ATA DA 96ª SESSÃO, EM 22 DE OUTUBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 20/10/1952 :

Nº 21.755 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Caçadores e Manoel Mariano dos Santos, soldado do referido Batalhão, absolvido na forma do art. 24 do C.P.M., do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu reformar a sentença para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

Nº 21.765 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria e Inácio Hilário Siqueira, soldado da 4ª Cia. de Transmissões, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu reformar a sentença, para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

Nº 21.964 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 14º R.I. e Gercino Monteiro da Silva, soldado da 7ª Cia. de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu reformar a sentença, para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente. Não tomou parte no Julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos :

H  A  B  E  A  S   =   C  O  R  P  U  S

Nº 25.047 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Cláudio Uchôa Ferreira, M.N. 2ª classe, prêso na 5ª Cia. Regional de Fuzileiros Navais, sediada em Recife -Pernambuco.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Dr. Cardoso de Castro, que concediam a ordem.

Nº 25.051 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Pacientes: Luiz da Cunha Machado e Euclides Lisboa, praças da Polícia Militar do Distrito Federal, prêsos no xadrez do Regimento de Cavalaria daquela Corporação. - O Tribunal resolveu baixar os autos em diligência, unânimemente. Usou da palavra o Dr. Antônio Carlos de Mariz e Barros.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 622 -        Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Revisando: Haroldo Marques Ferreira, RG - 76673, prêso, na Colônia Penal Cândido Mendes, condenado a 30 anos de reclusão, incurso no art. 181 c/c art. 59, letra "a", nº II, tudo do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.923 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 3ª Aud.da 1ª R.M. e Raul Sino e Pedro Nunes da Silva,ambos empregados do Arsenal de Guerra desta Capital, condenados a nove mêses e dez dias de reclusão, incursos por desclassificação no gráu mínimo do art. 198, § 4º, nºs II, IV e V com a diminuição de 2/3 e aplicação da regra do § 2º do art. 66 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª R.M. e os empregados do Arsenal de Guerra desta Capital: Raul Sino e Pedro Nunes da Silva, ambos condenados: Homero da Costa e José Custódio Loureiro, absolvidos por desclassificação da denúncia(art. 229)para o art. 203 do Código Penal Militar do crime previsto no referido artigo. Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Usou da palavra o Dr. Sylvio Erneste Cocchiarelli.

Nº 21.860 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: João Batista da Silva, soldado do 17º R.I., condenado a 6 mêses de prisão como incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.934 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Salveliano Bertulino da Silva, soldado do 14º R.I., condenado a dezoito mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.008 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: José Barbosa da Silva II, soldado do 14º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.951 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antonio Cordeiro de Amorim, soldado do 10º G.A.T.-75, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada-75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.956 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes e Huetes Alexandre da Silva, soldado do 14º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 de acôrdo com o art. 26, tudo do Código Penal Militar. -(julgamento em sessão secreta).

Nº 21.961 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 14 R.I. e Carlindo Francisco da Silva, soldado da 7ª Cia. de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.976 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Sabino do Nascimento, soldado da Cia. Depósito Regional de Material Motomecanizado, condenado à pena de 9 mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7ª R.M..- O Tribunal resolveu reduzir a penalidade a 7 mêses de prisão, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.968 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Domingos Mariano Medeiros,soldado do 2º B.I. da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a 6 mêses de detenção, como incurso na sansão penal do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Distrito Federal.- Confirmou-se a sentença, unânimemente. Nao tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

H  A  B  E  A  S = C  O  R  P  U  S

Nº 25.049 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Pacientes: Antonio Cardoso e Geraldo Alves de Moraes, prêsos na Casa de Detenção.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.974 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Jeremias Brito da Costa, soldado do 10º G.A.T.-75, condenado às penas do gráu mínimo, reduzidas de um têrço do art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º G.A.T.-75.-Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento , o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.891 - Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: o Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria e Miguel Curvelo Manse, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. - Confirmou-se a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.979 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Raimundo Nonato Rodrigues Paiva, soldado do 10º G.A.T.-75, condenado às penas do gráu mínimo do art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada -75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos  :

Ses. de 6 de outubro,: Petição 104 (CC)

Ses. de 15 de outubro, Aps.:

21.991 (VM/CC) 22.027 (VM/CC)

Ses. de 17 de outubro, Aps.:

21.908 (AT/AA) 21.902 (AA/AT) 21.913 (PL/AT) 21.914 (AT/PL)

21.920 (PL/AA) 21.924 (AT/OM) 21.930 (AA/AT) 21.939 (PL/AT)

21.945 (AT/OM) 21.944 (PL/AA) 21.969 (AT/OM) 21.970 (OM/AT)

21.984 (PL/AT) 21.994 (AT/OM) 21.993 (PL/AA) 21.995 (OM/AT)

21.996 (AT/AA) 21.999 (AA/AT) 22.000 (OM/AA) 22.003 (PL/OM)

22.015 (AA/OM) 22.014 (PL/AA) 22.017 (AT/AA) 22.021 (OM/AA)

22.028 (CC/MR)

Ses. de 20 de outubro, Ação Originária nº 9 (MR)

Aps.:

21.872 (PL/OM) 21.909 (OM/PL) 21.885 (PL/AA) 21.911 (MR/VM)

21.897 (PL/OM) 21.941 (OM/AT) 21.954 (AT/PL) 21.958 (OM/PL)

21.959 (AT/OM) 21.972 (AA/PL) 21.977 (AT/PL) 21.987 (AA/AT)

21.981 (OM/PL) 21.982 (AT/OM) 21.986 (OM/AT) 21.997 (AA/PL)

22.001 (AT/PL) 22.006 (OM/PL) 22.009 (PL/AT) 22.011 (OM/AT)

22.018 (AA/PL) 22.016 (OM/AT) 22.020 (AA/AT) 22.022 (AT/PL)

22.029 (OM/PL) 22.033 (PL/AT) 22.034 (OM/AT) 22.037 (VM/MR)

22.045 (PL/AT) 22.047 (AT/OM) 22.048 (AA/AT)

Ses. de 22 de outubro, Aps.:

21.929 (PL/AA) 21.940 (OM/PL) 21.952 (OM/AT) 21.957 (OM/AA)

21.962 (OM/PL) 21.963 (OM/AA) 21.975 (PL/AA) 21.989 (MR/VM)

21.998 (PL/OM) 22.005 (PL/AA) 22.019 (PL/AA) 22.024 (PL/OM)

22.030 (AT/OM) 22.031 (MR/VM) 22.032 (AA/OM) 22.039 (PL/OM)

22.040 (OM/AA) 22.044 (AA/OM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.