ATA DA 121ª SESSÃO, EM 24 DE DEZEMBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Major Brigadeiro Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciado.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº 25.083 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Paciente: Amador Cysneiros do Amaral, Promotor da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu julgar os componentes do Conselho de Instrução incompatibilizados  para votarem, em vista de serem apontados como coatores, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Góis Monteiro e Gen. Alencar Araripe. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello declarou-se suspeito em todo o julgamento do feito. Usaram da palavra, o Dr. Amador Cysneiros do Amaral e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral. (Reproduzido por ter sido publicado com incorreções).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.165 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a R.M.. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª R.M. e Severino Cornélio Vieira da Cunha, soldado do Regimento Guararapes, absolvido do crime previsto no art. 241 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que desclassificava o crime para o art. 245 do C.P.M. e condenava o acusado a 6 mêses de prisão. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Almte. Octávio Medeiros.

Nº 22.230 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Amaro Trajano, soldado do 1º R.C.G., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. -  Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Almte. Octávio Medeiros.

Nº 22.199 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. - Apelado: O Conselho de Justiça de Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D.F. e Olegário Borges Moreira, soldado da 1ª Cia. do 3º B.I., da Policia Militar do D.F., absolvido do crime previsto no art. 139, preâmbulo do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.189 - R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Genesio Aguirres, soldado do 1º R.C.Mec., condenado à pena de 6 mêses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Almte. Octávio Medeiros.

Nº 22.215 - Cap.Fed. Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha e Lauro Pantoja dos Santos, FN.S.D. nº500.474, condenado a dois mêses de prisão, incurso no mínimo das penalidades do art. 164. nº II c/c o art. 42, tudo do C.P.M.. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha e Lauro Pantoja dos Santos, FN. S.D. nº 500.474. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenou o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Almte. Octávio Medeiros.

Nº 22.257 - R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado e Clarindo Leal Melgarojo, soldado do mesmo Regimento, absolvido do crime, previsto  no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Almte. Octávio Medeiros.

Nº 22.283 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4º Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e Walter Chaves de Paula, soldado do 11º R.I.; absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.299 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Franklin Ribeiro, soldado do 3º B.C.C., condenado às penas do gráu mínimo do art. 37, letra "c", item 2 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença que condenou o acusado a 6 mêses de prisão, corrigindo o artigo para o 163 do C.P.M., unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Almte. Octávio Medeiros.

HABEAS = CORPUS

Nº 25.084 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso do Castro. – Paciente: Israel Militino Pereira, Jorge Barreto Neto, José Alves de Carvalho, José Nunes dos Santos Sé, Januário Magalhães, José Carlos da Silva Neto e Cláudio Alves da Rocha, todos da Marinha de Guerra, presos por determinação do Dr. Auditor da 1ª Auditoria de Marinha. - O Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Almte. Octávio Medeiros.

Nº 25.092 - Est. do Rio. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: Edson Carvalho Ribeiro, 2º sargento, prêso no 3º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.273 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M.: - Apelados: O Conselho de Justiça do 24º B.C. e Celso Leite Pereira, soldado do mesmo Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.303 - Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Severino Felix da Silva, soldado da 2ª Cia. Especial de Manutenção, condenado a 4 mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em 6 mêses e diminuido a mesma de 2 mêses de acôrdo com as atenuantes dos arts. 62, III, IV, letra "b" e art. 64, II, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça da 2ª Cia. Especial de Manutenção. - O Tribunal resolveu confirmar a senteça, unânimemente.

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Ao ser relatado, o Habeas-Corpus nº 25.083, o sr. Ministro Relator levantou várias preliminares, tendo sido vencedora a que determinava a incompatibilidade de votarem na espécie os Srs. Ministros do Conselho de Instrução, sorteados para julgarem o Sr. Dr. Amador Cysneiros do Amaral. Nessas condições, o julgamento do referido Habeas-Corpus, foi adiado por não estar o Tribunal constituído com número legal de Juízes, devendo, então, serem feitas as convocações para os legais e devidos fins.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 6 de outubro, Petição l04 (CC) - Ses. de 26 de novembro,

Ap, 22.186 (VM/CC) - Se. de 28 de novembro, Ap.22.227

(VM/MR) - Ses. de 1 de dezembro, Rev. Criminal 629 (VM/CC)

Ses. de 10 de dezembro, Aps.: 22.219 (OM/AA) 22.229 (OM/AT)

Ses. de 12 de dezembro, Aps. - 22.137 (OM/PL) 22.270 (VM/CC)

22.235 (OM/AA) Emb. 21.277 (CC/VM)

Ses. de 15 de dezembro, Aps. 22.113 (PL/OM) 22.153 (OM/PL)

22.131 (PL/OM) 22.167 (AT/PL) 22.148 (PL/OM) 22.176 (AA/PL)

22.179 (AT/PL) 22.195 (PL/AT) 22.207 (AT/PL) 22.209 (PL/AT)

22.277 (CC/MR) - Ses. de 17 de dezembro, Aps. 22.161 (AA/PL)

22.170 (OM/PL) 22.193 (AT/PL) 22.183 (OM/PL) 22.204 (AA/PL)

22.213 (PL/AA) 22.245 ( AA/PL) - Ses. de 19 de dez. Ap. 22.196

(OM/PL) 22.190 (AA/PL) 22.210 (OM/PL) 22.220 (AT/PL) 22.223

(OM/PL) 22.231 (AA/PL) 22.243 (OM/AT) 22.236 (AT/PL) 22.247

(OM/AA) 22.261 (OM/AA) 22.276 (OM/AA) 22.285 (OM/AT)

Ses. de 22 de dez. Petição (Prescrição de Ação Penal) 7 (MR)

Cor. Parcial 433 (VM) Aps.: 22.222 (PL/AT) 22.260 (CC/VM)

22.251 (PL/AT) 22.286 (AT/AA) 22.305 (CC/VM)

Ses. de 24 de dez. Correições Parciais 431 (MR) 432 (CC)

Embs. 21.829 (MR/VM) Aps.: 22.290 (MR/VM) 22.302 (MR/CC)

Rev. Criminal 631 (MR/VM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão