ATA DA 84ª SESSÃO, EM 24 DE SETEMBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Ã O

Nº 20.660 -      (Emb.) São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Brasiliano Silveira, Major I.E., condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M., aplicando-se-lhe a interdição de direitos por 3 anos (art. 54 nº I c/c o parágrafo único, letra "b" do C.P.M.).- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 9/5/52.- Recebeu-se os embargos, em parte, para reformando-se o acórdão, condenar-se a 6 mêses de suspensão do pôsto, ex-vi do art. 237 do C.P.M.; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, e Gen. Alencar Araripe, que desprezavam os embargos.

PRESCRIÇÃO  DE  AÇÃO  PENAL

Nº       3    -      Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Requerente: Antonio Dias Rodrigues, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 208, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar de 14 de julho de 1952.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.030 -      Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Fernando Marinho Guimarães, Cap. I.E., prêso e recolhido ao 1/7º R.O. da 7ª R.M..- Negou-se a ordem unânimemente.

MANDADO  DE  SEGURANÇA

Nº     27    -      (Embs.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargantes: Alfredo Antonio Guarischini e Palma, 2º sub.de adv. of. 2ª Aud. de Mar.; Alfredo Ribeiro Sacramento, 1º sub. de adv. of. da 2ª aud. da 1ª R.M.; Manoel Francisco de Lima, 1º sub. de adv. of. da 1ª Aud. da 1ª R.M.; Renato Dardeau de Albuquerque, 1º sub. de adv. of. da 3ª Aud. da 1ª R.M.; Teócrito Rodrigues de Miranda, 1º sub. de adv. de of. da 1ª Aud. da Mar.; Yaco de Bleasby Fernandes; 1º sub. de adv. de of. da 2ª Aud. de Marinha.- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 28 de julho de 1952.- Desprezou-se os embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

Nº 21.862 -      São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: José Zacarias de Jesus, operário da Fábrica Presidente Vargas, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 182, § 1º, alínea I, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar.- Preliminarmente, julgou-se incompetente o fôro militar, unânimemente.

Nº 21.886 -      Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R.M. e Lourival Antonio das Neves, civil (ex-soldado da 1ª Cia. do 1º B.I.B.), absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, n. I, do C.P.M. com fundamento no n. II, do art. 29 do C.P.M. e Lino Alves de Souza, soldado da 1ª Cia. do 1º B.I.B., também absolvido do crime previsto no preâmbulo do art. 182 do C.P.M., por ter sido julgada improcedente a denúncia contra o mesmo.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.739 -      Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do quartel da Escola de Sargentos das Armas e Orlando de Morais Teixeira; soldado da Cia. de Comando e Serviços da E.S.A., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.751 -      Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria e Ludugerio Batista da Silva, soldado do 7º B.E. e adido ao 15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.796 -      Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Amadeu Gonçalves da Silva, soldado do 9º G.A.C-75, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unânimemente.

RECURSO   CRIMINAL

Nº 3.447   -      Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil José Justiniano Alves.- Negou-se provimento, unânimemente.

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

Nº 21.826 -      Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antonio José da Silva, soldado da 2ª. classe do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Recife, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c as atenuantes do item I, do art. 64 e do item I, do art. 62 e o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do quartel do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Recife.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.725 -      Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: José Ferreira Rebouças, soldado do 23º B.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.729 -      Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª r.m..- Apelados: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria e Waldomiro Belchior da Fonseca, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.807 -      Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Procopio Benites, soldado do 1º Batalhão de Fronteira, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Fronteira.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.644 -      Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Fernando Mariano, soldado do 9º G.A.Cav.-75, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unânimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 10 de setembro, Aps.:

21.771 (OM/AT)  21.778 (OM/AA)  21.834 (OM/AA)  21.855 (OM/AA)

Ses. de 12 de setembro, Aps.:

21.784 (OM/PL)  21.839 (OM/PL)  21.849 (OM/AT)  21.869 (AT/OM)

Ses. de 15 de setembro, Ap.:

21.874 (AT/AA)

Ses. de 17 de setembro, Aps.:

21.837 (PL/OM)  21.842 (PL/AT)  21.858 (BC/VM)  21.873 (OM/AT) 21.875 (AA/PL)  21.893 (VM/MR)

Revisão Criminal: 614 (BC/MR)

Ses. de 19 de setembro, Aps.:

21.847 (PL/AA)  21.861 (OM/PL)  21.865 (AA/OM)  21.878 (OM/AA)  21.880 (AT/PL)  21.884 (PL/OM)  21.889 (AA/OM)  21.894 (AT/OM)  21.895 (AA/AT)

Ses. de 22 de setembro, Aps.:

20.740 (VM/CC)  21.859 (PL/OM)  21.879 (VM/BC)  21.899 (AT/AA)

Ses. de 24 de setembro, Aps.:

Emb. 21.227 (CC/BC)  21.785 (AT/CB)  21.831 (PL/CB)  21.840 (AT/CB)  21.844 (OM/CB)  21.852 (PL/CB)  21.864  (AT/CB)  21.866 (PL/AT)  21.868 (OM/CB)  21.871 (PL/AA)  21.876 (PL/CB)  21.888 (AT/CB)  21.890 (PL/AT)  21.892 (OM/CB)  21.898 (OM/AT)  21.904 (OM/AA)  21.910 (AT/CB)  21.917 (VM/CC)  21.921 (BC/VM)  21.928 (VM/BC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.