ATA DA 1ª SESSÃO, EM 4 DE JANEIRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocado.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Ao iniciar a sessão, o Sr. Ministro Presidente, Gen. Castello Branco, comunicou ao tribunal, que tendo expirado o mandato para qual fôra eleito e em consequência da eleição realizada pelo Tribunal em sessão de 23 de dezembro de 1953, assumia a Presidência o Sr. Ministro Almirante Octávio Medeiros, reeleito para o cargo.

Agradeceu a confiança com que fôra distinguido e apresentou ao Sr. Ministro Almirante Octávio Medeiros as suas congratulações pela sua reeleição.

Pedindo a palavra pela ordem, o Sr. Ministro Almirante Octávio  Medeiros apresentou ao Tribunal o seu agradecimento pela confiança de seus pares pela sua reeleição para o cargo de Vice-Presidente do Tribunal.

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Em seguida, o Tribunal resoveu aprovar unânimemente, a ementa do Regimento Interno, apresentada pelo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, nos seguintes termos: O Ministro afastado do exercício do cargo no Tribunal poderá comparecer e tomar parte na sessão destinada à eleição do Presidente e do Vice-Presidente, devendo para êsse fim, ser prèviamente convocado. Se não quiser ou não puder utilizar-se dessa faculdade, - seu substituto, participará, com vontante da referida eleição."

O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, votou com ressalvas.

Impedido, o Sr. Ministro Dr. Raul Machado.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.793 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Sylvio Alves de Aragão, ten. cel. I.E.R-1, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 203 c/c o art. 42, do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a R.M e Sylvio Alves de Aragão, ten. cel. I.E.R-1, condenado. -  O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, e Almte. Octávio Medeiros, Dr. Raul Machado e Almte. Pinto de Lima.

Nº 23.948 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Newziton Vasconcellos do Lago, MN. nº 48.0602.3, 1a. classe SI, condenado a 6 mêses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R.M.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 23.882 - Pernambuco. -Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Geraldo Ferreira da Silva, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 57 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, corrigindo-a para o art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.816 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria da 2ª. R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça  do 2º Regimento de Artilharia Anti Aérea e João Lopes, Soldado do referido regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. -  Decisão unânime

Nº 23.890 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. -  Apelante: João da Silva, soldado da 7a. Cia. de comunicações, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.367 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Waldomiro Alves de Carvalho, soldado do 5º Regimento de Infantaria de Lorena. -  O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. - Decisão unânime.

Nº 25.365 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Paciente: Ary de Azevedo Nepomucceno. cicil, funcionário do Estabelecimento Central de fundos da 1a. Região Militar, prêso no Batalhão de guardas, à disposição do Sr. Gen. Diretor da Intendência da Guerra ou do Encarregado do I.P.M.. - O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido, em face do pedido do Dr. Advogado. - Decisão unânime.

Nº 25.355 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Paciente: José Loureço, soldado do 5º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido. - Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.886 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. -O Sr. Ministro Brig. Armanto Tompowsky. - Apelante: Pedro Ferreira da Silva, S2-Q-IG-51-2004-102, da Base Aérea de Natal, condenado a 6 meses de prisão incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 23.878 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev. - O Sr. Ministro Gen Alencar Araripe. - Apelante: Murillo Santini Coram, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 23.941 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-  Apelante: José Borrel, soldado da 1a. Cia de Depósito de Material de Intendência, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado : O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.415 - (Emb) Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Embargantes: Agenor do Nascimento, M.N., condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M., e Francisco Simplício de Alencar, 3º sargento F.N., condenado a 4 anos de reclusão, sendo 2 anos pelo art. 134 e 2 anos pelo art. 198, parágrafo 4º nº V, tudo do C.P.M.. - Embargado: O acórdão do S. T. M. de 27-7-53.- O Tribunal, preliminarmente, resolveu não tomar conhecimento dos Embargos. - Decisão unânime.

Nº 23.876 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Luthero Ferreira, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas, - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 23 de dezembro, Apls.: 23.791 (GM/HV) 23.894(AA/GM) 23.862(OM/AA) 23.829(GM/HV) 23.518(PL/AA)

Ses. de 4 de janeiro, Correição Parcial 461(BC)

Recurso Criminal 3.525 (BC)

Apls.: 23.806 (BC/CC) 23.818 (RM/CC) 23.835 (GM/OM) 23.858 (AA/PL) 23.864 (AA/GM) 23.884 (GM/PL) 23.888 (AA/PL) 23.898 (OM/PL) 23.907 (RM/CC) 23.930 (AA/GM) 23.941 (AA/AT) 23.943 (GM/PL)

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Foi, a seguir encerrada a sessão.