SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 13ª SESSÃO, EM 14 DE MARÇO DE 1991 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
foram relatados e julgados os seguintes processos:
- RECURSO CRIMINAL 5.964-0 - Paraná. Relator Ministro Jorge José de Car valho. RECORRENTE: SEBASTIÃO RIBEIRO SOBRINHO, civil. RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 11 de maio de 1990, na parte em que negou ao recorrente a extinção da punibilidade pela prescrição. Adv Dr Glei Roberto Vilela.- POR MAIORIA, foi negado provimento ao recurso. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, PAULO CÉSAR CATALDO, ALDO FAGUNDES, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA julgavam prejudicado o recurso, desde que a decisão recorrida, tanto quanto a monocrática adequação de pena que a motivara, desautorizada ficou por este Superior Tribunal, em Acórdão de 12 de março de 1991, ao prover a Apelação nº 46.250-3 (PR), do MPM, e adequar a pena em quantum que torna despiciendo indagar sobre reincidência, no caso. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará declaração de voto.
-CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 148-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. O Excelentíssimo Sr Ministro de Estado da Aeronáutica, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", e artigo 14, ambos da Lei 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Capitão R/R Aer NELSON BARRA NOVA. Adv Dr Mondar Rocha Bastos. (SESSÃO SECRETA). - POR UNANIMIDADE, não foi conhecido o presente Conselho de Justificação, POR MAIORIA, por incompetência do STM para apreciá-lo, determinando a remessa dos autos ao Exmº Sr Ministro de Estado da Aeronáutica para as providências que S Exª julgar cabíveis ao caso. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS não conhecia do feito por não considerar o Conselho de Justificação instrumento capaz para o que se pleiteia. (OS MINISTROS HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA E CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
-APELAÇÃO 46.265-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 20 de setembro de 1990, que absolveu o Sd Ex ALEXANDRO GONÇALVES DINIZ, do crime previsto no artigo 209, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "1", ambos do CPM. advªS Clarice do Nascimento Gosta e Eleonora Salles de Campos Borges. POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CÉSAR CATALDO, LUIZ LEAL FERREIRA e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, davam provimento ao recurso, para condenar o apelado a dois meses de prisão, como incurso no artigo 210, combinado com o artigo 45 do CPM, com o benefício do "sursis" por dois anos. (o ministro cherubim rosa filho não assistiu ao relatório). (O Ministro haroldo erichsen da fonseca não participou do julgamento). (presidÊncia do ministro aldo fagundes, vice-presidente,na ausência ocasional do presidente).
PETIÇÃO 426-9 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PETICIONÁRIO: DR CÉLIO DE JESUS LOBÃO FERREIRA, Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. (SESSÃO SECRETA) . (O MINISTRO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.268-8 (LL/ST)lªMar proc 522/90-2 Advª Carmen L.A.Montesinos
Apelação 45.976-6(RA/AF)Aud 5ª proc 020/88-1 Advs Renato Grein/outros
Apelação 46.236-8(LL/AF)Aud 12ª proc 1/90-5 Adv João T.Luchsinger
Apelação 46.245-7(EG/LL)2ªMar proc 16/89-4 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 46.271-6(LL/PC)2ªMar proc 16/90-8 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 46.131-0(ER/ST)Aud4ª proc 7/89-5 Advª Célia N.S.Fassheber
Apelação 44.232-4(RA/AF)Aud9ª proc 9/83-0 Adv Jorge A.Siufi
Apelação 45.966-9(RA/ST)2ªMar proc 8/89-1 Adv Alfredo A.G.e Palma
Apelação 46.267-0(ER/AF)Aud 12ª proc 3/79-0 Adv João T.Luchsinger
Apelação 46.277-7(LL/AN)2/2ª proc 506/90-6 Adv Paulo R.Godoy
Apelação 46.292-9(LL/ST)Aud 5ª proc 4/90-8 Adv Edgar L.Santos
Apelação 46.247-5(PC/ER)2ªMar proc 10/90-0 Advª Tania S.Nascimento
Aguardando decurso de prazo:
Recurso Criminal 5.976-3(GB)Aud 5ª proc 057/90
Apelação 46 . 231-7 (RF/EG) 1ª/3ª proc 011/89-0 Advª Nadja M.G.Rodriques
Apelação 46.276-7(ST/WL)2ªEx proc 6/90-9 Advª Teresa S.Moreira
Recurso Criminal 5.969-2(AF ) lªAer Advª Janete Z.Ricci
Recurso Criminal 5.971-2(EG)Aud 5ª
Apelação 46.253-8(ST/RA)3ª/1ª proc 3/90- Advs Ozivaldo Lopes e outro
Apelação 46.230-0(JC/EG)1/2ª proc 503/90-9 Adv Ariovaldo B.Cambraia
Apelação 45.741-0(RA/AF)lªEx proc 29/88-9 Advs Elias R.Costa e outros
Apelação 46.282-1(WL/EG)Aud 10ª proc 6/89-8 Adv Antonio J.P.Rosa
Representação 1.066-8(RA)Aud 5ª
Questão Administrativa 2AA-5(WL)-DF
Recurso Criminal 5.972-0(AF)lªMar proc 5/90-8 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa
Aguardando publicação:
Recurso Criminal 5.974-0(RF)2ª/2ª proc 509/90-5 Adv Octávio D.M.e Barros
Apelação 46.223-6(GB/PC)Aud 7ªproc 03/90-8 Advª Ivone C.de Carvalho
(Aditamento à Ata da 13ª Sessão, em 14 de março de 1991)
Iniciado os trabalhos, o Exmº Sr Ministro-Presidente, aproveitando o ensejo de ser a Sessão de hoje, a última a que presidiria, em face do término de seu mandato, S Exª, em breves palavras, agradeceu o apoio recebido durante o período em que esteve na direção desta Casa, externando também, o seu profundo respeito para com o Tribunal e a cada um de seus eminentes pares.
O Ministro ALDO FAGUNDES, na qualidade de Vice-Presidente, ao ensejo do encerramento da atual gestão administrativa, rendeu suas homenagens aos seus nobres colegas de Plenário pela colaboração prestada à direção que ora chega ao seu termo.
A seguir, o Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA, em seu nome e em nome dos demais Ministros deste Tribunal oriundos da FAB, agradeceu e cumprimentou a Presidência pela maneira com que se houve no trato para com os assuntos administrativos e especialmente aos assuntos ligados à FAB.
O Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, em seu nome e em nome dos oficiais-Generais do Exército, que ocupam assento nesta Corte, associou-se à manifestação prestada pelo Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA.
Também os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e PAULO CÉSAR CATALDO representando os demais Ministros civis do Tribunal e o Ministro LUIZ LEAL FERREIRA, em nome dos seus companheiros de Arma, corroboraram as eloqüentes palavras pronunciadas pelos oradores que os antecederam.
O Ministério Público Militar, representado pelo Procurador-Geral, Dr MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, solicitou que constasse da presente Ata a homenagem e o agradecimento de todo o Ministério Público pela atenção e o apoio recebido pela Presidência, que ora encerra seu mandato.
Por unanimidade, o Plenário decidiu realizar Sessões Extraordinárias nos dias 22 e 25 do corrente, com início às 13:30 horas.