SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 14ª SESSÃO, EM 21 DE MARÇO DE 1991 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho,
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- HABEAS-CORPUS 32.721-5 - RJ - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: JULIO CÉSAR PAULA DA SILVA, MN, condenado por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2 ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, a internação em estabelecimento psiquiátrico em regime fechado, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, foi concedida a ordem, com fulcro no artigo 467, letra "e", do CPPM, a fim de que o Paciente seja, imediatamente, posto em liberdade, passando a responder solto ao processo de Apelação.
-HABEAS-CORPUS 32.717-7 - RJ - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTES:ANTONIO BRAGA DE VASCONCELOS e JOSÉ REINALDO FRANCO, 1ºs Sgts Mar, respondendo a processo perante à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pedem a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal com relação as suas pessoas, por falta de justa causa. Impetrante: Dr Agostinho Campos.- POR MAIORIA, foi denegada a ordem por falta de amparo legal. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA concedia a ordem.
-HABEAS-CORPUS 32.719-3 - PA - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. PACIENTE: PASCOAL PAES MENDES, Sd Ex, preso, respondendo a processo perante a Auditoria da 8ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante. Dr Americo Lins da Silva Leal.-POR MAIORIA, foi concedida a ordem, para que o Paciente seja, imediatamente, posto em liberdade, se por al não estiver preso, expedindo-se o competente alvará de soltura. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS negava a ordem, com fundamento no artigo 255, letra "e", c/c o art 256, do CPPM.
-HABEAS-CORPUS 32.701-0 - RJ - Relator Ministro Paulo César Cataldo. PACIENTE: CLAUDIO ANTONIO GUERRA, civil, preso, preventivamente à disposição da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrantes: Drs Marcos Antonio Leite de Siqueira e José Danir Siqueira do Nascimento.- POR UNANIMIDADE, foi referendada a decisão da Presidência que julgou prejudicado, por perda de objeto, o pedido liberatório, deferindo em parte o writ para reconhecer extinta a pretensão punitiva, pela prescrição, relativa e tão-somente ao crime de ameaça (art 223 do CPM) e denegando a ordem quanto aos demais fundamentos, por falta de amparo legal.
-RECURSO CRIMINAL 5.969-2 - RJ - Relator Ministro Aldo Fagundes. RECORRENTE: MAMORU MAEDA, civil. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 09/11/90, que indeferiu pedido de extinção da pena privativa de liberdade imposta ao recorrente, bem como o recolhimento do mandado de prisão, expedido contra o mesmo. Adva Drª Janete Zdanowski Ricci.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao recurso para cassar o r. despacho hostilizado, com fulcro no artigo 638, do CPPM.(O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).( O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
-RECURSO CRIMINAL 5.976-3 - PR - Relator Ministro George Belham da Motta. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 25/01/91, que declarou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar o civil JUAREZ RIBEIRO DA SILVA.-POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso do MPM para manter o Despacho de fls 121/122. (O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
-RECURSO CRIMINAL 5.972-0 - RJ - Relator Ministro Aldo Fagundes. RECORRENTES: VALCIDES BARBOSA ARANTES,Sd FN, MARIA LUCIA MILHOMEM DE BRITO e VALTER BARBOSA ARANTES, civis, argüem exceção de incompetência do Juízo da lª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, para processá-los e julgá-los. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao recurso para, de ofício, declarar competente o Juízo da 9ª CJM, determinando a remessa dos autos a essa Auditoria para prosseguimento do feito.
-RECURSO CRIMINAL 5.974-0 - SP - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. RECORRENTE: ANTONIO MARCOS FARIAS, Sd Ex. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 15/01/91,que julgou a Justiça Militar incompetente para julgar o recorrente. Adv Dr Octavio Duval Meyer e Barros.- POR MAIORIA, foi negado provimento ao recurso para manter a r. decisão hostilizada. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO dava provimento ao recurso para declarar competente o Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, declarando que fará justificativa de voto. O Ministro ALDO FAGUNDES deu-se por impedido.(O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
-RECURSO CRIMINAL 5.977-1 - PR - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 08/02/91, que concedeu reabilitação ao Ex Cap Aer JOSÉ DOS SANTOS MACHADO. Adv Dr Laerte Moacyr da Silva.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso, de ofício, para manter a decisão, que concedeu a reabilitação a JOSÉ DOS SANTOS MACHADO. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).(NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
-APELAÇÃO 45.976-6 - PR - Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ALDIR PEREIRA DE ANDRADE, civil, condenado a três meses de detenção, incurso no artigo 318 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 23/01/90. Advs Drs Renato Grein, Tadeu Donizete Barbosa Rzniski, Regina Maria Reichmann e Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE, foram rejeitadas as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida. (OS MINISTROS ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1ª do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 12ª Sessão, em 13 do mês em curso:
- APELAÇÃO 46.283-1 - RJ - Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JOAQUIM MOTTA DE CARVALHO, 1º Sgt Mar, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art.187, c/c o art 189, 2ª parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 30/10/90. Adv Drª Tania Sardinha Nascimento.-POR UNA NIMIDADE, foi negado provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 45.807-7 - PE - Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 01/08/89, que absolveu o Sd Ex MOABE ANSELMO DA SILVA, do crime previsto no artigo 206 do CPM. Advs Josemar Leal Santana e Anne Elizabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, foi anulado o processo a partir da Sentença, inclusive, proferida pelo CPJ da Auditoria da 7ª CJM, com base no art 500, inc I, do CPPM, remetendo-se os autos ao Juiz de Direito da Comarca de Jucurutu, no Estado de Pernambuco.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
A Sessão foi encerrada às 18:50 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.268-8(LL/ST)lª Mar proc 522/90-2 Advª Carmen L.A.Montesinos
Apelação 46.236-8(LL/AF)Aud 12ª proc 1/90-5 Adv João T.Luchsinger
Apelação 46.245-7(EG/LL)2ªMar proc 16/89-4 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 46.271-6(LL/PC)2ªMar proc 16/90-8 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 46.131-0(ER/ST)Aud 4ª proc 7/89-5 Advª Célia N.S.Fassheber
Apelação 44.232-4(RA/AF)Adu 9ª proc 9/83-0 Adv Jorge A.Siufi
Apelação 45.966-9(RA/ST)2ªMar proc 8/89-1 Adv Alfredo A.G.e Palma
Apelação 46.267-0(ER/AF)Aud 12ª proc 3/79-0 Adv João T.Luchsinger
Apelação 46.277-7(LL/AN)2ª/2ª proc 506/90-6 Adv Paulo R.Godoy
Apelação 46.292-9(LL/ST)Aud 5ª proc 4/90-8 Adv Edgar L. Santos
Apelação 46.247-5(PC/ER)2ªMar proc 10/90-0 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 46.231-7(RF/EG)lª/3ª proc 11/89-0 Advª Nadja M.G.Rodriques
Apelação 46.276-l(ST/WL)2ªEx proc 6/90-9 Advª Teresa S.Moreira
Recurso Criminal 5.971-2(EG)Aud 5ª
Apelação 46.253-8(ST/RA)3ª/lª proc 3/90- Advs Ozivaldo Lopes/outro
Apelação 46.230-0(JC/EG)lª/2ª proc 503/90-9 Adv Ariovaldo B.Cambraia
Apelação 45.741-0(RA/AF)lªEx proc 29/88-9 Advs Elias R.Costa e outros
Apelação 46.282-l(WL/EG)Aud 10ª proc 6/89-8 Adv Antonio J.P.Rosa
Representação 1.066-8(RA) Aud 5ª
Questão Administrativa 244-5(WL)- DF
Apelação 46.233-6(GB/PC)Aud 7ª proc 03/90-8 Advª Ivone C.de Carvalho
(Aditamento à Ata da 14ª Sessão, em 21 de março de 1991)
Iniciada a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o recebimento do Telex convidando os membros desta Corte para a solenidade de posse dos Exmºs Srs Ministros Octávio Gallotti e Célio Borja, nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Tribunal Superior Eleitoral, a realizar-se hoje, às 18:30 horas.
O Ministro ALDO FAGUNDES, pedindo a palavra, informou ao Plenário, na qualidade de Presidente da Comissão de Normas e Cerimonial Interno, que a referida Comissão já examinou as propostas apresentadas no sentido de alterar o Regimento da OMJM, estando o relatório dos trabalhos a cargo do Exmº Sr Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, que o trará à apreciação deste Colegiado, logo assim que estiver concluído.
A seguir, o Plenário, POR UNANIMIDADE, atendeu a solicitação feita pelo Exmº Sr Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA, no sentido de que S. Exª faça, pessoalmente, por delegação do Conselho da OMJM, a entrega da condecoração outorgada ao Estandarte da Escola de Especialistas da Aeronáutica, no próximo dia 25, de março, data em que a referida corporação completa 50 anos.