ATA DA 122ª SESSÃO, EM 26 DE DEZEMBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Major Brigadeiro Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 24/12/l952.

Nº 22.199 - Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. - Apelados: O Conselho de Justiça da Auditoria da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do D.F. e Olegário Borges Moreira, soldado da 1ª Cia. do 3º B.I., da Polícia Militar do D.F., absolvido do crime previsto no art. 139, preâmbulo do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 139, preâmbulo, do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que condenava o acusado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 139, c/c o parágrafo 1º, do C.P.M.. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Almte. Octávio Medeiros.

Nº 22.273 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º B.C. e Celso Leite Pereira, soldado do mesmo Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.

Nº 22.283 - Minas Gerais. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e Walter Chaves de Paula, soldado do 11º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Almte. Octávio Medeiros.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº 25.089 - R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Paciente: Nilo Antonio Rodrigues de Mattos, 1º sargento 9-G-6.862, do 8º G. A. Cavalo-75. - O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, unânimemente.

PETIÇÃO

Nº 104 - Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - O auditor aposentado Dr. Roberto Alexandre Hesketh requer consideração da decisão dêste Tribunal constante da ata da 33ª sessão, em 28/5/1951. - O Tribunal resolvou indeferir o pedido, unânimemente. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende, declararam-se suspeitos.

CORREIÇÕES PARCIAIS

Nº 431 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da 2ª R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer correição parcial nos autos do I.P.M. nº 21, em que figura como indiciado o 3S-Q.AT.MO. Waldir do Melo Justo, do Parque de Aeronáutica de São Paulo. - O Tribunal resolveu julgar improcedente a correição, unânimemente.

Nº 432 - Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Vitorino Auto de Jesus, 1º Ten. da Res. de 1ª linha do Exército, com fundamento no art. 367 do C.J.M. requer correição parcial nos autos do processo do Recurso Criminal nº 3.453, julgado em sessão de 17/10/52, no qual figura como indiciado. - O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da correição, unânimemente.

Nº 433 - Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - O capitão José Vieira da Silva Sobrinho, pelo seu advogado Dr. Carlito Onofre, na forma do art. 367 do C.J.M., requer correição parcial, nos autos do processo crime a que responde perante a Auditoria da 6ª R.M.. - O Tribunal resolveu julgar improcedente a correição, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 22.227 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar e os civis, Pedro Raimundo da Silva e Dorvino de Jesus, serventuarios do Estabelecimento de Subsistência da 4ª R.M., absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, n. V, atendido o disposto no art. 66 § 2º, tudo do C.P.M.. O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.186 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar e Fernando Ferreira Vieira da Silva, 1º Tenente do Exército, absolvido do crime previsto no art. 181 §§ 3º e 4º, do C.P.M.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que condenavam o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M..

Nº 22.219 - R.Grande do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Acácio Alves, soldado do 1º R.Cav.Mec., condenado a 4 mêses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemmente.

Nº 22.229 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 4ª Zona Aérea, 2ª R.M. e 1º D. N. e Vitório Pereira, soldado do 5º R.I., condenado à pena de 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria e Vitório Pereira, soldado do mesmo Regimento. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.137 - R.Grande do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelando: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria e Antonio Andrade Cláudio, soldado do referido Regimento absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.235 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Martinho Fernandes, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.113 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Veraldino da Silva, soldado do 1º R.A.A.Aer., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do lº Regimento do Artilharia Anti-Aérea. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.176 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e Luiz Moreira Campos, soldado do 11º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 baseado no art. 24, tudo do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.148 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24 Batalhão de Caçadores e José Ribamar Dantas, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.167 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: João dos Santos Filho, S2. Q.MR. 50.40.02.090, condenado a dez mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 7 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 22.131 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Luiz Felix de Barros, soldado do 3º G.A.C.Mot., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22. 153 - Pará.- Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Armando, Filho de Francisco Evangelista Alves, soldado do 26º B.C., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 26º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, remetendo cópia do acórdão ao Dr. Procurador Geral, para os fins de direito, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que absolvia o acusado.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que foram convocados para substituirem Ministros militares os senhores General de Divisão Cândido Caldas e Tenente Brigadeiro Gervásio Duncan de Lima Rodrigues, como para substituir ministro togado, o Exmo. Dr. Mario de Berredo Leal, Auditor de segunda entrância, tudo de acôrdo com o disposto no artigo 54, letra "a", do Código da Justiça Militar, e § 8º do art. 9 do Regimento Interno. Essas substituições foram motivadas pelo fato de não constituirem os membros efetivos restantes do Tribunal, número legal para deliberarem no Julgamento do habeas-corpus nº 25.083 em que se declararam suspeitos os Senhores Ministros Dr. Vaz de Mello e General de Exército Pedro Aurélio de Góis Monteiro e foram reconhecidos incompetentes, na espécie, os Senhores Ministros que constituem o Conselho de Instrução, sorteado para processar o paciente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 12 de dezembro, Rev.Criminal 629 (VM/CC) Ses. de

de dezembro, Aps.: 22.270 (VM/CC) Emb. 21.277 (CC/VM) Ses.

de 15 de dezembro, Aps. 22.179 (AT/PL) 22.195 (PL/AT)

22.207 (AT/PL) 22.209 (PL/AT) 22.277 (CC/MR) - Ses. de 17

de dezembro, Aps. 22.161 (AA/PL) 22.170 (OM/PL) 22.193 (AT/PL)

22.183 (OM/PL) 22.204 (AA/PL) 22.213 (PL/AA) 22.245 (AA/PL)

Ses. de 19 de dezembro, Aps. 22.196 (OM/PL) 22.190 (AA/PL)

22.210 (OM/PL) 22.220 (AT/PL) 22.223 (OM/PL) 22.231 (AA/PL)

22.243 (OM/AT) 22.236 (AT/PL) 22.247 (OM/AA) 22.261 (OM/AA)

22.276 (OM/AA) 22.285 (OM/AT) Ses. de 22 de dezembro, Petição

(Prescrição da Ação Penal) nº 7 (MR) - Aps. 22.222 (PL/AT)

22.260 (CC/VM) 22.251 (PL/AT) 22.286 (AT/AA) 22.305 (CC/VM)

Ses. de 24 de dezembro, Aps. 22.290 (MR/VM) 22.302 (MR/CC)

Emb. 21.825 (MR/VM) Rev. Criminal 631 (MR/VM) Ses. de 26

de dezembro, Emb. 21.922 (MR/VM) Aps. 22.255 (PL/AA)

22.256 (OM/AT) 22.295 (CC/MR) 22.308 (VM/CC) 22.315 (AA/AT)

Cor. Parcial 430 (VM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.