SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 9ª SESSÃO(EXTRAORDINÁRIA),EM 08 DE MARÇO DE 1989 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

Não compareceu o Ministro Alzir Benjamin Chaloub.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- RECURSO CRIMINAL 5.857-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDA:A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 12 de dezembro de 1988, que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis GABRIEL DA CONCEIÇÃO FILHO e ARNALDO GOES DE SOUZA, como incursos no artigo 210, § 2º, do CPM.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, NO MÉRITO, decidiu, POR UNANIMIDADE, dar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, cassando o Despacho proferido no Juízo a quo, receber a denúncia e determinar o prosseguimento da ação penal. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA e ALDO FAGUNDES votaram pelo acolhimento da preliminar de incompetência. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

- CORREIÇÃO PARCIAL 1.353-3 - Pará. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. REQUERIDO: O Despacho da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, de 17 de novembro de 1988, que recebeu o requerimento formulado pela Advogada-de-Ofício solicitando abertura de prazo, como recurso de apelação. Advª Drª Mariza de Nazaré dos Santos.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu a Correição Parcial.(NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 45.527-4 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ANTÔNIO CARLOS SATURNO DE CAMPOS, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Comunicações de Exército, de 28 de setembro de 1988. Advª Drª Benedita Marina da Silva.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA votou pelo provimento parcial do apelo para reduzir a pena imposta ao Sd Ex ANTONIO CARLOS SATURNO DE CAMPOS para seis meses de prisão. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSÔA).

- APELAÇÃO 45.558-4 - Amazonas. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: RENATO DA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 4ª Divisão de Levantamento, de 27 de outubro de 1988. Adv Dr Marcos Antonio Martins Afonso.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu anular o Processo a partir de fls 23 (inclusive) e, POR MAIORIA, concedeu, de ofício, habeas-corpus em favor do Apelante para trancar a Ação Penal, determinando o arquivamento do feito.Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI votaram pela nulidade do processo, sem renovação. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votou pela renovação do feito. POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal determinou a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército para as providências que S. Exª julgar cabíveis.

- PLANO DE CORREIÇÃO 6-1 - Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Plano de Correição para o ano de 1989,elaborado pelo Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar,em cumprimento ao disposto no artigo 45, inciso VIII,da Lei de Organização Judiciária Militar.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal aprovou o Plano de Correição, condicionando-se cada afastamento à prévia confirmação da disponibilidade de recursos.

- APELAÇÃO 45.555-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: EVERALDO PINHEIRO DA COSTA, Cb Mar, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 188 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 17 de novembro de 1988.Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 45.595-7 - Bahia. Relator Ministro Raphael de Azevedo.Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 28 de novembro de 1988,que absolveu o civil ELIZEU DIAS LEÃO, do crime previsto no artigo 242,§2º, incisos I, II e IV, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "d",todos do CPM. Adv Dr Luiz Humberto Agle. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 45.574-4 - Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JORGE ANTONIO MARTINS, Sd PM/DF, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 29 de novembro de 1988. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o Sd PM/DF JORGE ANTONIO MARTINS, com fundamento no artigo 439, alínea "e", do CPPM.

O Tribunal, por unanimidade de votos, aprovou o contido no Expediente Administrativo nº 006/89, versando sobre concessão de Medalha-Prêmio ao Atendente Judiciário JOÃO DE SANTANA FILHO.

A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.365-2(ST/AC)Audproc 01/87-3 Advs Silvio O.Souza/outros

Petição 4l9-4(HE)Audproc 496/77-5

Questão Administrativa 231-3(AF)2ª Mar

Aguardando decurso de prazo:

Cor Parcial 1.354-0(ST )Aer proc 2/88-1 Advª Lourdes Maria C.do Valle

Apelação 45.529-9(ST/RB)3ªEx proc 4/88-8 Advª Mariza Pereira do Couto

Apelação 45.538-0(RB/RP)Audproc 513/88-0 Advª Carmem L.A.Montesinos

Aguardando publicação:

Cons.Justificação 133-7(JC/ST) Minist.Aer. Adv Francisco de Souza Nunes