SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 95a. SESSÃO, EM 3 DE NOVEMBRO DE 1971

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE - DE - ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE - DIRETOR - GERaL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão,Gabriel Grun Moss, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e o Ministro convocado G.A. de Lima Tôrres.

Licenciado o Ministro Dr Alcides Vieira Carneiro.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações Julgadas em sessões secretas, no dia 29 do mês p.f.:

38.736 - Distrito Federal. Relator: Ministro Nelson Sampaio. - Revisor Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 23 de abril de 1971, que absolveu JOSÉ CARLOS CRUZ, do crime previsto no artigo 205, § 2º, item I, do CPM. - DERAM PROVIMENTO, à apelação para reformar a sentença, unânimemente e condenar o acusado a 6 anos de reclusão, contra o voto do MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO que condenava a 12 anos de reclusão.(NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO e SYSENO SARMENTO).

38.875 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Waldemar Tôrres Revisor Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE:A Procuradoria Militar da 1a.Aud/3a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/3a. CJM, de 24.6.1971, que absolveu ROBERTO EGÍDIO PEZZI e MARIANO CALLEGARI, dos crimes previstos, o primeiro, nos arts. 16 e 45, item I e o segundo nos artigos 45, item I e 39, item IV, tudo do DL 898/69. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, contra o voto do MNISTRO LIMA TÔRRES que não tomava conhecimento por ter sido interposto em desacôrdo com a lei. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO).

38.715 - Guanabara. Relator: Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 23.4. 971, que absolveu JOSÉ ROBERTO MONTEIRO e JOSÉ MENDES DE SÁ RORIZ, do crime previsto nos arts 23, 25 e 33, inciso I e IV, do DL 314/67, sendo os dois últimos artigos com a nova redação dada pelo DL 510/69. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

30.637 - Guanabara. Relator: Ministro Sylvio Moutinho. Paciente: JULIO DAILON FILHO. Impetrante: O paciente. - NEGARAM A ORDEM, por não estar o paciente prêso ilegalmente, unânimemente. (IMPEDIDO O MINISTRO NELSON SAMPAIO) - (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).

30.634 - Guanabara. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Paciente: ARY GONÇALVES PAIM. Impetrante: A.A. Dunshee de Abranches, adv. - DESPREZARAM, PRELIMINARMENTE, a argüição de incompetência da JUSTIÇA MILITAR e no MÉRITO, negaram a ordem por não estar prescrita a condenação do paciente, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e MARIO CAVALCANTI).

38 705 - Pernambuco. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Grun Moss. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/7a. CJM e FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO, condenado a um ano e quatro meses de detenção, incurso no art 36, do DL 314/67 e a dez anos de reclusão, incurso no art 39, inciso IV, do DL 898 /69, e, ainda, a suspensão dos direitos políticos, por dois anos; MARCELO MARIO DE MELO, condenado a um ano de detenção, incurso no art 36 do DL 314/67 e a dois anos de reclusão, incurso no art 45, parágrafo - único, do DL 898/69, JULIANO HOMEM DE SIQUEIRA e PAULO PONTES DA SILVA, condenados, cada um, a um ano e quatro meses de detenção, incurso no art 36, do DL 314/67; GRIVALDO TENÓRIO, condenado a um ano de detenção, incurso no art 36 do DL 314/57; AIRTON CORRÊA DE ARAÚJO, condenado a um ano de detenção, incurso no art 36 do DL 314/67 e a dois anos de reclusão, incurso no art 45, parágrafo único do DL 898/69; e LUCIANO DE ALMEIDA, condenado a um ano e quatro meses de detenção, incurso no art 36 do DL 314/67 e a dois anos e seis meses de reclusão, incurso no art 45, parágrafo único, do DL 898/69. - APELADA: A Sentença - do CPJ - da Aud/7a. CJM, de 10 de maio do 1971, que absolveu CÂNDIDO PINTO DE MELO, do crime previsto no art. 36 do DL 314/67. - REJEITARAM, PRELIMINARMENTE, as argüições da DEFESA de inépcia da denúncia e coisa julgada, unânimemente e, no MÉRITO, deram PROVIMENTO, em parte, às apelações de FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO para reformar a sentença e absolvê - lo da imputação pelo artigo 39, inciso IV, do DL 898/69, contra o voto do MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO, que negava provimento para confirmar a sentença neste delito e confirmaram a sentença codenatória de 1 ano e 4 meses de detenção, como incurso no art 36, do Decreto - Lei 314/67, unânimemente; de MARCELO MÁRIO DE MELO, para reformar a sentença e absolvê - lo da imputação pelo artigo 45, parágrafo único, do DL 898/69 contra o VOTO DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO, que negava provimento para confirmar a sentença neste delito e confirmaram a sentença condenatória de 1 ano de detenção, como incurso no art 36 do Decreto - Lei 314/67, unânimemente; de JULIANO HOMEM DE SIQUEIRA, para reformar a sentença e condená - lo a 1 ano de detenção, contra o VOTO DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO, que negava provimento para confirmar a sentença neste delito; de AIRTON CORRÊA DE ARAÚJO, para reformar sentença e absolvê - lo da imputação pelo artigo 45,parágrafo único, do DL 898/69, CONTRA O VOTO DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO, que negava provimento para confirmar a sentença, neste delito e confirmaram a sentença condenatória de 1 ano de detenção,como incurso no art 36, do Decreto - Lei, 314/67,unânimemente.; de LUCIANO DE ALMEIDA, para reformar a sentença e absolvê - lo da imputação pelo art 45, parágrafo único, do DL 898/69, CONTRA O VOTO DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO que negava provimento para confirmara sentença condenatória neste delito confirmaram a sentença condenatória de 1 ano e 4 meses de detenção, incurso no artigo número 36 do Decreto - Lei 314/64, unânimemente. Negaram provimento às apelações de PAULO PONTES DA SILVA e de GRIVALDO TENÓRIO, para confirmar a sentença condenatória, uânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO) - (Usaram da palavra os advogados dos apelantes FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO e PAULO PONTES DA SILVA, Doutora Eny Raimundo Moreira e de FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO, MARCELO MARIO DE MELLO e de GRIVALDO TENÓRIO, Doutor MARCELO CERQUEIRA e o Dr Procurador - Geral) - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA COM RELAÇÃO AO APELADO).

38 755 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Jacy Pinheiro, - Revisor: Ministro Mario Cavalcanti. APELANTE; A Pro­curadoria Militar da 1a.Aud/3a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/3a. CJM, de 28.5.71, que absolveu ÂNGELO ANTONIO BORGES, do crime previsto no art 42, combinado com o art 49, inciso I, tudo do DL 898/69 e art 53 do COM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

DESAFORAMENTO

193 - Mato Grosso. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. - A Procuradoria Militar da Aud/9a. CJM, com fundamento - no art 109, § 1º letra "d" do CPPM, solicita o desaforamento do processo nº 23/71, a que respondam SEBASTIÃO FLORÊNCIO DA SILVA e outros, incursos no artigo 303, § 2º, combinado com o art 80, tudo do CPM, daquela Auditoria para uma das Auditorias da Marinha da 1a. CJM - DEFERIRAM o pedido para que seja distribuído o processo para uma das Auditorias da Marinha da 1a. CJM, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO o MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

RECURSO CRIMINAL

4.668 - Guanabara. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Recorrente; A Procuradoria - Militar da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM. Recorrida: A Decisão do CPJ da 1a.Aud/Ex da 1a. CJM, que manteve a revogação da prisão preventiva de FELICIANO PINTO. - NEGARAM provimento para manter a decisão do CPJ, recorrida, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada nesta data, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Apelação 38.966 - GB - Apelante: Dalmo Macedo Gaspar, Relator: - Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti.

Apelação 38.967 - GB - APELANTE: Lauro de Vasconcelos Penteado. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro Amarílio Salgado.

Apelação 38 968 - GB - APELADA: Sentença que absolveu VALDEMIR RIBEIRO DE PAIVA. Relator Ministro Augusto Fragoso, Revisor: Ministro Lima Tôrres.

Apelação 38.969 - GB - Apelante: Carlos Alberto da Silva. Relator: Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro.

Apelação 38 970 - GB - Apelante: Jonacy Soares da Silva. Relator Ministro Bizarria Mamede. Revisor: Ministro Nelson Sampaio.

Habeas - Corpus 30.654 - GB - Paciente: Francisco Viriato de Oliveira. Relator Ministro Lima Tôrres.

Habeas - Corpus 30.655 - GB - Pacientes: Edson Alves de Almeida e José Alves de Almeida. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa.

Foi redistribuído, por sorteio, o seguinte processo:

Habeas - Corpus 30.622 - GB - Paciente: Jayme José Pires. Relator: Ministro Grun Moss.

A Sessão foi encerrada às 17.45 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS - CORPUS 30.620(SM)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 136(WT)

recurso criminal: 4.667(WT)

apelaçÕES:

38.881 (GM/AL) - Aud/9a. 9

38.365 (AL/GM) - Aud/4a. 6

38.295(AL/GM) - 1a./3a. 40

38.752(WT/BM) - Aud/8a. 203

38.835(NS/OS) - Aud/11a. 26

37.953(AL/AS) - Aud/5a. 465

38.661(BM/NS) - 1a./1a. 10

38.649(BM/AL) - 1a./1a. 9

38.640(NS/BM) - Aud/5a.

38.899 (AP/WT) - Aud/11a.

38.891 (SM/JP) - 1a./Mar

38.629(NS/SM) - 2a./3a.

36.581(LT/BM) - Aud/7a. 27

38.877(OS/AL) - 2a./Mar 26

38.776(AL/AF) - 1a./2a. 320(JULG. MARCADO PARA O DIA 12.XI)

38.430(AL/AS) - 2a./Aer 1506

38.448(AL/SM) - 2a./2a. 67

38.883(AS/NS) - 2a./Mar 40