SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 92a. SESSÃO, EM 28 DE NOVEMBRO DE 1973-QUARTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRI

Compareceram os Ministros Armando Perdigão,Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite e Rodrigo Octávio Jordão Ramos.

Ausentes os Ministros Amarílio Lopes Salgado e Syseno Sarmento, com causa justificada.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão Secreta, no dia 26 do corrente:

39.684 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 3a. CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada, absolutória.

Apelação relatada e julgada na Sessão do dia 27 do corrente:

40.042 - Guanabara. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: JOÃO BATISTA MONIZ DE OLIVEIRA, soldado, servindo no 1º R.I., condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "a", do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Regimento de Infantaria, de 23 de agosto de 1973. Adv Dr Manoel Francisco de Lima. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento em parte à apelação da Defesa para reduzir a pena para 2 meses de impedimento. OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES, NELSON SAMPAIO, AUGUSTO FRAGOSO, GRUN MOSS e FIGUEIREDO COSTA, reduziam, a pena para 3 meses. O MINISTRO JACY PINHEIRO dava provimento para absolver. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

4.849 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Pinheiro. RECORRENTE: CESAR ROMAN DOS ANJOS CARNEIRO. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da 1a. Auditoria da 2a. CJM que negou o pedido de relaxamento da prisão preventiva do recorrente, nos autos do processo nº 866/73. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao Recurso. - OS MINISTROS JACY PINHEIRO, RODRIGO OCTÁVIO, HÉLIO LEITE e SYLVIO MOUTINHO negaram provimento :ao Recurso. (Usaram da palavra o Adv Dr Lino Machado e o Dr. Procurador-Geral da J.M.).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

EMBARGOS

39.529 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. EMBARGANTE: MANOEL IZIDRO DA SILVA, 3º Sargento, servindo na Cia de Polícia da Vila Militar, condenado, por desclassificação, a seis anos e tres meses de reclusão, incurso nos artigos ns 205, caput e 209, caput, combinado com o art 79, tudo do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 2 de maio de 1973. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os Embargos mantendo o Acórdão embargado. O Ministro OLIVEIRA SAMPAIO recebia os Embargos para, reformando o Acórdão embargado, restabelecer a Sentença condenatória de 1a. instância. (Usaram da palavra o Adv Lino.Machado e o Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ARMANDO PERDIGÃO e SYLVIO MOUTINHO).

HABEAS-CORPUS

31.106 - São Paulo. Relator Ministro Augusto Fragoso. Paciente PAULO STUART WRIGHT. Impetrante: Dr José Carlos Dias. Preliminarmente foi apresentado proposta pelo Ministro RODRIGO OCTÁVIO, no sentido de que o processo baixasse em diligência, a fim de que o Ministro Relator se dirigisse ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha, solicitando informações, tendo em vista que à primeira solicitação e à sua reiteração a resposta não foi satisfatória, face aos quesitos solicitados gelo Ministro Relator, a qual, por maioria de votos não foi aceita, prevalecendo a proposta do MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO de fazer remessa de cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha, no que foi acompanhado pelos MINISTROS OLIVEIRA SAMPAIO, NELSON SAMPAIO, GRUN MOSS, WALDEMAR TÔRRES, FIGUEIREDO COSTA e ALCIDES CARNEIRO. OS MINISTROS JACY PINHEIRO, HÉLIO LEITE e SYLVIO MOUTINHO foram contrários a ambas as propostas, declarando o MINISTRO SYLVIO MOUTINHO que considerava satisfatória a resposta fornecida pelo CENIMAR.- NO MÉRITO, POR MAIORIA, o pedido de HC foi considerado Prejudicado, por não se configurar a alegada coação ilegal. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO considerou não informado o Tribunal para efetuar o julgamento. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

No início da Sessão, pelo Senhor Secretário, foi lido o teor do telegrama em que o Exmo Sr Chefe do Cerimonial da Presidência da República, comunica que o Excelentíssimo Senhor Presidente da República receberá cumprimentos no dia 4 de dezembro próximo, às 9.15 horas, no Palácio do Planalto.

O Exmo. Sr. Ministro Waldemar Tôrres da Costa, com a palavra, apresentou ao Tribunal a seguinte PROPOSTA: - "Senhor Presidente e Senhores Ministros: De acordo com o que já fazem os Tribunais, com real conveniência para a Justiça e para as partes, venho propor que providencie a Diretoria da Divisão Judiciária do Tribunal (Setor de Acórdãos) logo sejam entregues os Acórdãos a publicação de suas Ementas assim consignando-se essas publicações: Habeas-Corpus ou qualquer outro recurso número tal; Tal lugar; Relator: Ministro Tal; Impetrante Dr...... Paciente: Fulano de tal: Decisão Data: Ementa: - Evidentemente, quando se tratar de Apelação ou qualquer outro recurso, alem do nome do Relator constaria do Revisor. Quando não fosse o Relator mas outro Ministro que fosse incumbido do Acórdão constaria o nome deste. Lembrei-me de fazer esta proposição porque seria um modo de tornar públicas nossas ementas, as quais chegariam ao conhecimento das Auditorias e dos Advogados e interessados nessas decisões. Tenho com bastante proveito e como assinante do Diário da Justiça da União, selecionado as ementas que interessam à Justiça Militar e nelas me tenho louvado algumas vezes para meus votos. São publicadas no Diário de Justiça da União as ementas do Supremo Tribunal Federal, Tribunal Federal de Recursos, Tribunal Superior do Trabalho. Penso que a publicação de ementa de nossos Acórdãos será medida de grande alcance, como já o são as ementas dos demais Tribunais."

Na Sessão do dia 27.XI.973, polo Exmo. Sr. Ministro CARLOS ALBERTO HUET DE OLIVEIRA SAMPAIO, foi lido o seguinte: -"Senhor Presidente. Peço seja consignado em ATA uma referência deste Tribunal pelo transcurso, hoje, do 38º aniversário da intentona comunista de 1935, que ensanguentou o solo pátrio sacrificando um grupo de oficiais, suboficiais, sargentos, cabos e soldados, todos irmanados no mesmo ideal de liberdade do povo desta terra, e que morreram repugnando a aceitação de um regime de escravidão. Graças a esses homens que se imolaram em holocausto no altar da Pátria, para evitar que nos fosse imposto um sistema político não compatível com a índole pacífica e boa da nossa gente, tivemos a felicidade de viver esses anos todos, livres dessa malsã ideologia comunista, embora alguns desgarrados, usando propaganda sorrateira e surda, alimentem idéias dessa índole, buscando adeptos no meio de uma juventude desavisada. Assim, Sr. Presidente, peço que fique constando da ATA a homenagem pela qual reverenciamos com o maior respeito e admiração a memória dos caídos bravamente na luta em defesa dos sagrados anseios do Povo Brasileiro."

A Sessão foi encerrada às 18.50 horas, com os seguintes processos em mesa:

CORREÇÃO PARCIAL 1.074(NS)-Aud/6a. 43/73 Adv Ronilda Noblat

REPRESENTAÇÃO 982(JP)-2a./2a. - Adv Virgilio E.L.Enei

RECURSO CRIMINAL 4.850(AC)-1a./1a.

RECURSO CRIMINAL 4.848(AC)-2a./2a.

RECURSO CRIMINAL 4.847(NS)-2a./1a. - 62/73

RECURSO CRIMINAL 4.852(NS)-1a./3a. -34/72-Adv Alcyone Barreto

RECURSO CRIMINAL 4.054(JP)-2a./2a. - 20/73-Adv Paulo R.Godoy

RECURSO CRIMINAL 4.851(WT)-Aud/9a.

RECURSO CRIMINAL 4.855(AC)-2a./2a. -32/73-Adv Paulo R.Godoy

REVISÃO CRIMINAL 1.118(WT/AF)-2a./2a.-177/70

REVISÃO CRIMINAL 1.119(JP/AF)-1a./2a.-421/70

EMBARGOS:

38.756(AC/AF)-1a./2a. - 591/71 - Adv Juarez A.A. de Alencar.

APELAÇÕES:

39.616(AC/SS)-1a./Aer - 09/72-Adv Edgar P.de Carvalho (Julgamento marcado p/dia 4.12.73)

39.296(AL/SM)-Aud/8a. - 322/71-Adv Francisco Vasconcelos

39.680(SS/AL)-3a./1a. - 4/73-Adv Mario S.de Mendonça

39.745(SS/AL)-1a./Mar - 039/73-Adv Arnaldo S.F.Lima

39.410(AL/AF)-Aud/7a. - 93/70-Adv Nizi Marinheiro e outros

39.960(AL/HL)-Aud/11a - 148/71

39.831(OS/AL)-2a./2a. - 8/73-Adv Lourdes M. do Valle

39.880(OS/AL)-1a./Mar -D/510/71-Adv Edgar P. de Carvalho

39.881(AL/SS)-1a./2a. - 796/72-Adv Eduardo Kalil Habr

39.802(AF/AL)-3a./3a. - 237/73-Adv V.P.Neves

39.510(SS/AL)-3a./1a. - 14/72-Adv Mario S. de Mendonça

39.564(SS/AL)-2a./Mar - 6/71- D-Adv A.Guarischi e Palma

39.778(NS/AP)-2a./Mar - 659/69-Adv A.Modesto da Silveira e outros.

39.559(AC/SS)-Aud/7a. - 30/69-Adv Mercia de A.Ferreira. Julg. marcado para o dia 4.12.73

39.495(JP/SS)-1a./1a. - 70/69-Adv A.Sussekind M. Rego

39.845(AC/AF)-2a./2a. - 106/72-Adv Lourdes M. do Valle

39.858(AC/FC)-2a./2a. - 110/72-Adv Virgilio L.Enei

39.887(AC/FC)-Aud/4a. - 30/72-Adv Antonio C. Teixeira

39.758(AC/OS)-Aud/10a - 39/70-Adv Nilton da Silva

40.005(AF/NS)-1a./Mar - 020/73-Adv Edgar P. de Carvalho

40.019(AF/DP)-Aud/7a. - 16/68-Adv João Batista da Fonseca

40.027(AF/WT)-Aud/11a - 88/73

39.885(WT/OS)-2a./Mar - 69/70-Advs Marcelo Cerqueira e outros

ADIADO

40.018(HL/AC)-1a./Mar - 32/73-Adv Edgar P. de Carvalho

39.994(HL/AC)-2a./1a. - 1701/72-Adv Paulo da Costa Reis

40.063(AP/JP)-2a./1a. - 09/73-Adv Lourival N. Lima

40.021(NS/OS)-2a./Aer - 1444/68-Adv Paulo da Costa Reis

39.743(NS/AF)-2a./Aer - 1626/72-Adv Paulo Goldrach

40.002(FC/AC)-2a./2a. - 13/73-Adv Lourdes M. do Valle

40.010(FC/AC)-1a./1a. - D/08/73-Adv Manoel F. de Lima

39.917(WT/AP)-1a./Mar - 119/69-Advs.A.Sussekind M. Rego e outros. Julg. marc. para o dia 4.12.

40.052(WT/GM)-1a./1a. - 20/73-Adv Arnaldo F. Lima

40.031(WT/SS)-1a./Mar - 51/73-Adv Sonia R.S.Correa

39.242(JP/SS)-1a./Aer - 32/71-Adv Fernando G. Balssells

39.925(WT/OS)-1a./2a. - 638/71-Adv Gaspar Serpa

40.030(SM/WT)-Aud/5a. - 167/73-Adv Antonio S.P.Rosa

39.997(SM/JP)-2a./Mar - 88/973D-Adv Guilherme S.Santos

40.022(WT/AF)-1a./Mar - 34/73-Adv Guilherme S. Santos

39.882(AC/OS)-2a./2a. - 55/72-Adv Lourdes M. do Valle

39.824(AC/OS)-Aud/6a. - 48/71-Adv Luiz Humbergo Agle

39.940(WT/SS)-2a./3a. - 21/72-Advs Telmo Candiota Rosa e outro

39.984(WT/SM)-Aud/5a. - 616/72-Adv Antonio A.Breda e outros

40.071(SM/WT)-1a./Mar - 14/71-Adv Lourdes M. do Valle