SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 11a SESSÃO, EM 12 DE MARÇO DE 1991 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Não compareceu o Ministro Everaldo de Oliveira Reis.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 142-6 - Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. O Excelentíssimo Sr Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex MARCOS THADEU FERREIRA. Advs Drs Zeno Bittencourt Souza Junior e Alexandre Lobão Rocha. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a primeIra preliminar de cerceamento de defesa, por falta de amparo legal e, POR MAIORIA, acolhida, parcialmente, a segunda preliminar suscitada pela Defesa, para não considerar a alínea "b" do libelo acusatório, porque pendente de apreciação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES acolheu parcialmente a segunda preliminar, por reconhecer a existência de litispendência entre o item "b" do libelo e ação penal em curso na Justiça Comum do Estado do Paraná. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e ALDO FAGUNDES acolhiam a preliminar, no sentido de sobrestar o presente julgamento, por reconhecer a existência da litispendência alegada pela Defesa. NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, foi o Justificante considerado culpado, e, na forma do artigo 11, inciso X,do Regimento Interno, declarado incapaz para o serviço ativo, determinando, em conseqüência, a sua reforma, ex vi do artigo 16, inciso II, da Lei nº 5.836/72. Os Ministros RELATOR, REVISOR, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA e WILBERTO LUIZ LIMA votavam para declarar o Justificante indigno para o oficialato, determinando a perda do posto e da patente, ex vi do artigo 16, inciso I, da citada Lei. O Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES deu-se por impedido, de acordo com o artigo 135, do CPPM, combinado com o artigo 111 do RI. O Ministro RELATOR fará voto vencido. (Fizeram uso da palavra o Advogado, Dr Alexandre Lobão Rocha, de acordo com o artigo 126 do RI, e pelo mesmo prazo o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, na qualidade de custos legis, observadas as disposições regimentais).
- APELAÇÃO 46.161-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: RICARDO ARRUDA GONÇALVES, 1ª Ten Ex, condenado a dois meses e doze dias de detenção, incurso no artigo 210, § 1º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da lª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 12 de fevereiro de 1990. Advs Drs Nélio Roberto Seidl Machado e Lino Machado Filho.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença condenatória, absolver o recorrente, POR MAIORIA, com fundamento no artigo 439, alínea "b", do CPPM. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, PAULO CÉSAR CATALDO, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALDO FAGUNDES e WILBERTO LUIZ LIMA absolviam com fulcro no artigo 439, letra "c", do CPPM. Os Ministros RELATOR, REVISOR e PAULO CÉSAR CATALDO votavam pela remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército, para as providências que S. Exª julgar cabíveis ao caso. (Fizeram uso da palavra o Advogado, Dr Nélio Roberto S.Machado e Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, na forma regimental).
- APELAÇÃO 46.250-3 - Paraná. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 11 de maio de 1990, que adequou a pena imposta ao civil SEBASTIÃO RIBEIRO SOBRINHO, de treze anos e quatro meses para cinco anos e quatro meses de reclusão como incurso no artigo 157,§ 2º, incisos I e II,do Código Penal Brasileiro. Adv Dr Glei Roberto Vilela.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo para, reformando a decisão a quo, adequar a pena imposta ao sentenciado para oito anos,dez meses e vinte dias de reclusão, como incurso no artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal.(Fizeram uso da palavra o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, e o Advogado, Dr Glei Roberto Vilela, de acordo com o artigo 75, § 2º, combinado com o artigo 76, caput, do Regimento Interno).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com os processos julgados na 9ª Sessão, em 05 do mês em curso:
-APELAÇÃO 46.033-0 - São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 20 de março de 1990, que absolveu o "Cap Med Aer HERMANO AUGUSTO LOBO, do crime previsto nos artigos 157 e 160, ambos do CPM. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho. - POR MAIORIA, foi dado provimento parcial ao apelo para, reformando a Sentença absolutória, condenar o apelado a três meses de detenção, convertida em prisão, ex vi do artigo 59 do CPM, como incurso no artigo 159 do mesmo diploma legal. O Ministro RELATOR negou provimento ao recurso, mantendo a Sentença recorrida. O RELATOR fará voto vencido. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).(O MINISTRO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
-APELAÇÃO 46.270-8 - São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 24 de outubro de 1990, que absolveu o Sd Ex ISAIAS PEREIRA DA SILVA, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Adv Dr Ariosvaldo Gois Costa Homem.-POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo, mantida a Sentença recorrida. (O MINISTRO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
A Sessão foi encerrada às 19:55 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.224-6(JC/EG)lªEx proc 518/90-1 Advªs Eleonora S.C.Borges/outra
Apelação 46.153-1(EF/EG)3ª/2ª proc 07/90 Adv Octavio D.M.Bastos
Cons Just 148-5(JC/ST)Minist Aer - Adv Mondar R. Bastos
Apelação 46.274-4(WL/ST)Aud 9ª proc 512/90-6 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 45.724-0(RA/ST)lªEx proc 10/88-6 Advªs Clarisse N.Costa/outra
Apelação 46.263-7(HE/EG)3ªEx proc 3/89-4 Advs Josemar L.Santana/outro
Cor Parcial 1.388-4(JC)2ªMar Adv Paulo F. neves
Apelação 46.283-l(HE/PC)2ªMar proc 521/90-4 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 46.265-1(WL/EG)lªEx proc 13/90-7 Advªs Clarisse N.Costa/outra
Petição 425-0(WL)Aud Correição
Petição 426-9(LL)Aud Correição
Apelação 46.268-8(LL/ST)lªMar proc 522/90-2 Advª Carmen L.A.Montesinos
Apelação 45.697-0(RA/ST)2ª/3ª proc 8/88-9 Adv Edgar L.dos Santos
Apelação 45.976-6(RA/AF)Aud 5ª proc 020/88-1 Advs Renato Grein/outros
Apelação 46.236-8(LL/AF)Aud 12ª proc 1/90-5 Adv João T.Luchsinger
Apelação 46.245-7(EG/LL)2ªMar proc 16/89-4 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 46.271-6(LL/PC)2ªMar proc 16/90-8 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 46 .131-0(ER/ST)Aud 4ª proc 7/89-5 Advª Célia M.S.Fassheber
Apelação 44 . 232-4(RA/AF)Aud 9ª proc 9/83-0 Adv Jorge A.Siufi
Apelação 45.966-9(RA/ST)2ªMar proc 8/89-1 Adv Alfredo A.G. e Palma
Apelação 46 . 267-0(ER/AF)Aud 12ª proc 3/79-0 Adv João T.Luchsinger
Apelação 46.277-7(LL/AN)2ª/2ª proc 506/90-6 Adv Paulo R. Godoy
Apelação 46. 292-9( LL/ST )Aud 5ª proc 4/90-8 Adv Edgar L.Santos
A guardando decurso de prazo:
Rec Crim 5 . 975-9(HE)3ª/3ª Adv Walter Jobim Neto
Apelação 46. 310-2 (HE/AN)2a/3ª Adv 513/90-7 Adv Marcelo Martinelli
Apelação 46 . 247-5(PC/ER)2ªMar proc 10/90-0 Advª Tania S.Nascimento
Rec Crim 5 . 976-3 ( GB) Aud 5ª proc 057/90
Apelação 46231-7(RF/EG)1ª/3ª proc 011/89-0 Advª Nadja M.G.Rodriques
Apelação 46276-7(ST/WL)2ªEx proc 6/90-9 Advª Teresa S. Moreira
Aguardando publicação:
Rec Crim 5.969-2(AF)lªAer Advª Janete Z. Ricci
Rec Crim 5 . 971-2(EG)Aud 5ª
Apelação 46.253-8(ST/RA)3ª/lª proc 3/90-3 Advs Ozivaldo Lopes e outro
Apelação 46. 230-0(JC/EG)1ª/2ª proc 503/90-9 Adv Ariovaldo B.Cambraia
Apelação 45. 741-0(RA/AF ) 1ª-Ex proc 29/88-9 Advs Elias R.Costa e outros
Apelação 46.282-1(WL/EG)Aud 10ª proc 6/89-8 Adv Antonio J.P.Rosa
Represent 1. 066-8(RA)Aud 5ª
Quest Administr 244-5 (WL) - DF
Aberta a Sessão, a Presidência comunicou ao Plenário o transcurso, no dia de hoje, da data natalícia do Exmº Sr Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, desejando a S. Exa, em nome de todo o Tribunal, votos de felicidades, extensivos a Exmª Família.
O MPM solidarizou-se à homenagem.