultural afirmativo - aquele "símbolo augusto da Paz", a drapejar hoje em todos os organismos fixos ou móveis da Pátria - escolas, quartéis, fortalezas, tribunais, fábricas, Ministérios, Senado, Câmara, Prefeituras, Assembléias Legislativas, Repartições Públicas, asilos, hospitais, navios, aviões - sediados nos quadrantes geográficos ligados pela Grande Cruz, cujos braços se estendem do Chui ao Oiapoque e do Cabo Branco às nascentes do Javari, singrando os verdes mares ou devassando estes Céus de "puríssimo azul".

Na verdade, quer na faixa litorânea, onde vicejam as grandes cidades de cultura atlântica, quer ao longe da perimetral lindeira, onde nas clareiras da floresta a cultura primitiva ainda prevalece com o domínio da natureza sobre a técnica, ou ainda nos espaços interiores de cultura mista, é de unção mais comovida, o momento solene de hastear ou arriar do pavilhão nacional, irmanados no mesmo ardor patriótico, todos intimamente se recolhem, a alma em êxtase, sentindo "aquela nobre presença à lembrança da grandeza da Pátria nos traz", estimulando - nos ao cumprimento intemerato de nossos árduos deveres cívicos e humanos, lembrando a todos que a Ela - Pátria - devemos emprestar continuadamente a nossa parcela de trabalhos, por mais modesta que seja, a fim do que se consolide em seu dimensionamento geográfico de pontencialidades tão marcantes e possa assim se projetar na consciência universal, como uma Grande Nação, em que sob o signo eterno da Cruz, se esparze desde os tempos primevos, a fraternidade, a bondade e a tolerância, sem as quais, qualquer grupo social jamais conseguirá estruturar uma nacionalidade plena de coesão, entendimento e aspirações comuns.

O Decreto n° 4, de 19 do novembro de 1889, que estabeleceu a Bandeira em sua forma atual, as armas nacionais, os selos e sinete da República, modificado pela Lei nº 5.443, de 29 de maio de 1968, sabiamente procurou ligar à nossa tradição histórica - nas cores e na simbologia - os caros anelos de então e o Futuro que se prenunciava alentador para a jovem Pátria Republicana, apenas despertada para o Mundo. Em sua concepção filosófica, este Decreto, ainda que muito discutido, naquele tempo de transição política, procurou criar um símbolo de amor e de união de todos os brasileiros, eliminando todo resquício que pudesse perturbar a solidariedade cívica que deve irmanar e congregar todos os filhos de uma mesma Nação. Ainda mais, como imagem desejada de um modelo federalista que embora diferenciado, gradativamente, de sua configuração original, sobretudo a partir de 1964, por força de uma estratégia de planejamento governamental e da preservação da probidade administrativa, exigindo uma compreensão unitária das ações e impulsões no Universo brasileiro, jamais deixaria, ressalvada essa heterodoxia, de espelhar a franquia dos grupamentos internos, tal como afirmaram as sucessivas Constituições da República, a partir da promulgada em 24 de fevereiro de 1891.

Por isso tem - se proclamado com muita propriedade que a nossa Bandeira simboliza o PASSADO, o PRESENTE e o PORVIR, nela se sintetizando a terra, as riquezas, a gente, o céu, os feitos de nossos ancestrais e as nossas mais caras tradições civilizadas ou indígenas. Assinala ainda as nossas aspirações de permanecermos um País livre, pleno de harmonia e compreensão, democrático, desenvolvido, socialmente justo dentro de uma cultura solidarista fundamentada na vocação humanista e liberal tradicionais, decantadas as impurezas dissociadoras e sempre egoísticas do individualismo. Somente assim poderá abrigar uma Sociedade aberta, sem castas, privilégios ou preconceitos, vivendo sob a égide dos princípios jeffersonianos, sempre atuais nos Povos que querem afirmar - se como nação e bem compreendem que "a liberdade não é um poder ser e sim um dever ser".

Daí, ha pretendida revisão do "querido símbolo da Terra, da amada Terra do Brasil", tentada pela Constituinte de 1933, ter sido abandonada a idéia, em face dos conceitos então prevalentes, emitidos por brilhante parlamentar, ao dizer:

"A Bandeira é o símbolo do Povo e da tradição e traduz o sentimento brasileiro. Não importa que o lema seja sectário. Ele representa hoje a tradição da República. Fiquemos pois com a tradição". (Sessão de 27 abr 33 - João Mangabeira).

Mantinha - se, assim, em plenitude a concepção de Teixeira Mendes, vivificada por Bilac e Francisco Braga, valorizando a simbologia básica com a Poesia e a Música, completando a trilogia de um verdadeiro poema de auto consciência nacional.

Na verdade, o Povo Brasileiro, hoje mais do que nunca se acha intensamente motivado pela imagem de sua Bandeira onde o lema tão significativo de "ORDEM E PROGRESSO", preconizando e impulsionando a Segurança e o Desenvolvimento, se insere sobre o fundo branco da Paz e da Conciliação.

Sem essas duas imposições que se correlacionam em uma mútua causalidade, nenhuma sociedade, nenhuma Nação pode oferecer a seus filhos um estado de serenidade construtiva, entusiasmo criador, confiança plena, justiça sem delongas e bem estar material e espiritual. Na realidade, sem estabilidade política, sem progresso econômico, sem concórdia social, sem fortalecimento de sua armadura de segurança, sem a eliminação das disparidades regionais, seria impossivel ao Brasil, ainda que fortemente motivado pela idéia força do desenvolvimento em todos os campos do Poder Nacional, cumprir o seu maravilhoso destino e enfrentar sobranceiro os desafios do futuro, originados, quer de pressões internas tisnadas de ideologias malsãs, quer de espúrias ambições imperialistas a se agravarem, perigosamente, com o perpassar do tempo visando, sobretudo, em um mundo superpovoado, em estado de indigência, à ocupação condicionada de nossos imensos espaços vasios de habitabilidade comprovada.

Outras Bandeiras também simbolizaram a Pátria, e o Sol que sobre elas brilhou, foi sempre o mesmo Sol que iluminou o nosso passado de glórias, ilumina o nosso presente alvissareiro e iluminará o nosso futuro esperançoso.

Nos primórdios de nossa existência, ela era uma Cruz de Cristo sobre fundo branco; já nos dias da independência sobre a esfera armilar reinol, reproduzida a mesma Cruz, sobrepunham se as armas imperiais, emolduradas pelo verde - amarelo, cores nacionais nascidas com a fundação da Pátria Brasileira, às margens do Ipiranga, por um Príncipe audaz e incontido.

Nos tempos republicanos, o firmamento na data e hora de sua proclamação projetado no campo azul - celeste, iria ligar o nosso destino histórico, para todo sempre aos espaços siderais.

Inimitável é pois a bandeira que hoje veneramos com humildade e plena consciência de sua significação, do respeito que lhe tributamos e ao vê - la passar, sentimos que é a própria Pátria que passa, e assim também o sentem todos aqueles que tiveram a ventura de ver, pela primeira vez, a luz do dia sob este esplendoroso céu do Cruzeiro do Sul.

Meus companheiros de trabalho.

Desde a vossa infância e ao longo de vossas vidas, em repetidas vezes tributastes esta mesma reverência, hoje mais uma vez renovada, ouvindo de vossos Pais, Mestres ou Chefes, talvez idênticas palavras com que ora enaltecemos, neste dia festivo, o pendão sagrado, a que os brasileiros de todas as épocas, em diferentes matizes, prestam o penhor de sua maior devoção, motivados, quer pela ufania e respeito que todos lhe devemos , quer pela gratidão que nos desperta ao recordarmo - nos de nossos ancestrais, tombados no campo da luta, a serviço da perenidade e integridade do Brasil. Também, por vezes, as suas dobras auri - verdes, na Paz, acalentam o sono derradeiro daqueles que bem serviram à Pátria e só para ela volveram em adoração permanente os seus pensamentos e os seus olhos que não mais choram.

No momento decisivo ora vivido pelo País, onde dificuldades sem contas e animadoras esperanças se entrechocam, jamais a nossa Pátria precisou tanto, sob este pálio confraternizador da união, compreensão, amor de todos os seus filhos, em particular de suas elites dirigentes e de suas Forças Armadas, para que o seu futuro radioso, consagrados indeclinavelmente os objetivos revolucionários, se realize integralmente ao longo da indesviável rota democrática, Estrada Real de nosso Destino, honradas assim as mais caras tradições nacionais onde o homem, acima do Estado, constituiu sempre o valor supremo de todas as coisas.

É por isso, meus caros presentes, que "quando contemplamos o vulto sagrado desta querida Bandeira, melhor compreendemos o nosso Dever" para com a Pátria, e ao vêmo - la desfraldada neste Egrégio Tribunal, no dia de seu Culto Nacional, pela primeira vez em Brasília, tal como ocorre com todos os nossos compatriotas - da infância feliz e descuidada ao ancião que já se averga ao arrimo - a esta mesma hora em todo País, desde a selva amazônica encantada pelo trinado do Uirapuru até as cochilhas pampeiras vigiadas pelo grito do quero - quero, contritos prestamo - lhes, com humildade e amor, a homenagem devida, reafirmando o nosso constante juramento de que "por seus filhos amados o Brasil poderoso e feliz há de ser".

Os séculos passarão mas este Culto, agora renovado por todas as gerações que demandam a nova Capital da Republica, perdurará para todo o sempre, ao defrontar, diuturnamente, na Praça dos Tres Poderes o "símbolo augusto da Pátria" encimando aquele dístico esplendente de civismo, lembrando a eternidade da Pátria:

"SOB A GUARDA DO POVO BRASILEIRO, NESTA PRAÇA DOS TRES PODERES, A BANDEIRA SEMPRE AO ALTO, A VISÃO PERMANENTE DA PÁTRIA".

Acredito finalmente que, tal como ocorreu em nossa vetusta sede no Rio de Janeiro, em 72, evocada a benção cívica do Patrono do Serviço Militar, pela palavra fluente do ilustre Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, exaltado o nosso "lindo pendão da Esperança", não seria demais se encerrássemos esta primeira cerimônia, estuante de tanto civismo, em Brasília, com o pensamento voltado para o Criador, balbuciando, pela sua atualidade e significação, a Oração maravilhosa com que o Príncipe dos Poetas, em outro 19 de Novembro, glorificou esta mesma "sagrada Bandeira", pavilhão da Justiça e do Amor".

"BANDEIRA DO BRASIL - SÍMBOLO DE ESPERANÇA OU DE GLÓRIA, EU TE SAÚDO NO DIA DA TUA CONSAGRAÇÃO.

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A ti devemos a flama que arde em todas os nossos corações. És uma palma de palmeira que não para de oscilar ante as calmarias e as tempestades, no afã contínuo e paciente de acender o braseiro da nossa fé no Brasil de amanhã, o Brasil que deixou de ser promessa para ser realidade, que deixou de ser semente para ser o fruto, que deixou de ser passado para ser presente e futuro, presente promissor, futuro fecundo na abastança, luminoso na inteligência, tranquilo, respeitado dentro do seu largo espírito de paz e de concórdia.

DEUS TE GUARDE BANDEIRA DO BRASIL".