SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 5ª SESSÃO, EM 19 DE FEVEREIRO DE 1991 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.698-7 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE: NERILDO SOARES DA SILVA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Ten Cel Ex Godofredo Jesus Correa - Cmt 12 BECMB.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho exarado pela Presidência, que concedeu a ordem impetrada .
HABEAS-CORPUS 32.699-5 - Paraná. Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. PACIENTE: AIRTON SESSE, Cb Ex, denunciado perante à Auditoria da 5ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja anulada a denúncia. Impetrante: Dr Edgar Leite dos Santos. Após o voto do Relator e dos Ministros WILBERTO LUIZ LIMA, CHERUBIM ROSA FILHO, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA que homologaram o despacho da Presidência, conhecendo do pedido e denegando a Ordem por falta de amparo legal, pediu vista o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, na conformidade do artigo 78 do RI. Os Ministros ALDO FAGUNDES, LUIZ LEAL FERREIRA e JORGE JOSÉ DE CARVALHO concediam a ordem por reconhecerem a inépcia da denúncia.
- HABEAS-CORPUS 32.700-2 - Paraná. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. PACIENTES: EDSON ARANTE DA LUZ e PAULO FERNANDO MOROVIS AMARAL, presos preventivamente a disposição do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pedem a concessão da ordem para que sejam postos em liberdade. Impetrante: Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho exarado à época, pela Presidência, concedendo de ofício, a ordem impetrada, a fim de que os Pacientes sejam postos em liberdade, se por al não estiverem presos.
- DESAFORAMENTO 339-7 - Amazonas. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. A Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 12ª CJM,com fundamento no artigo 109, alínea "c", do CPPM, requer desaforamento dos autos do processo nº 25/90-1, em que figuram como acusados o Ten Cel Aer JOÃO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Major Aer REINALDO RODRIQUES DA ROCHA e o Cel R/R Ex JOSÉ ROBERTO ASSAD,para uma das Auditorias especializadas da lª CJM.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o desaforamento requerido, determinando, em conseqüência, a remessa dos autos à 1ª CJM para o seu prosseguimento em uma das Auditorias da Aeronáutica, a que couber por distribuição.
- RECURSO CRIMINAL 5.964-0 - Paraná. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. RECORRENTE: SEBASTIÃO RIBEIRO SOBRINHO, civil. RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 11 de maio de 1990, na parte em que negou ao recorrente a extinção da punibilidade pela Prescrição. Adv Dr Glei Roberto Vilela.- POR MAIORIA,o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela douta PGJM , no sentido de sobrestar o presente recurso, até o julgamento da Apelação nº 46.250-3, em tramitação nesta Corte. Os Ministros RELATOR e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitavam a preliminar. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALDO FAGUNDES e EDUARDO PIRES GONÇALVES acolhiam a preliminar de sobrestamento do recurso, até o trânsito em julgado da citada Apelação em curso neste Tribunal. (Na qualidade de custos legis, fez uso da palavra o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, na conformidade do artigo 132, § 1º, combinado com os artigos 40 e 76, in fine, do RI. Também a Defesa, representada pelo Advogado, Dr Glei Roberto Vilela, usou da palavra, de acordo com o artigo 76,in fine, do RI).
A Sessão foi encerrada às 17:50 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.191-4(PC/WL)Aud 5ª proc 4/89-4 Adv Osmann de Oliveira
Apelação 46.246-7(RA/ST)2ª Mar proc 524/90-3 Advª Tânia S.Nascimento
Apelação 46.252-0(AN/ER)3ªEx proc 5/90-6 Advªs Mariza P.Couto e outra
Apelação 46.077-2(JS/ST)lª/2ª proc 2/90 Adv Ariosvaldo G.C.Homem
Apelação 46.120-5(JS/ST)Aud 8ª proc 22/90 Adv José R.P.M.Bezerra Junior
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 46 .131-0(ER/ST) Aud 4ª proc 07/89-5 Advª Célia J . S .Fasheber
Rec Crim 5.967-4(RA)Aud 4ª proc 12/90-2
Apelação 45.890-7(RA/ST)2ª/3ª proc 515/89-6 Adv Edgar Leite dos Santos
Cor Parcial 1.392-2(JS)2ª/2ª Inq 31/90
Conselho Just. 142-6(HE/PC)Min Exército - Adv Zeno B.Souza Junior
Cor Parcial 1.391-4(HE)Aud 5ª proc 21/90-0 Adv Edgar Leite dos Santos
Aguardando publicação:
Apelação 45.898-0(RA/PC)lªMar proc 18/88-0 Advs Orlando M.Barros/outro
Apelação 46.033-0(AN/JS)2ª/2ª proc 11/89-3 Adv Reinaldo S.Coelho
Apelação 46.257-0(PC/RF)Aud 7ª proc 11/90-0 Advª Ivone C.Carvalho
Apelação 46.270-8(GB/AN)proc 10/90-2 Adv Ariosvaldo G.C.Homem
A Presidência comunicou ao Plenário o recebimento do Telex enviado pelo Ministro Presidente do STJ, Dr Washington Bolívar de Brito, convidando os Membros desta Corte para a homenagem que será prestada por aquele Tribunal ao Exmº Sr Ministro Evandro Queiros Leite, por motivo de sua aposentadoria, às 14:00 horas do próximo dia 21 de fevereiro.