SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 55ª SESSÃO, EM 10 DE SETEMBRO DE 1991 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Raphael de Azevedo Branco,Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Eduardo Pires Gonçalves.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO 46.421-4 - PE - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima.Revisor Ministro Paulo César Cataldo.APELANTE: RONALDO ARRUDA DOS SANTOS, 3º Sgt Ex, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72,inciso II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 14º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 18 de junho de 1991.Advª Drª Ivone Cerqueira de Carvalho. - POR UNANIMIDADE,foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa, e não conhecida a argüida pela PGJM e,NO MÉRITO, dado provimento parcial ao apelo para fixar a pena-base em 7 meses de detenção,tornando-a definitiva de acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte, retificando a fundamentação da Sentença para a do art 192 do CPM, determinando a detração penal,na forma do art 67 do citado diploma legal e a conversão da pena de detenção em prisão, ex vi do art 59, do referido decreto-lei.

HABEAS-CORPUS 32.770-3 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. PACIENTE: RENAN BARCELLOS PAGANI, Sd Ex, alegando encontrar-se preso em cumprimento à Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Guardas do Rio de Janeiro e estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Conselho, pede a concessão da ordem para que possa aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação. Impetrantes: Drªs Eleonora Salles de Campos Borges e Clarice do Nascimento Costa. - POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido e denegada a ordem.

HABEAS-CORPUS 32.780-0 - RS - Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: MARCO ANTONIO MACEDO DE SOUZA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão.Impetrante: Ten Cel Ex Fernando Sérgio Galvão, Cmte do 3º RCGD. - POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido e concedida a ordem, para anular o Termo de Insubmissão lavrado indevidamente contra o Paciente, determinando o trancamento da instrução provisória.

APELAÇÃO 46.337-4 - RJ - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JORGE RIBEIRO DE ARAÚJO, Cb FN, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 14/03/91.Advª Drª Tânia Sardinha Nascimento. (SESSÃO SECRETA)

APELAÇÃO 46.388-9 - RS - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo.APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM e CARLOS ALBERTO RODRIGUES,Sd Ex. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 16/04/91, que condenou o apelante a 6 meses de prisão,incurso no art 187, c/c o art 72, incisos I e III, alínea "a", ambos do CPM. Advª Drª Benedita Marina da Silva.(SESSÃO SECRETA)

APELAÇÃO 46.408-7 - DF - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima.Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira.APELANTE: JONES ALEXANDRE FRIPP DE ALMEIDA , Sd Ex, condenado a 3 meses de impedimento, incurso no art 183, c/c o art 72, incisos I, II e III, alínea "a", ambos do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 58º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 15 de maio de 1991.Advs Drs Elizabeth Diniz Martins Souto e Alexandre Lobão Rocha.-POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO).

APELAÇÃO 46.369-2 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Paulo César Cataldo.APELANTE: PEDRO DA SILVA FILHO,Sd Ex, condenado a 3 meses e 23 dias de prisão,incurso no art 187 do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 21º Grupo de Artilharia de Campanha, de 17 de abril de 1991. Adva Drª Lúcia Maria Lobo. -POR UNANIMIDADE, foram rejeitadas as preliminares suscitadas pela Defesa por falta de amparo legal e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo,mantendo-se a Sentença recorrida.

APELAÇÃO 46.332-1 - RJ - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira.Revisor Ministro Wilberto Luiz Lima.APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM,de 06/02/91, que absolveu o 1º Ten Temp Ex PAULO ROBERTO ROLLEMBERG CRUZ MACHADO, do crime previsto no art 209, parágrafo único, do CPM.Adv Dr Cid Machado. (SESSÃO SECRETA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO)

APELAÇÃO 46.391-9 - SP - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima.Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira.APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ªCJM.APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 22/04/91, que declarou o insubmisso VALTER ALFREDO DOS SANTOS,isento do processo e da inclusão, determinando, em consequência, o arquivamento da documentação pertinente a insubmissão do mesmo.Adv Dr.Reinaldo Silva Coelho.-POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao recurso, para declarar nulo o processo, ab initio, sem renovação, com fulcro no art 500, inciso III, alíneas "a" e "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo-se HC de ofício para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO).

PETIÇÃO 428-5 - DF - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. PETICIONÁRIO : Dr HELMO DE AZEVEDO SUSSEKIND, Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar.-POR UNANIMIDADE, não foi conhecido o pedido.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO PAULO CÉSAR CATALDO).

Publica-se,em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 53ª Sessão, em 29 de agosto do ano em curso:

APELAÇÃO 46.359-3 - CE - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira.Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM e KLEBER SALES DE LIMA,3º Sgt Ex. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 14 de março de 1991, que condenou o apelante a 1 ano, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incurso nos arts 298 e 223, ambos c/c os arts 48,parágrafo único, e 79, todos do CPM,com o direito de apelar em liberdade.Advs Drs Antonio Jurandy Porto Rosa e Carlos Henrique da Rocha Cruz.-POR MAIORIA, foi dado provimento parcial aos apelos do Ministério Público Militar e da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o apelante-apelado do delito previsto no art 223, do CPM e, mantendo a condenação pelo art 298 c/c o parágrafo único do art 48 do citado dec.lei, reduzir a pena à 8 meses de reclusão, convertida em prisão, com o benefício do sursis pelo prazo de 2 anos, nas condições do Acórdão.Os Ministros REVISOR, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA,CHERUBIM ROSA FILHO, WILBERTO LUIZ LIMA e JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO negavam o sursis. Os Ministros RELATOR, GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA davam provimento aos apelos para absolver, com fulcro no art 439, alínea "b", do CPPM.O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS negava provimento para ambos os apelos, mantendo a Sentença a quo, concedendo o sursis com fundamento no art 270, parágrafo único, letra "b", do CPPM. POR MAIORIA, foi determinada a remessa de cópia do Acórdão ao Comando da 8ª RM, para atendimento da recomendação contida nos laudos psiquiátricos, constantes dos autos.Os Ministros RELATOR e GEORGE BELHAM DA MOTTA farão voto vencido. O MINISTRO REVISOR apresentará voto vencido quanto à concessão do sursis. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JM, DR PAULO DUARTE FONTES).

A Sessão foi encerrada às 18:25 horas:

Processos em mesa:

Apelação 46.390-9 (GB/EG) 2ª/2ª proc.01/91-0 Adv Octávio D.M. e Barros

Apelação 46.410-9 (RB/EG) 1ª Ex proc 510/91-9 Advª Clarice do N.Costa

Apelação 46.373-9 (JS/AF) 2ª Mar proc 09/90-1 Advª Eliane O.L.Freire

Representação 1.067-6 (JC) 1ª Aer VISTA ST

Apelação 46.438-9 (LL/ST) 3ª/2ª proc 501/91-0 Adv Octávio D.M.e Barros

Sindicância 10-0 (JS) 1ª Ex

Mandado de Segurança 213-8 (RB) 3ª/3ª

Apelação 46.374-7 (AN/GB) 2ª Mar proc 22/90-8 Advª Eliane O. de L.Freire

Embargos 46.254-0 (AN/RB) 2ª/2ª Inquérito. 15/88 Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 46.363-1 (EG/LL) Aud 12ª proc 13/90-3 Adv João Thomas Luchsinger

Embargos 46.251-5 (GB/AF) Aud 7ª Inquérito 39/90 Advª Ivone C. de Carvalho

Apelação 46.419-2 (RB/ST) 2ª/3ª proc 505/91-2 Adv Marcelo Martinelli

Apelação 46.385-2 (RB/AN) Aud 11ª proc 12/91-9 Adv Alexandre Lobão Rocha

Apelação 46.413-1 (RB/ST) 2ª/2ª proc 06/91-1 Adv Orbino Domingues Vieira

Representação p/ Decl. de Indignidade 020-2 (RB/AN)

Apelação 46.425-7(JS/ST) Aud 11ª proc 527/91-9 Adv Alexandre L. Rocha

(Aditamento à Ata da 55ª Sessão, em 10 de setembro de 1991)

O Plenário, apreciando o teor do Ofício nº 636, de 30 de agosto de 1991, encaminhado à Presidência pelo Juiz-Auditor Substituto da 8ª CJM,Dr Alfonso Martinez Galiano, no qual S. Exª solicita o deslocamento do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha e do Conselho Especial de Justiça da sede daquele Juízo para a cidade de Santarém (PA), onde deverão realizar atos processuais, nos dias 18, 19 e 20 do corrente mês,POR UNANIMIDADE,decidiu não autorizar os deslocamentos solicitados, em razão dos motivos apresentados não evidenciarem excepcional relevância da ordem pública, ressalvada, porém, a possiblidade da renovação do pedido, caso existam e sejam demonstradas razões outras que atendam ao que preceitua o artigo 16 da LOJM.

A seguir, o Plenário, examinando o Expediente Administrativo nº 051/91, POR UNANIMIDADE, aprovou a concessão de licença para tratamento de saúde ao Dr ANGELO RATTACASO JÚNIOR, Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, no período de 12 de agosto a 10 de setembro do corrente ano.

O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA, pedindo a palavra, apresentou cumprimentos ao Exmº Sr Ministro CHERUBIM ROSA FILHO, pelo transcurso da data natalícia de S Exª, amanhã, dia 11 de setembro. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA,em nome dos seus companheiros da Marinha que integram este Tribunal, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, representando os seus pares, oriundos do Exército e ALDO FAGUNDES, pelos Membros civis desta Casa, saudaram o ilustre aniversariante.

Também o MPM , representado pelo Procurador-Geral, Dr MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, associou-se à manifestação de apreço.

O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO agradeceu a homenagem recebida.