SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 10ª SESSÃO, EM 07 DE MARÇO DE 1991 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de  Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Não compareceu o Ministro Jorge José de Carvalho.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- REVISÃO CRIMINAL 1.230-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. REQUERENTE: MARIO BORGES DE TOLEDO, Ex-Cap Ex, solicita revisão da Sentença proferida nos autos do processo nº 33/72, confirmada por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07 de março de 1979. Advs Drs Luiz Luisi e Francisco Marini.- POR UNANIMIDADE, foi julgado improcedente o pedido de Revisão Criminal. (Usaram da palavra o Advogado, Dr Luiz Luisi e o Procurador Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, na conformidade do artigo 76, caput e seu § 2º, do RI).(IMPEDIDO O MINISTRO EDUARDO PIRES GONÇALVES, NA FORMA DO ARTIGO 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPPM).( O MINISTRO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).

-HABEAS-CORPUS 32.706-1 - São Paulo. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. PACIENTE: JOSÉ LAUDELINO DA SILVA, 3º Sgt Aer, preso por determinação do Sr Cmt do Instituto de Proteção ao Vôo (IPV), Ten Cel Justino José de Souza Junior, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da mencionada autoridade, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Impetrante: Drª Odacy de Brito Silva.- POR UNANIMIDADE, não foi conhecido o presente pedido, por falta de amparo legal. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e CHERUBIM ROSA FILHO não conheciam do presente HC, com fulcro nos artigos 124 e 142, § 2º da Constituição Federal.

-RECURSO CRIMINAL 5.970-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza Auditora da 2ª Auditoria do Exército da 1 ª CJM, de 27 de novembro de 1990, que não recebeu a apelação interposta pelo Ministério Público Militar nos autos do processo nº 520/90-4, referentes ao Sd Ex WELBERT RAMOS DA SILVA.- POR MAIORIA, foi dado provimento ao recurso para cassar integralmente o despacho de fls 28/28v, determinando a devolução dos autos à Exmª Drª Juíza-Auditora, para que S.Exª decida sobre a admissibilidade da apelação interposta. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e CHERUBIM ROSA FILHO davam provimento parcial ao recurso sendo que o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO determinava, ainda, a subida da apelação, caso tempestiva.

-RECURSO CRIMINAL 5.973-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna; RECORRENTE: MAURÍCIO TURCATO JORGE, 22 Ten Mar. RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18 de dezembro de 1990, que indeferiu pedido de perícia formulado pelo recorrente.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido como Correição Parcial, ex vi do artigo 498, alínea "a", do CPPM, para fins de indeferi-la, mantido o r. despacho hostilizado.(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA).

- CORREIÇÃO PARCIAL 1.391-4 - Paraná. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. REQUERENTE: JORGE EDSON PEREIRA, Sd Ex .REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 13 de novembro de 1990, que indeferiu a indicação de testemunhas referidas, bem como de diligências fundamentais ao contraditório. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE, não foi conhecida a presente Correição Parcial por intempestiva.

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § lº do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas, com os processos julgados na 8ª Sessão, em 27 de fevereiro do ano em curso:

-APELAÇÃO 46.257-0 - Pernambuco. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Cherubim Rosa Filho. APELANTES MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 11 de outubro de 1990, que absolveu o Sd Ex LUCIO MAURO PESSOA DE MELO, do crime previsto no artigo 209 do CPM. Advª Drª Ivone Cerqueira de Carvalho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença recorrida. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 45.898-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Marinha da lª CJM e GILSON FERREIRA ROCHA, 2º Ten FN, condenado a três anos e seis meses de reclusão, incurso no artigo 242, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 30, inciso II, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 06 de setembro de 1989. Advs Drs Orlando Mara de Barros e Aile Dias de Carvalho.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar de incompetência suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, dado parcial provimento ao recurso do MPM para, mantida a condenação, retificar o erro material contido na Sentença, para fixar a pena em três anos, seis meses e vinte dias de reclusão. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA dava provimento ao apelo do MPM, para condenar o apelante-apelado a cinco anos e quatro meses de reclusão, como incurso no artigo 242, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 30, inciso II, parágrafo único, do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

A Sessão foi encerrada às 18:55 horas.

 Processos em mesa:

Cons Justif 142-6(HE/PC)Min Exército - Adv Zeno B. Souza

Apelação 46.224-6(JC/EG)lªEx proc 518/90-1 Advªs Eleonora S.C.Borges/outra

Apelação 46.153-1(EF/EG)3ª/2ª proc 07/90 Adv Octávio D.M.Bastos

Cons Just 148-5(JC/ST)Minist Aer - Adv Monclar R. Bastos

Apelação 46.274-4(WL/ST)Aud 9ª proc 512/90-6 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 45.724-0(RA/ST)lªEx proc 10/88-6 Advªs Clarisse N.Costa/outra

Apelação 46.263-7(HE/EG)3ªEx proc 3/89-4 Advs Josemar L.Santana/outro

Cor Parcial 1.388-4(JC)2ªMar Adv Paulo F. Neves

Apelação 46.161-2(EG/GB)lªEx proc 14/89-0 Advs Nelio R.S.Machado/outro

Apelação 46.283-1(HE/PC)2ªMar proc 521/90-4 Advª Tânia S.Nascimento

Apelação 46.265-(WL/EG)lªEx proc 13/90-7 Advªs Clarisse N.Costa/outra

Petição 425-0(WL)Aud Correição  

Petição 426-9(LL) Aud Correição

Apelação 46.268-8(LL/ST)lªMar proc 522/90-2 Adv Carmen L.A.Montesinos

Apelação 45.697-0(RA/ST)2ª/3ª proc 8/88-9 Adv Edgar L.dos Santos

Apelação 45.976-6(RA/AF)Aud 5ª proc 020/88-1 Advs Renato Grein/outros

Apelação 46.236-8(LL/AF)Aud 12ª proc 1/90-5 Adv João T.Luchsinger

Apelação 46.245-7(EG/LL)2ªMar proc 16/89-4 Advª Tania S.Nascimento

Apelação 46.271-6(LL/PC)2ª Mar proc 16/90-8 Advª Tania S.Nascimento

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 46.131-0(ER/ST)Aud 4ª proc 7/89-5 Advª Célia M.S.Fassheber

Apelação 44.232-4(RA/AF)Aud 9ª proc 9/83-0 Adv Joge A. Siufi

Apelação 45.966-9(RA/ST)2ªMar proc 8/89-1 Adv Alfredo A.G.e Palma

Apelação 46.267-0(ER/AF)Aud 12ª proc 3/79-0 Adv Joãp T. Luchsinger

Apelação 46.277-7(LL/AN)2ª/2ª proc 506/90-6 Adv Paulo R. Godoy

Apelação 46.292-9(LL/ST)Aud 5ª proc 4/90-8 Adv Edgar L.Santos

Aguardando publicação:

Rec Crim 5.975-9(HE)3ª/3ª Adv Walter Jobim Neto

Apelação 46.310-2(HE/AN)2ª/3ª Adv Marcelo Martinelli

Apelação 46.247-5(PC/ER)2ªMar proc 10/90-0 Advª Tânia S.Nascimento