SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 51ª SESSÃO, EM 17 DE SETEMBRO DE 1985 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti,Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.

Às 13:30 hs, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

44.324-8-Minas Gerais. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: ELOÍSIO ANTÔNIO GODINHO, Civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 16 da Lei nº 7.170/83, com o benefício do"sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 05.03.85.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo da Defesa para, reformando a sentença, absolver o apelante na conformidade do artigo 439, letra "e", do CPPM. (Usaram da palavra o Adv Dr Marcus Cavalcanti Moreira e o Procurador-Geral da Justiça Militar).

44.386-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: MAURO GONÇALVES MAIA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 , c/c o art 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 30.04.85. Advª Dra Telma Angélica Figueiredo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo interposto pela Defesa para manter integralmente a sentença condenatória.

44.410-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira . Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: CÉLIO EVANGELISTA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviço da AMAN, de 16.05.85. Adv Drª Tânia Sardinha Nascimento. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo formulado pela Defesa para confirmar a sentença.

44.443-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira . Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: EVERALDO SOARES, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 72, inciso II e 73, tudo do CPM. APELADA; A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 28.06.85. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para confirmar a sentença condenatória.

44.419-1-Distrito Federal. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e JOSÉ ALMIR DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a sete meses e seis dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 70, inciso II, letra "a",tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32º Grupo de Artilharia de Campanha de 30.05.85. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribu nal, preliminarmente, anular, com renovação, o processo a partir de fls 25, devendo vir aos autos a designação do Conselho de Justiça da Unidade legalmente constituído, de acordo com o artigo 13, § 3º, da Lei de Organização Judiciária Militar.

44.409-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: PAULO CLEMENTE DE GUIMARÃES LOUVAIN, MN, condenado a quatro meses de prisão, in curso no art 187 c/c o art 189, inciso I, 2ª parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 29.05.85. Advª Drª Eleonora Castanheira e Salles.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença de 1ª instância.

44.440-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: PEDRO MOACIR FERNANDES ROQUE, SD-FN, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09 de julho de 1985. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal rejeitar a preliminar argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, negar provimento ao apelo a fim de, em conseqüência, manter a pena de seis meses de prisão imposta ao SD-FN PEDRO MOACIR FERNANDES ROQUE, incurso no art 187 do CPM.

RECURSOS CRIMINAIS

5.697-7-São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da lª Auditoria da 2ª CJM, de 06.08.85, que julgou a Justiça Militar competente para processar e julgar o Sd Ex WILLIAN TAKESHI WATANABE e o Civil RENATO DE BRITO CARVALHO.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso do MPM para manter o despacho recorrido. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

5.694-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. RELATOR CORRENTE: O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 23.07.85, que determinou a separação do Processo nº 21/84-7, com referencia ao Civil RONALDO CORREA DE MENDONÇA , incurso no art 240, §§ 5º e 6º, incisos I, II e IV, c/c o art 30, inciso II, tudo do CPM. Adv Dr Gustavo Antônio de Anchieta Pereira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso,de ofício, para manter a respeitável decisão recorrida. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

5.696-9- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires.RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 25.07.85, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Aer JEFFERSON REINEHR, como incurso no art 251, por seis vezes, e no mesmo art, por duas vezes, c/c o artigo 30, inciso II, parágrafo único, tudo c/c o art 79, todos do CPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento ao recurso do MPM para cassar a decisão recorrida afim de receber a denúncia e determinar ao Juízo "a quo" que prossiga nos ulteriores termos do processo. A presente decisão refere-se ao recebimento da denúncia tão somente na parte em que imputa ao Soldado da Aeronáutica JEFFERSON REINEHR o crime de estelionato na forma consumada, ficando rejeitada quanto a forma tentada.(NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em Sessão Secreta na 48ª Sessão, em 10 do mês em curso:

44.269-3-Pará. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. Revisor Ministro Sergio de Ary Pires. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 26.10.84,que absolveu o Sd Ex ANTONIO MILTON BORGES BARATA, os Cbs Ex JOÃO PINHEIRO DE JESUS e JOÃO BATISTA DE SOUZA MORAES,do crime previsto no art 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, c/c o art 70, inciso II, letra "1"; o Sd Ex LUCIVALDO DE JESUS GONÇALVES do crime previsto no art 240, § 5º c/c o art 70, inciso II, letra "1"; o Sd Ex MÁRIO NASCIMENTO SILVA e os Civis ANACLETO ALVES PEREIRA, JOÃO BITTENCOURT RESQUE, do crime previsto no art 240,§ 5º c/c o art 53, tudo do CPM. dvs Drs Orlando de Melo e Silva, Ermelinda Mello Garcia, Cláudio Neves, Nelson Neves e Rubens Nascimento Mota.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal conhecer do apelo formulado pelo MPM para negar provimento ao mesmo, confirmando, por seus precisos fundamentos, a sentença recorrida.

Republica-se, a seguir, o resultado da Apelação nº 44.385-3, publicado na Ata da 47ª Sessão, em 05 do corrente mês:

"POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao MN FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SOUSA para quatro meses de prisão, na forma do artigo 187 c/c o artigo 189, inciso I,"in fine", tudo do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE)."

ENCERRAMENTO DA 51ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:00 hs, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.349-5(PC/RA)3ªEx proc 7/84-4 Advs Luiz A.P.Businato/outro

Apelação 44.345-4(TN/ST)Aud 12ª proc 503/85-4 Adv Benedito JP Tavares

Apelação 44.423-8(RB/RP)1ª/3ª proc 08/84-9 Advª Nadja MG Rodrigues

Desaforamento 323-0(TN)Aud 10ª proc 03/85-6 Adv Antonio PJ Rosa

Apelação 44.431-0(RB/ST)1ª Ex proc 509/85-6 Adva Tania S. Nascimento

Apelação 44.447-7(RB/ST)1ª/3ª :proc 524/85-4 Advs Nadja MG Rodrigues e Lucia Helena de Brito Queruz

Apelação 44.401-9(RB/GG)2ªMar proc 508/84-3 Adv Antonio A.Fernandes

Apelação 44.405-0(PC/JB)1ªEx proc 6/84-6 Advs Lourdes MC Valle/outra

Rec Crim 5.695-0(ST)2ªMar proc 450/76-4 Advª Eleonora C. Salles

Apelação 44.3 71-1(PC/TN)1ªMar proc 16/84-5 Advs Ney C.Ribeiro e outra

Apelação 44.444-0(SP/RP)2ªAer proc 1/85-0 Advª Lourdes MC do Valle

Apelação 44.430-2(AP/RP)Aud 8ª proc 503/85-2 Advª Janete Z. Ritti

Revisão Crim 1.216-4(RB/RP)Aud 7ª proc 1/84-0 Advs Etiberê Zem e outro

Apelação 44.391-8(TN/ST)Aud 5ª proc 511/85-0 Advª Eliana P. Lepera

Rec Crim 5.683-7(ST)Aud 10ª proc 1/85-3 Advs Aurelino S.Lucena e outros

Apelação 44.36 5-9(TN/ST)Aud 12ª proc 506/85-3 Adv Antonio RM da Silva

Aguardando publicação:

Apelação 44.413-2 (AP /ST) 2ª/3ª proc 512/85-4 Advª Teresinha A. Hens

Embargos 44.327-8(RB/PC)2ªMar proc 20/83-2 Adv Antonio A. Fernandes

Apelação 44.381-9(AC/ST)Aud 8ª proc 14/84-3 Adv José Carlos D. Castro