SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 54ª SESSÃO, EM 05 DE SETEMBRO DE 1991 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo,Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta,Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausente o Ministro Jorge José de Carvalho.

Procurador-Geral da Justiça Militar,Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

REVISÃO CRIMINAL 1.239-3 - MG - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis. FÁBIO ANTUNES DA SILVEIRA, Sd Aer, solicita revisão do procssso nº 17/87-4 a que respondeu perante à Auditoria da 4ª CJM. Adv Dr Lino Machado Filho.- Prosseguindo no julgamento do processo,iniciado em Sessão de 20 de agosto do corrente ano, interrompido após pedido de vista do Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, o Tribunal, POR MAIORIA, julgou procedente a revisão, para absolver o Sd Aer FÁBIO ANTUNES DA SILVEIRA do crime previsto no art 205 do CPM, com fulcro no art 439,alínea "d", do CPPM. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO fundamentou a absolvição na letra "e" do citado dispositivo. O Ministro JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA votou pela improcedência do pedido. Presente ao julgamento o Advogado Dr Lino Machado Filho.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

APELAÇÃO 46.407-9 - DF - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira.APELANTE:PAULO DA SILVA MOREIRA, Sd Ex, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187,c/c o art 72,inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32° Grupo de Artilharia de Campanha, de 09 de maio de 1991. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR MAIORIA, foi negado provimento ao recurso da Defesa,mantendo-se a condenação, com a ressalva da pena-base e recair em 6 meses de prisão, por infringência ao art 187,do CPM, tornando-se em definitiva nesse quantum, excluindo-se da fundamentação da Sentença a atenuante do art 72, inciso I, do mesmo diploma penal. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO dava provimento ao apelo para absolver o recorrente, com fulcro no art 439, letra "e", do CPPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

HABEAS-CORPUS 32.774-6 - AM - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. PACIENTE: CLODOALDO NUNES DE MOURA, Sd Ex, preso por Sentença do Conselho de Justiça do 1º BIS, alegando haver cumprido pena e estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, que lhe negou o relaxamento da prisão, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: Dr João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMIDADE, foi concedida a ordem, com fulcro no art 467, alínea "d" , do CPPM, determinando a imediata soltura do Paciente, se por al não es tiver preso, sem prejuízo do regular processamento da apelação.

APELAÇÃO 46.423-0 - RJ - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo APELANTE: GENILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA, Cb Mar, condenado a 6 meses de prisão,incurso no art 187 do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 13 de junho de 1991.Advª Drª Carmem Lúcia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida.

APELAÇÃO 46.409-5 - RJ - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.APELANTE: CLAUDIO GONÇALVES DOS SANTOS, MN, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, parte final, ambos do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM,de 05 de junho de 1991. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo,mantendo-se a Sentença recorrida, retificando-se, porém, a capitulação para a do art 188, inciso I, c/c o art 189, inciso I, parte final, ambos do CPM.

HABEAS-CORPUS 32.778-9 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis.PACIENTE: CARLOS ALBERTO DALTRO DOS SANTOS, Sd Ex,preso por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Conselho, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que possa apelar em liberdade.Impetrante: Drª Eleonora Salles de Campos Borges. POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido, confirmada a concessão da liminar e concedida a ordem.

HABEAS-CORPUS 32.781-9 - RS -Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. PACIENTE: RICARDO RECOVA SANTANA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão.Impetrante: Ten Cel Fernando Sérgio Galvão - CMT do 3º RCGD. - POR UNANIMIDADE, com fulcro nos arts 466, 467, alínea "c" e 469, todos do CPPM, foi conhecido o pedido e concedida a ordem, para declarar nulo o Termo de Insubmissão indevidamente lavrado contra o Paciente, determinando, em consequência,o trancamento da ação penal.

HABEAS-CORPUS 32.775-4 - PA - Relator Ministro Paulo César Cataldo. PACIENTES: RAIMUNDO NONATO LARANJEIRAS, CELSO ANTONIO RODRIGUES REZENDE e IVO MOREIRA JUNIOR, civis, respondendo a processo perante à Auditoria da 8ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pedem, liminarmente, a concessão da ordem para que seja suspenso o processo até o julgamento do presente writ e ao final, que seja anulada a ação penal.Impetrante: Drª Suely Pereira Ferreira. - POR MAIORIA, foi rejeitada a preliminar argüida pelo Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS no sentido do não conhecimento do pedido, por não conter o mesmo o abuso de poder e a ilegalidade previstos no inciso LXVIII, do art 5º da CF. NO MÉRITO, também POR MAIORIA, foi denegada a ordem. Os Ministros RELATOR, GEORGE BELHAM DA MOTTA e ALDO FAGUNDES concediam o writ. O Ministro RELATOR fará voto vencido. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO fará declaração de voto.

APELAÇÃO 46.324-0 - PA - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves.Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 22/01/90, na parte em que absolveu o Sd Aer WAGNER CORREA RAAD, do crime previsto no art 209, § 3º,do CPM. Adv Dr Américo Leal.(IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES). (O MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO). (SESSÃO SECRETA)

APELAÇÃO 46.367-4 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTES: ROSEMBERG DIAS PAIVA, Sd FN, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 240,§§ 1º e 2º e ROSENITO DIAS ROCHA, civil, condenado a 4 meses de reclusão,incurso no art 254, parágrafo único, tudo do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 20/03/91.Advª Drª Tânia Sardinha Nascimento. - POR UNAMIMIDADE, foi negado provimento ao recurso, mantendo-se a Sentença apelada.

Publica-se em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 52ª Sessão, em 27 de agosto do ano em curso:

APELAÇÃO 46.357-7 - PR - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 04/04/91, que absolveu o Cb Ex ARMINDO PALUDO, do crime previsto no art 210, §§ 1º e 2º do CPM.Advª Drª Anne Elizabeth Nunes de Oliveira. - POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pelo MPM, com fulcro no art 500,inciso III, letra "i", do CPPM, por falta de amparo legal e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo para manter a Sentença a quo. (Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA,VICE-PRESIDENTE, NO IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE).(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).

A Sessão foi encerrada às 18:35 horas.

Processos em mesa:

Apelação 46.390-9 (GB/EG) 2ª/2ª proc 01/91-0 Adv Octávio D.M. e Barros

Apelação 46.410-9 (RB/EG) 1ª Ex proc 510/91-9 Advª Clarice N. Costa

Apelação 46.373-9 (JS/AF) 2ª Mar proc 09/90-1 Advª Eliane O. L. Freire

Representação 1.067-6 (JC) 1ª Aer VISTA ST

Conselho de Justificação 143-4 (JS/ST) Min Mar Adv Clovis Sahione (17/09)

Apelação 46.337-4 (RF/AF) 2ª Mar proc 530/90-3 Advª Tânia S.Nascimento

Apelação 46.388-9 (LL/PC) 1ª/3ª proc 504/91-8 Advª Benedita M. da Silva

Apelação 46.408-7 (WL/AN) Aud 11ª proc 521/91-0 Advs Elizabeth D.M.Souto e outro

Apelação 46.438-9 (LL/ST) 3ª/2ª proc 501/91-0 Adv Octávio Duval M. e Barros Sindicância 10-0 (JS) 1ª Ex

Apelação 46.369-2 (ER/PC) 2ª Ex Advª Lúcia Maria Lobo

Apelação 46.332-1 (AN/WL) 1ª Ex proc 20/90-3 Adv Cid Machado

Representação p/ Declaração de Indignidade 21-0 (JS/AF) Adv Ivan P. da Silva e outro

Petição 428-5 (AN) proc 05/90-1