SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 45ª SESSÃO, EM 1º DE AGOSTO DE 1991 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foi relatado e julgado o processo:
- APELAÇÃO 46.371-4 - AM - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JACIEL PEREIRA DIAS, 3º Sgt Mar, condenado a 4 meses de detenção, como incurso nas sanções dos arts 187, 188, inciso I e 189, inciso I, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 08/04/1991. Adv Dr. João Thomas Luchsinger.(SESSÃO SECRETA).
A Sessão foi encerrada às 15:30 horas.
Processo em mesa:
Processo 46.262-7(AF/JC) 3ª Ex proc 6/87-9 Advs Dr Antonio A.Fernandes e outros (MARCADO PARA 15/08/91).
Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro Presidente apresentou ao Plenário e ao Procurador-Geral votos de boas-vindas pelo retorno das férias regulamentares do mês de julho e em particular, ao Exmº Sr Ministro Alte Esq José do Cabo Teixeira de Carvalho pelo início, no dia de hoje, da participação de S. Exª nas atividades deste Colegiado.
Pedindo a palavra, o Exmº Sr Ministro George Belham da Motta agradeceu a manifestação da Presidência, aproveitando a oportunidade para, em nome dos seus pares oriundos da Aeronáutica, também cumprimentar o Exmº Sr Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho.
O Plenário, apreciando o Expediente Administrativo nº 037/91, versando sobre a Proposta Orçamentária da Justiça Militar, referente ao exercício de 1992, à unanimidade de seus Membros, decidiu que a Presidência do STM entre em contato com os Presidentes do STF e do STJ levando para discussão as seguintes idéias:
a) a não inserção do SIDOR da Proposta Orçamentária nos limites da programação do DOU (Proposta nº 01);
b) enviar ao Presidente da República a Proposta Orçamentária baseada nas necessidades mínimas da Justiça Militar (Proposta nº 2), acompanhada de Exposição de Motivos;
c) encaminhar à Secretaria de Planejamento a Proposta Orçamentária nº 2. Decidiu o Plenário, POR UNANIMIDADE, realizar Sessão Administrativa, dia 5 do corrente, segunda-feira, com início às 14:00 horas.