ATA DA 104º SESSÃO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 1952.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.
Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.
Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Em seguida foram relatados e julgados os seguintes processos :
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.060 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima- Paciente: Luiz Deolindo Filho, taifeiro da Marinha de Guerra, prêso no Presídio do Corpo de Fuzileiros Navais, à disposição da Justiça Militar.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser pôsto em liberdade sem prejuizo do processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Almte. Octávio Modeiros, que negavam a ordem.
R E C U R S O S C R I M I N A I S
Nº 3.455 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva.- Recorronte: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do inquérito policial militar pelo fato ocorrido nas circunvizinhanças do 4º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, unânimemente.
Nº 3.456 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não indeferiu o pedido de arquivamento do inquérito policial militar em que figura o 1º tenente Manoel Ferreira Gomes.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, unânimemente.
Nº 3.457 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrentes: Ilton Santos, João Oscar da Silva Rios, Antônio de Andrade Telles e Cardolino Gonçalves da Cruz, soldados do 7º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.F..- Recorrido: A decisão do Conselho de Justiça da Auditoria da Polícia Militar do Distrito Federal que decretou a prisão preventiva dos soldados acima mencionados.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, unânimemente.
R E V I S Ã O C R I M I N A L
Nº 624 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Revisando: Luiz Barbosa, sargento, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 171; a 1 ano de reclusão, incurso no art. 203 e 2 anos, também, de reclusão, incurso no art. 232, tudo do C.P.Militar, por acórdão do Superior Tribunal Militar de 23 de abril de 1951.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, para absolver o acusado dos crimes previstos nos arts. 203 e 232, e condenar a 1 ano de prisão como incurso no art. 171 do C.P.M.; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros o Dr. Cardoso de Castro, que deferiam, em parte, para absolver o acusado do crime previsto no art. 232 do C.P.M. e condenar a 1 ano de prisão, como incurso no art. 171 e 1 ano como incurso no art. 203, tudo do C.P.M.. Impedidos os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 22.107 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Oscar Ferreira de Azevedo soldado da 10ª Cia. do Corpo de Bombeiros do D.F., condenado a três mêses de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo, c/c o art 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 21.992 -São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M. o Pedro Schaffor, soldado do D.R.M.M. da 2ª R.M., absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, item I e II do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade por prescrição, unânimemente.
Nº 22.025 -Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Salim Carlos Chady, soldado do 26º B.C., condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado : O Conselho de Justiça do 26º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 4 mêses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Ten. Brig. Armando Trompowsky o Almte. Octávio Medeiros, que absolviam o acusado.
Nº 21.998 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: Arlindo Maria da Rosa, soldado da 6a Cia. de Intendência, condenado a sete mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 6 meses, unânimemente.
Nº 21.957 -Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 7º R.O.-105, o Severino Lourenço da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente
Nº 21.962 -Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º/3º R.A.A. Aer. e Antonio Paulino de Mello, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. Julgamento em sessão secreta).
Nº 21.963 -Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 15º R.I. e Antonio Rodrigues de Maria, soldado do 7º B.E., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 22.005 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Leopoldino Correa de Morais, solhado do 16º B.C., condenado a pena mínima de 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 c/c o item II do art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença unânimemente.
Nº 22.019 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Edson da Silva, soldado do 1º G.O.-155, condenado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Obuzes-155.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 22.030 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: Aguinaldo Messias Ferreira soldado da Escola de Sargentos das Armas condenado a 6 mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base de 8 mêses e diminuido a mesma de 2 mêses de acôrdo com as atenuantes do inciso I do art. 62 e do inciso I do art. 64. c/c o art. 42. do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Escola de Sargentos das Armas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença,unânimemente.
Nº 22.039 -São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Nelson de Castro, soldado do 2º R.A.A.Aer., condenado a novo mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Pena 1 Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Artilharia Anti-Aérea.- O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.
Nº 22.024 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Miguel da Silva, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado às penas do gráu mínimo do art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu reformar a sentença, para absolver o acusado unânimemente.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Ses. de 6 de outubro,: Petição 104 (CC)
Ses. de 20 de outubro, Ap: 22.034 (OM/AT)
Ses. de 22 de outubro,: Aps.:
21.989 |
(MR/VM) |
22.031 |
(MR/VM) |
22.032 |
(AA/OM) |
22.040 |
(OM/AA) |
22.044 |
(AA/OM) |
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Ses. de 24 de outubro, Aps.:
21.613 |
(AT/AA) |
21.867 |
(OM/PL) |
21.985 |
(AA/PL) |
21.980 |
(OM/AA) |
22.002 |
(AA/AT) |
22.010 |
(OM/PL) |
22.035 |
(AT/AA) |
22.043 |
(MR/CC) |
22.041 |
(AT/PL) |
22.046 |
(OM/PL) |
22.062 |
(AT/OM) |
22.081 |
(VM/CC) |
Ses. de 27 de outubro, Aps.:
21.688 |
(PL/AT) |
21.955 |
(AA/PL) |
21.973 |
(BC/CC) |
22.007 |
(AT/PL) |
22.023 |
(AA/PL) |
22.038 |
(AA/PL) |
22.049 |
(BC/MR) |
22.050 |
(PL/AA) |
22.052 |
(AT/AA) |
22.053 |
(AA/PL) |
22.054 |
(PL/OM) |
22.056 |
(AT/PL) |
22.058 |
(VM/BC) |
22.059 |
(PL/AT) |
22.066 |
(AT/AA) |
22.068 |
(PL/OM) |
22.070 |
(AT/PL) |
|
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Ses.de 29 de outubro, Aps.:
21.915 |
(OM/PL) |
22.064 |
(PL/AA) |
22.072 |
(MR/BC) |
22.082 |
(CC/MR) |
Revisão Criminal 613 (BC/CC)
Sés. de 31 de outubro, Aps.:
22.051 |
(OM/AT) |
22.057 |
(AA/OM) |
22.055 |
(OM/AA) |
22.078 |
(PL/AA) |
22.065 |
(OM/AT) |
22.080 |
(AT/AA) |
22.069 |
(OM/AA) |
22.088 |
(PL/AT) |
22.079 |
(OM/AT) |
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Revisões Criminais : 620 (MR/BC) 621 (BC/MR)
Ses. de 3 de novembro, Aps.:
22.061 |
(OM/PL) |
22.026 |
(BC/VM) |
22.073 |
(PL/AT) |
22.075 |
(OM/PL) |
22.083 |
(AA/PL) |
22.085 |
(OM/AA) |
22.086 |
(AT/PL) |
22.090 |
(OM/PL) |
22.094 |
(AA/AT) |
22.097 |
(AT/AA) |
22.098 |
(AA/PL) |
22.101 |
(AT/PL) |
22.108 |
(AA/AT) |
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Emb. 21.234 (BC/CC)
Ses. de 5 de novembro, Inquérito nº 46 (BC)
Aps.:
21.857 |
(AA/OM) |
22.074 |
(BC/VM) |
21.881 |
(AA/AT) |
22.091 |
(BC/CC) |
22.099 |
(PL/OM) |
21.933 |
(AA/OM) |
22.103 |
(PL/AT) |
|
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Sés. de 7 de novembro, Aps.:
22.071 |
(AA/OM) |
22.076 |
(AT/OM) |
22.084 |
(PL/OM) |
22.087 |
(AA/OM) |
22.089 |
(MR/VM) |
22.102 |
(AA/OM) |
22.095 |
(PL/AA) |
22.125 |
(AA/AT) |
22.106 |
(AT/OM) |
22.140 |
(AA/AT) |
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Ses. de 10 de novembro, Aps.:
22.928 |
(CC/MR) |
22.114 |
(OM/AA) |
22.117 |
(CC/VM) |
22.121 |
(PL/AT) |
22.093 |
(VM/MR). |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.