ATA DA 104º SESSÃO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

. . . . . . . . . . . .

Em seguida foram relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.060 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima- Paciente: Luiz Deolindo Filho, taifeiro da Marinha de Guerra, prêso no Presídio do Corpo de Fuzileiros Navais, à disposição da Justiça Militar.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser pôsto em liberdade sem prejuizo do processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Almte. Octávio Modeiros, que negavam a ordem.

R E C U R S O S C R I M I N A I S

Nº 3.455   - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva.- Recorronte: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do inquérito policial militar pelo fato ocorrido nas circunvizinhanças do 4º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, unânimemente.

Nº 3.456   - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não indeferiu o pedido de arquivamento do inquérito policial militar em que figura o 1º tenente Manoel Ferreira Gomes.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, unânimemente.

Nº 3.457   - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrentes: Ilton Santos, João Oscar da Silva Rios, Antônio de Andrade Telles e Cardolino Gonçalves da Cruz, soldados do 7º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.F..- Recorrido: A decisão do Conselho de Justiça da Auditoria da Polícia Militar do Distrito Federal que decretou a prisão preventiva dos soldados acima mencionados.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, unânimemente.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº  624 -  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Revisando: Luiz Barbosa, sargento, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 171; a 1 ano de reclusão, incurso no art. 203 e 2 anos, também, de reclusão, incurso no art. 232, tudo do C.P.Militar, por acórdão do Superior Tribunal Militar de 23 de abril de 1951.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, para absolver o acusado dos crimes previstos nos arts. 203 e 232, e condenar a 1 ano de prisão como incurso no art. 171 do C.P.M.; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros o Dr. Cardoso de Castro, que deferiam, em parte, para absolver o acusado do crime previsto no art. 232 do C.P.M. e condenar a 1 ano de prisão, como incurso no art. 171 e 1 ano como incurso no art. 203, tudo do C.P.M.. Impedidos os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.107 -  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Oscar Ferreira de Azevedo soldado da 10ª Cia. do Corpo de Bombeiros do D.F., condenado a três mêses de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo, c/c o art 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 21.992 -São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M. o Pedro Schaffor, soldado do D.R.M.M. da 2ª R.M., absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, item I e II do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade por prescrição, unânimemente.

Nº 22.025 -Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Salim Carlos Chady, soldado do 26º B.C., condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado : O Conselho de Justiça do 26º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 4 mêses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Ten. Brig. Armando Trompowsky o Almte. Octávio Medeiros, que absolviam o acusado.

Nº 21.998 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: Arlindo Maria da Rosa, soldado da 6a Cia. de Intendência, condenado a sete mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 6 meses, unânimemente.

Nº 21.957 -Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 7º R.O.-105, o Severino Lourenço da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente

Nº 21.962 -Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º/3º R.A.A. Aer. e Antonio Paulino de Mello, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. Julgamento em sessão secreta).

Nº 21.963 -Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 15º R.I. e Antonio Rodrigues de Maria, soldado do 7º B.E., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.005 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Leopoldino Correa de Morais, solhado do 16º B.C., condenado a pena mínima de 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 c/c o item II do art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença unânimemente.

Nº 22.019 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Edson da Silva, soldado do 1º G.O.-155, condenado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Obuzes-155.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.030 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: Aguinaldo Messias Ferreira soldado da Escola de Sargentos das Armas condenado a 6 mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base de 8 mêses e diminuido a mesma de 2 mêses de acôrdo com as atenuantes do inciso I do art. 62 e do inciso I do art. 64. c/c o art. 42. do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Escola de Sargentos das Armas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença,unânimemente.

Nº 22.039 -São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Nelson de Castro, soldado do 2º R.A.A.Aer., condenado a novo mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Pena 1 Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Artilharia Anti-Aérea.- O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 22.024 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Miguel da Silva, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado às penas do gráu mínimo do art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu reformar a sentença, para absolver o acusado unânimemente.

. . . . . . . . . . . .

Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 6 de outubro,: Petição 104 (CC)

Ses. de 20 de outubro, Ap: 22.034 (OM/AT)

Ses. de 22 de outubro,: Aps.:

21.989

(MR/VM)

22.031

(MR/VM)

22.032

(AA/OM)

22.040

(OM/AA)

22.044

(AA/OM)

 

 

 

 

 

 

Ses. de 24 de outubro, Aps.:

21.613

(AT/AA)

21.867

(OM/PL)

21.985

(AA/PL)

21.980

(OM/AA)

22.002

(AA/AT)

22.010

(OM/PL)

22.035

(AT/AA)

22.043

(MR/CC)

22.041

(AT/PL)

22.046

(OM/PL)

22.062

(AT/OM)

22.081

(VM/CC)

Ses. de 27 de outubro, Aps.:

21.688

(PL/AT)

21.955

(AA/PL)

21.973

(BC/CC)

22.007

(AT/PL)

22.023

(AA/PL)

22.038

(AA/PL)

22.049

(BC/MR)

22.050

(PL/AA)

22.052

(AT/AA)

22.053

(AA/PL)

22.054

(PL/OM)

22.056

(AT/PL)

22.058

(VM/BC)

22.059

(PL/AT)

22.066

(AT/AA)

22.068

(PL/OM)

22.070

(AT/PL)

 

 

 

 

 

 

Ses.de 29 de outubro, Aps.:

21.915

(OM/PL)

22.064

(PL/AA)

22.072

(MR/BC)

22.082

(CC/MR)

Revisão Criminal 613 (BC/CC)

Sés. de 31 de outubro, Aps.:

22.051

(OM/AT)

22.057

(AA/OM)

22.055

(OM/AA)

22.078

(PL/AA)

22.065

(OM/AT)

22.080

(AT/AA)

22.069

(OM/AA)

22.088

(PL/AT)

22.079

(OM/AT)

 

 

 

 

 

 

Revisões Criminais : 620 (MR/BC) 621 (BC/MR)

Ses. de 3 de novembro, Aps.:

22.061

(OM/PL)

22.026

(BC/VM)

22.073

(PL/AT)

22.075

(OM/PL)

22.083

(AA/PL)

22.085

(OM/AA)

22.086

(AT/PL)

22.090

(OM/PL)

22.094

(AA/AT)

22.097

(AT/AA)

22.098

(AA/PL)

22.101

(AT/PL)

22.108

(AA/AT)

 

 

 

 

 

 

Emb. 21.234 (BC/CC)

Ses. de 5 de novembro, Inquérito nº 46 (BC)

Aps.:

21.857

(AA/OM)

22.074

(BC/VM)

21.881

(AA/AT)

22.091

(BC/CC)

22.099

(PL/OM)

21.933

(AA/OM)

22.103

(PL/AT)

 

 

Sés. de 7 de novembro, Aps.:

22.071

(AA/OM)

22.076

(AT/OM)

22.084

(PL/OM)

22.087

(AA/OM)

22.089

(MR/VM)

22.102

(AA/OM)

22.095

(PL/AA)

22.125

(AA/AT)

22.106

(AT/OM)

22.140

(AA/AT)

 

 

 

 

Ses. de 10 de novembro, Aps.:

22.928

(CC/MR)

22.114

(OM/AA)

22.117

(CC/VM)

22.121

(PL/AT)

22.093

(VM/MR).

 

 

 

 

 

 

. . . . . . . . . . . .

Foi, a seguir, encerrada a sessão.