SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATADA 23a. SESSÃO, EM 17 DE MAIO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR RAYMUNDO LEONAM DE ALMEIDA NOBRE, PROCURADOR DE 1a. CATEGORIA DA JUSTIÇA MILITAR, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.

Ausente o Ministro Amarílio Lopes Salgado, com causa justificada.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debato, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão Secreta, no dia 15 do corrente mês:

38.605 -     Pernambuco. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/7a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 11.2.71, que absolveu EDINALDO MIRANDA DE OLIVEIRA, do crime previsto nos arts 4°, inciso III e 6° letra "b", da Lei 1802/53, comb com o art 33 do CPM. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 anos de reclusão, como incurso no art 25 do DL 314 de 1967, contra os votos dos MINISTROS RELATOR, BIZARRIA MAMEDE, ADALBERTO DOS SANTOS, AMARÍLIO SALGADO MARIO CAVALCANTI e GRUN MOSS, que negavam provimento para confirmar a sentença absolutória. Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença absolutória com fundamento no artigo 6º, letra "b", da Lei 1802/53, unânimemente. (Usaram da palavra o advogado do apelado, Dr. NILO BATISTA e o Dr Procurador-Geral).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

38.636 -     Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Grun Moss. APELANTES: JOAQUIM ANTUNES DE SIQUEIRA, JOSÉ GERALDO DA SILVA, EDSON ATAÍDE DA SILVA e WYLEN SCHREIBER, condenados a 5 (cinco) anos de reclusão, incursos no art 46 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, confiscados os objetos do crime. APELADA: A Sentença do CPJ para e Exército da Auditoria da 4a. CJM, de 30 de novembro de 1971. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

39.019 -     Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTE: EDWALDO CELESTINO DA SILVA, civil, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 25 do DL 510/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pele prazo de 6 (seis) anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Ex da 1a. CJM, de 26.8.1971. - DESPREZARAM A PRELIMINAR de intempestividade do recurso e negaram provimento à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

38.775 -     São Paulo. Relator: Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTE: NELSON GOMES DE OLIVEIRA, civil, condenado a 20 (vinte) anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69, com suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, nos têrmos do art 74 da mesma Lei de Segurança. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM, de 22 de junho de 1971. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 15 anos de reclusão, contra o voto do MINISTRO SYLVIO MOUTINHO que negava provimento à apelação para confirmar a sentença.

39.108 -     Bahia. Relator Ministro Mário Cavalcanti. Revisor Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: GILENO PEREIRA LISBOA, MN-SC-69.2269.3. servindo no navio varredor "Juruá", condenado a 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de prisão, incurso no art 187, comb com o art 189, inciso I do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 22 de novembro de 1971. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 meses de detenção, unânimemente.

39.049 -     São Paulo. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/2a. CJM e OSNIR GERALDO SANTA ROSA, condenado a 20 meses de reclusão, incurso no art 14 do DL 898/69, ex-vi do art 40 inc. I do mesmo DL; MOCIDE BUCHERONI ou DECIO BUCHERORI, NELSON TASSI; ELIAS MARIJAS JUNIOR, FERNANDO KOLLERITZ, JOSÉ BEZERRA DO NASCIMENTO e ISMAEL ANDRADE DOS SANTOS, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art 14 do DL 898/69 e MARLENE DE SOUZA SOCCAS, condenada a 2 anos de reclusão, incursa no art 14 de DL 898/69, combinado com o art 53 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM de 28.10.71, que absolveu: ANA FLORA DO NASCIMENTO AMADO, do crime previsto no art. 12, parágrafo único do DL 314/67; WILMA ARY, JOSÉ AMORIM DE ARAUJO, JOSÉ VIEIRA DA SILVA e MANOEL RAIMUNDO SANTOS, do crime previsto no art 14 do DL 898/69, comb com o art 53 do CPM e MARCOS PENNA SATTAMINI ARRUDA, JOÃO ANANIAS DOS SANTOS, WILSON CONCEIÇÃO PINTO, DENISE PERES CHRISPIM e CARLOS GILBERTO PEREIRA, do crime previsto no art 14 do DL 898/69. -DERAM PROVIMENTO, em parte, às apelações para reformar a sentença e condenar OSNIR GERALDO SANTA ROSA a 8 meses de reclusão; NELSON TASSI e ELIAS MARIJAS JUNIOR a 15 meses de reclusão e MARLENE DE SOUZA SOCCAS, a 18 meses de reclusão, unânimemente. Negaram provimento às apelações para confirmar a sentença condenatória de MOCIDE BUCHERONI ou DÉCIO BUCHERORI, FERNANDO KOLLERITZ, JOSÉ BEZERRA DO NASCIMENTO e ISMAEL ANDRADE DOS SANTOS, unânimemente. (JULGAMENTO DOS APELADOS EM SESSÃO SECRETA).

39.012 -     Brasília. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ, da Aud/11a. CJM, de 28 de setembro de 1971, que absolveu SERGIO DE OTERO RIBEIRO, do crime previsto no art 36 comb com o art 43 inciso I, do DL 314/67, com as alterações correspondentes do DL 510/69. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

39.168 -     Pará. Relator Ministro Grun Moss. Revisor Ministro: Nelson Sampaio. APELANTE: JOSÉ MENEZES DE FARIAS, soldado, servindo no 5º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a doze meses de prisão, incurso no artigo 163 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 5° Batalhão de Engenharia de Construção, de 16 de dezembro de 1971. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, como incurso no art. 187, do CPM, vigente, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

4.719 -       Ceará. Relatora Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: FRANCISCO LINDOLFO CORDEIRO. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da Auditoria da 10a. CJM que indeferiu o pedido de relaxamento da prisão (custódia policial) do recorrente. - PREJUDICADO por estar em liberdade o recorrente, unânimemente.

RECLAMAÇÃO

49 -            Paraná. Relator Ministro Syseno Sarmento. RECLAMANTE: MÁRIO A. CORRÊA. RECLAMADO: O despacho do Dr. Auditor da Auditoria da 5a. CJM, proferido nos autos do Proc. nº 585, referente a PEDRO ALBERTO CAPRARO. INDEFERIRAM a reclamação para manter o despacho recorrido, unânimemente.

APELAÇÕES

38.998 -     Paraná. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 21.9.1971, que absolveu o civil PAULO DA COSTA RAMOS, do crime previsto no art 29 do DL 314/67. - (SESSÃO SECRETA).

39.109 -     Distrito Federal. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. Revisor Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM e ADALBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO, sd PM n° 2684, servindo no 1º Batalhão de Polícia Militar, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Batalhão de Polícia Militar, de 25 de novembro de 1971. - NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO do MP e deram, em parte, à da defesa para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses de prisão, contra os votos dos MINISTROS RELATOR, PINHEIRO, OLIVEIRA SAMPAIO, AUGUSTO FRAGOSO, SYSENO SARMENTO e BIZARRIA MAMEDE que davam provimento as apelações do MP e em parte, a da defesa para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão. O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES negava provimento à apelação do MP e dava a da defesa para reformar a sentença e absolver o acusado.

38.785 -     São Paulo. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: CÍCERO DOS SANTOS, soldado, servindo no 4º R.I., condenada a dezoito meses de prisão, incurso no art 187 comb com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 4° R.I., de 2 de julho de 1971. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses e 20 dias de prisão, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS GRUN MOSS e ALCIDES CARNEIRO).

39.023 -     Paraná. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 19.X.1971, que absolveu o civil JONAS LEMOS, de crime previsto no art 46 do DL 898/69. (SESSÃO SECRETA).

37.785 -     Ceará. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Sylvio Coutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/10a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 10a. CJM de 3 de dezembro de 1969, que absolveu EXPEDITO ANTONIO DA SILVA, do crime previsto no art 198 do CPM e condenou JOÃO RODRIGUES SAMPAIO, ANTONIO CARNEIRO, HORTÊNCIO BARBOSA DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ TIMÓTEO DE SOUZA, JOSÉ JANUÁRIO DE MACEDO, CÍCERO SAMPAIO, ANTONIO FERREIRA DE CASTRO e JOSE TEMÍSTOCLES RODRIGUES, a um ano de reclusão, incursos no art 198, caput do CPM e ANTONIO RODRIGUES, LEONEL PEREIRA DE SOUZA, LUIZ BEZERRA, LUIZ ALCANFOR SOARES, ELISEU MARTINS e JOSÉ LAURINDO CAMELO, a um ano de reclusão, incursos no art 208 caput, do CPM. - DERAM PROVIMENTO à apelação do MP para reformar a sentença e condenar JOÃO RODRIGUES SAMPAIO, ANTONIO CARNEIRO, JOSÉ JANUÁRIO DE MACEDO e ANTONIO FERREIRA DE CASTRO, a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incursos no art 198, § 4° comb com o § 2° do art. 66 do CPM de 1944; ANTONIO RODRIGUES, LEONEL PEREIRA DE SOUZA e ELISEU MARTINS, a 1 ano e 2 meses de reclusão, incursos no art 208, caput comb com o § 2º do art 66, do mesmo diploma legal, unânimemente. Negaram provimento à apelação do MP para confirmar a sentença condenatória de LUIZ BEZERRA e LUIZ ALCANFOR SOARES, de 1 ano de reclusão, incursos no art 208, comb com § 2° do art 66, do CPM de 1944, unânimemente. NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DA APELAÇÃO DO MP, com relação a HORTÊNCIO BARBOSA DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ TIMÓTEO DE SOUZA, CÍCERO SAMPAIO, JOSÉ TEMISTOCLES RODRIGUES e JOSÉ LAURINDO CAMELO; por serem revéis, unânimemente. (SESSÃO SECRETA PARA JULGAMENTO DE EXPEDITO ANTONIO DA SILVA).

39.060 -     Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ da Aud/4a. CJM, de 25.X.1971, que absolveu DULCE FREITAS LEITE, dos crimes previstos nos arts 177, §§ 1º e 2° e 300 do CPM. (SESSÃO SECRETA).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Relator: Ministro Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

143 -          Comunicação do Dr. Auditor da 1a. Auditoria da 2a. C.J.M., sobre telefonemas do Dr. Auditor da 6a. CJM, que considerou em termos exorbitantes, além dos limites do razoável, chegando sua intromissão às raias do inaceitável. - ARQUIVARAM A QUESTÃO UNÂNIMEMENTE. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS GRUN MOSS e ARMANDO PERDIGÃO).

No início da Sessão o MINISTRO-PRESIDENTE comunicou o sepultamento hoje, do Marechal-do-Ar ÁLVARO HECKSHER que exerceu a PRESIDÊNCIA da Casa, de janeiro de 1962 a abril de 1965, tendo sido nomeado MINISTRO em abril de 1958. Iniciou sua brilhante carreira na Marinha de Guerra. Propôs ao TRIBUNAL fizesse constar em Ata, voto de pesar com condolências à família enlutada. O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO, em breves palavras enalteceu a figura ilustre do Militar-Magistrado desaparecido. O Ministério Público se associou à homenagem. O Tribunal unânimemente acolheu a proposta de seu PRESIDENTE.

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Recurso Criminal 4.733 -GB- Recorrente: LUIZ FERREIRA DE CASTRO. Relator Ministro Alcides Carneiro.

Apelação 39.270 -GB- Apelante: RAUL DA COSTA LOPES NETTO. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Oliveira Sampaio.

Apelação 39.271 -GB- Apelante: JOSÉ DE SOUZA CORRÊA. Relator: Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Grun Moss.

Apelação 39.272 -SP- Apelante: ANTONIO CELSO DE FREITAS. Relator Ministro Adalberto dos Santos. Revisor Ministro-Alcides Carneiro.

Apelação 39.273 -PR- Apelada: Sentença que absolveu ERNEST MANN. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Syseno Sarmento.

Habeas-corpus 30.799 -RS- Paciente: JOSÉ PEDRO MARTINS DE ALMEIDA. Relator Ministro Grun Moss.

Habeas-corpus 30.800 -SP- Paciente: GUARACIRA GOUVEIA. Relator Ministro Sylvio Moutinho.

Habeas-corpus 30.801 -SP- Pacientes: BARNABÉ MEDEIROS FILHO e ISOLDA GOUVEIA MEDEIROS. Relator Ministro Oliveira Sampaio.

Habeas-corpus 30.802 -SP- Paciente: HERIBERTO BACK. Relator: Ministro Adalberto dos Santos.

Habeas-corpus 30.803 -SP- Paciente: ANTONIO CLAUDIO GOMES DE SOUZA. Relator Ministro Jacy Pinheiro.

Habeas-corpus 30.804 -SP- Paciente: Lucia Maria Lopes de Miranda Leão. Relator Ministro Mário Cavalcanti.

Foi redistribuído, por sorteio, o seguinte processo:

Apelação 39.153 -GB- Apelantes: NELSON LUIZ LOTT DE MORAES COSTA e ATON FON FILHO. Revisor Ministro Mário Cavalcanti.

A Sessão foi encerrada às 18.05 horas, com os seguintes processos em mesa:

CORREIÇÃO PARCIAL: 1.013(AL) - REC.CRIMINAL: 4.708(AC)(COM JULGAMENTO MARC.PARA O DIA 19.5.72)

APELAÇÕES:

38.371(SM/WT)-1a./Mar                                          39.099(AF/JP)-1a./2a.

38.986(AF/AL)-Aud/6a.                                           39.172(BM/AC)-2a./Mar

33.178(BM/AL)-Aud/11a                                         36.204(WT/AS)-2a./2a.

38.909(AL/AP)-Aud/7a.

33.798(AL/MC)-1a./2a.

38.546(AL/AS)-2a./2a.

38.724(SS/AL)-3a./1a.

39.102(WT/BM)-Aud/8a.

39.121(AF/WT)-1a./Mar

39.144(NS/OS)-1a./2a.

39.079(NS/MC)-Aud/7a.

39.163(AP/JP)-1a./1a.

39.078(JP/BM)-Aud/5a.

39.074(WT/AS)-Aud/9a.

39.181(GM/AL)-2a./2a.

39.083(AC/AP)-Aud/11a

39.072(AC/GM)-Aud/4a.-1a.chamada

39.201(AP/AC)-1a./2a.

39.183(SM/WT)-2a./3a.

36.270(WT/GM) -Aud/5a.