ATA DA 98ª SESSÃO, EM 27 DE OUTUBRO DE 1952.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.
Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.
Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos :
A P E L A Ç Õ E S
Nº 21.991 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª r.m..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª r.m. e os soldados do 3º Batalhão de Carros de Combate: Antonio Valentim Xavier, Waldemar de Almeida Cunha e Cirilo Campos da Hora, absolvidos da acusação que lhes foi intentada como incursos nos arts. 198, § 4º e art. 171, tudo do Código Penal Militar, sem prejuizo da ação disciplinar que couber. (Julgamento em sessão secreta).
Nº 21.923 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A
Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M. e Raul Sino e Pedro Nunes da Silva, ambos
empregados do Arsenal de Guerra desta Capital, condenados a nove mêses e dez
dias de reclusão, incursos por desclassificação no gráu mínimo do art. 198, §
4º nºs iI, IV e V, com a
diminuição de 2/3 e aplicação da regra do § 2º do art. 66 do Código Penal
Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3º Auditoria da 1ª r.m. e os empregados do Arsenal de
Guerra desta capital:Raul Sino e Pedro Nunes da Silva, ambos condenados; Homero
da Costa e José Custódio Loureiro, absolvidos por desclassificação da
denúncia(art. 229) para o art. 203 do C.P.M., do crime
previsto no referido artigo. (Julgamento em sessão secreta.).
Nº 22.027 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D.F. e Salustiano Zumba de Oliveira, soldado do 6º B.I. da P.M. do D.F.. absolvido do crime previsto no art. 181, § 1º do C.P.M..- O Tribunal resolveu, preliminarmente, julgar o fôro militar incompetente, unânimemente.
Nº 21.908 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. ArmandoTrompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Daniel Cavalheiro Fechó, soldado da Escola de Paraquedistas do Exército, condenado a 6 mêses, como incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Paraquedistas do Exército.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.913 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Sebastião Ladislau Ribeiro, soldado do 4º B.E., condenado a quatro mêses de prisão, incurso nos arts . 159 e 57 do Código Penal Militar.- Apelado : O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.902 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Humberto Cardoso, F.N. SD. n. 5 00.618, condenado a quinze mêses e dois dias de prisão, incurso no art. 164, alínea II, com a agravante do art. 61, alínea I c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.920 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Samuel Moreira dos Santos, taifeiro servindo na Base Aérea de S. Paulo, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.914 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Domineu Ribeiro de Alvarenga, soldado do 4º B.E., condenado a quatro mêses de prisão, incurso nos arts. 159 e 57, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.-Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.930 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Sinfrônio Barros da Silva, soldado do 14º R.I., condenado a treze mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu reduzir a penalidade, para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, unânimemente.
Nº 21.924 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Geraldo Rocha Camargo soldado do 1º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.988 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria e Antonio Gomes da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- Deu-se provimento para condenar a 6 mêses de prisão, unânimemente. (Republicado por ter saído com incorreções).
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.055 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Luiz Carlos de Andrade, soldado, prêso no 7º G.A.C.M..- O Tribunal pelo voto de desempate, resolveu conceder a ordem para ser pôsto em liberdade, com prejuizo do processo de insubmissão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros e Dr. Cardoso de Castro, que negavam a ordem. (Republicado por ter saído com incorreções).
A P E L A Ç Õ E S
Nº 21.939 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Irany Galdino Santiago, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.945 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: José da Silva, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c as atenuantes do n. I do art. 62 e n. I do art. 64 e a agravante da letra "a" do n. II do art. 59 e ainda o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.944 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Orimar dos Santos, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a doze mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c a atenuante do n. I, do art. 62 e agravante da letra "a" do n. II do art. 59 e ainda art. 42 , tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.
Nº 21.969 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Emídio Machado Rodrigues, soldado do 6º R.A.Au.Reb.-75, condenado á pena mínima de 4 mêses de detenção do art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Artilharia Auto Rebocado - 75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
N° 21.970 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º R.I. e José Cassiano, soldado da 4ª Cia. de Transmissões, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).
Nº 21.984 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Alceu Gomes de Freitas, soldado do 14º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.
Nº 21.994 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr.Ministro Almt. Octávio Medeiros.- Apelante: Darcy de Souza, soldado do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos - 40mm., condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos -40mm.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
Nº 21.993 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: João Adão Pereira do Nascimento, soldado do 19º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
Nº 21.995 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig . Armando Trompowsky.- Apelante: Verino da Silva, soldado do 19º R.I., condenado ás penas do gráu mínimo ( 4 mêses) do art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
Nº 21.996 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Nivaldo Fernandes Lopes, soldado do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizada, condenado á pena de 4 mêses de prisão como incurso no art. 159 do C.P.M., tendo fixado a pena base em 8 mêses e diminuindo a mesma de 4 mêses, de acôrdo com as atenuantes nº I do art. 62 letra "b" do nº II, do art. 64 c/c art. 42 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo.Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
Nº 21.999 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen . Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Adão da Silva Nunes, soldado do 6º B.E., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
Nº 22.000 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Joel Vieira Batista, soldado da Escola de Paraquedistas do Exército,condenado á 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Paraquedistas.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
Nº 22.003 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha e José Costa e Silva, FN.SD. n. 490.572, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento , o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Ses. de 6 de outubro, Petição 104 (CC)
Ses. de 17 de outubro, Aps.:
22.015 (AA/OM) 22.014 (PL/AA) 22.017 (AT/AA) 22.021 (OM/AA) 22.028 (CC/MR)
Ses. de 20 de outubro, Ação Originária nº 9 (MR)
Aps.:
21.872(PL/OM) |
21.909(OM/PL) |
21.885(PL/AA) |
21.911(MR/VM) |
21.897(PL/OM) |
21.941(OM/AT) |
21.954(AT/PL) |
21.958(OM/PL) |
21.959(AT/OM) |
21.972(AA/PL) |
21.977(AT/PL) |
21.978(AA/AT) |
21.981(OM/PL) |
21.982(AT/OM) |
21.986(OM/AT) |
21.997(AA/PL) |
22.001(AT/PL) |
22.006(OM/PL) |
22.009(PL/AT) |
22.011(OM/AT) |
22.018(AA/PL) |
22.016(OM/AT) |
22.020(AA/AT) |
22.022(AT/PL) |
22.029(OM/PL) |
22.033(PL/AT) |
22.034(OM/AT) |
22.037(VM/MR) |
22.045(PL/AT) |
22.047(AT/OM) |
22.048(AA/AT) |
|
Ses. de 22 de outubro, Aps.:
21.929(PL/AA) |
21.940(OM/PL) |
21.975(PL/AT) |
21.952(OM/AT) |
21.989(MR/VM) |
21.957(OM/AA) |
21.998(PL/OM) |
21.962(OM/PL) |
22.005(PL/AA) |
21.963(OM/AA) |
22.019(PL/AA) |
22.030(AT/OM) |
22.024(PL/OM) |
22.031(MR/VM) |
22.032(AA/OM) |
22.039(PL/OM) |
22.040(OM/AA) |
22.044 (AA/OM) |
|
|
Ses. de 24 de outubro, Aps.:
21.613(AT/AA) |
21.867(OM/PL) |
21.985(AA/PL) |
21.980(OM/AA) |
22.002(AA/AT) |
22.004(MR/BC) |
22.010(OM/PL) |
22.035(AT/AA) |
22.036(BC/CC) |
22.041(AT/PL) |
22.043(MR/CC) |
22.046(OM/PL) |
22.062(AT/OM) |
22.081(VM/CC) |
|
|
Ses. de 27 de outubro, Aps.:
21.688(PL/AT) |
21.955(AA/PL) |
21.973(BC/CC) |
21.979(PL/OM) |
22.001(AT/PL) |
22.023(AA/PL) |
22.025(PL/AA) |
22.038(AA/PL) |
22.049(BC/MR) |
22.050(PL/AA) |
22.052(AT/AA) |
22.053(AA/PL) |
22.054(PL/OM) |
22.056(AT/PL) |
22.058(VM/BC) |
22.059(PL/AT) |
22.060(CC/VM) |
22.066(AT/AA) |
22.068(PL/OM) |
22.070(AT/PL) |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.