ATA DA 117ª SESSÃO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO:

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da adesão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 12/12/1952:

Nº 22.141 - Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9º R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Antonio Correa Lemes, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que confirmava a sentença.

Nº 22.145 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Francisco Guedes Freire, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.

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Ao iniciar a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal a pesença na Casa do Exmo. Sr. General de Exército Pedro Aurélio de Góis Monteiro, recentemente nomeado Ministro dêste Tribunal, designando os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almirante Pinto de Lima para, em comissão, introduzirem no recinto do Tribunal o novo Ministro, que, perante o Tribunal prestou o compromisso legal, sendo pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente, declarado empossado no cargo. O Exmo. Sr. Ministro Presidente saudou, em breves palavras, o novo Ministro. O Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público, associou-se às homenagens prestadas. O Exmo. Sr. Ministro General Góis Monteiro, agradeceu as palavras proferidas pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente e Dr. Procurador Geral.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos :

REVISTO CRIMINAL

Nº 626 Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgol de Rezende. - Revisando: Oswaldo Ferreira Nobre, 2º ten. R/l, condenado a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229, do C.P.M. e mais a pena acessória de indignidade para o oficialato, ex-vi o Decreto 3.038, de 10-2-1941, por acórdão do Superior Tribunal Militar de 26 de novembro de 1951. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unânimemente.

HABEAS = CORPUS

Nº 25.070 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: Tancredo Cavalcanti de Albuquerque, 3º sargento naval F.N., prêso no xadrez do Presídio do Corpo de Fuzileiros Navais. - O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido, unânimemente.

REVISTO CRIMINAL

Nº 634 Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Revisando: Wilhelm Heinrich Koepff, condenado a 10 anos de reclusão, como incurso no art. 276, do C.P.M., por acórdão do Sup. Tribunal Militar de 13-8-1948. - O Tribunal resolveu deferir, em parte, para condenar o requerente a 6 anos e 6 mêses de reclusão, como incurso no art. 276, combinado com o art. 20, tudo do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Vaz de Mello e Almte. Octávio Medeiros, que indeferiam o pedido; Dr. Murgel de Rezende, que condenava a 6 anos, como incurso no art, 21 do Decreto nº 4.766, combinado com o art. 20 do C.P.M.; Almte. Pinto de Lima, que condenava a 5 anos, como incurso no art. 276, combinado com o art. 20, do C.P.M.; Dr. Bocayuva Cunha, que condenava a 2 anos, como incurso no art. 23 do Decreto nº 4.766

APELAÇÃO

Nº 22.091 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª R.M. e Almir Alves, soldado do 3º B.C.C., condenado a um ano e cinco mêses de prisão, incurso no art. 136 (preâmbulo) §§ 2º, 5º e 3º, combinado êste com o art. 182, § 1º, alíneas I e II e § 4º e todos os dispositivos combinados com os arts. 57 e 62, alínea I, tudo do Código Penal Militar. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª R.M. e Almir Alves, soldado do 3º B.C.C. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 8 anos de reclusão, como incurso no art. 181. § 2º n. 3, combinado com o artigo 20, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe, que condenavam a 4 anos e 4 mêses, como incurso nos arts, 182 nº 3 e 136 do C.P.M.; Dr. Bocayuva Cunha, que condenava a 1 ano 11 mêses e 15 dias, como incurso nos arts. 182, 136 preâmbulo, §§ 2º e 5º do C.P.M,; Dr. Cardoso de Castro, Almte. Octávio Medeiros e Brig. Armando Trompowsky, que condenavam a 10 anos de reclusão, como incurso no art. l8l, § 2º, combinado com o art. 20, tudo do C.P.M..- (Reproduzido por ter sido publicado com incorreções).

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 6 de outubro, Petição l04 (CC)

Ses. de 7 de novembro, Ap.: 22.089 (MR/VM)

Ses. de 14 de novembro, Ap.: 21.441 (CC/MR)

Ses. de 17 de novembro, Ap.: 22.134 (CC/MR)

Ses. do 21 de novembro, Aps.: 22.138 (MR/VM) 22.143 (VM/MR)

22.157 (MR/CC) 22.159 (OM/AT) 22.l85 (AA/AT)

Ses. de 24 de novembro, Aps.:22.124. (AT/OM) 22.132 (OM/AA)

22.139 (AT/OM) 22.149 (OM/AA) 22. 151 (AA/OM) 22.154. (AT/OM)

22.163 (OM/AA) 22.165 (CC/VM) 22.175(AT/AA) 22.199 (MR/VM)

22.200 (AA/AT)

Ses. de 26 do novembro, Aps.: 22.174 (OM/AT) 22.194 (AA/OM)

22.186 (VM/CC) 22.208 (AA/OM) 22.202 (OM/AT) 22.212 (AA/AT)

Ses. do 28 de novembro, Aps.: 22.171 (AT/OM) 22.178 (OM/AA)

22.184 (AT/OM) 22.227 (VM/MR)

Ses. de 1 de dezembro, Aps.: 22.192 (OM/AA) 22.203 (AT/AA)

22.206 (OM/AA) 22.214 (OM/AT) Rev.Criminal 629 (VM/CC)

Ses. de 3 de dezembro, Aps.: 22.198 (AT/OM) 22.211 (AT/OM)

Emb. 21.772 (MR/CC)

Ses. de 5 de dezembro, Aps.: 22.152 (PL/AT) 22.180 (AA/OM)

22.188 (OM/AT) 22.221 (AA/OM) 22.224 (AT/OM) 22.225 (AA/AT)

Ses. de 10 de dezembro, Aps.: 22.160 (AT/AA) 22.219 (OM/AA)

22.189 (AT/AA) 22.229 (OM/AT) 22.215 (AT/AA)22.230 (AT/AA)

Ses. de 12 de dezembro, Petição (Prescrição de Ação Penal nº 4 (MR)

Aps.: 22.137 (OM/PL) 22.232 (MR/CC) 22.235 (OM/AA)22.270(VM/CC)

Emb. 21.227 (CC/VM)

Ses. de 15 de dezembro, Aps.: 22.113 (PL/OM) 22.131 (PL/OM)

22.148 (PL/OM) 22.153 (OM/PL) 22.167 (AT/PL) 22.179 (AT/PL)

22.207 (AT/PL) 22.209 (PL/AT) 22.257 (AT/AA) 22.277 (CC/MR)

22.195 (PL/AT) 22.176 (AA/PL)

Prescrição da Ação Penal (Petição) nº 6 (VM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.