SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 7ªSESSÃO, EM 26 DE FEVEREIRO DE 1991 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Ás 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
-HABEAS-CORPUS 32.707-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: ENIO REINALDO FRISCHEISEN, Capitão-de-Fragata, respondendo a processo perante à 2 ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal, no que pertine a sua pessoa. Impetrante: O Paciente.- POR MAIORIA, foi conhecido o pedido e denegada a ordem por falta de amparo legal. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não conhecia do presente HC em face do objeto do pedido já haver sido apreciado pelo Tribunal no Habeas-Corpus nº 32.554-9,do qual foi Relator o Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA. (Usaram da palavra o Advogado, Dr Lino Machado Filho e o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, na forma regimental).
-HABEAS-CORPUS 32.704-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTES: ISAIAS ALBERTO MOURA, WILIAM SIDNEY DO NASCIMENTO FERREIRA e ADNELSON PEIXOTO DA SILVA, Cbs Ex, presos preventivamente por determinação do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pedem a concessão da ordem para que sejam postos imediatamente em liberdade. Impetrante: Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE, foi homologada a decisão da Presidência, que conheceu do pedido e concedeu a ordem. (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
-HABEAS-CORPUS 32.693-6 - Paraná. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: CAUDINEI MARQUES DA SILVA, Sd Ex,processado perante à Auditoria da 5ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal em razão da decisão do Superior Tribunal Militar proferida nos autos do HC nº 32.679-0, pede a concessão da ordem para que seja anulada a ação penal sem renovação. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR MAIORIA, foi homologado o despacho da Presidência, que denegou a ordem do HC impetrada em favor do Paciente, sem adoção das duas linhas de ação propostas para o processo e julgamento dos feitos de deserção no Exército. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA não homologava o despacho para, com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM, conceder a ordem impetrada.
-HABEAS-CORPUS 32.708-8 - São Paulo. Relator Ministro Jorge José de Car valho. PACIENTE: JONAS EDUARDO DE ALMEIDA, Cb Ex, respondendo a processo perante à 3a Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal, encaminhando-se os autos à Justiça Comum do Estado de São Paulo. Impetrante: Dr Ariosvaldo Goes Costa Homem.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido e, POR MAIORIA, denegada a ordem por falta de amparo legal. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO concedia parcialmente a ordem, no sentido de que os autos fossem encaminhados à Justiça Comum do Estado de São Paulo.
- DESAFORAMENTO 340-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM requer o Desaforamento dos autos do processo nº 15/90-1, referentes ao Ten Cel Ex EDUARDO ROBERTO DA SILVA REBELO, para a Auditoria da 11ª CJM.-POR UNANIMIDADE, foi indeferido o desaforamento por falta de amparo legal.
- APELAÇÃO 46.221-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: ROSEMBERG NEVES PINTO, Sd FN, condenado a dois meses de detenção, incurso, por desclassificação, no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 21 de agosto de 1990. Advªs Drªs Tania Sardinha Nascimento e Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa por falta de amparo legal e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo, mantendo-se a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 46.252-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis.APELANTE:GILENO LUIZ DE OLIVEIRA FAUSTINO, 3º Sgt Ex, condenado a quatro meses de detenção, incurso no artigo 209, combinado com o artigo 210, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 20 de setembro de 1990. Advªs Drªs Mariza Pereira do Couto e Ana Maria David Cortez.- POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida, retificando-se, porém, a capitulação para o artigo 210 do CPM, convertida a pena de detenção em prisão ex vi do artigo 59 do mesmo diploma legal, fazendo constar do Acordão as diversas irregularidades existentes no processo. Os Ministros RELATOR, GEORGE BELHAM DA MOTTA, PAULO CÉSAR CATALDO, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALDO FAGUNDES e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA davam provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao recorrente para dois meses e doze dias de prisão, ex vi do artigo 59 do CPM, como incurso no artigo 210, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "1", do citado diploma legal, mantido o sursis, nos termos da decisão recorrida. O Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA Votou com a maioria, acrescentando, porém, à capitulação o artigo 69 do CPM.
A Sessão foi encerrada às 19:05 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.077-2(JS/ST)lª/2ª proc 2/90. Adv Ariosvaldo G.C.Homem
Apelação 46.120-5(JS/ST)Aud 8ª proc 22/90 Adv José R.P.Bezerra Junior
Apelação 46.131-0(ER/ST)Aud 4ª proc 07/89-5 Advª Célia J.S.Fasheber
Apelação 45.890-7(RA/ST)2ª/3ª proc 515/89-6 Adv Edgar Leite dos Santos
Cor Parcial 1.392-2(JS)2ª/2ª Inquérito 31/90
Cons Just. 142-6(HE/PC)Min Exército - Adv Zeno B. Souza
Cor Parcial 1.391-4(HE)Aud 5ª proc 21/90-0 Adv Edgar Leite dos Santos
Apelação 45.898-0(RA/PC)lªMar proc 18/88-0 Advs Orlando M.Barra/outro
Apelação 46.033-0(AN/JS)2ª/2ª proc 11/89-3 Adv Reinaldo S.Coelho
Apelação 46.257-0(PC/RF)Aud 7ª proc 11/90-0 Advª Ivone C.Carvalho
Apelação 46.270-8(GB/AN)proc 10/99-2 Adv Ariosvaldo G.C.Homem
Apelação 224-6(JC/EG) lªEx proc 518/90-1 Advªs Eleonora S.C.Borges e outra
Apelação 46.153-KRF/EG)3ª/2ª proc 07/90 Adv Octavio D.M.Bastos
Cons Just 148-5(JC/ST)Aud 11ª proc 148-5 Adv Mondar R. Bastos
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 46.273-4(WL/ST)Aud 9ª proc 512/90-6 Adv Jorge Antonio Siufi
Apelação 45.724-0(RA/ST)lªEx proc 10/88-6 advªs Clarisse N.Costa/outra
Apelação 46.263-7(HE/EG)3ª Ex proc 520/90-8 Advª Ana Maria David Cortez
Apelação 46.279-3(JS/AF)lªEx proc 522/90-9 Advª Clarisse N. Costa
Apelação 45.807-7(RA/AF)Aud 7ª proc 3/89-4 Advs Josemar L.Santana/outro
Cor Parcial 1.388-4(JC)2ªMar Adv Paulo F.Neves
Rev Criminal 1.230-0(RA/ST)lª/3ª proc 33/72-0 Advs Luiz Luisi e outro
Apelação 46.161-2(EG/GB) lªEx proc 14/89-0 Advs Nelio R.S. Machado e outro
Apelação 46.283-l(HE/PC)2ªMar proc 521/90-4 Advª Tânia S. Nascimento
Apelação 46.265-1 (WL/EG)lªEx proc 13/90-7 Advªs Clarisse N.Costa e outra
Petição 425-0(WL) Aud Correição
Petição 426-9(LL) Aud Correição
Con Just. 145-0CGB/EG) - Ministério da Marinha
Aguardando publicação:
Rec Crim 5.970-8(GB) 2ªEx proc 520/90-A
Apelação 46.268-8(LL/ST)lªMar proc 522/90-2 Adv Carmen L.A.Montesinos
Apelação 45.697-0(RA/ST)2ª/3ª proc 8/88-9 Adv Edgar Leite dos Santos
Ao início da Sessão, o Plenário, POR UNANIMIDADE, atendeu a solicitação feita pelos Exmºs Srs Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, no sentido de S. Exªs fazerem, pessoalmente, em época oportuna, por delegação do Conselho da OMJM, a entrega das condecorações outorgadas aos Estandartes do 7º Grupo de Artilharia de Campanha Regimento Olinda e Estandarte do Colégio Militar de Fortaleza, respectivamente.