ATA DA 74ª SESSÃO, EM 1º DE SETEMBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

MANDADO DE SEGURANÇA

Nº 28 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Impetrantes: Fernando Przewodowski Nogueira, 1º subst. de aud. da 2ª Aud. Mar.; Oswaldo de Lima Rodrigues, 1º subst. de aud. da 1ª Aud. Mar.; Mario Moreira de Souza, 1º subst. de aud. da 1ª Aud. Aeronáutica; José de Siqueira Junior, 2º subst. de aud. da 1ª Aud. Mar.; Nelson Cardoso de Almeida, 2º subst. de aud. da 2ª Aud. Marinha.- Indeferiu-se, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.613 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria e Benedito Alterio, soldado do referido Regimento, que teve anulado pelo C.J. o termo de insubmissão do processo a que responde tendo em vista o art. 258 do Código de Justiça Militar.- Baixou-se em diligência, unânimemente.

Nº 21.801 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª R.M. e Elias Macagnani, 2º sargento do 4º G.A.Cav. 75, absolvido com fundamento no art. 29 nºs II e III do Código Penal Militar, do crime previsto no art. 182, preâmbulo do C.P.M. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.816 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: José Martins de Souza, soldado da Base Aérea de Fortaleza, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, alínea V, do C.P.M., com a diminuição de 2/3 ex-vi do disposto no § 2º, do citado artigo, ficando dessarte, a pena reduzida a oito mêses.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 7ª R.M..- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.700 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica e os soldados da Escola de Aeronáutica: Walter Fernandes Bragança, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, III, IV e V; Lenil José Ferreira, condenado a dois anos e quatro mêses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, II, IV e V c/c o art. 66, § 2º; os ex-soldados Iraci de Souza Leite, condenado a cinco anos, dez mêses e um dia de reclusão e Agrinaldo Domiciano da Silva, condenado a dois anos e onze mêses de reclusão, ambos incursos na sanção do art. 198, § 4º, II, IV e V c/c o art. 66, § 2º e os civis Manoel Odilon de Andrade, condenado a um mês e cinco dias de detenção, incurso na sanção do art. 209 c/c o art. 66, § 2º e José Pereira de Andrade, condenado a um mês de detenção, incurso no art. 209, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica, o cabo da Escola de Aeronáutica Waldemar Baliste Prado, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, V, do C.P.M, e os civis Severino Caxias de Lima, Mario Domingues da Silva, Benedito de Souza e Maria Dias Macedo, todos absolvidos do crime previsto no art. 209, do Código Penal Militar. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.811 - Pernambuco.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: Manoel Francisco Gomes, soldado da Cia. de Petrechos Pesados do 14º R.I., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 198, um ano com a redução de dois terços (2/3), autorizada pelo § 2º do mesmo artigo, tudo do Código Penal Militar. -Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.
CORREIÇÃO PARCIAL

Nº  428 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. primeiro substituto de Promotor da 2ª Auditoria da Marinha, com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer correição parcial nos autos do processo a que responde, como incurso no art. 32, inciso IX, do Decreto-Lei Nº 431, de 18-5-38 e parágrafo único do artigo 134 do C.P.M., Aloysio Vieira da Cunha.-Baixou-se à Secretaria, a fim de ser dada vista ao Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

A P E L A Ç Ã O

Nº 21.817 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: Hernandes Corrêa Ferreira, 3º sargento da Base Aérea de Salvador, condenado a três mêses de prisão, incurso no art. 156 c/c os arts. 42 e 57, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª R.M..- Pelo voto de desempate, o Tribunal reformou a sentença, para absolver-se, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, que confirmavam a sentença.

H A B E A S = C O R P U S

Nº 24.997- São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Hélio Cruz, ex-3º sargento, do Parque de Aeronáutica de São Paulo. -Concedeu-se, em parte, a ordem, para que seja cumprida o resto da pena que lhe foi imposta pelo crime de deserção, em prisão militar, visto ter sido ilegal seu licenciamento no decorrer do processo, remetendo-se cópia do acórdão ao Sr. Diretor do Pessoal da Aeronáutica, unânimemente.

Nº 24.987- Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: Lucas Leite de Souza e Paulo Alves de Araujo, soldados, prêsos no 4º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal. - Negou-se a ordem, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.691- Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Manoel Miranda Licio, soldado do 1º R.C.G., condenado a quinze mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- Reformou-se a sentença, para reduzir-se a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.638 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Geraldo da Silva Dias soldado do 9º G.A. Cav.- 75, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unânimemente.

Nº 21.696 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Harry Lebkuchen, soldado do 6º B.E., condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia.- Reduziu-se a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.659 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Caçadores e Hilario Salazar, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.682 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Francisco Perelmuter, soldado da referida Base, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.488 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M.. e Gilberto dos Reis Silveira soldado do 2º R.C.Mec., condenado a seis mêses de prisão, incurso no § 2º do art. 55 do Código Penal Militar. (Art. 163).- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado e Gilberto dos Reis Silveira, soldado do referido regimento. Confirmou-se a sentença, corrigindo-se para o art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 21.489 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Jorge Jaques da Rocha Corrêa, soldado do 9º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria. -Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.509- Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Wandir Serrat, soldado do Grupo de Reconhecimento Mecanizado, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Grupo de Reconhecimento Mecanizado.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.522 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Otacilio Rodrigues Nunes, soldado do 25º B.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.527 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Alvino Gonçalves de Oliveira, soldado do 3º G.C.Au.An.Aér.-40, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.541- Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Jorge Gomes do Nascimento, soldado do 2º B.I.B. , condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.-Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.548 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Francisco dos Santos Ribeiro, soldado do 10º G.A.T.-75, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c o § 2º do art. 31, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada -75.-Confirmou-se, a sentença, unânimemente.

Nº 21.503 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Dilson Nunes de Moraes, soldado do Estabelecimento Central de Material de Intendência, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça da 1ª Cia. de Depósito de Material de Intendência. -Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.559 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. -O Sr. Ministro Gen Alencar Araripe. - Apelante: João Rano, soldado do 2º B.C.C.L., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.588 - Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Edgard Giorgi, soldado do 9º G.A.Cav.-75, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 11 de agôsto Aps. 21.684 (OM/AT) 21.643 (HV/OM) 21.689 (OM/AA) 21.749 (AA/AT) 21.695(OM/HV) 21.706 (OM/AT) Ses. de 13 de agôsto Aps. 21.727 (AT/AA) 21.752 (AT/AA) Ses. de 18 de agôsto Sps. 21.653 (HV/AA) 21.664 (HV/OM) 21.669 (HV/AT) 21.603 (CB/AA) 21.674 (HV/AA) 21.625 (CB/AA) 21.687 (HV/OM) 21.723 (AT/OM) 21.693 (HV/AT) 21.736 (AT/OM) 21.698 (HV/AA) 21.745 (AA/OM) 21.708 (HV/AA) 21.748 (AT/OM) 21.753 (AA/PL) 21.759 (PL/OM) 21.768 (AA/AT) 21.773 (AT/AA) 21.789 (PL/AT) 21.793 (AA/AT) 21.794 (PL/AA) 21.797 (AT/AA) 21.798 (AA/PL) 21.804 (AT/PL) 21.815 (AA/OM) Rev. Crim.617 (MR/VM) Ses. de 30 de agôsto Aps. 21.574 (CB/AT) 21.628(CC/BC) 21.592(CB/OM) 21.715 (AA/CB) 21.614 (CB/OM) 21.719 (AT/CB) 21.620 (CB/AT) 21.628 (AA/CB) 21.731 (AT/CB) 21.741 (AA/CB)

21.744 (AT/CB) 21.754 (PL/CB) 21.758 (AA/CB) 21.762 (AT/CB) 21.763 (AA/OM) 21.767 (AT/OM) 21.775 (PL/CB) 21.792 (AT/OM) 21.799 (PL/CB) 21.805 (AA/CB) 21.806 (PL/OM) 21.809 (BC/VM) 21.818 (PL/AT) 21.820 (VM/MR) 21.822 (AT/OM) 21.823 (AA/AT) Rev. Crim. 618 (VM/BC) Ses. de 22 de agôsto Sp. 21.824 (PL/AA) Ses. de 27 de agôsto Aps. 21.553 (CB/AT) 21.604 (OM/HV) 21.569 (CB/AT) 21.655 (OM/CB) 21.649 (CB/AA) 21.676 (OM/CB) 21.670 (CB/AA) 21.701 (OM/CB) 21.683 (CB/OM) 21.704 (HV/CB) 21.713 (OM/AA) 21.711 (HV/OM) 21.618 (OM/HV) 21.716 (HV/AT) 21.730 (OM/AA) 21.812 (CC/VM) 21.743 (OM/AA) 21.827 (BC/CC) 21.756(QM/AA) 21.828 (AT/AA) 21.829 (MR/MV) Embs. 20.767 (CC/BC) 20.660 (BC/CC) 20.944 (CC/VM) Ses. de 29 de agôsto Aps. 21.560(OM/HV) 21.572 (AA/HV) 21.583 (OM/HV) 21.663 (AA/HV) 21.694 (CB/AA) 21.710 (AA/HV) 21.712 (CB/AT) 21.714 (AT/HV) 21.726 (OM/AT) 21.733 (CB/AA) 21.739 (OM/AT) 21.764 (PL/AT) 21.751 (OM/AT) 21.780 (AT/PL) 21.774 (AA/PL) 21.850 (AT/AA) Apelação (Petição) 1.002 (CC) Rev. Crim. 616 (CC/BC) Ses. de 1 de setembro Mandado de Segurança 29 (VM) Aps . 21.481 (OM/HV) 21.761 (OM/PL) 21.796 (OM/AT) 21.826 (OM/AT) 21.830 (AA/PL) 21.841 (AA/OM) 21.846 (AA/AT) 21.634 (CB/HV) 21.654 (CB/HV) 21.675 (CB/HV) 21.699 (CB/HV)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.