ATA DA 121ª SESSÃO, EM 24 DE DEZEMBRO DE
1952.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL
CASTELLO BRANCO.
PROCURADOR GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR.
BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros
Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Octávio
Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de
Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte.
Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros
Major Brigadeiro Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciado.
Às treze horas, havendo número legal foi
aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da
sessão anterior.
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Em seguida, foram
relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS = CORPUS
Nº 25.083 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.
- Paciente: Amador Cysneiros do Amaral, Promotor da
1ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu
julgar os componentes do Conselho de Instrução incompatibilizados para votarem, em
vista de serem apontados como coatores, contra os
votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen.
Góis Monteiro e Gen. Alencar Araripe. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello
declarou-se suspeito em todo o julgamento do feito. Usaram da palavra, o Dr.
Amador Cysneiros do Amaral e o Exmo.
Sr. Dr. Procurador Geral. (Reproduzido por ter sido publicado com
incorreções).
A P E L A Ç Õ E S
Nº 22.165 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro -
Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da Auditoria
da 7a R.M.. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª
R.M. e Severino Cornélio Vieira da Cunha, soldado do Regimento Guararapes,
absolvido do crime previsto no art. 241 do Código Penal Militar. - O Tribunal
resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Exmo. Sr.
Ministro Dr. Murgel de Rezende, que desclassificava o crime para o art. 245 do
C.P.M. e condenava o acusado a 6 mêses de prisão. Não
tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte.
Pinto de Lima e Almte. Octávio Medeiros.
Nº 22.230 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.
- Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. -
Apelante: Amaro Trajano, soldado do 1º R.C.G., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de
Cavalaria de Guardas. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.
- Não tomaram parte no julgamento, os
Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Almte. Octávio Medeiros.
Nº 22.199 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de
Mello. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da Policia Militar e do Corpo de
Bombeiros do Distrito Federal. - Apelado: O Conselho de Justiça de Auditoria da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D.F. e Olegário Borges Moreira,
soldado da 1ª Cia. do 3º B.I., da Policia Militar do D.F., absolvido do crime
previsto no art. 139, preâmbulo do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta).
Nº 22.189 - R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr.
Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Genesio Aguirres, soldado do 1º
R.C.Mec., condenado à pena de 6 mêses de detenção,
como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º
Regimento de Cavalaria Mecanizado. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença,
unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Almte.
Octávio Medeiros.
Nº 22.215 - Cap.Fed. Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.
- Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. -
Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha e Lauro Pantoja
dos Santos, FN.S.D. nº500.474, condenado a dois mêses
de prisão, incurso no mínimo das penalidades do art. 164. nº II c/c o art. 42,
tudo do C.P.M.. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da
Marinha e Lauro Pantoja dos Santos, FN. S.D. nº 500.474.
- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença,
condenou o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso
no art. 163 do C.P.M., unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos.
Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Almte. Octávio Medeiros.
Nº 22.257 - R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr.
Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria
da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento
de Cavalaria Mecanizado e Clarindo Leal Melgarojo,
soldado do mesmo Regimento, absolvido do crime, previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu
confirmar a sentença, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos.
Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Almte. Octávio Medeiros.
Nº 22.283 - Minas
Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.
- Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4º
Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de
Infantaria e Walter Chaves de Paula, soldado do 11º R.I.; absolvido do crime
previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).
Nº 22.299 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.-
O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante:
Franklin Ribeiro, soldado do 3º B.C.C., condenado às penas do gráu mínimo do art. 37, letra "c", item 2 do
C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate. -
O Tribunal resolveu confirmar a sentença que condenou o acusado a 6 mêses de prisão, corrigindo o artigo para o 163 do C.P.M.,
unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Almte.
Octávio Medeiros.
HABEAS = CORPUS
Nº 25.084 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Cardoso do Castro. Paciente: Israel Militino
Pereira, Jorge Barreto Neto, José Alves de Carvalho, José Nunes dos Santos Sé,
Januário Magalhães, José Carlos da Silva Neto e Cláudio Alves da Rocha, todos
da Marinha de Guerra, presos por determinação do Dr. Auditor da 1ª Auditoria de
Marinha. - O Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente. Não tomaram parte
no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto
de Lima e Almte. Octávio Medeiros.
Nº 25.092 - Est. do Rio. - Rel. - O Sr.
Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: Edson Carvalho Ribeiro, 2º sargento,
prêso no 3º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu negar a ordem,
unânimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 22.273 - Pará. - Rel.
- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.
- Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. -
Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.: - Apelados: O Conselho de
Justiça do 24º B.C. e Celso Leite Pereira, soldado do
mesmo Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- (Julgamento
em sessão secreta).
Nº 22.303 - Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro
Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Severino
Felix da Silva, soldado da 2ª Cia. Especial de Manutenção, condenado a 4 mêses de prisão, incurso no art.
159 do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em 6 mêses
e diminuido a mesma de 2 mêses
de acôrdo com as atenuantes dos arts. 62, III, IV, letra "b" e art.
64, II, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça da 2ª Cia. Especial de
Manutenção. - O Tribunal resolveu confirmar a senteça,
unânimemente.
...........................
Ao ser relatado, o Habeas-Corpus nº
25.083, o sr. Ministro
Relator levantou várias preliminares, tendo sido vencedora a que determinava a
incompatibilidade de votarem na espécie os Srs. Ministros do Conselho de
Instrução, sorteados para julgarem o Sr. Dr. Amador Cysneiros
do Amaral. Nessas condições, o julgamento do referido Habeas-Corpus, foi adiado
por não estar o Tribunal constituído com número legal de Juízes, devendo,
então, serem feitas as convocações para os legais e devidos fins.
.........................
Acham-se em mesa, os seguintes
processos:
Ses. de 6 de outubro,
Petição l04 (CC) - Ses. de 26 de novembro,
Ap, 22.186 (VM/CC) - Se. de 28 de
novembro, Ap.22.227
(VM/MR) - Ses.
de 1 de dezembro, Rev. Criminal 629 (VM/CC)
Ses. de 10 de dezembro, Aps.: 22.219 (OM/AA) 22.229 (OM/AT)
Ses. de 12 de dezembro, Aps. - 22.137 (OM/PL) 22.270 (VM/CC)
22.235 (OM/AA) Emb. 21.277 (CC/VM)
Ses. de 15 de dezembro, Aps. 22.113 (PL/OM) 22.153 (OM/PL)
22.131
(PL/OM) 22.167 (AT/PL) 22.148 (PL/OM) 22.176 (AA/PL)
22.179
(AT/PL) 22.195 (PL/AT) 22.207 (AT/PL) 22.209 (PL/AT)
22.277 (CC/MR) - Ses.
de 17 de dezembro, Aps. 22.161 (AA/PL)
22.170
(OM/PL) 22.193 (AT/PL) 22.183 (OM/PL) 22.204 (AA/PL)
22.213 (PL/AA) 22.245 (
AA/PL) - Ses. de 19 de dez. Ap. 22.196
(OM/PL)
22.190 (AA/PL) 22.210 (OM/PL) 22.220 (AT/PL) 22.223
(OM/PL)
22.231 (AA/PL) 22.243 (OM/AT) 22.236 (AT/PL) 22.247
(OM/AA) 22.261 (OM/AA) 22.276 (OM/AA)
22.285 (OM/AT)
Ses. de 22 de dez. Petição
(Prescrição de Ação Penal) 7 (MR)
Cor. Parcial
433 (VM) Aps.: 22.222 (PL/AT) 22.260 (CC/VM)
22.251
(PL/AT) 22.286 (AT/AA) 22.305 (CC/VM)
Ses. de 24 de dez.
Correições Parciais 431 (MR) 432 (CC)
Embs. 21.829 (MR/VM) Aps.: 22.290 (MR/VM) 22.302
(MR/CC)
Rev.
Criminal 631 (MR/VM)
......................
Foi, a seguir, encerrada a sessão