ATA DA 16ª SESSÃO, EM 10 DE ABRIL DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministro Dr. Bocayuva Cunha e Maj. Brig. Heitor Várady, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 30-1-1953:

22.342  -  Bahia. -  Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Caçadores e Napoleão Menezes de Souza, soldado do 19º B.C., abasolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 7 mêses de prisão, unânimemente.

22.348  - Cap. Fed. -  Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate e Domingos Guedes Valinhos, soldado do 1º B.C.C., absolvido de acôrdo com o art. 29, item I, e art. 62, item IV, letras “a” e “b” do C.P.M., do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro, que confirmavam a sentença.

APELAÇÃO

22.320  - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Almir Gonçalves, F.N.S.D. - 490186.6, condenado a pena de 6 mêses de prisão, como incurso no art. 164, II c/c o art. 42, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença que condenou o acusado a 6 mêses de prisão, unânimemente. - (Reproduzido por ter saído com incorreção na Ata da 1ª sessão extraordinária realizada no dia 29 de janeiro de 1953).

REVISÃO CRIMINAL

     627  -   Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Revisandos: Manuel da Silva, Gonçalo da Cunha Carneiro de Albuquerque, Claudiner da Silva Aragão, civis; Raul Fernandes da Silva e Mário Alves de Faria, sargentos; Inácio Pires, Antônio Pereira, Antônio Riveiro, Nício de Moraes, Urai Ubirajara, Marcelino Rosa da Silva, Getúlio Crisóstomo e Heitor Castro, civis, condenados a 4, 6 e 8 mêses e 1 ano de detenção, ex-vi dos arts. 209 do C.P.M., e 203 c/c o § 2º do 198, também do C.P.M.; Vicente Gonçalves da Silva, civil, condenado a 1 ano de reclusão, ex-vi do art. 203 c/c o § 2º, do art. 198 do C.P.M.; Rubens Ribeiro Bravo, sargento, condenado a 1 ano de reclusão, ex-vi do art. 198; José Chrisanto de Figueiredo, sargento e João Alves, civil, condenados a 4 mêses de reclusão, ex-vi dos arts. 203 c/c o 33 e § 2º do art. 198, do C.P.M., todos da Aeronáutica. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apreciar a conduta do Promotor e apurar a responsabilidade dos oficiais que deram causa direta e indiretamente ao desvio constatado no presente processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, que deferiam o pedido para absolver os acusados. - (Reproduzido por ter saído com incorreção na Ata da 15ª sessão realizada em 8 de abril de 1953).

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

25.115 -   Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. -Pacientes: Raul Fernandes da Silva e Mário Alves Faria, do 2º Grupo de Transportes e Depósito da Aeronáutica e Antônio Pereira, civil, do Parque dos Afonsos, presos no Parque dos Afonsos. - O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

     636  -   Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Revisando: Célio Monteiro Fernandes, ex-1º Ten. Int. de Aeronáutica, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12 de maio de 1950. - Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Exmo. Sr. Ministro Relator deferia, em parte, para desclassificando o crime para o art. 237 do C.P.M., condenar o requerente a 6 mêses de suspensão do exercício do pôsto e o Exmo. Sr. Ministro Revisor que indeferia o pedido.

RECURSO   CRIMINAL

  3.466  - R. Grande do Sul. -  Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o coronel Arcy da Rocha Nébrega no processo a que responde Redovino Bertolini e outros. - O Tribunal resolveu negar o provimento, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

     640  - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Revisando: Alberto das Neves, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 1 ano e 2 mêses de reclusão, incurso no art. 203 c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30 de julho de 1952. - O Tribunal resolveu deferir, em parte, o pedido para condenar o requerente a 4 mêses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 203 do C.P.M., aplicando a regra do art. 206 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministro Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros e Brig. Armando Trompowsky, que indeferiam o pedido; Gen. Alencar Araripe, que deferia para absolver o requerente.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello pedindo a palavra pela ordem, comunicou ao Tribunal o falecimento do Dr. Armando de Alencar, ministro aposentado do Superior Tribunal Federal, fazendo referências elogiosas e propondo um voto de pesar pelo passamento do ilustre ministro, comunicando à família do extinto a homenagem prestada pelo Tribunal.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Na ses. de 10 de abril: Correição Parcial 434(MR)

Recurso Criminal 3.474 (VM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.